FALTA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO É PRINCIPAL DEFICIÊNCIA DO PAÍS


Com a publicação do Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o artigo 10-B da Lei 11.445/2007 foi dado mais um passo no sentido de dotar as operadoras do saneamento (especialmente no que se refere ao abastecimento de água e esgotamento sanitário) de condições para enfrentar o desafio de cumprir as metas previstas para 20333: 99% de abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto.

O referido Decreto estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços para poderem cumprir as metas de universalização.

O panorama atual, como demonstrado na tabela abaixo, revela uma situação grave em termos de Brasil e Rio Grande do Sul deixando claro que o esforço tem que reunir não somente os governos, as operadoras, o setor econômico, como também a comunidade. A esta cabe o papel relevante de cobrança de ação, mas também - e principalmente - de fazer a sua parte: ligar suas casas à rede coletora e manter em dia as tarifas pois são elas, em grande parte, as responsáveis pelo financiamento da expansão e operação dos serviços,

Compreender, divulgar e ampliar as informações relativas à estreita relação entre saúde-saneamento e meio ambiente é a forma mais eficaz de contribuir para este esforço em busca da universalização.

Fonte: SNIS2019.



Fonte da matéria: Água On line

http://www.aguaonline.com.br/materias.php?id=4204&cid=1&edicao=707