A IMPORTÂNCIA DA PADRONIZAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO AMBIENTE HOSPITALAR

José Robson de Sousa¹; Ana Karoline Alves Costa²; Francisco Assis Silva de Lima Junior³

¹ Bacharel em Biomedicina com habilitação em analises clinicas.

Email: jose.robson1991@gmail.com.

Filiação: Raimundo João de Souza, Maria Marlene de Souza

Endereço: Rua Anário Braga, 960 – Antônio Bezerra, Fortaleza – CE.



² Pós Graduanda da Universidade Estadual do Ceará;

Email: karolalves22@outlook.com;

Filiação: Antonio Oliveira Costa, Antonia Alves Bastos Costa

Endereço: Rua 614, 160 – Conjunto Ceará, Fortaleza - CE



³ Bacharel em Biomedicina com habilitação em analises clinicas.

Email: juniorlimaoficial0@gmail.com.

Filiação: Francisco de Assis Silva de Lima, Maria José de Barros Lima

Endereço: Rua Duarte Pimentel, 155, Apt 401 – Serrinha, Fortaleza – CE.

RESUMO

Os resíduos sólidos em saúde correspondem a materiais gerados em locais de atendimento humano ou animal, sendo de responsabilidade de seus produtores a elaboração do Processo de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS) através de: identificação, segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destino final, de acordo com a RDC nº 222/18 da ANVISA e da resolução 358/05 da CONAMA, buscando orientar e incentivar os produtores no controle das taxas de volumes de resíduos produzidos e promover treinamentos e obter controle dos mesmos nas rotinas de trabalho. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com base de dados no Google Acadêmico e Scielo, em língua portuguesa, onde foram obtidos 54 fontes estudadas, das quais apenas 23 foram utilizadas, no período de 2009 á 2019 com definições, legislações vigentes e o processo de gerenciamento, desde a produção até o destino final, obtendo dados alarmantes do gerenciamento desigual entre as regiões, onde muitas toneladas desse material são descartadas como lixo comum, dificultando a obtenção de dados epidemiológicos sobre a produção de lixo pelos seus geradores. Visando o controle desses expurgos é necessária a aplicação e a execução das leis com vigor e inteligência principalmente em pequenos municípios e o incentivo a pesquisa visando o advento de novas metodologias.

Palavras-chave: Resíduos hospitalares; Anvisa; PGRSS; Acondicionamento.



ABSTRACT

Hazardous waste in health uses materials generated at human or animal care sites, being the responsibility of its producers the process of Solid Waste Management (PGRSS), through: identification, segregation, conditioning, transportation, storage, treatment and destination. Finish, in accordance with ANVISA RDC No. 222/18 and CONAMA Resolution 358/05, seeking guidance and encouragement for producers to control waste volume rates and to promote training and control over waste routines. This is a bibliographic search, based on Google Scholar and Scielo, in Portuguese, where 54 sources were studied, of which only 23 were used, from 2009 to 2019 with definitions, current laws and process of managing from production to final destination, obtaining alarming data from uneven management across regions, where many quantities of this material are discarded as ordinary waste, making it difficult to collect epidemiological data on waste generation by its generators. Aiming or controlling these purges, it is necessary to apply and execute the procedures with vigor and, mainly, the small municipalities and to encourage the research on the follow-up or the advent of new methodologies.



Keywords: Hospital waste; Anvisa; PGRSS; Packaging.



INTRODUÇÃO

Os Resíduos Sólidos em Saúde (RSS) são representados por todas aquelas sobras, oriundas dos estabelecimentos de atendimento humano e animal (PINTO, 2016; PEREIRA et al., 2013). São compostos em sua maioria de seringas, agulhas, sondas, restos cadavéricos, cateteres e outros (POZZETTI e MONTEVERDE, 2017; LUZ, 2013). Quando eles são descartados incorretamente apresentam grande perigo à sociedade e ao meio ambiente, elevando os riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos em consequência da contaminação por microrganismos potencialmente infectantes, de substâncias químicas e radioativas, fazendo-se necessário a organização e controle de seus produtores e de seus resíduos (CAFURÉ e PATRIARCHA-GRACIOLLI, 2014; SILVA, 2012).

O gerenciamento dos RSS é um conjunto de procedimentos de gestão, que consiste no planejamento e realização de procedimentos a partir de normas técnicas e científicas, proporcionando o controle da produção e do valor máximo produzido, com o objetivo de proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção humana e do meio ambiente, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (PINTO, 2016; KUTZE et al., 2013; BRASIL, 2012a).

De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA nº 306/2004 e a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 358/2005 é de responsabilidade dos seus produtores os cuidados necessário para o seu manuseio, tratamento e destino final (GEITENES e MARCHI, 2018). Em 2018 foi criada a RDC nº 222/18, que além de boas práticas de gerenciamento residuais trouxe novos incrementos em relação a RDC 306/04, por conta da mesma não ser muito clara em alguns de seus aspectos, gerando questionamentos em consequência do advento de novas tecnologias e do vigor da lei 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (GEITENES e MARCHI, 2018; BRASIL, 2018).

A produção de resíduos no cotidiano de hospitais e laboratórios é inevitável, sendo necessário o cumprimento das leis para evitar acidentes através do manuseio, da manipulação e da poluição do meio ambiente com o objetivo de orientar e incentivar seus produtores no conhecimento das taxas de volume produzido, com treinamentos dos funcionários para obter controle dos mesmos nas rotinas de trabalho.

Etapas de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Saúde

Segundo a ANVISA em sua resolução nº 222/18 e a CONAMA através da resolução nº 358/05 o gerenciamento desse material acontece desde a sua produção até o destino final (BRASIL, 2018; SILVA, 2012). Deve ser executado por todos que participam de sua produção, através do treinamento, incentivo e fiscalização da rotina do ambiente laboratorial ou hospitalar (SILVA, 2012).

Todos os estabelecimentos produtores de RSS, públicos ou privados devem elaborar um PGRSS de acordo com a sua demanda no prazo de 180 dias a partir de seu funcionamento, visando o recebimento da licença sanitária de acordo com as leis federais e municipais (BRASIL, 2012a). Ele deve ser elaborado em conjunto com a Comissão de Controle e Infecção Hospitalar (CCIH), das Comissões de Biossegurança e os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), obedecendo aos critérios de proteção individual e coletiva de forma preventiva ou emergencial, no caso de acidentes e a CNEN no caso dos serviços geradores possuírem produção de expurgos radiativos (RODRIGUES, TOLENTINO e MONTEIRO, 2014; PEREIRA, SILVA e SOUZA, 2012). Estas exigências são feitas pela RDC nº 222/18 e fiscalizadas pela vigilância sanitária (BRASIL, 2018).

Identificação e Segregação

São etapas muito importantes que deve acontecer de forma contínua, desde a sua produção até o destino final, através de simbologia e descrição, permitindo o reconhecimento do material resultante (BRASIL, 2018; BRASIL, 2012a).

A Segregação corresponde à separação dos materiais, conforme a sua constituição física, química, biológica, de acordo com a Norma Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em sua Norma Brasileira (NBR) de número 10.004, que os classifica de acordo com o grau de risco distribuindo-os em grupos de ordem alfabética do A ao E (SILVA, 2012; LUZ, 2013; DOI e MOURA, 2011), de acordo com a classificação sugerida pela RDC nº 222/10, minimizando os riscos no manuseio antes de direciona-los as outras etapas (BRASIL, 2018).

Grupo A: São os portadores de risco biológico, podendo apresentar graves riscos infecciosos. É dividido em subgrupos numerados do A1 até o A5 de acordo com as suas características (RIBEIRO, 2016; PINTO, 2016). Os dejetos contendo agentes biológicos são classificados de acordo com o seu potencial de risco individual e coletivo regulamentado pela Portaria nº 2.349/17 que foi estabelecida pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde (BRASIL, 2017).

Subgrupo A1: São todos aqueles dejetos de laboratórios e ambulatórios provenientes do tratamento humano ou animal como: Vacinas de vírus vivo ou atenuado, estoques de microrganismos conhecidos ou desconhecidos, transmissíveis ou não, resíduos de laboratórios genéticos, exceto sangue e seus componentes e outros fluidos biológicos (PINTO, 2016; MARTINI, 2016; RIBEIRO, 2016).

Subgrupo A2: São compostos por cadáveres de animais ou seus restos mortais, utilizados em pesquisas anatômicas ou estudos patológicos aprofundados, envolvendo experimentações de microrganismos com riscos de índices epidemiológicos elevados com risco de disseminação (PINTO, 2016; MARTINI, 2016; RIBEIRO, 2016).

Subgrupo A3: São compostos por membros humanos, produtos de fecundação com peso inferior a 500 gramas ou com 25 centímetros e com tempo de duração menor que 20 semanas, sem importância cientifica para os familiares ou seu responsável (PINTO, 2016; MARTINI, 2016; RIBEIRO, 2016).

Subgrupo A4: São aqueles materiais descartáveis, provenientes de procedimentos invasivos que tenham entrado em contado com material infectante, podendo haver contaminação, como: Dialisadoras, filtros de ar, gases e filtros de equipamentos hospitalares, recipientes contendo fezes, urina e outros fluidos, amostras que não apresentem nível de infecção de risco individual e coletivo elevados sem medidas prévias de tratamento, resquícios de procedimentos invasivos como: lipoaspiração e cirurgia plástica, restos mortais vindos da experimentação animal, órgãos e tecidos humanos oriundos de cirurgias ou de confirmação patológica e bolsas de transfusões vazias ou com restos sanguíneos (PINTO, 2016; MARTINI, 2016; RIBEIRO, 2016).

Subgrupo A5: Dejetos vindos de procedimentos animais e humanos portadores de infecções por partículas de caráter proteico, causadoras de doenças neurais vegetativas de importância epidemiológica, como as Partículas Infecciosas Proteicas com Ausência de Ácidos Nucleicos (PRÍONS) (PINTO, 2016; MARTINI, 2016; RIBEIRO, 2016).

Grupo B: É composto por substâncias químicas que trazem perigo iminente de corrosividade, inflamabilidade, toxicidade e reatividade. Podemos citar como exemplo os materiais farmacêuticos, antineoplásicos, desinfetantes, soluções contendo metais pesados e todos aqueles regulamentados pela portaria 344/98 do Ministério da Saúde e pela NBR 10.004 da ABNT (MARTINI, 2016; DOI e MOURA, 2011).

Grupo C: São resíduos portadores de radionuclídeos em quantidades maiores que os parâmetros limitados pela comissão nacional de energia nuclear e rejeitos radioativos (CNEN) (RIBEIRO, 2016; PINTO, 2016), provenientes de laboratórios de análises clínicas, em consenso com a resolução de número 6 de 2005 CNEN (MARTINI, 2016; CARVALHO, 2010).

Grupo D: São os rejeitos comuns, sem riscos químicos, biológicos e radiológicos (RIBEIRO, 2016; MARTINI, 2016), produzidos dentro das unidades hospitalares e até mesmo das residências, como papeis de escritório, fichas de atendimento, papeis de uso sanitário e fraldas, restos alimentares e outros (COSTA e FONSECA, 2009).

Grupo E: São os materiais ásperos e pontiagudos (perfurocortantes), que possam lesionar, causar infecção por patógenos ambientais com materiais biológicos causadores de doenças infectocontagiosas. Classificam-se neste grupo as agulhas, lâminas de bisturis, vidrarias quebradas, lancetas e outros (LUZ, 2013; CARVALHO, 2010).



Acondicionamento

Corresponde no embalo dos materiais, de forma resistente que não venha a se romper ou perfurar de acordo com as Normas Brasileiras (NBR) nº 9.191/2000, que estipula o limite e o volume de cada saco ou recipiente devem ser respeitados, proibindo o seu esvaziamento e reaproveitamento (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os expurgos pertencentes ao grupo A são embalados em sacos brancos leitosos, apresentando resistência a furos e rupturas, com simbologia de risco biológico e abaixo o nome correspondente, ambos de cor preta, revestindo lixeiras plásticas laváveis com cantos arredondados, pedal, tampa e com mesma simbologia presente dos sacos (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os insumos pertencentes ao grupo B de estado líquido devem ser armazenados em recipientes individuais de material compatível com tampa rosqueada e os sólidos em embalagens plásticas resistentes. Ambas identificadas com o símbolo, descrição de substância química e com frases discriminando os tipos de perigos (BRASIL, 2018; DUARTE et al., 2014).

Os rejeitos Radioativos do grupo C devem ser mantidos em recipientes blindados, com o símbolo da radioatividade e com a expressão material radiativo na cor preta com fundo amarelo, de acordo com a CNEN (BRASIL, 2018; DUARTE et at., 2014).

Os resíduos do grupo D são acondicionados em sacos plásticos de cor preta revestindo lixeiras com cantos arredondados, tampa e pedal, quando destinados ao lixo comum 9 e quando forem recicláveis devem ser separados em recipientes obedecendo a um parâmetro de cores com símbolo e escrita de material reciclável, correspondente a resolução da CONAMA nº 275/01 (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os dejetos do grupo E são armazenados em recipientes rígidos e vedados, para que não haja punctura, ruptura e vazamento3, com descrição e simbologia de resíduo perfurocortante de cor preta com fundo branco, respeitando o limite de volume e peso estipulados por embalagem (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).



Transporte Interno

Corresponde ao manejo desses expurgos desde o seu local de produção até um local de armazenamento, sendo ele temporário ou externo. Esse transporte não deve coincidir com horários de alimentação, visita e maior fluxo de pessoas. O profissional responsável por este ato portar os equipamentos de proteção individual (EPI) (RIBEIRO, 2016; DUATE et al., 2014).

Armazenamento Temporário

Consiste no resguardo temporário desses expurgos em locais próximos de sua geração, possibilitando uma melhor organização e facilidade no manuseio dos restos produzidos, através de espaço para armazenar no mínimo dois recipientes coletores, devidamente iluminado, identificado, ventilado, com pisos e paredes laváveis e com rede de saneamento básico onde os expurgos estejam em recipientes apropriados, não os deixando em contato direto com o chão. Em alguns casos é necessário que haja refrigeração para que não aconteça a putrefação de alguns resíduos (BRASIL, 2018; POZZETTI e MONTEVERDE, 2017), conforme a RDC da ANVISA nº 222/10 (BRASIL, 2018).

Armazenamento Externo

Consiste no armazenamento adequado e exclusivo para receber os carros coletores, com ambientes separados para os resíduos infectantes e os comuns, portando as mesmas exigências de espaço, iluminação, conservação e comportabilidade do armazenamento temporário, visando à realização da coleta externa, que possibilita o translado destes materiais até o local de tratamento ou destino final. O acesso deve ser restrito aos funcionários especializados com o uso de EPIs (BRASIL, 2018; DUARTE et al., 2014).

Tratamento

É o conjunto de processos realizados que possibilitam mudanças químicas, físicas e biológicas dos materiais. Os métodos de tratamento dependem de fatores como a natureza, a carga infecciosa e a presença de infectantes biológicos e químicos, com o intuito de reduzir volumes e os riscos individuais, coletivos e ambientais. O tratamento pode acontecer dentro do próprio estabelecimento produtor ou fora dele com o licenciamento ambiental, de acordo com as resoluções de nº 237/97 da CONAMA, podendo haver fiscalização através da vigilância sanitária e de meio ambiente (PINTO, 2016; DUARTE et al., 2014).

Os expurgos de classificação A1, A2, A4 e devem passar por tratamento prévio através de métodos que reduzam ou eliminem a carga microbiana, os de classificação A3 devem ser empacotados em sacos vermelhos informando legivelmente a frase: peças anatômicas, para serem destinados ao sepultamento ou incineração, aqueles de classe A5 devem ser destinados a incineração e os líquidos desta classe devem ser tratados e consequentemente descartados normalmente em pias ou ralos (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os resíduos de classificação B devem passar por tratamento antes do destino final e aqueles de caráter reciclável devem ser destinados a indústria para serem reaproveitados, de acordo com o sistema de logística reversa do Ministério do Meio Ambiente, diminuindo os riscos de corrosividade, toxicidade e inflamabilidade para os profissionais, sociedade e meio ambiente (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os dejetos de classificação C são armazenados em recipientes ou salas de decaimento com blindagem onde esses dejetos devem permanecer, para perderem toda a sua radiação, conforme a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e sua regulamentação de nº 6.05/85 (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os materiais de classificação D são todos aqueles que devem ser descartados normalmente, já aqueles que entraram em contato com lixos contaminados devem passar por desinfecção para serem descartados de maneira viável para a deposição final (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os rejeitos de classificação E devem ser separados de acordo com o material com que eles tiveram contato, caso sejam provenientes de procedimentos com material biológico devem ser tratados de acordo com os de classe A, se são provenientes do contato com químicos devem passar pelo mesmo tratamento daqueles de classe B, se eles são oriundos de procedimentos radioativos devem passar por decaimento como os de classe C (BRASIL, 2018; COSTA e FONSECA, 2009).

Os métodos mais utilizados são mais utilizados são: a autoclavação, através da desinfecção a vapor, o plasma térmico, através da queima de altas temperaturas, o microondas com ondas eletromagnéticas de alta frequência, a desinfecção química, que consiste no mergulho dos resíduos em solução desinfetante e a desinfecção por gazes com a utilização de esterilizantes químicos e germicidas de alto nível (GEITENES e MARCHI, 2018).

Destino Final

Corresponde à deposição do que restou depois da etapa de tratamento em áreas legalizadas como aterros sanitários, utilizando princípios da engenharia para acomodar os resíduos em um menor metro quadrado possível, aterros de resíduos perigosos depositando resíduos químicos ao solo de forma planejada minimizando os impactos ambientais, aterros controlados com a deposição de expurgos ao solo recobertos com material inerte e as valas sépticas que são semelhantes aos aterros com valas escavadas e aterradas de forma proporcional a quantidade de expurgos (RIBEIRO, 2016; COSTA e FONSECA, 2009).

RESULTADOS E DISCUSSÃO

É importante ressaltar que estudos demonstram que o controle e o manejo adequado desses resíduos trazem pontos positivos dentro dos estabelecimentos de saúde, no que se refere a diminuição de acidentes de trabalho, menor custo, gerando impacto positivo no ambiente e na sociedade (BRASIL, 2015). O gerenciamento não acontece de maneira devida e eles são geridos de forma desigual entre as regiões brasileiras. 60% dos RSS são descartados de maneira inadequada e sua produção corresponde a 79 milhões de toneladas de lixo no país (SANTOS et al., 2017; BRASIL, 2015).

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 80% dos resíduos possuem riscos semelhantes aos domésticos, 15% aos riscos biológicos, 1% aos perfurocortantes, 3% aos resíduos químicos e 1% aos radioativos (BRASIL, 2012b). No Brasil os expurgos de riscos biológicos variam de 25 á 30,2% do total são produzidos em unidades de atenção primária (MOL, CUSSIOL e HELLER, 2017).

Em municípios com até 250 mil habitantes não há coleta específica para os RSS, utilizando os mesmos carros coletores urbanos para a coleta dos mesmos. 80% desses municípios foram alvo de estudos, sendo que apenas 22,9% dos estudados realizam coleta diária e que de 80,3% existem 41,5% dos mesmos que realizam qualquer tipo de tratamento (BRASIL, 2012b).

Apesar de o Brasil possuir uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, ainda possui problemas institucionais (BRASIL, 2015), como os problemas de logística relacionados à coleta e o transporte dentro dos municípios no ano de 2015 (SANTOS et al., 2017), levando em conta a criação de novas unidades e a ampliação de antigas instalações de saúde. Em pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), mostram a falta de tratamento e o descarte incorreto por meio da deposição em lixões e da queima em forno simples a céu aberto, prejudicando o solo, a água e o risco para a sociedade (BRASIL, 2012b).

CONCLUSÃO

As regras devem ser exercidas com vigor e inteligência para chegar aos pequenos municípios, sendo fiscalizados de maneira correta pelo governo federal, divulgando dados epidemiológicos e estipulando metas a serem cumpridas pelos municípios brasileiros, obrigando os velhos e os novos estabelecimentos a se adequarem as leis.

É necessário que aconteçam investimentos em tecnologia para minimizar os riscos de exposição, tratamento e reduzir cada vez mais o volume produzido, visando um destino final adequado e sem prejuízos para o ambiente e para a sociedade, através de incentivos a pesquisa para a obtenção de novas tecnologias.

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