Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início Cadastre-se! Procurar Área de autores Contato Apresentação(4) Normas de Publicação(1) Dicas e Curiosidades(7) Reflexão(3) Para Sensibilizar(1) Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6) Dúvidas(4) Entrevistas(4) Saber do Fazer(1) Culinária(1) Arte e Ambiente(1) Divulgação de Eventos(4) O que fazer para melhorar o meio ambiente(3) Sugestões bibliográficas(1) Educação(1) Você sabia que...(2) Reportagem(3) Educação e temas emergentes(1) Ações e projetos inspiradores(25) O Eco das Vozes(1) Do Linear ao Complexo(1) A Natureza Inspira(1) Notícias(21)   |  Números  
Trabalhos Enviados
10/09/2011 (Nº 37) “ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO AMBIENTAL MOSTRANDO OS PROVÁVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO ON SHORE PARA O POÇO MOÇA BONITA 4(MB4)”
Link permanente: http://revistaea.org/artigo.php?idartigo=1070 
  
Educação Ambiental em Ação 37

 “ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO AMBIENTAL MOSTRANDO OS PROVÁVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO ON SHORE PARA O POÇO MOÇA BONITA 4(MB4)”

 

Johnson Pontes de MouraI; Lorenzo PrattiII


IEngenheiro Químico pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor adjunto do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Aracruz-ES
IIEstudante  de Engenharia Química da Faculdade de Aracruz-ES.

 

RESUMO:

 

As atividades de exploração, perfuração e produção são inerentemente invasivas ao meio ambiente, podendo afetar negativamente os ecossistemas, a cultura local e a saúde humana, e as alterações físicas do meio ambiente podem, muitas vezes, ser maiores do que aquelas decorrentes de um grande derramamento de óleo. A perfuração de um poço ou a instalação de um duto têm conseqüências imediatas para o ecossistema em que se estabelece. Os principais impactos potenciais são a destruição de ecossistemas, a contaminação química da atmosfera e da água, os danos de longo prazo de populações animais, os riscos para a saúde e para a segurança de trabalhadores e o deslocamento de comunidades locais.

PALAVRAS-CHAVE: LICENCIAMENTO; PRODUÇÃO DE PETRÓLEO; ECOSSISTEMAS.

 

ABSTRACT:

 

The activities of exploration, perforation and production are inherently invasive to the environment, being  able to negative affect ecosystems, the local culture and the health human being, and the physical alterations of the environment can, many bigger times, being of the one than those decurrent ones of a great oil spilling. The perforation of a well or the installation of a duct has immediate consequences for the ecosystem where if it establishes. The main potential impacts are the ecosystem destruction, the chemical contamination of the atmosphere and the water, the damages of long stated period of animal populations, the risks for the health and the security of workers and the displacement of local communities.

 

KEYWORDS: LICENSING; OIL PRODUCTION; ECOSYSTEMS.

 

 

 

 

1.   INTRODUÇÃO

 

 

De acordo com os requisitos relacionados ao processo de obtenção de sua Licença de Operação, a empresa PETROPOTIGUAR S/A vem apresentar o seu Relatório de Controle Ambiental (RCA) para suas instalações no Campo de Moça Bonita 4.

O campo em estudo encontra-se situado na Bacia Potiguar, a nordeste da cidade do Seridó, município de Santa Cruz (RN).

O RCA(Relatório de Controle Ambiental) tem como objetivo fazer uma caracterização geral do reservatório descrevendo sua constituição e seu trapeamento, bem como caracterizar o poço perfurado e o óleo que se encontra acumulado. Além disso, é função do relatório identificar as leis vigentes, pertinentes à atividade em questão e apresentar os principais impactos ambientais relacionados com a exploração do petróleo.

 

2.   DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDIMENTO

 

 

Razão Social: PETROPOTIGUAR S/A


Inscrição Estadual: 315.633.884-0073


CNPJ: 25.782.499/0001 – 00


Diretor Presidente: Haroldo Lima dos Santos

 

Com sede em Natal, Rio Grande do Norte, PETROPOTIGUAR S/A possui alguns campos de exploração de petróleo, espalhados pelo interior do estado. O presente relatório se refere ao Campo de Maria Bonita 4, que foi descoberto em 09/07/93 pelo poço I-ALG-I-RN. As coordenadas do bloco requerido delimitam uma área de 7,99 km2,onde já existem 119Km de sísmica2D e apenas 1poço perfurado.

A tabela 2.1 traz de forma sucinta algumas informações importantes sobre o campo, objeto de estudo:

 

Área construída / Área do terreno

7,99  km2 / m2

Atividade principal

Exploração de óleo e gás

Número total de empregados (próprios)

 (25 administrativos e 20 operacionais)

Regime de operação

Diurno (7:00 – 17:00 horas)

Jornada de trabalho

5 dias / semana; 44 horas / semana

Consumo médio de energia elétrica

3540 kWh / mês

Consumo médio de água tratada

42 m3 / mês

Tab. 2.1 – Informações básicas sobre o Campo Maria Bonita 4

A empresa opera em regime de 44 horas semanais possui hoje em seu quadro 220 (duzentos e vinte) colaboradores próprios, não possuindo atividades tercerizadas.

O consumo médio de energia do empreendimento é de 3.540 Kwh / mês.

O consumo médio de água é de 42m³ por mês nas dependências da administração e 235 m3 para os demais usos. A água utilizada é fornecida pelo SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto).

 

2.1. Caracterização do Campo Moça Bonita 4

O campo localiza-se em uma bacia do tipo Costeira Produtora. Os reservatórios são arenitos e conglomerados da Formação Pendência, depositados em ambientes de leque-aluvial e lacustre, sendo as tapas do tipo estrutural.

O reservatório principal no Campo 4 é constituído por arenitos e conglomerados da Formação Pendência (Cretáceo Inferior), depositados em ambientes de leque aluvial e lacustre. O trapeamento é misto, com acunhamento dos arenitos contra o bloco alto do embasamento falhado. Apenas um poço foi perfurado na estrutura do Campo 4 e os limites da acumulação, de pequeno porte, estão ainda indefinidos. A espessura efetiva com óleo é de 4 m e todo óleo cubado está contido nesse reservatório.

O reservatório é portador de óleo leve de 32,8 °API. Os pequenos volumes de óleo e gás envolvidos, não justificam projetos de recuperação secundária por injeção de água ou gás. Entretanto, o baixo valor do gás em solução possibilitará uma eficiência elevada no sistema de elevação que, possivelmente, será utilizado durante toda a vida do campo, em função da profundidade elevada.

 

3.   ENQUADRAMENTO JURÍDICO

 

O processo de Licenciamento utiliza como base a legislação vigente, relacionada à atividade petrolífera, considerando os meios físico, biológico e antrópico. Segue a listagem de normas e regulamentos pertinentes à atividade.

·         Constituição Federal de 1988

Art. 20, §1o – É assegurada,nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Art. 225 – Estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

·         Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Art.10o - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

·         Lei Federal no 7.804, de 1989

Altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

·         Lei Federal no 7.990, de 1989

Institui, para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

·         Lei Federal no 99.274, de 1990

Regulamenta a Lei 6.938, de 1981.

Art. 17o – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem assim os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente integrante do Sisnama, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

·         Lei Federal no 9.605, de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 55o – Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:  Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

·         Decreto Federal no 3.179, de 1999

Regulamenta a Lei no 9.605, de 1998.

·         Portaria ANP no170, de 1998

Regulamenta a construção, ampliação e a operação de instalações de transporte de gás natural.

·         Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986

Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2o – Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

            VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

·         Resolução CONAMA nº 002, de 1996

Estabelece medidas compensatórias.

·         Resolução CONAMA nº 06, de 1986

Dispõe sobre modelos de publicações de pedidos, concessões e renovações de licenças ambientais em diários oficiais e periódicos.

·         Resolução CONAMA nº 012, de 1987

Disciplina as audiências públicas.

·         Resolução CONAMA nº 23, de 1994

Institui procedimentos específicos para o licenciamento das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

Art. 2º Considera-se como atividade de exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural:

I - A perfuração de poços para identificação das jazidas e suas extensões;

II - A produção para pesquisa sobre a viabilidade econômica;

III - A produção efetiva para fins comerciais.

·         Resolução CONAMA no 237, de 1997

Regulamenta o Licenciamento Ambiental.

Art. 2o – A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Art. 3o – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências publicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

·         Resolução CONAMA no 237, de 2000

Dispõe que toda a instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais e dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízos a outras licenças legalmente exigíveis.

·         Resolução CONAMA no 281, de 2001

Dispõe sobre os pedidos de licenciamento, em todas as suas modalidades, sua renovação e respectivas concessões, aplicando-se a qualquer tipo de licenciamento ambiental de quaisquer empreendimentos ou atividades, independentemente de seu porte ou grau de impacto ambiental.

4- Principais impactos ambientais

             Numa atividade que tem elevado nível de impacto ambiental, como é o caso da atividade petrolífera, o licenciamento funciona como instrumento de gestão ambiental, contribuindo para minimização dos impactos.

             O artigo 54 pune o crime de poluição, sob qualquer natureza, que resulte ou possa resultar em risco à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

O principal impacto ambiental é o desmatamento e a descaracterização da vegetação devido à atividade de exploração.

Outro provável impacto ambiental é a contaminação do lençol freático caso não ocorra um estudo criterioso da formação geológica onde está o Campo Moça Bonita 4(MB4), localizado na Bacia Potiguar.

 

A tabela 4.1 apresenta os principais impactos ambientais decorrentes de uma típica exploração de petróleo. É mostrado ainda nesta tabela as medidas mitigadoras propostas.

Impactos

Medidas Mitigadoras Propostas

Desmatamento e descaracterização da vegetação para a atividade de exploração

Recuperação da vegetação nativa após o término das atividades.

 

 

 

Impactos ambientais potenciais de exploração e produção de petróleo on shore:

 

A tabela abaixo apresenta um sumário dos impactos potenciais sobre o meio ambiente, desde a etapa de exploração até o descomissionamento das instalações de produção on shore.

 

 

Impactos ambientais potenciais de exploração e produção de petróleo on shore:

 

Atividade

Fonte

Impacto Potencial

Componente Afetado

Comentários

Operações de Sísmica

Equipamentos Sísmicos

Ruídos

B

Fontes Acústicas, perturbação de organismos (talvez seja necessário evitar áreas sensíveis e considerar a sazonalidade). Transiente e de curto prazo.

Perfuração Exploratória e de avaliação

Seleção do Local

Interações

H/B/Aq

Sensibilidade considerável em relação à biota, uso de recursos, importância cultural, sazonalidade. Impactos secundários relacionados à oferta de equipamentos e a requisitos de suprimentos e impactos potenciais sobre a infra-estrutura local.

 

Operações

Emissões

Efluentes

Resíduos

A/At/B/Aq/T

Descarga para recursos hídricos – lamas, cascalhos, esgotos, resíduos domésticos, derramamentos e vazamentos. Emissões dos equipamentos das plantas, ruídos e luz, disposição de resíduos sólidos onshore e impactos sobre a infra-estrutura locais. Perturbação de organismos terrestres e de aves. Mudanças na qualidade da água, do ar e dos sedimentos. Perda de acesso e perturbação dos outros usuários dos recursos. Emissões e descargas de operações de testes nos poços, descarte de água de produção, combustão e queima em tochas, ruídos e iluminação. Curto prazo e transientes. Efeitos de tráfego de veículos e helicópteros na vida humana e selvagem;

 

Descomissionamento

Rastros

B/Aq

Controles apropriados durante as operações e cuidados no descomissionamento podem, efetivamente, remover riscos de impactos de longo prazo. Controle não apropriado resulta na contaminação de água e sedimentos, danos aos habitats dos organismos e à biodiversidade. Impactos devido à disposição de resíduos sólidos, infra-estrutura e conflito no uso dos recursos

 

Desenvolvimento

Seleção do Local

Interações

H/B/Aq

Seleção de longo prazo do local baseada em sensibilidade biológica e sócio-econômica e em mínima perturbação possível. Risco de impacto sobre espécies sensíveis, espécies de importância comercial, conflitos no acesso e uso de recursos.

 

Operação e Produção

Emissões

Efluentes

Resíduos

 

 

Sócio-econômico e cultural

H/At/B/Aq/T

Efeitos crônicos e de longo prazo dos efluentes sobre a fauna, sobre os sedimentos e a qualidade da água. Impactos dos cascalhos e lamas de perfuração, água de produção, águas de drenagem, esgotos sanitários, vazamentos e derramamento. Emissões atmosféricas de plantas de processos e geração de energia com impactos sobre a qualidade do ar. Ruído, iluminação e impacto visual da presença das estruturas dos poços. Disposição de resíduos sólidos e impactos na infra-estrutura. Aumento do tráfego de veículos e helicópteros.

 

 

Legenda:

H – humano

B – biosfera

Aq – aquático

T – terrestre

At - atmosférico

Descomissionamento

Rastros

B/Aq

Controles apropriados durante as operações e cuidados no descomissionamento podem, efetivamente, remover riscos de contaminação de longo prazo. Controle não apropriado resulta na contaminação de água e sedimentos, danos aos habitats dos organismos e à biodiversidade. Impactos onshore devido à disposição de resíduos sólidos, infra-estrutura e conflito no uso dos recursos.

Fonte: Adaptado de MARIANO & ROVERE, 2006.

 

 

A seguir, a tabela abaixo resume os impactos ambientais potenciais das atividades de perfuração de poços de petróleo e gás natural on shore.

 

Atividade

Impacto Ambiental

Categoria

Tipo

Área de Abrangência

Duração

Reversibilidade

Importância

Ancoragem da Estrutura do Poço a ser Perfurado

Interferência com a Biota Local

Negativo

Direto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Descarte de Cascalhos e Fluidos de Perfuração

Interferência com a biota

Negativo

Direto

Local

Temporário

Irreversível

Fraca

 

Interferência com o meio físico terrestre

Negativo

Direto

Local

Temporário

Irreversível

Fraca

Descarte de Esgoto Sanitário

Enriquecimento dos recursos hídricos locais por nutrientes (eutrofização)

Negativo

Indireto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Descarte de água Aquecida nos Recursos Hídricos Adjacentes

Alteração das propriedades físico-químicas da água

Negativo

Direto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Descarte de Resíduos Oleosos nos Corpos Hídricos Adjacentes

Alterações das Propriedades físico-químicas da água

Negativo

Direto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Descarte de Resíduos de Alimentos

Enriquecimento dos recursos hídricos locais por nutrientes (eutrofização)

Negativo

Indireto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Ruídos e Vibrações Provocados pela Broca

Interferência com a biota local

Negativo

Direto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Emissões Atmosféricas

Degradação da Qualidade do Ar

Negativo

Direto

Local

Temporário

Reversível

Fraca

Vazamento de Óleo do Poço ou dos Veículos de Transporte

Interferência com a biota

Negativo

Direto

De Local a Regional

Temporário

Irreversível

Fraca a Forte

 

Interferência com o Turismo

Negativo

Direto

De Local a Regional

Temporário

Irreversível

Fraca a Forte

Erupção do Poço de Petróleo (Blow-Out)

Risco de Incêndio e/ou Explosão

Negativo

Direto

De Local a Regional

Temporário

Irreversível

Fraca a Forte

 

Risco de Lesão e Morte de trabalhadores

Negativo

Direto

Local

Temporário

Reversível

Fraca a Forte

 

Interferência com a Biota

Negativo

Direto

De Local a Regional

Temporário

Irreversível

Fraca a Forte

 

Acidentes nos Poços ou nos Veículos de Transporte

Risco de Lesão e Morte de trabalhadores

Negativo

Direto

Regional

Permanente

Irreversível

Fraca a Forte

Contratação de Mão de Obra

Geração de Empregos Diretos e Indiretos

Positivo

Direto

Regional

Temporário

Reversível

Fraca

Arrecadação Tributária

Geração de Tributos

Positivo

Direto

Regional

Temporário

Reversível

Média

Fonte: Adaptado de MARIANO & ROVERE, 2006.

 

 

5.   CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DO ENTORNO DO EMPREENDIMENTO

 

O campo está localizado em área de caatinga de porte médio/pequeno, em processo natural de recuperação.

A área em referência é dotada de redes municipais de abastecimento de água, coleta de esgotos, pavimentação asfáltica com meio fio, drenagem de águas pluviais, energia elétrica e rede de telefone.

 

6.   CONSIDERAÇÕES FINAIS-DESATIVAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

 

A Empresa compromete-se, quando da sua desativação total ou parcial, ou ainda de ampliação ou mudança no processo de exploração, a informar ao órgão competente e responsável pela fiscalização, por escrito, para que mediante a inspeção prévia possa ser avaliada a necessidade ou não de procedimentos específicos adicionais.

 

  1. REFERÊNCIAS

 

CASTRO, J.C. (1990). A evolução das bacias marginais brasileiras, com ênfase na Bacia

Potiguar. Revista Escola de Minas, 43, p. 25-30.

CHANG,  H.  K.;  KOWSMANN,  R.  O.  &  FIGUEIREDO, A. M. F. (1988). New concepts on  the

development of east Brazilian marginal basins. Episodes, 11, p. 194-202.

DUARTE, L.  &  SANTOS, R.S. (1961). Novas ocorrências fossilíferas nos estados do Rio

Grande do Norte e Ceará. Coleção Mossoroense, 56, 11 p.

MARIANO, J. B.; ROVERE, E. L.L. 2006. Impactos Ambientais da Exploração e Produção de Petróleo em Áreas Offshore. Rio Oil & Gas Expo and Conference. Rio de Janeiro.

Ilustrações: Silvana Santos