A FALHA NO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 12.305/10 E RESOLUÇÃO CONAMA 307/02: JÓQUEI, TERESINA – PI

Vanessa Ribeiro Castro

Graduada em Engenharia Civil, Instituto Camillo Filho.

 E-mail: vanessa.ribeiro.cstr@gmail.com

Maria Pessoa da Silva

Graduada em Biologia, Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente/UFPI. E-mail: cruzinhabio@yahoo.com.br

César Alexandre Varela Ataíde

Graduado em Engenharia Civil/UFRN, Mestre emEngenharia Civil (Engenharia de Estruturas)/USP.

 E-mail:cesarataide@icf.edu.br

 

 

RESUMO

O presente trabalho apresenta, de forma simples, o modo como os resíduos de construção e demolição (RCD) vem sendo tratados no bairro Jóquei da cidade de Teresina – Piauí. A pesquisa mostra que apesar de algumas leis já estarem em vigor, mesmo assim não são cumpridas criteriosamente, contribuindo para a degradação ambiental, e de forma direta ou indireta, acarretando problemas para a população. O trabalho diagnosticou a situação de descarte de RCD no bairro supracitado. Após a realização da pesquisa foi possível concluir que a maioria das construções em andamento no Jóquei se mostram indiferentes às recomendações das leis, e somente 40% delas se limitam a cumprir apenas a segregação das sobras de construção. A pesquisa tem como base a Lei nº 12.305/10 e a resolução CONAMA 307/02, a primeira é lei nacional acerca dos resíduos sólidos e a segunda é específica da construção civil. Juntas, elas dão todas as diretrizes para o correto tratamento das sobras produzidas pela atividade da engenharia civil. Com o término da pesquisa foi possível constatar que a cidade de Teresina ainda é muito deficiente no que diz respeito ao tratamento correto das sobras de construção.

Palavras – chave:Resíduos. Construção civil. CONAMA 307. Gestão.

 

1             INTRODUÇÃO

O gerenciamento de resíduos é uma ação relacionada ao saneamento básico, planejamento urbano, saúde pública e sustentabilidade, em razão disso, é de suma importância verificar como os grandes geradores atuantes na cidade de Teresina-Piauí, mais especificamente no bairro Jóquei estão descartando o RCD (Resíduo de Construção e Demolição) e se de alguma forma realizam algum tipo de tratamento, pois seu descarte incorreto acarreta diversos prejuízos ao meio ambiente e também ao homem, de forma direta e indireta. De maneira simples, segundo a Lei nº 12.305/10, este gerenciamento consiste na coleta, separação de acordo com as características de cada resíduo, transporte, transbordo, tratamento segundo as propriedades de cada tipo de material descartado, consistindo na reutilização e reciclagem, e a destinação final ambientalmente adequada, sendo que esta disposição final é para aqueles materiais que não apresentam nenhuma utilidade. A forma mais indicada para começar o processo de gerenciamento é dentro do canteiro de obras, realizando a segregação das sobras, conforme define a resolução CONAMA 307/02 (Conselho Nacional de Meio Ambiente), pois tal atitude evita a contaminação do material de descarte e facilita os processos de reutilização ou reciclagem.

Leis direcionadas à problemática existem e já entraram em vigor, porém o questionamento é se a cidade de Teresina, mais precisamente as construções realizadas no bairro Jóquei, tem atentado para as normas que determinam as atitudes para com o RCD e se estão realizando o descarte de forma correta. O problema é grave, e acentua mais ainda quando as autoridades governamentais pouco investem em políticas públicas para incentivar o tratamento e não realizam fiscalização de forma eficiente, contribuindo para o descarte em locais indevidos, provocando contaminação do solo, da água, somando mais despesas com a limpeza pública e causando riscos a saúde da população.

A atividade da construção civil é uma das maiores geradoras de lixo, responsável por cerca de 40% a 70% da quantidade de resíduos sólidos urbanos, em massa (MESQUITA, 2012). A correta destinação dos mesmos oriundos da construção civil é de responsabilidade do próprio gerador, ou seja, quem está executando a obra. A incorreta disposição das sobras de construção e demolição gera prejuízos ao habitat humano e ao meio ambiente.

Uma pesquisa realizada por Silva (2010) mostra que a capital do Piauí não oferece os recursos necessários para promover gerenciamento dos restos de construção civil, não existem políticas públicas para incentivar o tratamento das sobras de construção e tanto o poder público como os geradores de resíduos têm sido negligentes frente a este problema. O foco da pesquisa é fazer um levantamento mostrando a situação de como as construtoras com obras na zona leste de Teresina têm descartado seu lixo de contrução, bem como conhecer os Planos de Gerenciamento e também atentar para a urgência do cumprimento da Lei nº 12.305/10 e CONAMA 307/02.

Este estudo partiu da análise de como cinco obras, localizadas no bairro Jóquei de Teresina, estão descartando o resíduo produzido. Apartir daí foi possível visualizar a situação geral de um dos bairros nobres da cidade e também estimar a situação do restante do município.

 

2             REFERENCIAL TEÓRICO

2.1         Leis acerca do tratamento de resíduos de construção e demolição (RCD)

Existem leis, normas e resoluções nacionais, estaduais e até municipais acerca dos resíduos sólidos, pois a preocupação da sociedade para com o meio ambiente e para com a destinação adequada do lixo produzido vem crescendo significativamente. Entretanto poucas se voltam exclusivamente para os restos advindos da atividade da construção civil, sendo que esta é uma das atividades que produz maior quantidade de resíduos.

Segundo a NBR 10004, a classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, e define resíduo sólido como:

Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável em face à melhor tecnologia disponível. (CONAMA 307,2002)

 

As principais leis vigentes são a Lei nº 12.305/10 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos e CONAMA 307/02 que Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão do entulho da construção civil. Estas são as principais leis de instância federal. 

A resolução CONAMA 307/02 normatiza as diretrizes básicas para a redução dos impactos ambientais causados pela construção civil e determina que os geradores sejam os responsáveis pela correta destinação do resíduo produzido.

Na resolução citada, resíduos de construção foi conceituado da seguinte forma:

Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;(CONAMA 307,2002)

 

Para promover a disposição adequada dos resíduos, o CONAMA 307, os classifica de acordo com suas características, isto é, classe A, são aqueles que podem ser utilizados como agregado na construção civil, classe B, os que não podem ser utilizados como agregado, entretanto possuem outras funções, classe C integram aqueles que ainda não foram desenvolvidas técnicas para sua reciclagem e os de classe D, constituem os perigosos. A resolução defende o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada de resíduos, com o intuito de promover benefícios de ordem social, ambiental, cultural, econômica e política. Para que isso seja mais viável, o decreto determina que os municípios criem um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, visando pôr em prática o que é estabelecido na referida norma. 

A Lei nº 12.305/10 busca o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como fonte econômica e de valor social, gerando trabalho e promovendo cidadania (Inciso VII, Art. 6º).

A Lei nº 12.305/10 define resíduos de construção civil:

Art. 13 Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;[...](Lei 12.305, 2010)

 

A norma responsabiliza todos os geradores, diretos e indiretos, a promover, primeiro a não produção de resíduos, depois a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e a disposição adequada. Outro ponto importante que a legislação destaca, é a obrigação das construtoras de terem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e aponta também que o estado e o município devem ter medidas para incentivar e viabilizar a gestão compartilhada dos resíduos sólidos. Além de proibir o despejo de resíduos em aterros, próximo às encostas, áreas de bota-foras, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei.

A lei supracitada traz muitos conceitos importantes para o entendimento acerca de quem é considerado como gerador de resíduo, o que caracteriza a correta destinação, etc. No Art. 3º, incisos VIII, IX e X, respectivamente destacam os seguintes conceitos, estes são muito importantes para o esclarecimento de dúvidas importantes (Lei 12.305, 2010):

Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

 

Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;

 

Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

 

É possível notar que as normas sobre a disposição correta e o emprego do RCC em outras atividades são de certa forma recente, mas considerada uma atitude fundamental, auxiliando no desenvolvimento de pesquisas sobre o tema.

 

2.2         Classificação do RCD segundo CONAMA 307/02

Todos os resíduos têm determinadas classificações, o que ajuda na correta separação, tratamento e descarte, portanto para os oriundos da prática da construção civil não é diferente.

A resolução CONAMA 307 é mais detalhista em relação ao lixo produzido e os classifica da seguinte maneira, conforme explicitado no artigo 3º incisos I, II, III e IV(CONAMA 307,2002):

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04)

 

Como é possível observar, a CONAMA 307/02 é bem criteriosa em relação à classificação dos diferentes tipos de lixo produzidos pela construção civil. Esta classificação mais detalhada facilita o entendimento e a prática da segregação do substrato que deve ser realizada por todos os geradores de resíduos.

 

2.3         Resíduos sólidos da construção civil

            Silva, Monteiro, Silva (2010), em seu trabalho sobre o Diagnóstico dos Resíduos de Construção Civil em Teresina, afirmam que para reduzir os impactos ambientais causados pelas obras de engenharia civil é necessário que os municípios elaborem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, assim como as construtoras. Até 2010 a capital do Piauí não cumpria as exigências do CONAMA 307, não tendo nem mesmo um local para recolhimento dos RCC, o que perdura até hoje. A atitude mais comum para que construtoras administrem o resíduo produzido é contratando empresas de recolhimento de entulho, e segundo estudos de Silva, Monteiro e Silva (2010), a maioria das sobras de construção recolhidas por estas empresas são alocadas no aterro controlado da cidade ou até mesmo de forma anônima em áreas proibidas.

            Miranda, Ângulo e Careli (2009) na pesquisa, A Reciclagem de Resíduos de Construção e Demolição no Brasil: 1968 – 2008 fizeram um levantamento sobre os avanços do país em relação ao tratamento de RCD. A reciclagem de RCD é recente e informações sobre o assunto não são facilmente encontradas. Pinto (1986) atentou para a importância do gerenciamento de resíduos oriundos da construção civil, pois os mesmos podem representar cerca de 50% dos resíduos sólidos urbanos. A atividade de reciclagem promove diversas vantagens e uma delas trata da utilização de agregados reciclados empregados em pré-moldados, pavimentação e argamassas. Vendo estas utilidades, várias cidades passaram a investir no reuso do RCD, implantando centros e usinas de reciclagem. O estudo realizado pôde constatar que Fortaleza (CE), Socorro (SP) e São Paulo (SP) são exemplos de cidades que implantaram de forma eficiente o gerenciamento de seus resíduos. Após a implantação da resolução CONAMA 307/02, o tratamento do lixo advindo das obras de engenharia ganhou força, construtoras começaram a implantar nos canteiros de obras planos de gerenciamento de resíduos, abrindo caminhos para a reciclagem. Por razões de cuidados com o meio ambiente, crescimento sustentável e também econômico, reciclar RCD é uma atitude louvável e que deve ser cada vez mais incentivada, mas para que estas atitudes sejam praticadas com maior intensidade e efetividade, faz-se necessário que os municípios também implantem um plano de gerenciamento de RCD, pois isto contribui positivamente para que as construtoras adotem a prática do tratamento de seus resíduos. E para aumentar a eficiência, o poder público deve trabalhar de forma integrada com as empresas privadas.

            Teresina enfrenta alguns obstáculos no que se refere ao cumprimento da legislação, por não oferecer, por exemplo, uma unidade recicladora de RCD, pontos de coleta e também pela falta de fiscalização através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR). O que não justifica o descaso por parte dos geradores, entretanto, limita um pouco a gestão dos resíduos. A maneira mais frequente utilizada pelas construtoras dá-se através da contratação dos serviços de organizações recolhedoras de entulho, passando assim a responsabilidade para terceiros. Diante da necessidade de soluções sustentáveis e do cumprimento das legislações vigentes, o modo como o RCD vem sendo desprezado já não é mais aceitável, visto que contribui significativamente para o desgaste ambiental.

 

3             METODOLOGIA

Devido à escassez e a dificuldade de obter informações sobre a situação do RCD na cidade, a realização deste trabalho foi feita com pesquisa de campo. Para a obtenção dos dados necessários para a realização deste trabalho, foram feitas algumas visitas técnicas a cinco canteiros de obras localizados no bairro Jóquei de Teresina, com o objetivo de realizar o preenchimento de formulários acerca da questão do descarte e também para colher informações in loco acerca dos resíduos mais comuns produzidos em tais construções.

A análise dos dados primários obtidos foi quantificada após as visitas aos canteiros de obras e preenchimento do formulário. As informações coletadas estiveram representadas em gráficos e quadros, mostrando os tipos de resíduos que são mais frequentes, e a forma como são descartadas as sobras em cada obra visitada, indicando se a mesma segue o que impõe a Lei nº 12.305/10 e CONAMA 307/02. As obras das empresas que apresentam qualquer cuidado em relação aos restos de construção foram agrupadas e as que não realizam também foram e posteriormente representadas em um gráfico. Com isso podemos ter um percentual das empresas que praticam no dia a dia a correta destinação dos resíduos.

As construções foram escolhidas conforme o porte da edificação, ou seja, considerou-se para esta pesquisa, as obras com quantidade de pavimentos superior a quinze, portanto escolheu-se cinco obras que atendiam tais especificações.

Para a obtenção dos dados primários e realização a pesquisa, sucederam-se visitas a cinco canteiros de obras, localizados no bairro Jóquei. Observou-se em cada construção como é descartado o resíduo produzido, a fim de averiguar se há algum tipo de tratamento e se estão seguindo as recomendações da Lei nº 12.305/10 e CONAMA 307/02. Para obter os dados dispôs-se do preenchimento de um formulário (MARCONI e LAKATOS, 2003).

 

4             DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

4.1         Características da área estudada

            A capital do estado do Piauí é uma cidade que apresenta clima tropical, relevo predominantemente formado por planícies, possui dois rios principais, Parnaíba e Poty, têm população aproximadamente composta por 847.430 habitantes. (IBGE, 2016)

            A zona leste da cidade é formada de 29 bairros, possui uma área correspondente a 62,87 km2 e segundo o zoneamento urbano, é caracterizada por ser ZR1 (zona residencial 1), ZR2 (zona residencial 2), ZR3(zona residencial 3), ZR4 (zona residencial 4), ZC5 (zona comercial 5), ZE3 (zona especial 3), ZE4 (zona especial 4) e ZS1 (zona de serviços 1), este zoneamento está de acordo com a Lei Complementar n° 3.560, de 20 de outubro de 2006, de acordo com a SEMPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação). Esta zona do município foi e continua sendo uma das mais favorecidas com a atividade da construção civil nos últimos anos, redundando em um significativo crescimento e verticalização, sendo agora uma das regiões mais procuradas tanto para moradia como para atividades comerciais e educacionais, é também uma das zonas mais valorizadas da cidade. 

            Pelo fato de a zona leste de Teresina possuir grande extensão, abrangendo 29 bairros, o estudo em questão foca apenas em um, o Jóquei. Segundo a SEMPLAN, o bairro Jóquei compreende a área contida no seguinte perímetro: partindo do eixo do Rio Poty, no alinhamento da Av. Elias João Tajra, segue, por esta, até a Av. Homero Castelo Branco; então, continua, em direção sul, até a Av. João XXIII, atingindo, por esta e pela Ponte Juscelino Kubitschek o eixo do Rio Poty e retornando ao ponto de partida.

            Pode-se afirmar então que o Jóquei é um dos bairros que mais tem crescido na cidade de Teresina. Por ser uma região favorecida, apresentando atividades de comércio, bons restaurantes, muitas escolas, faculdades, condomínios residenciais, clínicas, etc., nesta região a construção civil tem se mostrado bastante promissora, com edificações de diferentes portes e tipos, variando de prédios comerciais, a muitos condomínios residenciais.

 

 

4.2         Perfil das obras visitadas

 

            Com o objetivo de entender o modo pelo qual as construtoras com obras em execução no bairro Jóquei estão agindo em relação ao manuseio e descarte do lixo produzido, cinco obras foram visitadas e escolhidas considerando o tamanho da construção, usando como critério de escolha aquelas edificações com número de pavimentos superior a quinze.

·         Obra A:

            Construção residencial constituída por 23 pavimentos, um subsolo, edifício de alto padrão, constituindo 36 unidades autônomas, sendo duas por pavimento, cada uma com 227,72 m2. A edificação já se apresenta em estado avançado de revestimentos internos e externos, ou seja, a parte de estrutura e alvenaria já foi encerrada.

·         Obra B:

            A construção habitacional é constituída por duas torres, uma composta por 10 pavimentos e a outra por 20, não possui subsolo. Esta edificação também está na fase de revestimentos, porém bem menos avançada que a obra A, pois ainda apresenta áreas nas quais será necessário realizar concretagem, como o piso das garagens, piscina e cisterna, além de locais onde ainda há necessidade de construir alvenaria. 

·         Obra C:

            Uma edificação domiciliar de alto padrão, apresentando em sua estrutura um subsolo, pavimento térreo e mais 17 pavimentos, três unidades por andar, totalizando 50 unidades autônomas. A construção se encontra em fase de reboco, as partes relativas à estrutura e alvenaria já foram concluídas e o prédio está sendo rebocado.

·         Obra D:

            Obra residencial de padrão alto, apresentando uma torre composta de 24 lajes, dois subsolos, sendo um deles semienterrado, duas unidades por pavimento, totalizando 48 unidades autônomas. A construção apresenta-se em fase de revestimentos internos e externos, porém não muito avançado, o forro de gesso está em processo de aplicação e em outros apartamentos ainda não têm reboco.

·         Obra E:

            Construção multifamiliar de alto padrão, composta por 17 pavimentos, um subsolo, andar térreo, somando 32 unidades autônomas, sendo duas por laje. Esta obra se encontra no estágio da construção da estrutura, ou seja, fase de concretagem de vigas, lajes e pilares, além da alvenaria, porém a alvenaria de divisória dos apartamentos ainda não foi iniciada.

 

4.3         Resultados das obras visitadas

            A obra A, encontra-se quase na reta final, apresentou principalmente restos de cerâmica, porcelanato, gesso, papelão, madeira em pequena quantidade e um pouco de tijolos e argamassa em decorrência da alvenaria de vedação de uma das fachadas que está sendo retirada para colocar vidro. Pôde-se observar que nesta obra não há separação dos resíduos e nenhum tipo de acomodação especial, o entulho acumulado no chão e depois é simplesmente despejado em contêineres e conduzido do canteiro de obras por empresa terceirizada.

Figura 1: Sobras de porcelanato, gesso, alvenaria, cerâmica e papelão.

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Fonte: Elaboração própria, 2016.

            Por meio das imagens é possível observar que as sobras de construção não são acomodadas em local adequado e não é realizada a segregação no canteiro de obras, o que fere totalmente o determinado pela Resolução CONAMA 307/02. É possível também verificar que a maioria do resíduo produzido é reciclável, classe A. De acordo com a forma como o entulho é tratado é possível verificar que não há nenhum tipo de gerenciamento realizado no canteiro de obras. 

            É possível perceber que para cada estágio da obra há maior ou menor incidência de tais resíduos, ou seja, dependo da fase em que a construção se encontra determinados tipos de resíduos são gerados, portanto a obra B apresentou maior variação de resíduos. Incluindo restos de canos, resultantes das sobras das instalações hidráulicas e sanitárias, latas de tintas, outros objetos metálicos, solo, maior quantidade de restos de alvenaria e concreto.

 

Figura 2: Restos de tubos de PVC, madeira, cerâmica e materiais metálicos.

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Fonte: Elaboração própria, 2016.

 

            Na visita realizada ao canteiro de obras B pôde observar que os resíduos são tratados com um pouco mais de critério, pois há segregação das sobras. Pelo menos no quesito separação, a edificação B tem seguido as especificações preconizadas pela CONAMA 307/02, mesmo apresentando algumas deficiências.

            A visita à obra C permitiu aferir que mesmo com certas dificuldades é possível arcar com as responsabilidades para com os resíduos e separá-los dentro do canteiro de obras, acomodá-los de forma adequada e encaminhar para local habilitado. Por consequência do estágio da construção, os resíduos mais comuns são: caliça (restos de argamassa, concreto, alvenaria, cerâmica), papelão, tubos de PVC, fios elétricos, madeira e peças metálicas.

Figura3: Restos de argamassa.

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Fonte: Elaboração própria, 2016.

 

            Neste canteiro de obras há separação de cada tipo de resíduo, que são acomodados em baias específicas e local adequado. Nesta obra é possível perceber a preocupação com o meio ambiente, a responsabilidade da empresa e o cuidado de cumprir, mesmo com algumas limitações o que determina a CONAMA 307/02.

Figura 4: Baias de acomodação de resíduos de madeira, ferro e papelão.

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Fonte:Elaboração própria, 2016.

 

            Porém, dentro do canteiro não é realizado nenhum tipo de reaproveitamento, limitando-se na separação segundo as recomendações das normas vigentes. Então as sobras são encaminhadas para um local de recebimento de resíduos localizado fora do perímetro urbano da cidade.

            Outra edificação examinada foi a obra D, neste imóvel foi aferido que não há cuidados com os restos de construção, os resíduos são colocados em contêineres sem qualquer cuidado e separação e outra empresa é responsável pelo descarte deste lixo produzido. É possível notar que não há local adequado para a acomodação dos restos.

Figura 5: Disposição incorreta de tubos de PVC, gesso, argamassa e alvenaria

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Fonte: Elaboração própria, 2016.

 

            Infelizmente os cuidados recomentados pela lei e resolução da forma de descarte recomendados não são seguidos, pois as sobras são simplesmente despejadas em contêineres, quando estes se encontram cheios, uma empresa responsável vem e os recolhe. Depois disso, em alguns casos, a empresa geradora não sabe a destinação final do lixo após o recolhimento. 

            A última obra visitada foi a obra E, encontrando-se em fase de construção da estrutura portante (vigas, pilares e lajes). Nesta edificação não há separação do lixo produzido, a forma de descarte é realizada por empresa terceirizada e funciona da seguinte maneira: todas as sobras são depositadas em contêineres, e quando estes enchem, a empresa responsável vem recolher e levar para outro local.

Figura 6: Sobras de alvenaria, plástico e argamassa.

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Fonte: Elaboração própria, 2016.

De acordo com o estágio da obra têm-se determinados tipos de resíduos. As obras em fase de revestimentos externos e internos apresentam maior incidência de restos de cerâmica e gesso, as em fase de reboco mostram maior ocorrência de restos de argamassa, papelão e madeira, aquelas em que além do reboco estão realizando instalações hidráulicas e elétricas apresentaram em seu lixo a presença de fios metálicos e tubos de PVC, e aquelas que estão construindo a estrutura portante e também alvenaria retrata restos de concreto, tijolos, plástico e argamassa. Foram citados os resíduos mais comuns de acordo com a fase de construção do prédio, mas existem fatores que influenciam na quantidade de restos produzida. Uma delas, que é bem comum nas obras visitadas, são as constantes modificações de projetos no decorrer do tempo, alguns clientes optam por modificar o projeto do apartamento mesmo depois de já ter iniciado a construção com a proposta anterior. Estas reformas produzem grande quantidade de entulho que são bastante nocivas ao meio ambiente, este que é ainda mais degradado porque grande parte das construções nem sequer realizam segregação de resíduos e também não se preocupam como deveriam com sua forma de descarte. No entanto o que é mais preocupante é a ausência do cumprimento das normas, leis e resoluções vigentes acerca do RCD.

Quadro 1: Resíduos mais comuns de acordo com o estágio da edificação.

FASE DA CONSTRUÇÃO

RESÍDUOS MAIS COMUNS

Revestimentos

Porcelanato, cerâmica, papelão

Estrutura

Concreto, madeira, papelão

Reboco

Argamassa, papelão

Instalações

Tubos de PVC, fios metálicos

Fonte: Elaboração própria, 2016.

É possível perceber que poucas empresas estão se preocupando com a questão ambiental e, consequentemente, com o cumprimento das leis vigentes, porém também se pode perceber que há certa negligência das instituições governamentais competentes no que diz respeito à cobrança, fiscalização e a viabilização de meios para a realização do que as leis determinam, caso contrário, a situação seria diferente. 

Representação gráfica das obras que realizam segregação de resíduos e das que não realizam.

Gráfico 1: Porcentagem das construções que realizam e das que não realizam separação de RCD

Fonte: Elaboração própria, 2016.

 

Durante a realização da pesquisa notou-se que a quantidade mais significativa dos resíduos produzidos é classificada como de “Classe A”, ou seja, aqueles que podem ser reaproveitados, reciclados e utilizados, por exemplo, como agregado reciclado em pavimentação, alguns tipos de concreto, na confecção de blocos para pavimentos, etc.

Infelizmente a porcentagem de obras onde não há segregação do RCD é superior, e a separação dos resíduos é a prática básica para o início de alguma ação frente ao gerenciamento de sobras de construção, então se esta não é realizada, é sinônimo de que o cumprimento das diretrizes da Lei nº 12.305/10 e CONAMA 307/02 ainda está distante de ocorrer. Tomando como base a amostra estudada é possível ver que ela reflete a situação do restante do bairro e provavelmente da cidade.

 

5             CONCLUSÃO

As visitas realizadas aos cinco canteiros de obra permitiram concluir que poucas construtoras têm levado em conta o que é determinado na Lei nº 12.305/10 e CONAMA 307/02. Apenas 40% das construções realizam, ao menos, a separação dos resíduos e suas ações se limitam a realizar a segregação.

Tomando como base as obras visitadas e o significado que elas têm em relação ao porte da construção e também o fato de serem realizadas por grandes construtoras, é possível notar que não há plano de gerenciamento de resíduos, apesar de que 40% destas obras se preocuparem e realizarem a separação dos diversos tipos de resíduos. Analisando esta situação é possível deduzir que a cidade de Teresina apresenta um déficit significativo no que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos, prejudicando muito o meio ambiente.

Não é possível culpar apenas as construtoras pelo descaso em relação ao cumprimento da lei, visto que as instituições públicas competentes tem a responsabilidade de viabilizar meios que incentivem a correta destinação dos resíduos, realizar cobranças, fiscalizações e aplicar multa quando necessário. Uma situação assim desmotiva as organizações a seguirem as leis vigentes.

 

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: 2004 - Resíduos sólidos – Classificação.

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