A REALIDADE NA INSERÇÃO DOS SURDOS NO MERCADO DE TRABALHO EM TERESINA/PIAUÍ: CONQUISTAS E DESAFIOS

WILLIAM BITTENCOURT SILVA¹

THYARA THAYNÁ ALMEIDA SALES DE ARAÚJO²



1 Discente do Curso Bacharelado em Administração da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

2 Discente do Curso Bacharelado em Administração da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).



RESUMO

Este trabalho de conclusão de curso tem por objetivo abordar a inclusão dos surdos no mercado de trabalho de Teresina, Estado do Piauí, observando não apenas as conquistas, mas também os desafios enfrentados por tal classe e avaliar a aplicação e fiscalização da legislação vigente referente à empregabilidade dos surdos. A metodologia utilizada foi através de um levantamento bibliográfico com os principais autores do tema, com a utilização de artigos, livros, leis, sites acadêmicos, sites governamentais, sites especializados para obtenção do conteúdo e análise de entrevista aplicada a 11 surdos residentes em Teresina com idade ativa no mercado de trabalho. Destacam-se a abordagem de questões relacionadas às políticas públicas para a inclusão do surdo no mercado de trabalho e na sociedade, as dificuldades que as empresas enfrentam em selecionar os candidatos para o preenchimento dos postos de trabalho, a qualificação dos surdos e os problemas familiares. Justifica-se a importância dessa pesquisa em buscar formas positivas de inserção dos surdos no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade teresinense. Este projeto atende uma necessidade de ter no mercado de trabalho pessoas que desenvolvam a educação ambiental através da inclusão.

Palavras-chave: Surdo, Inclusão, Mercado de trabalho. Educação Ambiental.



ABSTRACT

This course conclusion paper aims to address the inclusion of deaf people in the labor market of Teresina, State of Piauí, observing not only the achievements, but also the challenges faced by such class and to evaluate the application and enforcement of current legislation regarding employability of the deaf. The methodology used was through a bibliographic survey with the main authors of the theme, using articles, books, laws, academic websites, government websites, specialized websites to obtain the content and analysis of interview applied to 11 deaf residents in Teresina working age in the job market. These include addressing public policy issues for the inclusion of the deaf in the labor market and in society, the difficulties companies face in selecting candidates to fill jobs, the qualification of deaf people and family problems. The importance of this research in seeking positive ways of inserting deaf people in the labor market and, consequently, in Teresinese society is justified. This project meets a need to have people in the job market who develop environmental education through inclusion.

Keywords: Deaf, Inclusion, Job market. Environmental education



1. INTRODUÇÃO

Historicamente, os surdos sempre foram segregados do convívio digno em sociedade, eram tratados como dementes, enfeitiçados, culpados por maldições na família eram perseguidos e mortos, ocupavam empregos como bobo da corte, sapateiro, limpadores de estábulos, entre outros.

Na Grécia antiga, por não falarem, eram considerados desprovidos de pensamentos e, consequentemente, não eram vistos como humanos, eles não tinham direito a herança, não podiam frequentar a escola e nem os espaços onde havia ouvintes. Até o século XII, os surdos não podiam contrair matrimônio.

A Igreja Católica, na idade média, teve grande influência na discriminação dos deficientes, pois considerava que o homem havia sido criado a imagem e semelhança de Deus e que quem não se enquadrava nesse padrão não era considerado humano. Por não poderem se confessar, os surdos possuíam a alma mortal e não teriam salvação.

A exceção era o Egito antigo, os surdos eram considerados ponte entre os deuses e os mortais, eles eram admirados, temidos e adorados pelos povos locais.

Na Idade Moderna, os primeiro relatos de tentativa de integração dos surdos na sociedade através da educação são atribuídos ao médico italiano Gerolamo Cardano (1501 – 1576) e ao Monge Beneditino Pedro Ponce de Leon (1510 – 1584), o primeiro tinha um filho surdo e afirmava que poderia instruí-lo através da escrita que, para ele, representava os sons da fala ou as ideias do pensamento. Devido ao voto de silêncio do monastério Espanhol, Ponce de Leon idealizou sinais rudimentares para poder se comunicar dando origem à língua de sinais, seu trabalho foi reconhecido em toda a Europa. Na Idade Contemporânea, esses estudos foram intensificados, pois os nobres, que tinham parentes surdos, investiam na educação dos mesmos. Foram criadas várias escolas para surdos na Europa.

O silêncio no período monástico, segundo regras estabelecidas por São Basílio Magno (Igreja oriental) no século IV d.C., era determinado para os noviços com o objetivo de levá-los a desvestirem-se dos costumes anteriores, purificando-se no silêncio para aprender uma nova maneira de viver. Entendia-se que o contato com o mundano contaminava a alma, e o silêncio tinha a função de apagar as lembranças da vida pregressa, como se vê no texto da regra” (REILY, 2007, p. 312).

A educação dos surdos no Brasil teve início no Segundo Império com a vinda do professor francês Hernest Huet, a pedido do Imperador D. Pedro II para atender a necessidade do seu neto, filho da princesa Isabel com o Conde D’Eu, que era surdo. O Imperador fundou Instituto dos Surdos-Mudos do Rio de Janeiro em 26 de setembro de 1857.

O instituto dos Surdos-Mudos foi criado com a finalidade de oferecer educação intelectual, moral e religiosa aos surdos de ambos os sexos. Após ser inaugurado em 1º de janeiro de 1857 como instituição de caráter privado, teve como data considerada de sua fundação 26 de setembro do mesmo ano, dia de promulgação da lei n.939, por ter esta, concedido subvenção anual e pensões aos alunos surdos pobres.” (BRASIL, 1857,p.70).

No Brasil as pessoas com tal deficiência ainda encontram muitas dificuldades para se adaptar ao modo de vida que a sociedade impõe, essa não leva em consideração as limitações daquela, seja com a falta de acessibilidade, com a falta de empatia, com exclusão de grupos de trabalho e convivência.

A ideia de integração surgiu para derrubar a prática da exclusão social a que foram submetidas as pessoas deficientes por vários séculos. A exclusão ocorria em seu sentido total, ou seja, as pessoas eram excluídas da sociedade para qualquer atividade porque antigamente eles eram considerados inválidos, sem utilidade á sociedade.” (SASSAKI, 2010, p.30).

A cidade de Teresina, como em outras capitais do país, conta com poucos espaços onde o surdo pode buscar qualificação/capacitação visto que a sociedade “ouvinte” ainda não vê a ânsia de tal grupo social pela igualdade de valores e oportunidades que ainda, só existe no papel.

No âmbito profissional, é de suma importância a inclusão do surdo de forma correta na organização, de forma que hoje ainda é possível observar o surdo como motivo de chacota e brincadeiras, inserido nas empresas de forma aleatória, apenas com o intuito de cumprir a legislação vigente e obter o ônus de tal ação. A organização deve ofertar aos surdos às mesmas oportunidades de crescimento de um ouvinte, observando e enquadrando suas limitações às atividades propostas.

As ações afirmativas são, assim, medidas que visam à implantação de providências obrigatórias ou facultativas, oriundas de órgãos públicos ou privados, cuja finalidade é a de promover a inclusão de grupos notoriamente discriminados, possibilitando-lhes o acesso aos espaços sociais e a fruição de direitos fundamentais, com vistas à realização da efetiva igualdade constitucional. Podem, portanto, decorrer da lei que institua cotas ou que promova incentivos fiscais, descontos de tarifas; podem advir de decisões judiciais que também determinem a observância de cotas percentuais, mas sempre em favor de grupos, porque o momento histórico da criação das medidas afirmativas foi o da transcendência da individualidade e da igualdade formal de índole liberal e também da mera observância coletiva dos direitos sociais genéricos, que implicavam uma ação estatal universal, buscando compensação social em favor dos hipossuficientes social e economicamente.” (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2007, p. 15)

Esta pesquisa tem como objetivo geral Avaliar a inclusão do surdo no mercado de trabalho de Teresina, Estado do Piauí, e para isso, temos como objetivos específicos a apresentação, a aplicabilidade e os efeitos da legislação brasileira vigente na inserção e permanência dos mesmos no mercado de trabalho e a Identificação das conquistas e dos desafios enfrentados por tal classe no ambiente laboral e social;

Conforme essas considerações, tem-se o problema de pesquisa como uma questão específica que possa ser investigada a partir da temática apresentada. Então, partindo desse princípio pergunta-se:

Como a legislação brasileira garante a inserção dos surdos no mercado de trabalho e na sociedade?

O presente trabalho justifica-se diante do contato direto com o público da pesquisa (surdos), bem como a experiência como discente do curso de LIBRAS do Centro Cultural de Línguas Padre Raimundo José do Governo do Estado do Piauí, observando a dificuldade de convívio dos surdos com os ouvintes e os relatos dos mesmos, sobre a falta de preparo dos gestores teresinenses para acolher os surdos nos quadros de funcionários das suas organizações.

Este trabalho de conclusão de curso divide-se em 05 capítulos, a introdução que conceitua os elementos básicos da pesquisa, o capítulo dois que traz todo o arcabouço teórico, no terceiro capítulo traça-se a metodologia utilizada na pesquisa, já o quarto capítulo traz a análise dos resultados, o quinto capítulo as considerações finais, referências, anexos e apêndices.



2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 A Deficiência Auditiva

A deficiência auditiva, também conhecida como hipoacusia ou surdez, caracteriza a perda ou redução, parcial ou total, da habilidade de detectar sons.

Existem dois tipos principais de problemas auditivos, um que afeta o ouvido externo ou médio e normalmente é tratável, chamado de surdez condutiva, já o outro, afeta o ouvido interno ou o nervo auditivo e chama-se surdez neurossensorial, que geralmente é considerado um tipo de surdez irreversível. No primeiro caso ocorre à diminuição do volume sonoro, já no segundo caso, além de perder o volume sonoro, há a distorção dos sons que o cercam. (ZAMPRONIO, 2009).

As causas da surdez podem ocorrer em qualquer período da vida e, em grande parte, podem ser ocasionadas antes do nascimento do bebê, por alterações genéticas ou por doenças maternas durante a gestação, ou mesmo no momento do parto. Assim, torna-se importante conhecer estas causas para que haja um planejamento da maternidade e uma prevenção desta e de outras doenças. (ZAMPRONIO, 2009).

Dentre as causas que podem ocorrer no período pré-natal encontramos a sífilis, que é uma das muitas doenças sexualmente transmissíveis e que é passada para o feto ainda na gestação, quando a mãe é portadora da mesma. Em muitos casos ocorre à mortalidade do feto, através de aborto espontâneo ainda durante a gestação e, em muitos casos, a mortalidade ocorre logo após o nascimento. Já os fetos que sobrevivem, podem apresentar as manifestações clínicas de imediato ou mais tardiamente. Dentre estas manifestações encontra-se a deficiência auditiva. (NUDELMANN, 2001).

Outro fator comum que gera a surdez é a otite que é definida como sendo uma inflamação que pode ou não ter alguma origem infecciosa, podendo estar relacionada com alguma ventilação inadequada da cavidade do tímpano, devido a alguma disfunção ou obstrução da tuba auditiva, sendo provável causar disfunções da tuba que incluem a adenoide, as alergias, entre outras. (REDONDO, 2011).

A Presbiacusia uma das principais causas da deficiência auditiva em adultos. Trata-se de uma complexa desordem, a qual é definida pela diminuição auditiva relacionada ao envelhecimento, por alterações degenerativas, que faz parte do envelhecimento geral do nosso organismo. (SANTANA, 2007).

Esta complexa desordem, portanto, pode ser provocada por fatores de risco ambientais e genéticos, que podem iniciar-se com a redução gradual na capacidade de discriminação e ter uma progressiva e lenta evolução. Também pode ser agravada pela ocorrência de diabetes, pelo alcoolismo e outras alterações metabólicas, entre outras. Portanto, são muitos os fatores que ocasionam e agravam a Presbiacusia no homem. (SANTANA, 2007).

Existe a surdez causada por exposição a ruídos excessivos no ambiente de trabalho sem o uso do equipamento de proteção individual - EPI, essa surdez pode acontecer de forma gradual ou repentina. O fator determinante será o tipo de ruído e o período de contato que o colaborador teve com fonte produtora desse agente.

Por outro lado, muitos casos de perda súbita da audição a sua causa permanecem desconhecida. Nesta perspectiva, os surdos necessitam de métodos, recursos didáticos e condições especiais para correção e desenvolvimento da fala e da linguagem.

2.2 Inclusão Social

Inclusão, segundo AURÉLIO (2009), é substantivo feminino, integração absoluta de pessoas que possuem necessidades especiais ou específicas numa sociedade”.

A inclusão social deve ocorrer primeiramente no âmbito familiar com a aceitação do surdo pelos familiares, posteriormente a inclusão passa pela escolarização inclusiva para que o surdo se sinta integrado de fato e possa iniciar a sua vida adulta sem muitas barreiras, a vida profissional depende desses fatores para que a integração seja satisfatória. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, é de suma importância para a comunicação e adaptação dos surdos na sociedade.

Art. 1 É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.” (BRASIL, 2002).

A inclusão bem sucedida no âmbito familiar minimiza as limitações dos surdos na fase adulta e laboral, consequentemente, o surdo pode ser um profissional com capacidade igual ou melhor que um profissional sem deficiência.

O mais importante agente de socialização é a família, pois a mesma executa a tarefa crucial de socializar a criança e modelar o desenvolvimento de sua personalidade. por isso, cabe a família da criança surda desdobrar-se em paciência e carinhos constantes para exercer, além de seus papeis tradicionais, os de completar, em casa a aprendizagem da linguagem. a afetividade é imprescindível para o seu ajustamento emocional e a sua segurança íntima.” (PEREIRA, 2008,p.37).

Atualmente, a LIBRAS é reconhecida por lei como língua oficial, entretanto, muitas pessoas desconhecem esse meio de comunicação e julgam como meros gestos de mímicas que os surdos utilizam para se expressar no ambiente laboral e os tratam de forma pejorativa, fato que dificulta a permanência do surdo nas corporações.

Os profissionais ouvintes devem ter mais contato com a LIBRAS para que a inclusão do profissional surdo seja, realmente, efetivada com sucesso, esse contato pode ocorrer através de oficinas, palestras, filmes e cursos.

Entende-se assim que, embora o surdo esteja inserido em uma sociedade e em um núcleo familiar cuja maior parte utiliza a língua oral majoritária, ele também está ligado – direta ou indiretamente – a espaços e pessoas que se comunicam por uma Língua de Sinais. Reconhecer, portanto, a condição bilíngue do surdo implica aceitar que ele transita entre essas duas línguas e, mais do que isso, que ele se constitui e se forma a partir delas.” (PEIXOTO, 2006, p.206)

A fiscalização para garantir o efetivo cumprimento da “lei das cotas” deveria ser mais atuante assim como as políticas públicas de inclusão social, os postos de trabalho deveriam ser ocupados por deficientes capacitados, essas atitudes garantiriam a permanência do profissional surdo no mercado de trabalho.

A Lei, por si só, não garante a contratação e inclusão de deficientes qualificados e nem estimula essa qualificação, algumas organizações só contratam profissionais deficientes que mais se adéqua a cultura da empresa, ou seja, não estão preocupados em fazer a inclusão social de fato. Sem a participação de todos, essa lei, não conseguirá atingir seus objetivos.

2.3 Pessoas Deficientes no Brasil

As deficiências físicas podem ser congênitas ou adquiridas ao longo da vida. Algumas doenças, como a toxoplasmose, causam lesões irreversíveis no feto e pode causar surdez, cegueira em crianças e adultos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, as deficiências físicas adquiridas ao longo da vida no Brasil são causadas, principalmente, por arma de fogo, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.

Em relação aos outros países, segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, o Brasil ocupa o quarto lugar tanto em acidentes de trânsito quanto em acidentes de trabalho. Esses números não param de crescer, mesmo com toda a legislação vigente no país. Esse fator gera por ano um grande volume de deficientes que terão de se adaptar a um novo estilo de vida, buscando a reinserção no mercado de trabalho e na sociedade.

Os deficientes ainda enfrentam problemas como a falta de acessibilidade, falta de planejamento das empresas para absorver essa mão-de-obra, sofrem com depressão e discriminação.

2.4 Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989

Esta lei dispõe sobre o auxílio as pessoas deficientes, a sua integração social, regulamenta a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, sendo está responsável pela elaboração de planos, programas e projetos de inclusão social. A lei também define os aspectos relacionados aos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, define os tipos de crimes e a atuação do Ministério Público.

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.” (BRASIL, 1989).

2.5 Lei 8.213, de 24 de julho de 1991

Esta lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Conhecida como “Lei das Cotas”, ela determina que as empresas, com 100 ou mais colaboradores, devem reservar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.......2%;

II - de 201 a 500....................3%;

III - de 501 a 1.000................4%;

IV - de 1.001 em diante........5%” (BRASIL, 1991).

A inclusão dos deficientes no mercado de trabalho foi dificultada principalmente pela falta de envolvimento das empresas, aliado ao comportamento obsoleto das famílias que de certa forma acabavam tratando seus entes como pessoas que não tinham ou teriam condições de desenvolver atividades remuneradas com responsabilidade. (FONTES, 2009).

As organizações que se enquadrarem na Lei de Cotas, precisam adequar o ambiente laboral de acordo com as necessidades físicas ou psíquicas desses colaboradores, devem tratar seus funcionários surdos da mesma maneira que tratam os colaboradores sem deficiência, ou seja, sem qualquer diferenciação de salários, jornada de trabalho ou quaisquer vantagens trabalhistas. Em caso de demissão com ou sem justa causa essa vaga só poderá ser ocupada por outra pessoa com deficiência.

2.6 Lei 10.436 de 24 de abril de 2002

Esta Lei versa sobre a instituição da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como a segunda Língua oficial do Brasil, reconhecendo-a como meio legal de comunicação, determinando diretrizes para o atendimento dos surdos nos órgãos públicos de saúde e de educação e visa ampliar a abrangência e o uso desse meio de comunicação sempre buscando a integração do surdo na sociedade.

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.” (BRASIL, 2002, p. 1)

2.7 Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005

Este Decreto surgiu para regulamentar a lei nº 10.436/2002, ele define o que é pessoa surda e os tipos de perda auditiva, visa a inclusão do surdo nas escolas, define diretrizes para a formação de instrutores e intérpretes de LIBRAS, além de traçar os parâmetros que obriga a inclusão da LIBRAS como disciplina obrigatória dos cursos de magistério, tanto em nível médio quanto em nível superior. Trata da difusão e do uso da LIBRAS pelos órgãos públicos ou empresas que detenham concessões ou permissões dos serviços públicos, forma encontrada para dar visibilidade e ampliar a abrangência da LIBRAS.

Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.” (BRASIL, 2005, p. 1)

2.8 Empregabilidade e Surdez

No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, existem 10 milhões de surdos que representam 5% da população brasileira. Desse total, apenas 0,8% possuem registro de emprego com Carteira de Trabalho assinada. O que leva a reflexão sobre as causas desse fenômeno.

A baixa escolaridade dos surdos é um fator determinante para a confirmação desse fenômeno, pois a falta de capacitação é um aspecto primordial que deve ser levado em consideração pelas políticas de inclusão social para se tenha um aumento real na empregabilidade dessas pessoas.

Dentro da realidade expressada pelo retrato social das pessoas com deficiência em relação ao meio produtivo, tem-se observado uma quantidade expressiva de pessoas que esperam por uma oportunidade de inserção no emprego formalizado, mas não são devidamente qualificadas.

A necessidade constante de aperfeiçoamento profissional das pessoas surdas e as barreiras de comunicação ainda existentes na sociedade e motiva o desenvolvimento de programas de habilitação, pesquisa de mercado de trabalho e promoção de encaminhamento profissional. O baixo nível escolar ainda é um fator restritivo a admissão da pessoa surda no mercado de trabalho (INES, 2009).

Os surdos podem ocupar qualquer cargo dentro das organizações e exercer a atividade de sua formação acadêmica, desde que a empresa proporcione as condições necessárias para o desenvolvimento das suas atividades como, por exemplo, interprete de LIBRAS, adequação do maquinário, adequação do meio ambiente laboral, capacitação dos demais colaboradores ouvintes para facilitar a comunicação com os surdos.

As empresas contratam esses trabalhadores, com deficiência auditiva, por exigência legal, porém elas não estão aptas para receberem esses trabalhadores, não contratam pessoas, interpretes para acompanharem os surdos dentro das empresas, não contratam instrutores de libras para prepararem os trabalhadores ouvintes das empresas para se comunicarem com os empregados surdos, ainda não colocam os trabalhadores ouvintes para terem cursos de libras e aprenderem o básico dessa língua para poderem se comunicar com os trabalhadores surdos, o que acaba resultando na subutilização dos trabalhadores surdos nas empresas, poderiam exercer atividades ligadas às suas formações técnicas e acadêmicas, seja de nível técnico ou superior, como pedagogos, psicólogos, engenheiros, administradores, gestores de recursos humanos etc., para exercerem atividades aquém de suas capacidades, ocorrendo na prática muitas vezes uma verdadeira segregação, em que os trabalhadores surdos são postos de lado, ignorados dentro da própria empresa que trabalham, o que acaba levando os surdos a se sentirem subestimados por si, pela família, pelos colegas de trabalho, amigos e pelos próprios chefes. (NOVAES, 2010).

Todos nós somos suscetíveis à surdez, seja ela congênita, adquirida através de doenças, acidentes domésticos, de trânsito ou laborais. O Brasil tem aproximadamente 10 milhões de surdos, uma comunidade maior que a população da Suécia que é de aproximadamente 9 milhões de habitantes, segundo o IBGE/Países, ou seja, temos uma grande força de trabalho sendo desperdiçada por falta de conhecimento dos gestores, de treinamento e capacitação dos surdos e demais funcionários das organizações, apoio dos familiares e de uma fiscalização governamental eficiente. Esses aspectos negativos tendem a piorar caso não haja mudanças significativas na aceitação familiar, na educação básica, na política de inclusão social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.



3. METODOLOGIA

A metodologia é o estudo dos métodos. Isto é, o estudo dos caminhos para se chegar a um determinado fim. É considerada como a forma ou o conjunto de regras de conduzir a pesquisa.

3.1 Área do Estudo

O presente trabalho foi realizado no CAS – Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez, subordinado a Secretaria Estadual de Educação do Estado do Piauí, situado à Av. São Raimundo, nº 568, bairro Piçarra, Teresina - PI, CEP: 64016-250. O CAS tem como objetivos a capacitação de educadores, surdos e comunidade em geral, buscando formas de integrar os surdos na sociedade piauiense.

3.2 Coleta e Análise de Dados

A abordagem desta pesquisa é do tipo qualitativa/quantitativa, de caráter descritivo e exploratório, quanto ao objeto, utilizando-se inicialmente, dos procedimentos técnicos de consulta bibliográfica e documental, para a compreensão dos conceitos envolvidos.

Para que o estudo fosse realizado com a sociedade surda de Teresina, aplicou-se entrevista (apêndice A) semiestruturada, com o auxílio de um questionário composto por 06 questões, a funcionários surdos do CAS – Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez, buscando sempre a fundamentação e comprovação dos objetivos do trabalho, no período de 05/08/2019 a 09/08/2019.Todos os procedimentos quanto à preservação do anonimato dos respondentes, seguiu as normas da Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS 196/96.

O quadro abaixo representa a amostra extraída da população geral referente a pesquisa no local relatado.

POPULAÇÃO

TAMANHO

Funcionários Ouvintes

22

Funcionários Surdos

16

Total de Funcionários

38



O tamanho da amostra foi dado por:

POPULAÇÃO SURDA

AMOSTRA RETIRADA DA POPULACAO SURDA

16

11



4. Resultado e Discussão

Após a coleta procedeu-se à análise estatística para o tratamento das variáveis adquiridas, utilizando como ferramenta os recursos do software Microsoft Excel 2019, os gráficos foram construídos com base no cruzamento das respostas, os dados foram tabulados e os resultados expostos em porcentagem.

4.1 Análise Estatística dos Resultados Obtidos por meio do Questionário.

A primeira questão está diretamente relacionada com aplicabilidade e os efeitos da legislação brasileira vigente na inserção dos surdos no mercado de trabalho: Você está inserido(a) no mercado de trabalho? Segundo a pesquisa realizada, de acordo com as respostas e conforme o gráfico, concluímos que nenhum dos entrevistados está fora do mercado de trabalho, pressupondo que a lei das cotas está sendo cumprida.

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.......2%;

II - de 201 a 500....................3%;

III - de 501 a 1.000................4%;

IV - de 1.001 em diante........5%.” (BRASIL, 1991).

A segunda questão, representada pelo gráfico abaixo foi: Já passou por alguma situação pejorativa/constrangedora por ser surdo(a)? 72% dos entrevistados afirmam já terem sofrido discriminação ou foram constrangidos devido à condição de surdo e 28% afirmam que nunca sofreram nenhum tipo de constrangimento pelo fato de ser surdo. Esse tópico versa sobre os desafios que os surdos do CAS - Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez do Estado do Piauí enfrentam para serem inserido na sociedade.

O preconceito acarreta a perda do respeito pela pessoa humana. [...] faz com que certas pessoas sejam estigmatizadas, sofrendo humilhações e violências, que podem ser impostas com sutileza ou relativo disfarce ou então de maneira escancarada, mas que em qualquer circunstância são negações do respeito devido à dignidade de todos os seres humanos.” (BOLONHINI, 2004, p. 286).

Outro ponto inserido na pesquisa foi: No local que você trabalha/trabalhou tem algum projeto de inclusão social para surdos? Conforme as respostas obtidas e analisando o gráfico 3, podemos concluir que o surdo, mesmo ativo no mercado de trabalho, não dispõe de ferramentas por parte do empregador para facilitar a sua integração no ambiente laboral. Tal questionamento refere-se os desafios encontrados pelos surdos dentro das organizações

Ter funcionários com conhecimentos de Libras é de extrema importância para que o surdo se sinta acolhido e possa interagir com a equipe de trabalho. O departamento de recursos humanos precisa ser atuante, atento e parceiro nessa situação. Na grande maioria das empresas não há sequer um funcionário com conhecimento na língua de sinais.” (CARVALHO, 2012, p. 105)

O próximo item apresentado trata dos desafios encontrados pelos surdos quando tentam a integração plena com a sociedade ouvinte: Você acha que a sociedade está capacitada para interagir com surdos? Esse tópico está relacionado diretamente com a inclusão social. Podemos perceber as falhas nos processos de inclusão dos surdos na sociedade. A falta de políticas públicas que viabilizem essa integração faz com que os surdos se sintam excluídos, pois a sociedade não tem capacidade de estabelecer uma comunicação eficiente e ainda demonstra falta de interesse em fazê-lo. O gráfico 4 mostra a insatisfação dessa comunidade com a sociedade, 100% dos entrevistados afirmam que a sociedade não tem capacidade de interagir com os surdos.

O descaso das políticas de integração/inclusão e da escola com o fracasso escolar dos grupos não reconhecidos em nossa sociedade demonstra que a instituição escolar geralmente está voltada para a manutenção e fortalecimento da cultura dominante.” (MACHADO, 2008, p. 79).

Para analisar a eficiência e eficácia da Lei das cotas foi perguntado o seguinte: Para você a lei de inclusão é realmente aplicada no dia-a-dia das organizações frente à inserção de surdos no mercado de trabalho? Analisando o gráfico 5, podemos concluir que a lei de cotas não alcança o resultado esperado e nem os anseios da comunidade surda, percebemos a falta de confiança na aplicabilidade da referida lei. Esta arguição traduz a ineficiência da aplicabilidade da legislação brasileira vigente de forma efetiva na busca de uma colocação no mercado de trabalho pela comunidade surda.

De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais, das mais de 45 mil empresas com 100 ou mais empregados no Brasil, apenas 3.800 – pouco mais de 8% do total - cumpriam a cota mínima de contratação de pessoas com deficiência no fim de 2011.” (TRABALHO E PREVIDÊCIA, 2013)

Para verificar a atuação do Estado perguntamos o seguinte: Para você o Governo fiscaliza/acompanha o desenvolvimento dos programas sociais de inserção dos surdos no mercado de trabalho? O gráfico 6 mostra a falta de confiança dos entrevistados nas fiscalizações do Governo no que se refere às políticas de inclusão social. Sem a devida fiscalização, as organizações não se sentem obrigadas a cumprir a legislação. Está pergunta relaciona-se diretamente com as conquistas e os desafios enfrentados pelos surdos, pois ao mesmo tempo em que temos uma legislação que defende a inclusão dessa classe no ambiente de trabalho, notamos que a comunidade surda necessita de uma fiscalização mais eficiente por parte do ente público para uma efetiva aplicabilidade dessa legislação.

Ao comentar a questão da fiscalização, Fernanda di Cavalcanti, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, afirmou que a pasta dispõe de 2.900 auditores fiscais do trabalho para todo o país, "quando o ideal, considerados critérios como a População Economicamente Ativa [PEA] e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho [OIT], seria um total de cinco mil auditores." (AGÊNCIA SENADO, 2011)

Com base nas respostas dessa pesquisa, podemos constatar que a população entrevistada está inserida no mercado de trabalho teresinense, mas não está satisfeita com as políticas governamentais de inserção social e ainda se sente desvalorizada pelos gestores das empresas, e que buscam a integração com a sociedade ouvinte, estando essa, despreparada para tal integração.



5. Considerações Finais

Este trabalho discorre sobre o tema “A Realidade na Inserção dos Surdos no Mercado de Trabalho em Teresina/PI: Conquistas e Desafios”. A falta de apoio da família, baixa escolaridade, a falta de qualificação, a ausência de políticas públicas eficientes e o interesse das organizações são as principais causas de desemprego dos surdos em Teresina.

A inserção social positiva do surdo tem início na própria aceitação e na aceitação da família. A inserção no ambiente escolar se torna outra barreira no processo de socialização, faltam profissionais preparados para fornecer uma base educacional consistente e que alcance todos os surdos com a mesma qualidade.

Assim, buscou-se compreender a inserção da pessoa surda no mercado de trabalho de Teresina, assim como obter informações acerca do contexto escolar/social que o surdo possui atualmente.

Diante da pesquisa podemos perceber que o surdo traz junto com ele preconceitos como a impossibilidade de falar, de aprender, insucesso na escola, incapacidade de conseguir um bom emprego, entre outros.

Quando um surdo decide sua escolha profissional, assim como a de qualquer outra pessoa, depende de suas aptidões, habilidades, interesses e do nível de escolarização. Portanto, as políticas públicas devem ser repensadas, a fim de mudar o currículo das instituições de ensino e suas formas de atuação, pois quanto maior for o nível de escolaridade, mais facilidade terá o surdo de ingressar no mercado de trabalho, este que se encontra muito competitivo. Os surdos precisam estar presentes nas discussões dessas políticas públicas, devem ser atentos aos programas de capacitação e geração de renda.

Segundo a pesquisa concluímos que, existem cargos e uma pré-disposição das empresas para inserir pessoas surdas em seu quadro de funcionários, constatou-se também que a lei e a inserção do surdo, no ambiente de trabalho em Teresina, existe, no entanto, o mercado de trabalho ainda é restrito, existem vagas/cargos, porém são em atividades que requerem pouca capacidade intelectual, limitando assim o desenvolvimento profissional do colaborador surdo.

Assim, ainda são muitos os desafios enfrentados pelos surdos na área profissional, em busca da oportunidade de empregos, que apesar do amparo legal e social os mesmos ainda anseiam por mais oportunidades e reconhecimentos frente ao seu desempenho profissional, é importante salientar que mão-de-obra qualificada, dedicada e socialmente bem implantada na organização, tende, apesar de sua limitação, atingir resultados satisfatórios, rico em eficácia e eficiência diante de sua atividade laboral no ambiente de trabalho. Desta forma, tal trabalho, abre um campo de discussão, diante da análise de tal inserção, da aplicabilidade e funcionamento de leis referentes ao surdo, bem como de possíveis estudos e projetos sociais frente a tais dificuldades enfrentadas, abrindo assim um leque de oportunidades de complementação, bem como inspiração em identificar e desenvolver estratégias não apenas para esta deficiência, mas para muitas outras que estão presentes em nossa sociedade e que encontram essas mesmas dificuldades.

Apesar de existir uma legislação que defende a inclusão dos surdos no mercado de trabalho, a mesma não garante a inserção e a permanência dos mesmos nas organizações, pois a fiscalização é ineficiente. Quando essa legislação não consegue alcançar o seu objetivo, a comunidade surda se distancia ainda mais da inclusão plena junto à sociedade ouvinte.

Esse estudo pode despertar o interesse do setor de Recursos Humanos para o recrutamento e seleção dos surdos, tendo em vista o grande potencial laboral e intelectual dessa comunidade, assim como as formas de manutenção dessa mão-de-obra dentro das organizações

A presente pesquisa visa despertar o interesse das organizações para futuras contratações de surdos para seus quadros de funcionários, aquecendo o mercado de trabalho, não somente para cumprir a legislação, mas pelos benefícios que essas contratações podem proporcionar a toda a sociedade.

Espera-se que através desse estudo, surjam mais pesquisas e estudos que venham conscientizar sobre a importância da inclusão de pessoas surdas no mercado de trabalho, consequentemente, na sociedade, bem como explanar em congressos, periódicos e simpósios, a fim de que haja um interesse e uma conscientização dos contratantes, gestores, educadores e administradores.



6. REFERÊNCIAS



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