A ÉTICA AMBIENTAL EM PLATÃO



Rosana Maria de Macedo Borges 1, Thiago Gomes Marcílio2



1Instituto de Pós-Graduação – IPOG, Professora da Pós-Graduação em Perícia Ambiental. Advogada, Mestre em Engenharia pela Escola Politécnica da USP, pós-graduanda do Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. rosb@uol.com.br

2Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica, Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. tgm.marcilio@gmail.com



Resumo: Platão, no século IV a.C, com base no conhecimento racional, como medida do agir virtuoso, apregoado por Sócrates, concebe sua ontologia que serve como ponto de origem da Ética representando um pilar para o pensamento filosófico. A ideia do Bem Uno é apontada como grandiosa e, veículo para se atingir a verdade e o saber. A Ética para Platão se ocupa do modo correto de agir e, sua relação com a felicidade. Diferente da felicidade pelo agir de modo justo, a felicidade tem sido buscada na liquidez da vida com o consumo e o “ter sobre o ser”. Uma das consequências da crescente industrialização, que teve início no século XIX e, do consumo que passou a ter papel exagerado na sociedade, encontra-se a degradação ambiental que tem nas desigualdades sociais uma fiel mantenedora. O debate sobre o futuro da humanidade tem sido provocado mediante os inúmeros impactos que causam a degradação ambiental mas, ao longo de 48 anos, alterações pouco significativas nas políticas públicas e, em programas econômicos das nações participantes têm sido observadas. Entre as expressões criadas para definir a preservação ambiental em meio ao crescimento econômico encontra-se a Ética Ambiental que, aparentemente, funciona como esperança da recuperação e preservação do meio ambiente mas, não deixa de ser utilizada como estratégia para encobrir a efetiva falta de ação do ser humano na busca do agir para atingir o interesse comum. Questiona-se a expressão Ética Ambiental que estaria embutida dentro da própria ideia de Ética na filosofia de Platão.

Palavras-chave: ética, meio ambiente, Bem, sustentabilidade, degradação

Abstract: Plato, in the fourth century BC, based on rational knowledge, as a measure of virtuous action, proclaimed by Socrates, conceives his ontology that serves as the original point of Ethics representing a pillar for philosophical thought. The idea of ​​Well One is pointed out as grandiose and a vehicle to reach truth and knowledge. Plato's Ethics deals with the correct way of acting and its relationship with happiness. Unlike happiness for acting in a fair way, happiness has been sought in the liquidity of life with consumption and “having over being”. One of the consequences of the growing industrialization that began in the 18th century and, of consumption that has become an exaggerated role in society, is the environmental degradation that has a faithful maintainer in social inequalities. The debate on the future of humanity has been provoked by the countless impacts that cause degradation, but over 48 years, minor changes in public policies and in economic programs of participating nations have been observed. Among the expressions created to define environmental preservation in the midst of economic growth is Environmental Ethics, which apparently works as a hope for the recovery and preservation of the environment, but is nevertheless a device to cover the effective lack of action by the human being in the search for action to achieve the common interest. The term Environmental Ethics is questioned, which would be inserted within the idea of ​​Ethics in Plato's philosophy.

Keyword: ethics, environment, Good, sustainability, degradation



Introdução

O meio ambiente tem sido objeto de preocupação mundial desde o final dos anos 60. A Conferência da Biosfera, organizada em 1968, em Paris, pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, OMS – Organização Mundial da saúde, ONU – Organização das Nações Unidas, FAO – Organização das Nações Unidas para Agricultura e alimentação com o apoio da IUCN – União Internacional para a Conservação da Natureza e CIC – Conselho Internacional da Ciência, trouxe a real possibilidade de troca de experiências por especialistas do mundo todo que compartilharam preocupações com os impactos em diferentes ecossistemas (UNESCO, 2020).

O desenvolvimento da ciência e da tecnologia trouxe modificações consideráveis na vida em sociedade que, industrializada, passou a consumir mais e, homem passou a se entender como à parte da natureza que, considerada apenas como um recurso, teria a função de suprir as demandas econômicas da sociedade.

Frente a existência de danos ao meio ambiente surgiram propostas para um “desenvolvimento sustentável” que vem se mostrando ser expressão utilizada de forma leviana por muitos e, como estratégia para postergar as ações necessárias.

A Ética Ambiental é expressão que tem sido utilizada para alertar sobre a urgência da ação humana coletiva para o interesse comum, para a interrupção da degradação predatória visando que seja possível a manutenção da vida na Terra (NALINI, 2015).

Este trabalho tem por objetivo verificar, junto à literatura, informações dos fenômenos sociais associando-os à progressiva degradação ambiental.

Apesar dos acordos ambientais, que vem sendo celebrados ao longo de quase meio século, a desejada preservação ambiental demanda a retomada da consciência humana como parte integrante da natureza para o atingimento do bem comum defendido por Platão.



  1. O meio ambiente: motivo de preocupação no século XX

A noção de meio ambiente emergiu no século XX, na década de 60, apontada como de grandes reinvindicações como o fim da discriminação racial e, a arguição de direitos iguais para homens e mulheres.

A Conferência da ONU, em 1972, discutiu as consequências da degradação ambiental e, abriu grande pauta nas agendas dos países participantes (ONU,1972).

Somente quinze anos depois, em 1987, foi publicado um documento intitulado “Nosso Futuro Comum”, conhecido também como Relatório Brundtland. Este documento definiu o desenvolvimento sustentável como sendo aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades (COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1991).

Como o desenvolvimento pressupõe uma transformação progressiva da economia e, da sociedade, foi identificado que, o desenvolvimento classificado como sustentável, só ocorreria frente à possibilidade de mudanças no acesso aos recursos naturais e, também, quanto à distribuição de custos e benefícios e, sem colocar em risco os sistemas que sustentam a vida na Terra4.

Entre as soluções propostas estavam o uso das ferramentas mais adequadas de persuasão das pessoas para que estas agissem no interesse comum. Foram apontadas a educação, desenvolvimento de instituições específicas para o tema ambiental e, o fortalecimento legal4.

É fato que, no desenvolvimento econômico, a interdependência, antes local, estendeu-se ao plano internacional e, neste cenário, a imposição do interesse comum ficou e, ainda resta prejudicada, uma vez que as áreas de jurisdição política não coincidem necessariamente com as áreas onde o impacto ocorre4. Um exemplo claro desta questão diz respeito à dispersão de poluentes atmosféricos que cruzam fronteiras.

Como estratégia o documento apontou a necessária modificação das políticas de desenvolvimento e da gestão de impactos em todos os países . Os principais objetivos das políticas ambientais desenvolvimentista foram pactuados como: retomada do crescimento; alteração da qualidade do desenvolvimento; atendimento às necessidades essenciais de emprego, alimentação, energia, água e saneamento; manutenção de um nível populacional sustentável; conservação e melhoria da base dos recursos; reorientação de tecnologia e administração do risco; inclusão do meio ambiente e da economia no processo de tomada de decisões4.

O diagnóstico do Relatório Brundtland apontava, em 1987, um aumento de 90% da população nas áreas urbanas dos países em desenvolvimento com previsão de atingir 3,85 bilhões no ano de 2025, portanto, amplas reformas políticas seriam necessárias associadas a pesquisa tecnológica visando a produção dos denominados “bens sociais” como por exemplo, a melhoria da qualidade do ar ou a destinação de resíduos4.

Os requisitos para a promoção da harmonia entre a humanidade e a natureza foram definidos como4:

O debate referente à evolução das ações que foram elencadas em 1987 foi proposto em 1992, na nova Conferência das Nações Unidas no Rio de Janeiro, com a publicação do documento conhecido como “Declaração do Rio”, produto final que ratificou os princípios estabelecidos em Estocolmo em 1972 (ONU, 1992) . Foram formulados 27 princípios e obrigações a serem observadas pelos Estados no que se refere aos direitos ambientais dos seres humanos, num documento intitulado de Agenda 21. Na sequência, no ano de 2002, reuniu-se a Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, “ Rio mais 10”, em Johanesburgo, África do Sul, com o objetivo de avaliar os acordos estabelecidos em 1992 e, renovar os compromissos assumidos pelos países participantes. As discussões englobaram aspectos sociais como as medidas para redução da população que vive abaixo da linha da pobreza e, após intensa pressão, os países integrantes da OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo e, os Estados Unidos não assinaram importante um acordo que previa o uso de 10% de fontes energéticas renováveis como a solar e a eólica minimizando os impactos ao clima e efeito estufa (CÚPULA MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 2002).

Nova tentavia de debates para estratégias e, novas propostas, aconteceriam em 2012, na” Rio mais 20” com foco na economia verde, termo cunhado em 2008, que abarca a redução dos riscos ambientais e a escassez ecológica visando o desenvolvimento sustentável. Nesta última conferência, na qual não estavam previstas decisões de Estado, temas importantes como clima e a diversidade biológica foram deliberadamente deixados de fora (CÚPULA MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 2012).

Ressalta-se que, em Estocolmo, em 1972, países desenvolvidos haviam se comprometido a destinar de 0,7% de seu PIB – Produto Interno Bruto para a ajuComo resultadoda internacional, uma vez que as desigualdades foram entendidas como fatores de impedimento de gestão ambiental mas, este percental de cooperação foi reduzido à metade na Rio 92 e, posteriormente, na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas, convocada em 1997, diminuiu ainda mais atingindo apenas 0,22% do PIB 6.

Neste contexto, resta clara a limitação para implementação das políticas ambientais, a existência de muitos compromissos assumidos aguardando materialização e, também que, tanto na esfera pública como na privada, os princípios de proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável são ainda considerados como fatores de restrição ou até mesmo impedimento para o crescimento econômico.

Após 43 anos de debate à respeito do tema meio ambiente, os países membros da ONU – Organização das Nações Unidas são convidados a orientar as decisões que tomam com base em uma nova agenda. Os ODS – Objetivos paras o Desenvolvimento Sustentável tem agenda composta por 17 itens e foi lançada em 2015, durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável que com base nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio traçou metas para os próximos 15 anos incluindo a erradicação da ppbreza e vários temas vinculados à preservação da vida e natureza (ONU, 2015a).

No mesmo ano de 2015, o Acordo de Paris foi celebrado com estabelecimento de metas para a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (ONU, 2015b).

O Acordo de Paris, assim como o Protocolo de Kyoto e a Emenda Doha, foi Tratado celebrado sob a coordenação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A Convenção-Quadro estipulou alguns compromissos gerais para os Estados-parte como o de manter o aumento bem abaixo de 2 ºC em relação aos níveis pré-industriais e da baixa emissão de gases de forma a não ameaçar a produção de alimentos, previstos no artigo 2 do Acordo.

Cada Estado-parte decidiu voluntariamente sua contribuição e especificamente o Brasil comprometeu-se a emitir 37% abaixo do que foi emitido em 2005 necessitando, para tanto, adotar políticas de bioenergia equivalente a 18% da matriz energética nacional até o ano de 2030 (TRENTINI, 2019).

Os Estados Unidos, um dos maiores geradores de dióxido de carbono se retirou do Acordo alegando um fardo econômico para o país segundo pronunciamento do Departamento de Estado sos Estados Unidos, 2017 mas, em 2021, retornaram oficialmente ao Acordo de Paris após a eleição de Joe Biden que declarou suas intenções de zerar as emissões de gases estufa do país até 2050 ( G1 GLOBO, 2021).

Todd Stern declara ser impossível o cumprimento do Acordo de Paris sem a Amazônia intacta com promessas de reorganização das cadeias de fornecimento norte-americanas para que estejam desvinculadas do desmatatamento (AMAZONIA, 2021). É fato não só a importância da floresta mas, também, a retomada do desmatamento que, em 2019 atingia 10.129 Km2. após significativa redução entre 2005 e 2012 (WILSONCENTER, 2021).

No compromisso assumido pelo Brasil, o desmatamento ilegal zero na Amazonia brasileira é um grande desafio pois abarcou a compensação das emissões emitidas, o reflorestamento de 12 milhões de hectares e a melhoria das técnicas de manejo sustentável das florestas nativas. Segundo Trentini & Silva, 2019 não deixa de ser nada mais do que o cumprimento da própria legislação10.

O histórico de renovação de acordos e tratados tem mostrado, a ineficácia destes na efetiva prioridade da preservação da natureza, em muitos dos Estados que assumiram tais compromissos. Isto pode ser confirmado pelo progresso pouco significativo ou até mesmo pelo retrocesso que se verifica na prática. A situação da Amazônia brasileira é um dos claros exemplo de ineficácia pela retomada do desmatamento e, ocupação das áreas para mineração e atividade agrícola. Não será possível transpor as promessas feitas “em papel” se não houver um resgate da ética, do comprometimento e, principalmente da educação.

2. Ciência e Tecnologia como agentes de modificação da sociedade

O século XIX foi um período no qual os sistemas filosóficos começaram a entrar em crise mas, ao mesmo tempo, observou-se uma grande valorização da Ciência. Os avanços científico e tecnológico foram os propulsores da Revolução Industrial, na qual se identificou, também, uma ruptura de estrutura social pois, a sociedade, que era agrícola, passou as ser industrial (KUHN, 1998).

Os impactos negativos e, a degradação do meio ambiente iniciaram-se na esteira desta industrialização que, utilizando-se das tecnologias, possibilitou a velocidade e, consequentemente, a produção em série. Não havia naquela época nenhuma preocupação com os efeitos deletéreos à natureza.

A industrialização foi apontada por Beck, 2010, como um dos aspectos de uma sociedade que produz riscos Uma vez que o risco representa a probabilidade de ocorrência de um fato ou efeito, que pode ser indesejável e/ou nocivo, Beck denunciou, também, a existência de um vácuo político para as decisões que precisariam ser tomadas no presente visando garantir a preservação da natureza e do homem, no futuro. Este vácuo passou a ser ocupado pelo mercado econômico permanecendo o cenário de incertezas quanto à “causa” da preservação e as ações para a realização da necessária mudança.

Como resultado do aumento da produção Lipovetsky,afirma que, a segunda metade do século XX, foi marcada por uma “civilização do desejo” , consequência da difusão de produtos padronizados e, também, da introdução de estratégias para o marketing, passando o consumo a ter um papel central na sociedade. Lipovetsky definiu a sociedade como sendo de “felicidade paradoxal” uma vez que o hiperconsumo seria um sinal de desorganização psicológica (LIPOVETSKY, 2007).

O consumo excessivo começou a ser identificado no final dos anos 70, mesmo período da Convenção de Estocolmo, primeiro momento de discussão da questão ambiental e, embora tenha ocorrido um declínio no apetitte de consumo, logo no início dos anos 90, novas necessidades de consumo começaram a surgir à medida que as sociedades enriqueciam. Alguns estudiosos, como Bauman, vinham se preocupando desde então, com o excessivo investimento com o bem-estar individual e com a falta de projetos coletivos para o futuro (BAUMAN, 2001).

Considerando que o conceito de felicidade coletiva engloba não somente os direitos mas, também, deveres, vinham alguns autores apontando a urgente reinclusão dos deveres na sociedade que estava a hipotecar o futuro (BAUMAN, 2001).

A sociedade de produção virou uma sociedade de consumidores e a sociedade de risco só poderá ser entendida quando se entender a questão da tecnologia. A tecnologia vem absorvendo o homem e, está racionalizando a sociedade sendo um fato a existência de um grande vazio ético.(ELLUL, 1968).

O que é então fazer a coisa certa? Sandel, 2014 convida à reflexão. É justo adotar critérios e valorar a vida humana? E quanto às indenizações por perdas irreparáveis ao meio ambiente? É fato que o dinheiro não recompõe um ecossitema que presta um serviço imensurável e impagável.

Em uma sociedade de consumidores, globalizada do ponto de vista econômico, muito mais complexa devido à inúmeros interresses, é necessário pensar nas gerações futuras (JONAS,1979). Neste contexto, para a prevenção da degradação ambiental torna-se imprescinível conhecer os riscos das novas tecnologias que surgem visando prevenir impactos e, considerando questões além da otimização do lucro.

É fato a existência de passivos ambientais que vem sendo identificados desde a segunda metade do século XX e estes são frutos do desconhecimento das consequências de tecnologias consideradas eficazes mas não avaliadas quanto à possibilidade de danos ao meio ambiente.Não é mais possível admitir que as mesmas tecnologias se mantenham incrementando tais passivos. Torna-se, portanto, necessário que todas as novas tecnologias prevejam impactos ambientais garantindo a utilização segura das mesmas.Tecnologias consideradas eficazes em utilização devem ter seus riscos ambientais avaliados e mecanismos de controle desenolvidos e implementados sem prejuízo da remediação do passivo eventualmente causado a partir delas.

Há também que se considerar que a indústria tem, cada vez mais, se proposto a diminuir o tempo de vida de seus produtos e alia a isto estratégias de sedução para consumo. Isto traz consequências como, por exemplo, o descarte excessivo de produtos que não se decompõem ou que, levam tempo excessivo para decomposição. Apesar da grande evolução na legislação, com a obrigatoriedade de adequada disposição, é fato que os aterros no mundo todo estão chegando ao limite e, tornando seus terrenos inúteis ou sujeitos à ocupação clandestina com risco à vida e saúde humana.

Novas tecnologias vem sendo desenvolvidas visam a economia circular, que repensa o conceito de lixo e propõe a redução, a reutilização e a reciclagem de materiais e de energia mas, têm o desafio dos custos de implantação não prescindindo da colaboração dos cidadãos para separação e descarte adequado dos resíduos e coleta adequada. Surge, mais uma vez, a importância do dever, da conscientização e participação do indivíduo com base na educação, no comprometimento para o interesse comum.



3.O interesse comum e a Ética segundo Platão

Havia uma crise ética na Grécia Antiga que foi denunciada por Platão. Discípulo de Sócrates, apresentou muitas obras sob a forma diálogos deste e colaborou para a conscientização de uma filosofia correta e verdadeira. .

Em sua obra “A República”, escrita por volta de 380 a.C., Platão traz um debate sobre a justiça e aborda, além da política, a imortalidade da alma e a educação (PLATÃO, 2014).

Para Platão, a felicidade deve ser motivo de reflexão para os homens, seja durante a vida ou mesmo após a morte uma vez que defende a teoria da existência da alma. O homem seria constituído do corpo, que decai e, da alma que seria o melhor caminho para o ser acessar a plenitude.

A solidariedade aparece, claramente, no livro II de A República, mostrando que cada indivíduo pode contribuir para o bem-estar coletivo:

No livro II, em 369 b, destaca-se:

XI – Pois bem! Disse eu. Uma cidade nasce, parece-me, porque cada um de nós não é autossuficiente mas carente de muitas coisas. Ou crês que haja uma outra causa da fundação de uma cidade?”

Parece claro que esta solidariedade visa o bem comum porque os homens precisam de muitas coisas e reunem-se em um único local de morada, que é a cidade.

Para o bem comum é importante que diferentes tarefas seja cumpridas e Platão trouxe à tona as virtudes que definem a função que cada indivíduo teria para o equilíbrio do todos, para o equilíbrio da cidade. Destaca ainda que é necessário coragem, para realizar o que for melhor e, temperança para conciliação entre os cidadãos. Estas seriam as competências necessárias para a liderança e que caberiam a um governante (PLATÃO, 2014).

Valoriza Platão, a natureza de cada indivíduo apontando qualidades que, deveriam ser observadas visando a designação da função que cada um ocuparia na cidade. Destaca a importância da educação, da virtude do pensar e, aponta que dependendo da direção que é dada a este “ pensar”, o mesmo poderá ser útil e proveitoso à cidade ou, inútil e nocivo como ressalta em 518 e no livro VII de A República.

Questiona Platão, no livro VII, se aqueles que não tem educação, nem a experiência da Verdade, governariam a contento uma cidade destacando ainda que as melhores naturezas devem ser obrigadas ao aprendizado de ver o Bem :

..os que se fizerem filósofos devem cuidar e defender os outros pois a cidade bem governada o é pelos que realmente são ricos não de ouro mas, de bondade sabedoria.”

Platão valoriza a ciência e denomina a conjunção da ciência e do pensamento de inteligência e, a associação da fé com a conjectura, de opinião. Defende a definição de Bem pela razão e a necessária condução dos homens, física e intelectualmente íntegros, ao estudo e à prática de exercícios como forma de salvar a cidade (PLATÃO, 2014).

Fica evidente, em Platão, a importância da harmonia da cidade,do homem como parte do Todo, da unidade que conduziria a alma à contemplação do ser para atingir a essência.

Sócrates já havia estabelecido o Bem, o conhecimento racional como medida do “agir virtuoso” e, Platão, apoiando-se nesta ideia, deu prosseguimento à revolução ética iniciada pelo mestre Sócrates.

Platão forneceu ao conceito socrático de Bem, a concretude necessária e, em 508 c e 509 b da obra A República, colocou, na voz de Sócrates, que não possível expor adequadamente o que constitui o Bem em si, por ele ser demais grandioso. Este Bem seria maior que a verdade e o saber, sendo o que permitiria que se chegasse a verdade e ao saber (PLATÃO, 2014).

O modo correto de agir, com a pratica do bem, buscando o que é justo pode mostrar o que é ética de acordo com Platão. O Bem, como princípio único, seria para Platão a medida perfeita para o agir humano (AMORIM,2018).

Esta ética deve revestir todas as ações do homem e culmina no interesse comum que determinará o equilíbrio da cidade. Sendo o homem parte do Todo, o ambiente no qual ele se insere também deve estar equilibrado.

A Ética de Platão, portanto, abarca o que tem se se denominado de Ética Ambiental. Esta Ética Ambiental é parte da construção, da educação do indivíduo que se entende como parte do meio e com responsabilidade por ele.Todas as decisões daqueles designados a liderar devem considerar o Todo, o que inclui a natureza.

Muito se comenta sobre o texto referente à proteção do meio ambiente na Constituição Federal brasileira, que aparece com com a seguinte redação (BRASIL, 1988):

Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações

Ressalta-se que o texto constitucional faz referência ao bem não como o Bem defendido por Platão mas, como uma propriedade para uso comum não deixando, no entanto, de citar os direitos e os deveres para com o meio ambiente. Reporta-se à importância de defendê-lo e de preservá-lo para as futuras gerações. Aponta, também, a essencialidade do meio ambiente à qualidade de vida.

A harmonia e o equilíbrio do meio ambiente é fundamental para que a vida permaneça no planeta seja ela humana ou não. O equilíbrio deve ser atingido no Todo e não somente para a subsistência humana.



4. Considerações Finais

A crise ética reportada por Platão parece ser sintoma que permaneceu ao longo da história e, apesar dos avanços científicos e tecnológicos, ainda carece nossa sociedade da educação para o Bem.

É fato que o homem passou a se preocupar com os efeitos de suas próprias ações no ambiente apenas na segunda metade do século XX.

É grande o desafio de vencer o ônus trazido pela industrialização, pelo consumo desenfreado e, pela falta de visão do Todo. Aparentemente a tarefa é mais fácil “no papel”, sob a forma de promessas, com as assinaturas dos Chefes de Estado.

Não é possível aceitar que sejam considerados como “compromissos”, os princípios elencados, nos diversos pactos ambientais que vem sendo celebrados desde 1972, diante da permanência das desigualdades sociais que seguramente têm reflexos diretos na questão ambiental.

No Relatório Brundtland, o meio ambiente encontra-se incluído ao final da lista dos objetivos apresentados. A necessidade de planos ação específicos visando impedir o avanço dos impactos ambientais, se constituíam, desde aquele primeiro documento, em um transtorno ao desenvolvimento econômico nos moldes em que este foi estabelecido.

Destaca-se que, na Declaração do Rio, em 1992, os direitos ambientais foram apontados como sendo os dos seres humanos, sem tomar em consideração que, a fauna e a flora pudessem por si só e, independente dos serviços que prestam ao homem, constar com direitos iguais à preservação.

A cada novo encontro e, a cada novo acordo internacional, a economia tem se mostrado ser o real objeto de interesse e, talvez, por este motivo, as expressões “desenvolvimento sustentável”, “economia verde”, “ética ambiental” venham sendo cunhadas como promessas, como intenções, como uma ilusão de ação responsável do homem para com o seu meio. Neste histórico de debates, que vem se arrastando por quase cinquenta anos, é imperativo o ato da vontade humana para a efetiva superação da crise ética. Urge que a humanidade vislumbre um objetivo muito além da liquidez da vida, do prazer do consumo e no qual ela se inclua como parte do meio.

Os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável constituem-se em nova tentativa, com prazo estipulado para a organização dos Estados signatários. O documento traz em destaque, no primeiro lugar, a erradicação da pobreza e, entre os dezessete objetivos, que precisam ser atingidos, até 2030, econtram-se elencados a paz e justiça.

Paz, justiça, dignidade são desejos e direitos de toda humanidade mas não sem o ônus do dever individual para com o coletivo. O pensar no coletivo era a proposta de Platão. É possível pensar na renovação da promessa de mudança à partir da internalização do Bem em cada indivíduo e, a partir de cada grupo, para toda a humanidade.

É importante e, necessária, a conscientização e, valorização do ser como parte do Todo, a reconstrução dos valores da sociedade e, fundamental, a tomada de consciência daqueles que se encontram na posição de governantes. Estes precisam se revestir de coragem para realizar alterações necessárias, como propôs Platão.

São urgentes as mudanças nos programas econômicos e, nas políticas públicas, de modo a inserir de forma efetiva o meio ambiente. Não com o pagamento para compensação da degradação mas, com estratégias de real conservação.

É essencial reformulação da educação, também defendida por Platão, como ferramenta de transformação do ser humano.

A temperança é virtude necessária à negociação entre os países ,na busca de soluções coletivas, o que implica em renúncia de vontades em busca do justo e, do interesse comum.

A liberdade de fazer a coisa certa, de agir com autonomia, ou seja, o agir baseado na razão e, de modo que a ação possa se transformar em ação universal, foi defendida por Platão e tem como objetivo o tão desejado equilíbrio da nossa sociedade.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMAZONIA.ORG – Negociador americano diz que “sem Amazônia intacta, Acordo de Paris é impossível” Disponível em: t.ly/UF4f Acesso em: 03 Abr.2021.

AMORIM, Lucas Camargos Bizzotto – Ética e Razão:Ensaio sobre a emersão e superação da crise ética da Antiguidade, Dissertação de Mestrado em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, área de concentração: Direito e Justiça, 2018, Belo Horizonte, 166 p. Disponível em: t.ly/2xK4 Acesso em 24 nov. 2020.

BAUMAN, Zygmunt – Modernidade Líquida, 2001, Editora Zahar, Rio de Janeiro.

BECK, Ulrich – Sociedade de risco, 2010, 1 ed., Editora 34, São Paulo.

BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil. Publicada em 5 de outubro de 1988. Disponível em : t.ly/q3xH Acesso em: 23 nov.2020.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – Nosso Futuro Comum, 1991, 2 ed., Editora Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro. Disponível em : t.ly/P90o Acesso em : 02 nov. 2020.

CÚPULA MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Declaração de Johanesburgo, Johanesburgo, 2002. Disponível em: t.ly/G6T0 Acesso em 20 nov. 2020.

CÚPULA MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Rio mais 20, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: t.ly/U5oO Acesso em: 20 nov. 2020.

DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS ESTADOS UNIDOS – Pronunciamento do Secretário de Estado Michael Pompeo. Disponível em: t.ly/HiUT Acesso em: 30 mar.2021.

ELLUL, Jacques – A Técnica e o Desafio do Século, 1968, Editora Paz e Terra, São Paulo.

G1 GLOBO – EUA voltam oficialmente ao Acordo de Paris sobre o Clima – governo de Joe Biden quer zerar emissões de gases estufa do país até 2050. Disponível em: t.ly/TmnM Acesso em : 30 mar. 2021.

JONAS, Hans – O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica, 1979, Editora PUC Rio, Rio de Janeiro.

KUHN, Thomas S. – A Estrutura das Revoluções Científicas, 1998, 5 ed., Editora Perspectiva S.A., São Paulo.

LIPOVETSKY, Gilles – A felicidade paradoxal : Ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo, 2007, Companhia das Letras, São Paulo.

NALINI, José Renato - Ética Ambiental , 2015, 4 ed., Revista dos Tribunais, São Paulo.

ONU – United Nations Organization – United Nations Conference on Environment, 5-16 June 1972, Stockholm Disponível em: t.ly/G4ZZ Acesso em: 17 set. 2020.

ONU – United Nations Organization – Declaração do Rio, 1992, Rio de Janeiro. Disponível em : t.ly/f5Dl Acesso em 02 nov. 2020.

ONU – United Nations Organization - Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, 2015a, Disponível em: t.ly/crWf Acesso em 10 jul. 2020.

ONU – United Nations Organization – Paris Agreement, 2015b, Disponível em: t.ly/dC8H Acesso em: 30 mar. 2021.

PLATÃO – A República, 2014, 2 ed., Martins Fontes, São Paulo.

SANDEL, Michael J. – Justiça: O que é fazer a coisa certa, 2014, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro.

TRENTINI, Flávia ; SILVA, Leonardo Cunha – Principais impactos do Acordo de Paris na agricultura brasileira. Disponível em : is.gd/vvSByi Acesso em: 03 abr. 2021.

UNESCO – United Nations, Educational, Scientific and Cultural Organization – The Biosphere Conference, 25 years later Disponível em: t.ly/c6Zf Acesso em: 17 mar. 2020.

WILSONCENTER.org – The Paris Agreement and Brazil’s Amazon rainforest. Disponível em: t.ly/0068 Acesso em: 03 Abr. 2021.