ANÁLISE DO DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES NA CIDADE DE CARLOS CHAGAS – MG



Luciano Matias de Oliveira1 Bruno Augusto de Rezende2 Sara Castilholi Tiradentes Ramalho3 Wanessa Soares Luis Silva4 Daniel Rodrigues Silva5 Marcus Antonius da Costa Nunes6

1 Acadêmico do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Centro Universitário de Caratinga – UNEC – E-mail: luciano.matias@hotmail.com

  1. Especialista em Gestão de Projetos. Engenheiro Sanitarista e Ambiental. Professor do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Centro Universitário de Caratinga. E-mail: rezende.amb@gmail.com

  2. Mestranda em Ciência, Tecnologia e Educação pela Faculdade Vale do Cricaré; Graduada em Enfermagem; E-mail: saracastilholi@hotmail.com

  3. Mestranda em Ciência, Tecnologia e Educação pela Faculdade Vale do Cricaré; Graduada em Enfermagem; E-mail: profenfwanessasoares@outlook.com

  4. Doutor e Mestre em Engenharia Mecânica – Graduado em Engenharia Mecânica - Orientador do Mestrado em Ciência, Tecnologia e Educação pela Faculdade Vale do Cricaré Email: marcaonunes@hotmail.com.br

  5. Doutor e Mestre em Ciências Farmacêuticas – Graduado em Farmácia-Bioquímica, Enfermagem, Biomedicina Coordenador do Curso de Farmácia do Centro Universitário de Caratinga – UNEC – Unidade de Nanuque (MG) Orientador do Mestrado em Ciência, Tecnologia e Educação pela Faculdade Vale do Cricaré; E-mail: danfarma@bol.com.br

Resumo:

São consideráveis os impactos socioambientais negativos decorrentes da inadequada gestão de resíduos só lidos. Diante desde cenário foi criada a Lei N°12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Só lidos (PNRS), dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos. Com base na mencionada lei, foi analisado através de questionários quantitativos estruturados, o conhecimento dos comerciantes (20 estabelecimentos), consumidores e do poder público (Divisão de Meio Ambiente), sobre a logística reversa de Lâmpadas Fluorescentes (LFs) na cidade de Carlos Chagas, MG. Após análise dos dados coletados pode se observar que o poder público ainda não possui consciência sobre esse tema importante; dos comerciantes, apenas 30% tem conhecimento sobre a legislação e a logística reversa de LFs, mesmo assim não realizam nenhum trabalho visando atender a legislação; dos consumidores, 86,8% dos imóveis visitados descartam as lâmpadas fluorescentes pó s uso como resíduos domésticos. 88,8% dos imóveis trocam ao menos duas lâmpadas a cada semestre. Atualmente são descartadas aproximadamente 20.000 LFs por ano, que posteriormente são encaminhadas para o aterro controlado da cidade. Conclui-se que a cidade de Carlos Chagas carece de intervenções urgentes no que tange ao gerenciamento dos resíduos oriundos dos descartes indevido de LFs.

Palavras-Chave: Resíduos Sólidos, lâmpadas fluorescentes, Logística Reversa.

Abstract:

The negative socio-environmental impacts resulting from inadequate solid waste management are considerable. In view of this scenario, Law No. 12,305 of August 2, 2010, establishing the National Solid Waste Policy (PNRS), was established, providing for its principles, objectives and instruments, as well as guidelines for the management of solid waste. Based on the aforementioned law, was analyzed through structured quantitative questionnaires, the knowledge of traders (20 establishments), consumers and the public authority (Environment Division) about reverse logistics of fluorescent lamps (LFs) on city Carlos Chagas, MG. After analyzing the collected data it can be observed that the public power is still not aware of this important issue; of traders, only 30% have knowledge about the legislation and the reverse logistics of LFs, even though they do not do any work to comply with the legislation; of consumers, 86.8% of the properties visited discard the fluorescent lamps after use as household waste. 88.8% of the buildings exchange at least two lamps each semester. Currently approximately 20,000 LFs are discarded per annum, which are then sent to the city's controlled landfill. It is concluded that the city of Carlos Chagas needs urgent interventions regarding the management of residues resulting from undue discards of LFs.

Keywords: solid residues, fluorescent bulbs, reverse logistic.

1 INTRODUÇÃO

A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem se mostrado ineficiente, pois diante de toda legislação que se tem, ainda é grande o percentual dos resíduos e rejeitos descartados de maneira inadequada. A grande maioria dos resíduos sólidos gerados diariamente no Brasil é destinada a lixões a céu aberto e para aterros controlados e apenas um pequeno percentual é descartado de maneira correta em aterros sanitários.

São consideráveis os impactos socioambientais negativos causados pela inadequada gestão e disposição de resíduos sólidos, dentre as quais pode citar a degradação do solo, contaminação dos cursos d`água e mananciais, intensificação de enchentes devido à obstrução das redes de drenagem, poluição do ar, proliferação de vetores de carreadores de doenças e catação em condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final.

Diante desde cenário foi criada a Lei N°12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Só idos (PNRS), dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos só lidos. Segundo esta lei, a gestão e gerenciamento de resíduos só lidos devem ser executados na seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A PNRS definiu a logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados à viabilização da coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, inclusive as lâmpadas fluorescentes pó s uso, para reaproveitamento dos mesmos em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

As lâmpadas fluorescentes são mais econômicas que as incandescentes, pois geram uma maior intensidade de luz com um menor consumo de energia elétrica. Sobre este ponto de vista pode-se considerar que as mesmas são menos impactantes por consumir menor quantidade de recursos naturais. São compostas basicamente de vidro (soda e sílica), pó de fósforo (clorofluorapatita e fosfato deítriovanadato), metal pesado (mercúrio) e base (latão e alumínio).

As lâmpadas fluorescentes possuem o mercúrio como principal componente responsável por seu funcionamento, apresentando assim um elevado gradiente de toxidade, além de ser bioacumulativo, ou seja, acumula ao longo das cadeias alimentares. Por se tratar de um material teratogênico e mutagênico, pode acarretar problemas de mau desenvolvimento fetal e diversos outros problemas à saúde humana como: gengivite, insônia, vômitos, dores de

cabeça, hipertensão, lesões renais, danos neurológicos e convulsões. No meio ambiente, o mercúrio pode contaminar o solo, lençóis freáticos e cursos d'água. É importante salientar que o processo de logística reversa de lâmpadas fluorescente é uma forma de retroalimentar o sistema produtivo com materiais que certamente iriam receber uma destinação inadequada. Vale lembrar que todo o mercúrio usado nas indústrias brasileiras é advindo da importação, uma vez que no Brasil não existe a exploração deste metal.

O objetivo do presente trabalho foi quantificar o número de lâmpadas queimadas, o seu real potencial poluidor quando descartadas de maneira inadequada, e o conhecimento dos lojistas, consumidores e do poder público , sobre a logística reversa de lâmpadas fluorescentes, na cidade de Carlos Chagas, Minas Gerais, tendo como base a PNRS.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Logística

Segundo Caixeta Filho e Gameiro (2011, p. 4 apud Ferreira 2016, p. 21):

A palavra logística tem sua origem do vocábulo grego logos, que apresenta originalmente os significados de verbo, fala, razão e cálculo. Na época dos impérios Romano, Grego e Bizantino existia um profissional chamado “Logistikas”, que tinha a responsabilidade sobre as atividades de distribuição física e financeira dos impérios mencionados. Mesmo em uma época na qual o meio de transporte principal era o cavalo e a comunicação era carta ou recado, já existiam profissionais responsáveis pela função de distribuição. Sua tarefa não era desenvolvida de forma aleatória, deveria existir uma racionalidade, uma lógica na sua realização.

Conforme Chistopher (1997, p. 2 apud Ferraes Neto 2017, p. 42) a logística também pode ser definida como:

Processo de gerenciar estrategicamente a aquisição, movimentação e armazenagem de materiais, peças e produtos acabados (e os fluxos de informação correlata) através da organização e seus canais de marketing, de modo a poder maximizar as lucratividades presentes e futuras através do atendimento de pedidos a baixo custo.

Diante dos fatos, nota-se que a logística viabiliza a redução de custos, agrega valor, oferece um maior nível de serviço ao cliente e, ainda, aumenta a lucratividade. Portanto, pode contribuir em muito para melhorar o desempenho da empresa como um todo e, em especial, os resultados financeiros. (FERRAES NETO, 2017)

2.2 Logística Reversa

De acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, art. 3º, inciso XII, Logística Reversa é o:

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos só lidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A PNRS obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos e seus componentes a estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante ao retorno dos produtos após o uso pelo consumidor (BRASIL, 2010).

A Lei 12.305/2010 disciplina, ainda, a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos, além de estabelecer diretrizes para reduzir a geração de resíduos e combater o desperdício de material descartado. Com isso, o país passou a contar com uma definição legal em âmbito nacional para resíduos só lidos, isto é, material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede no estado sólido ou semi -sólido (CESTARI; MARTINS, 2017).

Segundo Leite (2009, p. 17 apud Cestari, Martins, 2017, p. 128) a logística reversa pode ser definida como:

Os conceitos apresentados são similares, nota se como ponto relevante a busca por alternativas que visem à retroalimentação do sistema produtivo com materiais advindo do processo de logística reversa. Visando assim melhorias nas áreas sociais, ambientais e econômicas (CESTARI; MARTINS, 2017).

O ciclo logístico do produto não termina quando ele passa das mãos do vendedor para as mãos do consumidor. O produto inutilizado precisa voltar para o seu lugar de origem, para que sua destinação se faça de forma correta, sem prejuízo à natureza ou a vida em geral.

2.3 A gestão de resíduos sólidos do Brasil

São gerados anualmente no Brasil cerca de 79,9 milhões de toneladas de resíduos sólidos. Fazendo um paralelo entre quantidade gerada e o montante coletado, obtém-se algo em torno 72,5 milhões de toneladas, aproximadamente 91% de cobertura de coleta em todo país. Restando cerca de 7,4 milhões de toneladas de resíduos sem coleta que são destinados a locais impróprios, cursos hídricos, encostas, etc. Do montante coletado, cerca de 58,7% ou aproximadamente 42,6 milhões de toneladas são destinado para aterro sanitários. O restante, cerca de 30 milhões de toneladas, recebe destinação inadequada, ou seja, são encaminhadas para lixões e aterros controlados, onde não existem mecanismos de proteção do meio ambiente (ABRELPE, 2015). Ainda segundo Abrelpe (2015), a disposição inadequada de resíduos ocorre em todas as regiões e estados brasileiros, onde cerca de 3.326 municípios ainda descartam seus resíduos em lixões e aterros controlados.

Com o advento da Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Só lidos (PNRS) foram instituídas as diretrizes acerca do gerenciamento de resíduos só lidos, incluindo os perigosos, como é o caso dos resíduos das lâmpadas fluorescentes. Nela, ficam claramente definidas as regras para implantação dos planos de gerenciamento de resíduos, e dos sistemas de logística reversa, além de pontuar as responsabilidades dos geradores e do poder publico, objetivando a redução da quantidade de resíduos produzidos seja pela não geração, redução ou reutilização (PULTRINI, DA SILVA, 2016).

2.4 Produção e consumo de lâmpadas fluorescentes

A produção brasileira de lâmpadas fluorescentes, quando comparada à atual importação é consideravelmente muito pequena. A grande quantidade de lâmpadas no mercado brasileiro é advinda principalmente das importações da China. Não existem pesquisas conclusivas sobre a quantidade de lâmpadas comercializadas, portanto, os dados podem apresentar diferenças a partir de cada fonte. A maioria das fontes trabalha com os seguintes números: Compactas fluorescentes: 190 milhões/ano; Fluorescentes tubulares: 95 milhões/ano e Fluorescentes compactas sem reator integrado: 18 milhões/ano (MOURAO; SEO, 2012).

As lâmpadas fluorescentes são compostas basicamente de vidro (soda e sílica), pó de fósforo (clorofluorapatita e fosfato deítriovanadato), metal pesado (mercúrio) e base (latão e alumínio) (MELO JUNIOR, et al 2013). Com relação à vida ú til das lâmpadas fluorescentes compactas, há uma variação de acordo com cada fabricante. Normalmente apresentam faixas entre 5.000 a 10.000 horas. No entanto, em teste realizado pelo INMETRO, fora selecionado dez lâmpadas de onze marcas distintas, e as mesmas foram submetidas a ensaio com duração 2.000 horas. No final do experimento, se verificou que 90% das lâmpadas foram queimadas durante o ensaio.

2.5 Impactos ambientais relacionados ao descarte inadequado de lâmpadas fluorescentes

As lâmpadas fluorescentes são mais econômicas que as incandescentes, pois geram uma maior intensidade de luz com um menor consumo de energia elétrica. Sobre este ponto de vista, pode-se considerar que as lâmpadas fluorescentes são menos impactantes por consumir menor quantidade de energia com o avanço do desenvolvimento (SILVA, 2013).

Por outro lado, possuem o mercúrio como principal componente responsável por seu funcionamento. O mercúrio é um metal que apresenta um elevado gradiente de toxidade, além de ser acumulativo, ou seja, vai se acumulando no organismo à medida que é absorvido. Por se tratar de um material teratogênico e mutagênico, pode acarretar problemas de mau desenvolvimento fetal e diversos problemas no organismo do indivíduo que for contaminado. No meio ambiente, apresenta efeitos similares, pois, quando absorvido por qualquer organismo vivo, o mercúrio ingressa na cadeia alimentar e vindo a atingir o homem. Quando atinge os níveis mais altos da cadeia alimentar, seu efeito tóxico se torna ainda mais invasivo (MOREIRA, 2016).

` Quando fragmentada, uma lâmpada fluorescente libera vapores de mercúrio que contém alto poder de contaminação e podem ser absorvidos pelos organismos vivos. Essa substância pode contaminar o solo, lençóis freáticos e cursos d'água, além de ser bioacumulativa, ou seja, acumula ao longo das cadeias alimentares, podendo acarretar significantes danos aos seres humanos. Entre os principais problemas causados a saúde humana, pode-se citar: gengivite, insônia, vômitos, dores de cabeça, Hipertensão (elevação da pressão arterial), lesões renais, danos neurológicos e convulsões (MELO JUNIOR, et al 2013).

Grandes são os esforços globais para minimizar o teor nocivo do mercúrio, além dos diversos estudos que priorizam práticas sustentáveis, capazes de atender aos requisitos mínimos de prevenção e cuidados especiais para minimizar os efeitos provenientes de sua contaminação. Diversas são as pesquisas que comprovam a problemática e reivindicam uma solução. É indispensável à busca por mecanismo que visem tornar os cidadãos cientes do problema em questão, por meio da difusão de conhecimentos, incentivo de ações práticas de soluções possíveis (RAMOS, 2016). Estudos elaborados por especialistas em contaminação ambiental por mercúrio foram usados como subsídio pelo Conselho de Governo, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP/PNUMA), para concluir que existem evidências suficientes e significativas dos impactos globais adversos que o mercúrio e seus compostos podem acarretar a saúde e para o meio ambiente, e que se faz necessárias ações mundiais, nacionais, regionais e locais, indicando que cada país estabeleça metas e adote medidas de redução e eliminação das fontes antropogênicas de mercúrio (RAMOS, 2016).

2.6 Logística reversa de lâmpadas fluorescentes

A logística reversa de lâmpadas fluorescente apresenta-se pouco desenvolvida e estruturada, causando grandes preocupações principalmente na área ambiental, no que tange ao descarte de lâmpadas fluorescentes, tendo em vista que as mesmas são classificadas como resíduos perigosos, devido principalmente por apresentar o mercúrio em sua composição, que altamente tóxico, podendo acarretar contaminação do solo e da água (MOURÃO; SEO, 2012).

Ainda segundo Mourão e Seo (2012), atualmente, o Brasil consome um grande número de lâmpadas fluorescentes, com o mercado consumidor em ascensão. O problema que este grande consumo tem como consequência à geração de um volume maior de resíduos que são descartados indevidamente. Apesar das poucas empresas no ramo, o Brasil possui, atualmente, tecnologia disponível na área de reciclagem de lâmpadas fluorescentes, com casos concretos da utilização de subprodutos advindos do processo reverso em outras cadeias produtivas. O que falta para a destinação adequada dessas lâmpadas é justamente o que a Política Nacional de Resíduos Só lidos institui como instrumento da responsabilidade compartilhada dos produtos: Logística Reversa.

As Figuras 1 e 2 abaixo referem se respectivamente ao processo geral de logística reversa e também o processo de reciclagem de lâmpadas fluorescentes.

Figura 1: Esquema da logística reversa d e pós-consumo

Fonte : Ferreira (20 16, p 27)

Figura 2: Esquema geral ilustrativo de tratamento de lâmpadas com mercúrio

Fonte : Mourão e Se o (2012, p 10 8)

ABORDAGEM METODOLÓGICA

O município de Carlos Chagas – MG, Figura 3 (Lat. 17º 42' 11" S e Long. 40º 45' 59" W) Datum SAD 69, possui 3.202,98 4 km² de área, com uma população total estimada em 19.8 57 habitantes, sendo que deste montante 12 .964 reside na área urbana. Sua densidade demo gráfica é de aproximadamente 6,27 hab/km² e sua economia se baseia principalmente na pecuária de corte e de leite (IBGE, 201 0).

Figura 3: Vista aérea da cidade de Carlos Chagas MG

Fonte : Google Earth, 2016.

Segundo IBGE (20 10), apresenta 64.8% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 74.3 % de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 16,7% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio -fio).

3.1 Levantamento de dados com a gestão municipal

Foi realizado junto ao departamento de meio ambiente da prefeitura municipal de Carlo s Chagas a aplicação de questionário quantitativo estruturado, conforme Apêndice A. O responsável pelo departamento foi questionado sobre a quantidade de lâmpadas fluorescentes que eram trocadas nos imóveis do município, o que era m feito com essas as lâmpadas queimadas e também se existiam algum projeto visando o descarte seguro ou processo reverso deste material, u ma vez que a lei 12.30 5/05 previa tal situação.



3.2 Levantamento de dados com os comerciantes

Foi realizado por meio de questionários quantitativos estruturados, aplicados a todos os comerciantes de lâmpadas fluorescentes da cidade de Carlos chagas, conforme Apêndice B. Os comerciantes foram questionados quanto ao conhecimento da logística reversa, sobre a realização de trabalhos junto aos consumidores sobre o retorno das lâmpadas pó s-uso, se algum cliente havia levado lâmpadas fluorescentes queimadas para devolver, mencionando a PNRS como justificativa, se os fornecedores de lâmpadas já os haviam informado sobre a devolução de lâmpadas fluorescentes queimadas e por fim se os mesmos tinham conhecimento de eco pontos na cidade para devolução de lâmpadas queimadas.

3.3 Levantamento de dados com os consumidores

Consta no cadastro imobiliário do município de Carlos Chagas cerca de 5.000 imóveis edificados e cadastrados na sede. Diante destes dados e tendo como base o método de pesquisa com amostragem aleatória definida por Santos (2017), foram realizados questionários quantitativos estruturados (Apêndice C) em 357 imóveis, tornando assim estatisticamente uma amostra representativa. Para este caso foi utilizado às ferramentas do sistema Microsoft Office Excel para geração de números aleatórios dos imóveis os quais foram aplicados os questionários.

Os moradores dos imóveis foram submetidos a questionamentos sobre a freqüência com que trocam as lâmpadas fluorescentes e qual quantidade, onde descartam as lâmpadas queimadas, se os mesmos sabiam do risco que corriam quando uma lâmpada é quebrada devido ao mercúrio, se ouviram falar em logística reversa e se tinham conhecimento dos danos que o descarte indevido de lâmpadas pode trazer para o meio ambiente.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

O levantamento junto ao poder público demonstrou desinteresse sobre o assunto, uma vez que o descarte das LFs pó s consumo é realizado na coleta convencional de resíduos só lidos. O município não possui até o momento projetos futuro para atender a PNRS neste sentido. Conforme Figura 4, pode-se observar que apenas 30% dos comerciantes tem conhecimento sobre a legislação e a logística reversa de LFs; 100% afirmam que não realizam trabalhos de conscientização com os clientes, que nenhum cliente jamais tentou devolver uma LF pós-uso mencionando a PNRS e que, na cidade, não existe nenhum ponto de coleta deste material. O levantamento jun to aos consumidores demonstrou que 87% dos imóveis visitados descartam as lâmpadas fluorescentes pó s uso na coleta convencional, como resíduo doméstico (Figura 5), e que em 89% dos imóveis trocam ao menos duas lâmpadas a cada semestre (Figura 6).

Figura 4 – Resultados do levantamento de dados junto aos comerciantes



Figura 5: Resultados do levantamento de dados junto aos consumidores O que se faz com as lâmpadas fluorescentes queimadas?



Figura 6: Resultados do levantamento de dados junto aos consumidores

A pesquisa com os consumidores demonstrou, também, que apenas 7% sabem do risco que uma LF fragmentada pode acarretar à saúde, e 4,76% já ouviram falar sobre logística reversa de LFs. 5,6% sabem dos impactos que podem ser causados ao meio ambiente pelo descarte indevido de LFs pó s-uso (Figura 7). Com a presente pesquisa, depreende-se que aproximadamente 20.000 LFs são descartadas anualmente como resíduos domésticos e, posteriormente, são encaminhadas para o aterro controlado da cidade.

A demonstração de desinteresse do poder publico, aliado a falta de conhecimentos básicos dos comerciantes e principalmente dos consumidores, juntamente com uma produção considerável de resíduos de lâmpadas fluorescentes, são indicativos claros de possíveis contaminações do solo, lençol freático e cursos d’água, uma vez que este material é todo encaminhado para o aterro controlado da cidade. Objetivando mudar esse cenário, primeiramente, o município de Carlos Chagas MG, precisa cumprir o que define a legislação no que se refere à gestão dos resíduos só lidos. Isso através da criação aterro sanitário, incentivos à coleta seletiva, processos de triagem, etc. Adoção apenas do sistema de logística reversa de lâmpadas fluorescentes não é suficiente para garantir que os impactos ao meio ambiente sejam minimizados de forma substancial. O município precisa trabalhar com a logística reversa de todos os resíduos mencionados na PNRS, atuando de forma holística na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos.

Visando atender a PNRS, seria importante a criação de cartilhas pelos gestores municipais, disseminando assim informações com relação aos cuidados, aos riscos ao meio ambiente e também ao descarte correto dos resíduos de LFs pós consumo. Posteriormente, a criação de eco pontos com incentivos a aqueles que devolverem lâmpadas pós uso. Além disso, a criação de parceria com os comerciantes envolvendo-os no projeto de destinação correta dos resíduos em questão, mesmo que para isso o município precise conceder incentivos fiscais.

As cidades de Carlos Chagas, Serra dos Aimorés e Nanuque poderiam se consorciar, aumentando assim consideravelmente o montante de resíduos de LFs a serem recolhidos, podendo com isso diminuir custos, seja no armazenamento e/ou com retirada desde material, por parte de uma empresa especializada. Em ultimo caso até mesmo agregar valor as estes resíduos, ao invés pagar, receber pela retirada dos mesmos. O recolhimento seria feito através de convênios com empresas especializadas na área descontaminação de LFs,

5 CONCLUSÃO

A cidade de Carlos Chagas carece de intervenções no que tange ao gerenciamento dos resíduos oriundos dos descartes indevido de LFs. Para isso, precisa constituir uma secretária de meio ambiente atuante, com mão de obra técnica capacitada e formada na área ambiental.

Além da necessidade da realização de trabalhos voltados para promoção de informação, bem como a criação de um eco ponto para que os munícipes possam devolver as LFs pó s-uso, para posterior destinação nos moldes da PNRS. É necessário aprofundar estudos na área de localização e adjacências do aterro controlado, visando diagnosticar possíveis contaminações do solo e dos cursos da água .

REFERÊNCIAS

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