A RELEVÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella

Diante da tragédia ocorrida há três anos na barragem em Mariana (MG), e, recentemente, na de Brumadinho (MG), percebe-se que o País ainda é muito carente no que diz respeito à gestão e ao gerenciamento de riscos em questão ambiental, situação que está intrinsecamente relacionada à ineficiência política de educação ambiental, que deve ser norteada pelos princípios constitucionais da prevenção e da precaução.

A Constituição Federal, no seu art. 225, determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ainda, o inciso VI reforça que incumbe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

E mais, no âmbito infraconstitucional, a Lei nº 9.795/99 dispõe sobre a educação ambiental, sendo essa entendida como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, o que é essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Assim, é incontestável a importância da educação ambiental, desde cedo, na vida e na rotina do indivíduo, como forma de valorizar e respeitar o meio ambiente, pois assim será possível garantir às gerações atuais e futuras, através da adoção de medidas de precaução em relação a ações que possam vir a causar desequilíbrio do meio ambiente e risco à vida humana, um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dessa forma, por meio da educação e da conscientização daquilo que, de fato, é relevante e importante para o meio ambiente e a sociedade, será possível fazer a avaliação dos riscos de determinado negócio e o planejamento de medidas a serem adotadas para que os riscos desse negócio sejam rigorosamente gerenciados.

Nesse contexto, as tragédias ocorridas nas barragens no estado de Minas Gerais são, também, reflexo da falta de cuidado, de preocupação e, especialmente, de precaução no que diz respeito à gestão e ao gerenciamento de riscos na questão do meio ambiente, o que está relacionado à falta de educação ambiental. Aí, voltamos ao início desse texto.

Especialista em Direito Ambiental - Jornal do Comércio

Fonte: encurtador.com.br/bimES