AMPLIANDO A PERCEPÇÃO AMBIENTAL E PROMOVENDO EDUCAÇÃO SIGNIFICATIVA

 

Doutor em Educação/UFPB

Fernando Antonio Abath Luna Cardoso Cananéa

Professor de Planejamento Estratégico e Gestão Educacional

Fernando_abath@hotmail.com

Mestra em Linguística e Ensino/UFPB

Ailza de Freitas Oliveira

Professora de Artes Cênicas/PMJP

ailzafreitas@hotmail.com

 

 

RESUMO

Cientes de que ampliando a percepção ambiental podemos promover educação significativa, os autores buscam, com este trabalho, refletirem, num diálogo com as Leis em vigor, sobre a melhoria das práticas ambientais educativas no âmbito social, escolar e familiar.

 

 

A melhoria de nossas práticas ambientais está diretamente relacionada à forma que percebemos o ambiente que nos cerca. E nossa percepção é cotidianamente ampliada (ou não) por vivências, conhecimentos, contatos e trocas de experiências. Inclusive, as realizadas nos ambientes social, doméstico e escolar.

É urgente compreendermos que o meio ambiente está além da fauna e flora, e que nossas contínuas práticas devastadoras, não ofertam tempo para a devida recuperação do que poluímos, desmatamos, destruímos,em prol de um consumo irracional e ilimitado. Somos seres humanos que agem desumanamente. Dia-a-dia.

Estamos, paulatinamente, degradando o meio ambiente. Num processo de declínio ambiental, em nome de um progresso imediato, vamos plantando destruição e colhendo escassez. De acordo com Leff, percebemos que

 

 

 “A problemática ambiental não é ideologicamente neutra nem é alheia a interesses econômicos e sociais. Sua gênese dá-se num processo histórico dominado pela expansão do modo de produção capitalista, pelos padrões tecnológicos gerados por uma racionalidade econômica a curto prazo, numa ordem econômica mundial marcada pela desigualdade entre nações e classes sociais. Este processo gerou, assim, efeitos econômicos, ecológicos e culturais desiguais sobre diferentes regiões, populações, classes e grupos sociais, bem como perspectivas diferenciadas de análises”. (LEFF, 2006, p.62).

 

 

Práticas popularmente difundidas como coleta seletiva do lixo, reciclagem de materiais descartáveis e reutilização de resíduos domésticos são de grande valia quando além de estampadas nos meios de comunicação, integram o cotidiano dos seres humanos.O que de fato, não ocorre.

A impressão que temos ao presenciarmos, por exemplo, uma cena de descarte de lixo em local inadequado, é que o poluidor acredita que ao se desfazer do lixo longe de sua residência, tal problema passa a não ser mais do mesmo. Como se jogar algo longe de seu espaço habitual isentasse a capacidade daquele lixo o atingir. Desrespeito, ingenuidade ou ignorância?

Questionamentos difíceis de respondermos. Para tal, poderíamos enveredar no campo de várias outras ciências, como, por exemplo, a psicologia. No entanto, por hora, não nos ateremos na busca por tal resposta. Mas, por compreendermos conceitos afins.

 

Ampliando a Percepção Ambiental

Convidamos o caro leitor a juntos refletirmos sobre definições do termo meio ambiente, em sintonia com o que apregoaMilaré (2004, p.78) apud Pereira (2010, p.03)ao pontuar que

 

“É oportuna a conceituação de Milaré (2004, p. 78), que traz as definições de meio ambiente em sentido estrito e amplo. Na visão estrita, o meio ambiente “[...] nada mais é do que a expressão do patrimônio natural, e as relações com e entre os seres vivos” (2004, p. 78). A visão ampla, também adotada no contexto desse trabalho, engloba o conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais em interação, propiciando o desenvolvimento equilibrado da vida em todas suas formas”.

 

 

Assim, o meio ambiente está para além do que vemos e modificamos, do que degradamos e/ou aperfeiçoamos.

Conscientes desse conceito amplo de meio ambiente,explicitado supra, lembramo-nos de um slogan publicitário sobre educação ambiental, no combate ao mau descarte de lixo, que alerta:

https://sempreviva.files.wordpress.com/2014/01/1476177_641479405911608_9978750_n.jpg?w=535

FIGURA 1: Campanha Publicitária

Fonte: https://sempreviva.wordpress.com/2014/01/23/do-ponto-de-vista-do-planeta-nao-existe-jogar-lixo-fora-porque-nao-existe-fora/

As campanhas promovidas por órgãos públicos e/ou privados surtem efeitos limitados quando, por exemplo, filhos visualizam familiares praticando ações opostas. Infelizmente, não é raro vermos objetos serem lançados por janelas de carros particulares em movimento, bem como, ao lado de cestos destinados a lixo.

Certamente, se abordados, os infratores ambientais - permitam-nos assim denominá-los - estão cientes, por exemplo, de que piolas de cigarros, quando descartadas acessas, podem causar incêndios nas estradas; ou que latas atiradas nas vias, podem iniciar acidentes de trânsito; além, claro, de que plásticos, papeis e demais objetos não devem ser jogados em vias públicas.

Para além, tais infratores sabem que há lugar específico para descarte de lixo e que o descarte inadequado poliu o meio ambiente. Sendo assim, se estamos relatando práticas de seres humanos conscientes do erro, porque então o realizam?

O que conduz uma pessoa a errar estando consciente disso é algo muito complexo de respondermos. No entanto, o hábito pode ser um dos fatores. Melhor redigindo: o mau hábito.

Sobre as causas que motivam a degradação ambiental, Medeiros nos coloca que

A sobrevivência humana sempre esteve ligada ao meio natural. Mas com o padrão desenvolvimentista de acumulação e concentração de capital, verifica-se uma apropriação da natureza de forma inadequada, onde se retira dela muito além do necessário ao sustento humano em nome do capitalismo que só visa o lucro, provocando desequilíbrio na relação do homem com o meio natural, onde o processo de degradação tem aumentado cada vez mais, comprometendo a qualidade de vidada sociedade.” (MEDEIROS,2011, p.03).

 

 

O sistema capitalista em que estamos inseridos é apontado, por vários autores, como um dos vilões da degradação ambiental. Acrescentaríamos, inclusive, que tal sistema, corrói além da questão ambiental, a sensibilidade humana e o teor dos valores dos seres.

 

Da Vida para a Escola e Vice-Versa

As residências são os primeiros grandes palcos para aprendizagens significativas sobre a educação ambiental e as ações saudáveis. É comum as práticas domésticas serem repetidas em outros espaços de atuação. Dificilmente, uma criança que em casa, descarta o lixo adequada e inteligentemente, o fará de forma irresponsável, em outros ambientes. No entanto, o mau hábito também acompanha seu produtor por onde circule.

Estudante bem orientado em casa sobre o manuseio/descarte do lixo que produz, não transforma páginas novas de cadernos em bolinhas “voadoras”, pontas de lápis em confetes, nem merenda escolar em isca de estilingue. Estas, infelizmente, são práticas comuns em escolas, mas que demonstram a falta de educação ambiental familiar. Acreditamos que tal aprendizagem, por seu caráter básico, preliminar, deveria ser apreendida nas residências dos estudantes.

Ao se referir à temática Educação Ambiental na escola, Cuba(2010) defende uma prática em oposição ao que nos coloca a Constituição Federal, LDB, PCN e demais normatizações legais sobre o assunto, quando justifica a necessidade da temática Educação Ambiental ser tratada como disciplina curricular, e não como tema transversal. O autor pontua que

 

O crescimento e difusão da Educação Ambiental é extremamente importante para podermos dar condições melhores de vida às futuras gerações. Propõe-se que a Educação Ambiental deixe de ser um tema transversal e passe a ser uma disciplina separada, assim, se daria uma importância maior ao tema e se teria mais tempo para trabalhar com a conscientização das pessoas desde a escola, pois se continuar sendo tratada como tema transversal acabará sempre como fator secundário no cenário educacional”. (CUBA, 2010, p. 29).

 

Compreendemos a posição do autor, pois, presenciamos na prática cotidiana das instituições de ensino, a Educação Ambiental ser “mau” tratada. Ou ainda, não ser tratada.Diante da vasta abrangência dos currículos em detrimento ao tempo investido para estudo.

Uma solução para tal problemática seria a implantação real de educação em tempo integral, contemplando como disciplinas, todos os temas transversais dispostos em obrigatoriedade por força de Leis. Assim, os programas sociais sairiam do plano assistencialista, lúdico e/ou técnico, ofertando conhecimentos específicos em áreas de vital necessidade.

Nossa proposta não reprime a ludicidade ou aprendizagem tecnicista no ambiente escolar, ao contrário, sugerimos que a forma técnica e lúdica de abordagem seja utilizada na aprendizagem sobre os temas transversais obrigatórios, fundamentando conhecimentos.

Uma ação firme em relação ao combate do mosquito transmissor da dengue é um exemplo de debate a ser tratado com seriedade e afinco nas escolas. E também se funde na temática da educação ambiental, uma vez que os focos se formam por descarte inadequado de lixo, na maioria dos casos.

Assim, propondo como disciplina curricular, Cuba(2010) discorda do que apregoa a lei, numa tentativa de fazer cumprir de forma adequada a sensibilização e útil explicação da Educação Ambiental. Embora estejamos cientes do texto explícito nas DCN, que colocam

 

 

“A interdisciplinaridade, presente na LEI Nº 9.795/99 é enfatizada nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental: Art. 8º - A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico”. (BRASIL, 2012, p.70).

 

Em oposição a proposta de Cuba (2010) e consonância com as leis em vigor sobre o tema, e sobre ser ou não disciplina específica ou tema transversal, Pereira (2010) defende a disseminação transversal da temática, como vislumbramos no trecho a seguir, onde o autor nos coloca que

 

“Parece, do ponto de vista prático, que seria mais coeso tratá-lo em uma matéria correlacionada especificamente ao ambiente. Porém, refletindo outra vez sobre a ponderação do legislador [...] é preciso afirmar que a repercussão acerca do meio ambiente necessita de disseminação transversal, para que não perca seu significado e caráter multifacetário”. (PEREIRA, 2010, p.12).

 

Somos (in)formadosnum padrão de conscientização que visa obediência às Leis, normas, regras e demais dispositivos legais de manutenção a ordem nacional, regional e local. Nosso país, tem na Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, um capítulo inteiro destinado ao Meio Ambiente. O que consideramos um avanço.

Nela, a educação ambiental é obrigatória em todos os níveis de ensino, no entanto, a interpretação que se deu, é que tal fato ocorrerá sem adentrar ao currículo como disciplina específica, mas como temática que transite em todas as disciplinas. No seu Art. 225, §1°, VI, observamos que:

 

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essen­cial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...]

VI – promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

 

 

Embora seja um avanço, termos na Carta Magna, o tema educação ambiental, tratado como obrigatório, a ser implementado em todos os níveis de ensino, percebemos, que dessa maneira, tal temática se funde a tantas outras, também de grande valia.Que não são aplicadas.

Como podemos perceber nos Parâmetros Curriculares Nacionais, as temáticas “ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, trabalho e consumo”. (PCN, 1998, p.25). Cada uma nos remete conteúdos e necessidades amplas de abordagem. Imagina a obrigatoriedade de trabalhar todas elas?

Por serem indicadas como temas transversais, várias temáticas se perdem, nas lacunas existentes entre os conteúdos próprios de cada disciplina curricular, os projetos impostos pelas redes de ensino, as necessidades reais das unidades escolares, entre outras.Sobre está prática pontual e fragmentada, Medeiros afirma que

 

“Os problemas ambientais são tratados como algo possível e não concreto. Observa-se que a escola procura transmitir para os educandos de maneira isolada e fragmentada um conhecimento pronto sobre o meio ambiente e suas questões, onde o modo como a Educação Ambiental é praticada nessas escolas, é apenas como projeto especial, extracurricular, sem continuidade, descontextualizado, fragmentado e desarticulado, e apesar da disposição do MEC sobre a educação ambiental, não há efetivamente o desenvolvimento de uma prática educativa que integre disciplinas”.(MEDEIROS,2011, p.07).

 

 

Dessa forma, infelizmente, podemos testemunhar a temática em questão ser trabalhada de forma estanque em datas comemorativas, como dia da água, do meio ambiente e da árvore, por exemplo.

O que nos conduz a concordar com Cuba (2010) quando defende a ideia de disciplina curricular.Em oposição aoque apregoa Medeiros (2011) ao apontar que, segundo a Lei 9.795/99

 

“A EA nesta perspectiva apresenta um caráter interdisciplinar, onde sua abordagem deve ser integrada e continua, e não ser uma nova disciplina, ou seja, “A Educação Ambiental não deve ser implantada como uma disciplina no currículo de ensino em conformidade com a lei 9.795/99”. (MEDEIROS, 2011, p.03).

 

 

Seria inteligente, tratarmos de temas assim, aproveitando as experiências oriundas dos estudantes da vida para a escola, e vice-versa. Para exemplificar nossa afirmativa, narraremos a questão abaixo, como protótipo direto e comum do que defendemos como prática significativa na ampliação do conhecimento.

É comum percebermos familiares de estudantes (sobretudo na rede pública de ensino) que tiram seu sustento financeiro na reciclagem de latas. Para aqueles adultos, e consequentemente suas crianças, muitas vezes, a catação de latinhas está ligada única e exclusivamente a troca por dinheiro, como meio específico, de arrecadar recursos financeiros para suprir as necessidades familiares.

Utilizarmos um exemplo da realidade, presente no cotidiano dos estudantes, vislumbrado apenas pela vertente financeira, para, enquanto professores, explicarmos que esta prática está diretamente ligada a reutilização de recursos sólidos, e que isto, se trata de uma ação positiva ao meio ambiente, é algo que surtiria melhor efeito do que a pintura de uma paisagem contemplativa no dia do meio ambiente.

Sem desmerecer a atividade de pintura, nem a contemplação de paisagens, claro. Mas somando essa prática, a diversas mais significativas aos estudantes. Associaríamos valores outros, inclusive ambientais, a uma árdua necessidade familiar. Com isso, poderíamos quem sabe, sensibilizarmos nossos estudantes para a nobreza do trabalho de seus familiares, que auxiliam na diminuição do lixo e reutilização do mesmo.

Ressignificando uma prática comum aos olhos dos estudantes, provavelmente, os sentimentos que os movem por catarem latinhas, podem ser invertidos, e a vergonha pode abrir lugar para o orgulho consciente. Regado a uma compreensão que outrora não existia. Assim, as ações positivas transitam da vida para a escola, e vice-versa. E funcionam.

 

Conciliando Prática e Legislação

São vários os temas transversais que por força das Leis, devem ser trabalhados nas escolas. São muitos também, os aspectos que distorcem tal prática. Um deles, a falta de familiaridade do corpo docente escolar, com essas leis. Bem como, a má interpretação das mesmas.

Mas também é comum, percebermos políticos, do alto de seus poderes de criação de leis, criarem obrigatoriedades, e literalmente, jogarem para a escola toda a responsabilidade de suas efetivações. A escola tem sido palco social de todas as aprendizagens necessárias aos estudantes.

Se fossemos listar a infinidade de obrigações temáticas, que por força de lei, são destinadas as escolas, além de nos assustarmos com uma enorme lista surreal, do ponto de vista da lógica temporal, estudantes e professores, nada além de cumprirem as leis fariam tamanha a demanda existente.

Não estamos nos furtando, enquanto professores, da obrigação do cumprimento de tais temas, mas refletindo sobre a demanda em oposição à viabilidade.

Com base na Constituição Federal, a Educação Ambiental é tratada em várias outras leis do país. No entanto, vemosque

“Sendo, então, a EA legitimada e considerada como um componente essencial e permanente da educação nacional é fundamental que o corpo docente de todos os espaços de educação formal tenha acesso a esta lei e aos demais documentos que a legitimam. De outra forma, estes espaços de ensino não poderão ser coerentes com o que na lei está explícito, como por exemplo, instaurar uma disciplina específica de EA, o que contraria um dos seus importantes princípios apontados na lei e em outros importantes documentos que regem a EA, que é o da interdisciplinaridade”. (ADAMS, 2012, p. 2151).

 

Como trabalhar interdisciplinaridade com equipes escolares que não estão dispostas ao trabalho em equipe?Ou além, a transversalidade?

Trabalhar colocando em prática a interdisciplinaridade, transdisciplinaridade, transversalidade e tantas outras nomenclaturas modais que nos colocam os teóricos, sempre será sinônimo de trabalhar em grupo, planejar em equipe, executar de forma coletiva. E como é difícil esta prática na sociedade, e consequentemente, nas escolas, que são uma fotografia real da sociedade em que estão inseridas.

Sobre transversalidade e interdisciplinaridade, os Parâmetros Curriculares Nacionais colocam que “ambas se fundamentam na crítica de uma concepção de conhecimento que toma a realidade como um conjunto de dados estáveis, sujeitos a um ato de conhecer isento e distanciado”. (PCN, 1998, p. 29/30). Ambas percebem o conhecimento como complexo, mutável e interrelacional.

Isto posto, seria utopia o que nos coloca o autor abaixo?

“Em que pese a não efetividade de muitas das disposições legais, é necessário que os problemas relacionados à Educação Ambiental sejam trazidos à tona. Dentre eles, o destaque para a transversalidade é dos mais imprescindíveis, porque enquanto todos os professores não conseguirem perceber a abrangência e importância do meio ambiente, discutindo isso com os alunos, não haverá como se falar de um vigoroso processo de conscientização. Por causa da necessária reiteração da relevância e ocorrência desse processo é que o legislador, sabiamente, preferiu pela contextualização transversal, ao invés de inserção do meio ambiente em disciplina específica”. (PEREIRA, 2010, p.13).

 

Assim, respondendo ao questionamento redigido acima, a temática Educação Ambiental, posta obrigatória, não se torna utópica, se sua abrangência e prática pedagógica conseguir atingir o envolvimento de toda a comunidade escolar. Para tanto, necessário se faz, que o conhecimento sobre as leis que a obrigam esteja permeado por todos os envolvidos direta e indiretamente.

Estamos refletindo sobre uma temática urgente, pois o uso inadequado desses recursos naturais causam danos, por vezes, irreparáveis. Estamos redigindo sobre bens finitos. E, antagonicamente, necessários à sobrevivência dos seres humanos, no entanto, estes bens estão sendo destruídos, estragados, comprometidos, por intermédio desses mesmos seres, ditos humanos, que dependem deles.

No final do ano passado, nosso país assistiu perplexo, a irresponsabilidade ambiental de um crime que manchou e matou não só o Rio Doce, mas também, e infelizmente, toda a comunidade ribeirinha que do rio retirava alimento para o corpo e para a alma. Pescadores, lavadeiras, indígenas, que do rio recarregavam suas energias físicas e espirituais estão em luto.

Concordamos que “Propor que a escola trate questões sociais na perspectiva da cidadania coloca imediatamente a questão da formação dos educadores e de sua condição de cidadãos”. (PCN, 1998, p.31). Portanto, devemos buscar suprir a necessidade abaixo colocada

 

“Há uma lacuna no que tange ao conhecimento dos professores desta importante Lei, bem como das diretrizes da EA recentemente aprovadas, e que sem o conhecimento destes documentos e de outros importantes documentos referência, a Educação Ambiental continuará a ser trabalhada de forma estanque, fragmentada, limitada a comemorações de datas como Dia da Água, Dia da Terra, Dia do Índio, Dia do Meio Ambiente, e limitada a temas como a separação de lixo, desastres ambientais e temáticas catastróficas, - que mais assustam do que educam - para o despertar de uma consciência ambiental.” (ADMS, 2012, p. 2.148).

 

Reconhecer a nossa necessidade contínua de formação, enquanto professores é um passo fundante, no sucesso de novas posturas e práticas pedagógicas. Não se trata de reinventar o que esta dando certo, nem aderir a modismos passageiros, mas de adequar nossas aulas com temáticas legalmente estabelecidas, de forma criativa, interativa e principalmente, significativa. Sobretudo, aos estudantes.

A funcionalidade do que propomos em nossas salas de aulas, perpassa, num momento inicial, por uma formação sólida e renovável, aberta ao contínuo aprender. Disponível a substituir práticas seculares por inovações. E vice versa. Quando necessário for, sairmos da zona de segurança e nos debruçarmos sobre a corda bamba do novo.

Ao pesquisarmos sobre Educação Ambiental para a formatação deste capítulo, encontramos em nossas leituras, ricas sugestões grafadas por Adms (2012) que elenca em tópicos, ações reais e viáveis para a ampliação do conhecimento das equipes técnicasescolares sobre a temática em questão, vejamos a seguir o que nos coloca o autor

 

“Sugere algumas ações junto aos que fazem as escolas, pertinentes ao conhecimento das Leis que tratam sobre EA, entre elas, o autor coloca a necessidade da leitura da Lei n.º 9795/99 e das DCN de Educação Ambiental, a promoção e debates, o destaque de conceitos chaves, elaboração de painéis e associações práticas educativas, planejamento em consonância com os princípios da EA e promoção e palestras com especialistas na área. Para o autor, o aprimoramento da práxis e dá obrigatoriamente, a partir do conhecimento das teorias sobre EA”. (ADAMS, 2012, p. 2.156).

 

 

São sugestões atingíveis, que se aplicadas nos planejamentos escolares, surtiriam muito maior efeito em nossas aulas, do que ouvirmos convidados externos às escolas, autoridades renomadas, que teorizam sobre uma escola bela e distante da real, enchendo as equipes de tédio e levando, junto com eles, as motivações que duramente havíamos conseguido juntar para o início de cada ano letivo.

Não é só querer aprender. Necessário se faz saber aprender. Como buscar informação? Onde? Como selecionar? Acreditamos que provavelmente atuando em equipe, tais necessidades serão supridas com melhor êxito. E poderemos de fato, promover educação significativa nas escolas.

 

Promovendo Educação Significativa

            Promovermos educação significativa é algo que não pode estar distante da reflexão, planejamento, estudo, trabalho... Qualquer exemplo que nós pontuarmos aqui como positivo, não é, nem será, regra de sucesso em todas as escolas, turmas, conteúdos. Cada realidade é única, e por isso, merece reflexões, planejamentos e estudos também direcionados.

Trabalhar promovendo educação significativa custa investimento de vários fatores, entre eles, o tempo. Caso contrário, nos bastaria copiar uma prática bem sucedida de outro, tal qual o fazemos com receitas culinárias, medindo as dosagens e ingredientes, num formato universal, pré-estabelecido e pronto.

Em se tratando de Educação Ambiental, como de demais temas postos como transversais, é preciso uma compreensão ampla de significados que a conceituem, e um conhecimento prédio mínimo da comunidade em que as escolas estão inseridas.

Em nossa comunidade, como já mencionado, percebemos que familiares de alunos labutam na coleta seletiva, bem como, que fazem (mau) uso das águas do Rio Jaguaribe que percorre o quintal das casas, espremido numa margem entre o lixo depositado pelos ribeirinhos, e na outra margem, pelo concreto, assentado por representantes típicos e cruéis do alto poder aquisitivo e do sistema capitalista.

Cada poluidor, em cada margem do rio, arrumou suas armaduras para continuar poluindo e suas próprias formas de fecharem os olhos ao que fazem de errado com a natureza. Os ribeirinho, que jogam lixo praticam fechar as portas das cozinhas e não visualizarem a poluição eminente; Já o senhor capitalista, ergueu muralhas que separam seu castelo de consumo dos problemas ambientais causados por sua instalação inadequada.

E vem funcionando assim, todos fingem que não vêm: poluidores, legisladores, população. E por fim, todos pagam a conta alta da degradação.

São poluidores de realidades opostas, abismos financeiros imensos os dividem, no entanto, a compreensão do meio ambiente como algo a ser preciosamente cuidado é uma característica comum, que une as duas margens do rio numa forte e contínua depredação. Não há cuidado consciente, como nos coloca o autor

 

 “A legislação pátria vem tendendo cada vez mais à acepção de meio ambiente considerada da forma supracitada, a qual permite entender que o mundo não se resume àquilo de que se está mais próximo, ou numa diminuta teia de espaços típicos; ele é uma plenitude de locais e situações que jamais se esgotam no experienciado pelo homem, e por isso nunca pode ser de ávida depredação.” (PEREIRA, 2010, p.03).

 

Nosso desafio, enquanto professores é fazer os habitantes da margem do rio que estão ao nosso alcance, os estudantes, compreenderem esse sentido mais amplo de educação ambiental e mais difícil, para além da compreensão, fazê-los nadar na contramão dessa maré suja, seja por ganancia ou ignorância, em direção à preservação.

Utópico? Sim. Claro. A utopia é inerente ao ato de educar. Sem nutrirmos sonhos da possibilidade de mudanças significativas nosso fazer pedagógico perde sentido. Nossa profissão se esvazia.

Todo bom professor é um grande sonhador que planta sementes positivas, as rega, por vezes, não colhe frutos, mas quando consegue boa colheita, se apega a ela para continuar o ciclo de plantar, semear, esperar, colher. A natureza nos ensina o passo a passo, compete a nos apreendermos, aprendermos, aplicarmos. Mudarmos.

 

 

REFERÊNCIAS

ADAMS. Berenice Gehlen. A Importância da Lei 9.795/99 e das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Ambiental para Docentes. Disponível em <file:///C:/Users/Fernando/Downloads/6926-33930-2-PB.pdf>Acesso em 18 fev.2016.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais: meio ambiente e saúde. v. 9. Brasília, 1997a.

 

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília, 1998.

 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 9.795 de 27/04/1999 Dispõe sobre A Educação Ambiental, institui a Política de Educação Ambiental. Disponível em

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BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional nº 91 de 2016. Constituição da República Federativa do Brasilde 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em 23 fev.2016.

 

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. DOU nº 116, Seção 1, págs. 70-71 de 18 jun.2012.

 

BRASILIA. Ministério da Educação. Coordenação Geral de Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Educação Ambiental: UNESCO, 2007. Vamos Cuidar do Brasil: conceitos e Práticas em Educação Ambiental nas Escolas.  Disponível em <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao3.pdf> Acesso em 18 fev.2016.

 

CUBA. Marcos Antonio. Educação Ambiental nas Escolas. Disponível em <http:// www. fatea.br/seer/index.php/eccom/article/viewFile/403/259> Acesso em 18 fev.2016.

LEFF, Enrique.Epistemologia Ambiental. São Paulo: Cortez, 2006.

MEDEIROS. Monalisa Cristina Silva, RIBEIRO. Maria da Conceição Marcolino, FERREIRA. Catyelle Maria de Arruda. Meio Ambiente e Educação Ambiental nas Escolas Públicas. Disponível em<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php ?artigo_ id=10267&n_link=revista_artigos_leitura> Acesso em 18 fev.2016.

PEREIRA. Pedro Henrique Santana, TERZI Alex M.Aspectos gerais da Lei de Educação Ambiental e a problemática da transversalidade em sua aplicação nas escolas Disponível em<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo _id=7348&n_link=revista_ artigos_leitura>Acesso em 18 fev.2016.

 

Sempre Viva! Uma forma Especial de Sentir a Vida. Disponível em <https:// sempreviva.wordpress.com/2014/01/23/do-ponto-de-vista-do-planeta-nao-existe-jogar-lixo-fora-porque-nao-existe-fora/> Acesso em 18 fev.2016.