governança em tERRITÓRIOS PROTEGIDOS PARA A MELHORIA DA OFERTA DE ÁGUA



Áurea da Silva Garcia1, André Nakamura2, Edson Pereira de Souza3, Julio Francisco Alves Fernandes4, Angela Maria Zanon5



1Turismóloga, Mestre em Ensino de Ciências e Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPEC), da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Caixa Postal 549, CEP 79070-900, Campo Grande, MS, Brasil. Diretora Geral da ONG Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal. E-mail: aureasgarcia@gmail.com.

2Biólogo, Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), aluno especial do PPEC. E-mail: andre.nakamura@ifms.edu.br.

3Geógrafo, Mestre em Estudos Fronteiriços, Doutorando em Ensino de Ciências do PPEC/UFMS. E-mail: edson.souza1984@gmail.com.

4Geógrafo, Programa Corredor Azul, Wetlands International/Mupan. E-mail: juliofernandes.geo@gmail.com

5Doutora em Ciências Biológicas (Zoologia), Professora Orientadora do PPEC/UFMS. E-mail: amzanon@terra.com.br





Resumo

Com o amparo de recomendações internacionais e as pressões dos movimentos sociais, a partir da metade do século XX, despontaram várias iniciativas para o fortalecimento de discussões e elaboração de instrumentos orientativos quanto aos direitos dos povos indígenas, de acesso aos seus territórios e bens naturais, das comunidades tradicionais, das mulheres, e de outras minorias políticas. No Brasil, foram vários esforços, com significativo progresso, para a incorporação de temas sensíveis, ou mesmo invisíveis, nas políticas públicas. A problemática de acesso à água aflige cerca de 30% da população mundial, inclusive as comunidades indígenas e tradicionais. Dessa forma, este trabalho busca apontar algumas estratégias de governança e iniciativas intergovernamentais e não governamentais que contribuem para a manutenção de territórios ambientalmente conservados e o acesso aos bens naturais, em especial a água. Ademais, apresenta relações de terras indígenas das etnias Terena e Kadiwéu, no estado de Mato Grosso do Sul, a partir de iniciativas para o enfrentamento da problemática de acesso à água.

 

Palavras-chave: Orientações Internacionais, Iniciativas não governamentais, Pantanal.



GOVERNANCE IN PROTECTED TERRITORIES FOR THE IMPROVEMENT OF WATER SUPPLY

 

Abstract

Backed by international recommendations and the pressures of social movements, from the middle of the twentieth century, several initiatives have emerged to strength thematical discussion and elaborate guidelines regarding indigenous people rights’, territorial rights, access to natural goods of traditional communities, women, and other political minorities. In Brazil many efforts have been done and it has been years of significant progress toward sensitive or even invisible themes. Access to water is a problem that afflicts, at least, 30 % of the world's population, especially indigenous and traditional communities. Based on this, the aim of this paper is to glance how governance strategies and inter and non-governmental initiatives contributes to the maintenance of conserved territories, and the access to natural goods, especially water. Thus, the approach to the Terena and Kadiwéu territories in the state of Mato Grosso do Sul presents some local initiatives to struggle water access matters.

 

Palavras-chave: International guidelines, Non-Governmental Initiatives, Pantanal.



Contextualização



São diversas as orientações internacionais com abordagens socioambientais, passando por resultados de discussões e de debates em diferentes instâncias – intergovernamentais e da sociedade civil -, como as conferências que são traduzidas em convenções, acordos, tratados e orientações, as quais balizam as políticas públicas, de forma a buscar a efetivação dos direitos humanos, contemplando tanto povos indígenas, comunidades tradicionais e quilombolas, para garantir direitos aos seus territórios, ao acesso à água e outros bens naturais e ao meio ambiente saudável.

Várias convenções e documentos aportam para a importância e interdependência dos povos originários para a conservação de territórios e da biodiversidade, dentre elas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, da qual o Brasil é signatário, e das mais recentes, tais como a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1998, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o qual versa:

(...) fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses (BRASIL, 2004).

Com prerrogativas democráticas, a Constituição Federativa do Brasil (1988), aprovada em 05 de outubro de 1988, impulsionou várias políticas no sentido de garantir os direitos aos povos indígenas e às comunidades tradicionais para a permanência e uso de seus territórios dos recursos naturais, em especial à água, a partir dos princípios de governança. O Brasil, como membro da ONU, desde a sua criação, inclusive com a instalação de uma representação no pais já em 1947, ao longo dos anos, aportou para a conformação de marcos legais, tais como: a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – Lei n° 9.433/1997; a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº 9.795/1999; a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) – Decreto nº 6.040/2007; a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais – Decreto nº 6.177/2007; a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) – Decreto nº 7.747/2012. Também há outras legislações que advogam sobre esses direitos, que perpassam a conservação dos recursos naturais desde as Unidades de Conservação (UCs), previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Lei nº 9.985/2000, que se sobrepõem e por vezes conflitam com outras áreas protegidas, ou mesmo territórios de vida.

Este trabalho tem como objetivo compreender as estratégias de governança que contribuem para a manutenção de territórios conservados e, diante disso, identificar as agendas e iniciativas globais para garantir os direitos dos povos indígenas em comunidades tradicionais; analisar as agendas nacionais, de participação e governança relacionadas aos povos indígenas e comunidades tradicionais; e, apontar as conexões das agendas globais aos territórios indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul.



Metodologia



A presente pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica, apresenta análise e sistematização das informações a partir da base de dados da Organização das Nações Unidas (ONU), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da legislação brasileira, desde o início do século XX.



Agendas e Iniciativas Globais



Com o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945, a Liga das Nações foi substituída pela ONU, como um espaço de discussão para evitar conflitos, e buscar a segurança e a paz mundial. Com isso, inicia-se a construção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, de forma a “promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações”. Essa declaração aponta para a igualdade entre os povos, destacando em seu artigo 2º os seguintes dizeres: “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Ademais, ao longo dos anos, documentos, resultantes de conferências e agendas específicas sobre direitos dos povos, água, educação, trabalho, saúde, cultura, meio ambiente, biodiversidade e outros temas, foram se tornando em convenções, tratados, acordos e recomendações, incorporadas às políticas públicas de países signatários e buscando implementar a agenda proposta. Esses documentos são recomendatórios, e os países devem aprová-los ou não, mediante leis ou decretos.

Para execução dessas agendas há várias Agências, Programas, Altos Comissionados e Fundos que foram instituídos no âmbito das Nações Unidas, alguns bem conhecidos, como: Organização Mundial da Saúde (OMS), a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), a ONU Água, a ONU para a Alimentação e a Agricultura (FAO), para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); o Programa para o Meio Ambiente (PNUMA), para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), para o Desenvolvimento (PNUD), o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS); o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e para Refugiados (ACNUR); Fundo Monetário Internacional (FMI), Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), entre outros.

Essas Agências são resultantes de conferências, bem como responsáveis pela realização de importantes eventos, os quais têm se desdobrados em agendas tanto de organismos internacionais, de governos, do setor privado, como da sociedade civil.

Com importantes aportes para a educação, direitos humanos, meio ambiente e água, registram-se algumas Conferência das Nações Unidas, a saber: Meio Ambiente Humano, Estocolmo (1972); a Intergovernamental sobre Educação Ambiental, Tbilisi (1977); para a Água, Mar del Plata (1977); a sobre Água e Meio Ambiente (1992), a qual originou a Declaração de Dublin, que aponta: “a escassez e o mau uso da água doce são fatores de grande e crescente risco ao desenvolvimento sustentável e à proteção do meio ambiente”. A Declaração de Dublin detalha quatro princípios, os quais tornaram-se base para a políticas públicas:

Princípio n° 1 - A água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento e o meio ambiente 

Princípio N° 2 - Gerenciamento e desenvolvimento da água deverá ser baseado numa abordagem participativa, envolvendo usuários, planejadores legisladores em todos os níveis

Princípio N° 3 - As mulheres formam papel principal na provisão, gerenciamento e proteção da água

Princípio N° 4 - A água tem valor econômico em todos os usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992).



Ainda em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – a Rio-92 -, realizada no Rio de Janeiro, foram firmadas a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e criadas três convenções: Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), conhecidas como Rio Conventions, que contribuem com a Agenda 21 Global. Tais documentos foram e são bases de compromissos e outros acordos como o Acordo de Paris e Protocolo de Kyoto, esses ligados às mudanças climáticas, entre outros.

Os eventos paralelos da Rio 92 contaram com importante participação da sociedade civil, inclusive brasileira, e resultou na Carta da Terra e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global – os quais norteiam políticas públicas para a educação ambiental e outras iniciativas. (GARCIA, 2010; GARCIA, et al. 2017). A partir Rio 92, a cada cinco anos são realizadas outras edições nominadas como: Rio+5, Rio+10, Rio+15, Rio+20. Esta última foi realizada novamente no Rio de Janeiro em 2012.

No ano 2000, a Declaração do Milênio das Nações se desdobrou nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) ou Metas do Milênio, com oito grandes objetivos, como uma agenda de compromisso para envolver governos, setor privado e sociedade civil, perpassando desde a erradicação da pobreza e da fome, o ensino básico universal, a promoção da igualdade de gênero, melhoria da saúde materna, redução da mortalidade infantil até a combater a HIV/AIDS e outras doenças, promover a sustentabilidade ambiental, além de se estabelecer parcerias mundiais para o desenvolvimento, ou seja implementar as ODM’s.

Sem muitos avanços, passados 15 anos, após revisão dessas metas, foram desdobrados, nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), 169 metas e inúmeros indicadores, orientados por três dimensões para o desenvolvimento econômico, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. O desdobramento e ampliação dos objetivos apontaram questões diversas, tais como: acabar com a pobreza e fome, assegurar vida saudável e educação inclusiva e equitativa e de qualidade, igualdade de gênero, água e saneamento universal, redução da desigualdade, justiça e paz; e outros com foco no desenvolvimento, englobando a produção de energia, as indústrias de consumo, produção e cidades sustentáveis; para o combate às mudanças climática e à proteção da vida terrestre e de ecossistema marítimos; como apontamos para a sua implementação, de forma a fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Também, como resultado de conferências voltadas para os direitos humanos, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, foi promulgada a já citada Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção sobre Populações Indígenas de Tribais (1957), o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).

Vale ressaltar que algumas das Agências da ONU precedem mesmo a sua criação, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1919, com o lema “em busca da justiça social”. A OIT destacou-se por uma estrutura tripartite, com a representação de governos, empregados e empregadores, considerando o equilíbrio desde a sua concepção.

No âmbito da OIT, dentre as inúmeras convenções e recomendações, aprovou-se a Convenção sobre Populações Indígenas de Tribais, em 1957, que sofreu revisão, incorporando outras questões e se transformou na Convenção 169 da OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais (1989), onde se destacaram “a particular contribuição dos povos indígenas e tribais à diversidade cultural, à harmonia social e ecológica da humanidade e à cooperação e compreensão internacionais”, e se tornou em um importante referencial para as discussões sobre direitos indígenas.

Ademais é importante ressaltar a participação da sociedade civil organizada, por exemplo, que foi uma das primeiras organizações não governamentais, dedicada à conservação da natureza, oficializada em 1948, e à União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN – International Union for Conservation of Nature), também com os aportes e resultados de discussões no âmbito das Nações Unidas. Ao longo da sua existência, a IUCN conta com a participação da comunidade científica, a qual tem fomentado ações, aportes para a organização a outras instituições socioambientais, a exemplo: o WWF (World Wide Fund for Nature) – que nasceu como um fundo para o financiamento de ações da IUCN, em 1961, e hoje está conformado em uma rede mundial, com escritórios em vários países, inclusive no Brasil. A Wetlands International, que, em 1954, dedicava-se tão somente à conservação de áreas úmidas devido à importância para aves migratórias, hoje incorpora ações diretas junto às comunidades indígenas e tradicionais. A Coalização Global para Florestas (GFC – Global Forest Coalition) – fundada em 2000 com a participação de ONGs e povos indígenas, colaborou com a organização de base nos diversos países.

Hoje, essas organizações, de âmbito global, convergem para inúmeras iniciativas, programas, alianças e consórcios ao redor do mundo que se voltam para as questões socioambientais e para o fortalecimento de comunidades tradicionais e indígenas. As propostas dessas organizações quase sempre se voltam para as orientações, ou mesmo elaboração de arcabouços e metodologias que apoiam novas políticas e documentos de posicionamento da ONU. Considerando que as grandes metas para a melhoria e manutenção da qualidade de vida são interdependentes, o papel que os povos indígenas e tradicionais desempenham para a conservação dos recursos naturais são fundamentais para a manutenção da vida.

As Iniciativas de Resiliência à Conservação Comunitária (CCRI – Community Resilience Conservation Initiative) têm sido adotadas e incorporadas nas agendas de organização não governamentais e intergovernamentais, no fomento de processos participativos e de emancipação dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a governança de seus territórios. Nesse sentido, essas iniciativas fomentam os Territórios e Áreas Conservados pelos Povos Indígenas e Comunidades Locais (TICCA), ou “Territórios de Vida” conceito difundido pelo Consórcio TICCA ou ICCA (sigla em inglês para Territories and Areas Conserved by Indigenous Peoples and Local Communities).

O Consórcio TICCA, por sua vez, busca fortalecer as comunidades locais, disponibilizando ferramentas em uma rede de organizações de povos indígenas, comunitárias e da sociedade civil, para gestão e governança de territórios com base e, incentivando a implementação da Convenção 169 da OIT, a Convenção da Diversidade Biológica, e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, dentre outras (ICCA, 2019 – tradução livre).

São diversas as agendas e iniciativas globais dedicadas aos direitos humanos, de povos e comunidades tradicionais, e aos recursos naturais, convergindo em políticas públicas e governança dos territórios e conservação da natureza.



Agendas Nacionais, Participação e Governança



A governança compreende a multiplicidade dos atores sociais cujas categorias são infinitas e abarcam, além dos governos e instituições, formais que compõem o Estado, organizações e grupos de indivíduos, tais como: setor privado, organizações não governamentais (ONGs), instituições de financiamento e consumidores. Os referenciais para a boa governança são complementares entre si e incluem, entre outros: accountability (responsabilização, transparência e prestação de contas), legalidade, equidade e inclusão, processo decisório participativo e a tríade (eficiência, efetividade e eficácia). Estes princípios aplicam-se ao processo de governança das capacidades estatais e das políticas públicas como um todo. Ou seja, o avanço em cada um deles tende a se refletir de forma simultânea em todas as políticas públicas e na responsividade por parte dos governos, isto é, na capacidade de dar resposta aos problemas e prover os bens públicos necessários para a sociedade (BRASIL, 2016, p. 15).

Como já apresentado, o Brasil tem participado ativamente e é signatário de várias agendas construídas no âmbito da ONU, traduzindo-as em políticas públicas e, nas últimas décadas tem-se firmada a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas, atendendo as premissas pautadas nas recomendações internacionais, para a governança e para os diversos temas a partir de instrumentos de controle e participação social, com a previsão de conselhos, comissões, grupos de trabalhos e de acompanhamentos, dentre outros, como instâncias de governança (GARCIA, 2010; GARCIA, et al. 2017).

Por sua vez, a temática do uso da água no Brasil iniciou-se com o Código de Águas de 1934 (Decreto nº 24.643), sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e tinha como interesse o aproveitamento hídrico para hidrelétricas, sem se preocupar de fato com as questões socioambientais.

Além disso, a Agência Nacional de Águas (ANA) foi criada em 2000, constituindo-se como uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio ambiente (MMA), com o objetivo de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política e Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Como princípios fundamentais, a lei, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), descreve no seu artigo 1º, Incisos: “I – a água é um bem de domínio público”; e no “VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. E ainda, na estrutura do Sistema Nacional consta a participação de representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais nos conselhos (nacional e estaduais) e nos comitês de bacias hidrográficas. Essas representações são de suma importância por permitir a conciliação da diversidade de interesses do uso das águas, garantindo, assim, o uso desse recurso para as gerações futuras.

Segundo Jacobi ( 2016), a apropriação da natureza e suas transformações se dão por meio da participação social dos diversos atores envolvidos na gestão dos recursos ambientais e diálogos, de forma que esses diálogos interdisciplinares consigam efetivar as mudanças socioambientais, propiciando a formulação de diferentes abordagens em torno da sustentabilidade ambiental (JACOBI, 2016). Em se tratando de recurso ambiental água, um dos maiores desafios na governança é garantir uma abordagem aberta e transparente, inclusiva e comunicativa, coerente e integrativa, equitativa e ética:

A participação pública permite que pessoas ou grupos de pessoas influenciem o resultado de decisões que vão afetá-las ou lhes interessa e promove a melhoria na qualidade dos processos de governança, permitindo que os atores interessados possam se apropriar da problemática e daí se engajar e cooperar em direção às ações de mitigação ou de solução [...] Dessa forma, o maior desafio é a reforma do pensamento, que cria espaços de convivência e promove mudanças de percepção e de valores, avançando para uma nova forma de conhecimento por meio de um saber solidário e de um pensamento complexo, aberto à possibilidade de construção e reconstrução em um processo contínuo de novas leituras e interpretações que alimentem novas possibilidades de ação (JACOBI e GRANDISOLI, 2017, p.10).

Visando o estabelecimento de políticas públicas que estejam alinhadas com agendas internacionais acordadas, estabeleceu-se a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) – Decreto nº 6.040/2007 -, construída com a participação das comunidades. Nela observa-se a importância do reconhecimento, valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, bem como a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas. Desse modo, a PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando a sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. É válido afirmar que o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), reformulado pelo Decreto nº 8.750/2016, é um órgão colegiado de caráter consultivo.

Já a Declaração das Nações Unidas, sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), reconhece que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribuem para o desenvolvimento sustentável e equitativo e para a gestão adequada do meio ambiente. Além disso, no seu artigo 26, afirma:

1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.

2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido.

3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram.

Diante desse cenário, por meio do Decreto Presidencial n° 7.747/2012, instituiu-se a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), também realizada com ampla participação de representantes das comunidades indígenas e tradicionais, conforme apontam Bavaresco e Menezes (2014):

Foi construída com a participação dos povos indígenas e vem para reconhecer e apoiar a gestão ambiental e territorial que já é realizada por estes povos em suas terras. Essa política pública cria espaço e traz oportunidades para que povos indígenas e o Estado dialoguem em torno de um objetivo comum e aliem suas forças para o enfrentamento das dificuldades e desafios que os povos indígenas brasileiros enfrentam nos dias de hoje (BAVARESCO e MENEZES, 2014, p. 8).

O referido Decreto tem o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente. Com base no Capítulo III, artigos 5° a 10°, do referido decreto, as instâncias de governança da PNGATI são:

I - Comitê Gestor da PNGATI, instituído pela Portaria Interministerial nº 117, de 23 de abril de 2013, é responsável pela coordenação da execução da política e é integrado por oito representantes governamentais e oito representantes indígenas, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e do Meio Ambiente. Cabe também ao Comitê Gestor promover articulações para a implementação da PNGATI, realizando acompanhamento e monitoramento de ações.

II - Comitês Regionais da Funai: os Comitês são órgãos colegiados das Coordenações Regionais da Funai, compostos de forma paritária por indígenas e servidores da administração pública federal. Dessa maneira é instituído um modelo de gestão que garante a participação dos representantes das comunidades indígenas nas decisões que os afetam. Sua função principal é apoiar a articulação e implementação da PNGATI em âmbito regional.

III - Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI):acompanha a implementação da PNGATI a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.

IV- Conferência Nacional da PNGATI: é a maior instância de decisão da PNGATI. Vai se reunir de dois em dois anos e terá como objetivo principal preparar o Programa de Gestão Ambiental do PPA (Plano Plurianual) e avaliar sua implementação (FUNAI, 2019).

É muito importante que os povos indígenas sejam protagonistas e participem ativamente no momento de colocar a PNGATI em prática, para poderem cobrar seus direitos e assumirem seus deveres, pois cada um tem sua responsabilidade na implementação da PNGATI. Nesse sentido, a formação continuada, para a gestão da PNGATI, é fundamental nesses primeiros anos da política. Contudo para isso, exige-se qualidade e envolvimento daqueles que realmente farão a PNGATI se transformar numa realidade concreta nas terras e comunidades indígenas (BAVARESCO e MENEZES, 2014).

O Projeto Gestão Ambiental e Territorial Indígena (GATI) tem como objetivo principal o fortalecimento das práticas indígenas de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais e a inclusão social dos povos indígenas, consolidando a contribuição das Terras Indígenas como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros. O Projeto é uma realização conjunta entre o movimento indígena brasileiro, Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério do Meio Ambiente (MMA), The Nature Conservancy (TNC), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF – Global Environment Facility) (FUNAI, 2019).



Aproximações das Agendas Globais aos Territórios Indígenas de Mato Grosso do Sul



Em todo o mundo, os povos estão preocupados com o que fazer para que a água, uma importante fonte de vida, não se acabe. Os não indígenas têm como um dos problemas a poluição, nas grandes cidades, de rios e córregos pelos esgotos das casas e das indústrias. Por sua vez, os povos indígenas também enfrentam esse tipo de problema, sobretudo nas aldeias no meio rural, da contaminação de rios, córregos e corixos, por agrotóxicos que escorrem das plantações das propriedades rurais que cercam as terras indígenas.

Dessa forma, busca-se equacionar o objetivo proposto, que é o de compreender as estratégias de governança que contribuem para a melhoria da oferta de água em territórios protegidos, já que essa cobrança refletirá sobre as territorialidades de aproximação dos mecanismos de governança que são definidos para atender os territórios indígenas, sobretudo em Mato Grosso do Sul, quanto à água como importante recurso natural e de sobrevivência. Nesse viés, Diegues (2007) apresenta que:

A água é um dos elementos centrais da reprodução não somente material, mas também simbólica dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Ela está presente em inúmeros mitos de criação dessas populações, da qual as divindades separaram as terras firmes. Também aparece nos mitos criadores das próprias sociedades, muitas vezes como dádivas dos deuses aos antepassados. (...) Nas sociedades tradicionais a água é um bem da natureza, muitas vezes dádivas da divindade, responsável pela sua abundância ou pela sua escassez (DIEGUES, 2007, p. 01).

Ademais, segundo Bruni (1994), a água é um dos elementos fundamentais para a sobrevivência dos seres vivos. Acrescentam-se a isso as menções sobre a água como símbolo de poder espiritual e força, além de diversos rituais em que ela é utilizada. Em Azanha (2005), constata-se que os povos indígenas a usam como símbolo material, espiritual e social, em suas crenças, tradições e costumes, além de a usarem para a criação de animais e irrigação agrícola.

No Estado de Mato Grosso do Sul, como um mecanismo de governança, a Política Estadual reporta-se à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), que estabelece ser a água um bem de domínio público e um recurso natural limitado. Hoje, segundo a FUNAI (2018), no Estado estão cadastradas 63 terras indígenas, e a situação de seus territórios está em fase de procedimento (regularizada; homologada; declarada; delimitada e em estudo). As etnias existentes, no MS, são as seguintes: Guaraní; Guarani-Kaiowá; Guató; Kadiwéu; Kinikinau; Nhandeva; Ofayé; Terena.

Das várias problemáticas nos territórios indígenas, no Estado, o acesso à água é uma delas. Souza (2012) evidencia, por meio de um recorte, que na Terra Indígena (TI) Taunay/Ipegue, no Distrito de Taunay e nas aldeias circunvizinhas, pertencente ao município de Aquidauana, a problemática do acesso aos recursos naturais, principalmente a água, na Aldeia Água Branca, “que não foi contemplada pelo governo” com reservatórios ou mecanismos de abastecimento de água para a comunidade (SOUZA, 2012, p. 80). Não diferente dessa realidade, na TI Kadiwéu, município de Porto Murtinho, a Aldeia Alves de Barros também enfrenta a problemática da água, já que o abastecimento se dá por um curso de água que até 2017 encontrava-se assoreado. A partir de iniciativas de educação ambiental e mobilização da comunidade, a nascente do córrego está sendo recuperada (MUPAN, 2019).

Com isso, reporta-se a Poutignat, Streiff-Fernart (1998, p. 250) que definiu a etnicidade como um conjunto temporal e dinâmico de “traços culturais, transmitidos da mesma forma de geração para geração na história do grupo”. Logo, a etnicidade se transforma ou se transformou em um princípio de divisão, não necessariamente conflitivo, da vida social, mas “permitindo a interação, por meio das relações sociais entre indígenas e não-indígenas, que de maneira direta e/ou indireta comungam por um interesse qualquer” (SOUZA, 2012, p. 29-30).

Contudo, percebe-se que as relações de governança e controle dos recursos naturais por parte do Estado/Nação não vêm tendo uma efetividade prática na totalidade para os povos indígenas. Por isso, torna-se extremamente importante o desenvolvimento de mecanismos e estratégias que possam mobilizar e consolidar o Estado/Nação.

Para tanto, observam-se as tentativas de aproximação por meio da criação de diversas legislações e documentos, internacionais e nacionais, principalmente a Convenção 169 da OIT, a Convenção do Direitos Indígenas e Tribais, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) e a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) -, ao apontar aspectos quanto aos direitos dos povos indígenas, seus territórios e o direto à água que perpassam praticamente os 17 ODS, entretanto alguns se aproximam mais, tais como:

ODS2- Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

ODS4- Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.

ODS5- Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas

ODS6- Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.

ODS10- Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

ODS11- Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

ODS12- Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

ODS13- Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

ODS15- Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. (ONU, 2019)

Essas agendas adicionam iniciativas locais de conservação comunitária a partir de conexões entre organismos internacionais e organizações não governamentais. Nesse sentido, a Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal, como articuladora nacional do Programa Mulheres 2030, realizou, no ano de 2017, oficinas com participação de representantes de comunidades indígenas e tradicionais, buscando a mobilização e a capacitação de lideranças no âmbito “Agenda de ODS Sensível a Gênero para Áreas Úmidas”, ocasião em que foram selecionados ODS de educação (4), gênero (5) e água (6) a serem trabalhados (MUPAN, 2019).

Dentre outras iniciativas, a partir de 2015, iniciou-se uma articulação no âmbito do Consórcio TICCA, junto às comunidades indígenas Terena, de Aquidauana, Sidrolândia, Nioaque, Miranda, Dois Irmãos do Buriti, e Kadiwéu, de Porto Murtinho. A Mupan, como instituição membro e coordenadora nacional do Consórcio, realizou o I Encontro de TICCA Brasil, em fevereiro de 2018, o qual contou com a participação de representantes de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e de organizações não governamentais do Brasil, Bolívia e Argentina. A realização desse encontro deu-se no âmbito do Programa Corredor Azul (corredorazulpantanal.org), da Wetlands International, o qual é implementado no Brasil pela Mupan.

Ademais, como parte da missão da Mupan, facilitou-se, junto ao Território Kadiwéu, a construção do Plano de Vida do Território, validado em 2019. O Plano de vida é um instrumento de planejamento construído em processo participativo em que as comunidades identificam os desafios e potencialidades e traçam ações para o território, em consonância com a PNGATI – Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (MUPAN, 2019).



Algumas Considerações



Conforme apresentado, a governança dá-se nas diferentes esferas – pública, privada, sociedade civil e comunidades – em que todos os entes estejam envolvidos para que se cumpram as diretrizes estabelecidas nas legislações vigentes sobre a efetividade de distribuição e uso da água nos territórios indígenas.

No Brasil, a participação e atuação de representantes de diversos seguimentos foram tidos como avanços nas políticas públicas, de forma a garantir a representatividade com a Constituição de 1988 – mesmo sem a devida equidade. Entretanto as decisões recentes do poder executivo põem em risco a participação e avanços da contribuição para a construção das últimas décadas – a partir da referida Constituição -, e, também se retrocedem. Na judicie internacional, os direitos são garantidos no âmbito de diversas recomendações, entretanto vale lembrar que não são vinculantes, ou seja, o país promulga ou não uma lei ou decreto. Vale destacar que, o novo cenário político nacional, aponta para a extinção dos espaços que contam com a participação social, principalmente os promulgados a partir de decretos.

Com isso a governança dos territórios – a participação de todos os entes envolvidos -, segue um caminho incerto. De forma que, o empoderamento de representantes das comunidades – conexões com iniciativas e organismos internacionais – é uma possibilidade de se fortalecerem para que possam dar seguimento a esse momento de tantas incertezas.



Apoio

O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.



Referências

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