Não podemos pensar em desenvolvimento econômico, reduzir as desigualdades sociais e em qualidade de vida sem discutirmos meio ambiente. - Carlos Moraes Queiros
ISSN 1678-0701 · Volume XXII, Número 88 · Setembro-Novembro/2024
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A TEMÁTICA AMBIENTAL NOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA Nira Regina Farias1, Ailton Jesus Dinardi2
1Licencianda em Ciências da Natureza - Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus Uruguaiana-RS, reinaldo.regina@hotmail.com 2Professor Adjunto da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus Uruguaiana-RS, ailtondinardi@gmail.com Resumo: A efetivação da Educação Ambiental (EA) nos processos formais de ensino, pressupõe a sua inserção no ensino superior, como bem regulamenta a legislação em vigor. Visando compreender a EA nos cursos de licenciatura, esta pesquisa analisou a inserção da EA em dezesseis cursos de licenciatura da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA. Com base em uma análise documental foram discutidos os aspectos qualitativos e quantitativos destas inserções no texto dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs e nas ementas das disciplinas. Após analisar quantitativamente se discutiu as questões qualitativas, ou seja, como estes termos estão inseridos nos documentos, principalmente nas ementas das disciplinas dos referidos cursos. Como resultados, pode-se inferir que há grandes diferenças na quantidade e qualidade das citações sobre a temática ambiental de forma geral e da EA de forma específica. Os relatórios de Reconhecimento de Curso, dos avaliadores do Ministério da Educação também apontam que estes profissionais possuem diferentes visões e preocupações com a questão ambiental. Consideramos que a UNIPAMPA deverá orientar os colegiados dos cursos para que atentem para a questão ambiental, adequando-se assim a legislação e contribuindo com a formação sócioambiental dos egressos dos referidos cursos.
Palavra-Chave: Educação Ambiental; Tema Transversal; Ensino Superior. THE ENVIRONMENTAL SUBJECT IN THE TEACHER FORMATION COURSES OF THE FEDERAL UNIVERSITY OF PAMPA Abstract: The implementation of Environmental Education (EE) in formal education processes presupposes its insertion in higher education, as well as regulates the current legislation. For this study, it is intended to understand EE in teacher formation courses. On purpose, this research analyzed the insertion of EE in sixteen undergraduate courses of the Federal University of Pampa – UNIPAMPA. Based on a documentary analysis, the qualitative and quantitative aspects of these insertions were discussed in the text of the Pedagogical Projects of Courses (PPCs and in the subjects' papers). After analyzing quantitatively, the qualitative issues were discussed, that is, how these terms are inserted in the documents, especially in the subjects’ basis of the mentioned courses. As results, it can be inferred that there are great differences in the quantity and quality of the quotes on the environmental theme of general form and of the EE of specific form. The Course Acknowledgment reports from the evaluators of the Ministry of Education also point out that these professionals have different visions and concerns about the environmental issue. It is considered UNIPAMPA should guide the collegiate of the courses to attend to the environmental issue, thus adapting the legislation and contributing to the socio-environmental training of graduates of said courses. Keyword: Environmental Education; Transversal Theme; Higher education. INTRODUÇÃO Nas últimas décadas, a degradação ambiental passou a ser amplamente observada e discutida, se tornando cada vez mais frequente nos meios de comunicação, muitas vezes como as principais notícias dos jornais, indicando a importância da Educação Ambiental (EA) para a formação científica e cidadã da sociedade. Segundo Freitas (2008), as graves crises sociais e ambientais presentes no planeta e o desrespeito aos direitos humanos e do ambiente justificam o consenso mundial de que a temática ambiental precisa ser trabalhada plenamente na educação. Diante destes problemas ambientais torna-se necessário inserir efetivamente a EA nos meios educacionais. Uma das estratégias apontadas para que a EA seja inserida de forma qualitativa e crítica, seria pela sua incorporação ao currículo. Do ponto de vista legal, a Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre Educação Ambiental e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental em seu Art. 10º registra que [...] “a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal” (BRASIL, 1999). De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental, do Conselho Federal de Educação (Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012), o Art. 8º indica que a EA: [...] deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico. Parágrafo único. Nos cursos, programas e projetos de graduação, pós-graduação e de extensão, e nas áreas e atividades voltadas para o aspecto metodológico da Educação Ambiental, é facultada a criação de componente curricular específico (BRASIL, 2012, p. 3). Atualmente a proposta de EA como prática educativa interdisciplinar divide opiniões, pois segundo Dinardi e Araujo (2017) o que se observa é que muitas vezes, na educação básica, se delega a algumas disciplinas, como por exemplo, Ciências, Biologia e Geografia a responsabilidade por projetos ambientais e que em muitos cursos de graduação: [...] não há a devida preocupação com a temática ambiental. Desde o momento da escrita dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), a temática ambiental não é contemplada, provocando verdadeiras áreas de silêncio e inibindo a discussão e a reflexão acerca das questões socioambientais, tão necessárias para a formação de uma sociedade ética e compromissada com as questões da sustentabilidade [...] (DINARDI e ARAUJO, 2017, p.60). O art. 16 das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental, registra que a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior pode ocorrer: I - pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental; II - como conteúdo dos componentes já constantes do currículo; III - pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares. Parágrafo único. Outras formas de inserção podem ser admitidas na organização curricular da Educação Superior e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, considerando a natureza dos cursos (BRASIL, 2012, p. 5). Segundo Bernardes e Prieto (2010) diante de toda a problemática ambiental que enfrentamos, a EA deveria ser inserida na grade curricular como disciplina específica, tanto na educação básica, quanto no ensino superior para produzir resultados mais eficazes para a tomada de consciência e cooperação efetiva para o desenvolvimento sustentável. Ainda segundo estes autores (2010, p.178), os principais argumentos usados para a introdução da EA como disciplina curricular são: A transversalidade não funciona na prática, nem há garantias de que ela seja praticada nas escolas e instituições de ensino; Como uma disciplina, a Educação Ambiental ganharia espaço na grade curricular e com isso visibilidade e materiais didáticos específicos; Há diversos Educadores Ambientais, muitos formados em cursos de extensão e de especialização, mas que tem, muitas vezes como obrigação, que ministrar aulas de português, geografia, Ciências e Química para desenvolver atividades de Educação Ambiental nas Escolas. Para Frauches (2012), na educação superior, o compromisso institucional com a educação ambiental deveria ser inserido, de forma clara e objetiva, no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), com diretrizes e políticas, e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com ações e metas sobre a educação ambiental. Ainda segundo este autor: O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve, obrigatoriamente, descrever, de forma clara e objetiva, em capítulo ou item específico, como é desenvolvida a educação ambiental no âmbito do curso e sua articulação com os demais cursos e a congruência com as diretrizes e políticas do PPI e as ações e metas do PDI. O PPC, no desenvolvimento da educação ambiental, deve considerar os níveis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territórios em que se situam as instituições educacionais. O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente (FRAUCHES, 2012, p.) Para Santos (2009), “o projeto pedagógico é uma construção coletiva e sujeita a mudanças, permitindo num processo de avaliação contínua pelos participantes do cotidiano universitário, projetar modificações para atender as necessidades e auxiliar na melhoria da formação do profissional [...]”. Silva (2007) ao defender a emergência de uma universidade “ambientalmente responsável ou sustentável”, diz que a inserção da EA no ensino superior não deve ocorrer apenas através dos currículos da graduação ou pós-graduação, mas também na gestão das instituições. Essa prática evitaria a realização de ações pontuais e a fragmentação e isolamento de grupos que atuam nessa área. Um momento que poderia contribuir com a valorização da inserção da EA nos cursos de graduação, diz respeito aos processos de autorização e de reconhecimentos dos cursos pelos avaliadores do Ministério da Educação (MEC). Segundo Dinardi e Araujo (2017, p.64) nos relatórios dos avaliadores há um local para se registrar os chamados Requisitos Legais e Normativos. Esses itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação e os avaliadores fazem o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal e normativo por parte da instituição para que o Ministério da Educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis. Segundo Fouto (2009, p. 02): “[...] o papel da universidade na trajetória sócio ambiental é indiscutível. Ela acumula funções de pesquisa, ensino e extensão, sendo responsável pela formação do cidadão-profissional que vai atuar em vários setores da sociedade. O profissional formado pela Universidade vai desempenhar seu papel específico, e exercer seu papel de cidadão. Para Silva (2007), a influência da universidade na formação dos futuros profissionais de diversas áreas, ou seja, a sensibilidade ambiental que estes indivíduos desenvolvem durante o ensino superior influenciará nos seus futuros pareceres científicos ou técnicos, como sendo agressivos ou protetores ao meio ambiente. A Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), foco da pesquisa, é resultado da reivindicação da comunidade da região, que encontrou guarida na política de expansão e renovação das Instituições Federais de Educação Superior, incentivada pelo Governo Federal desde a segunda metade da primeira década de 2000. Veio marcada pela responsabilidade de contribuir com a região em que se edifica - um extenso território, com problemas no processo de desenvolvimento, inclusive de acesso à educação básica e à educação superior - a “Metade Sul” do Rio Grande do Sul. Veio ainda para contribuir com a integração e o desenvolvimento da região de fronteira do Brasil com o Uruguai e a Argentina (UNIPAMPA, 2013). A UNIPAMPA se estrutura em 10 campi, localizados na região das fronteiras com a Argentina e com o Uruguai. Nestes dez campi, conforme informações consultadas do catálogo institucional da UNIPAMPA, em março de 2017, eram ofertados 64 cursos de graduação, 39 cursos Latu sensu e 16 programas Stricto-sensu, somando 12.099 estudantes de graduação, 626 alunos de especialização (lato sensu) e 427 alunos de pós graduação (mestrado e doutorado) matriculados, para os quais se voltam ações de ensino, pesquisa e extensão, atendidos por 884 docentes, 855 técnicos administrativos de educação e 314 funcionários terceirizados. No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2014-2018) da Universidade Federal do Pampa, os objetivos e metas, estão estruturados em quatro eixos - Excelência Acadêmica, Aperfeiçoamento Institucional, Dimensão Humana e Compromisso Social, onde encontramos apenas uma citação de Educação Ambiental, quando registra no eixo Aperfeiçoamento Institucional o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental, tendo como uma das iniciativas a criação de um Comitê de Sustentabilidade ou Educação Ambiental (UNIPAMPA, 2013). Dentre as áreas de formação superior, o embasamento e a formação ambiental nas licenciaturas são de extrema importância, pois a médio e a longo prazo, serão estes os profissionais que estarão levando à educação básica a importância da sustentabilidade socioambiental, através da Educação Ambiental. Dentre os cursos ofertados pela UNIPAMPA encontram-se dezesseis cursos de licenciatura, sendo 3 cursos na Área de Linguística (Letras e Artes); 5 cursos na Área de Ciências Exatas; 2 cursos na Área de Ciências da Natureza; 1 curso na Área de Ciências Biológicas; 4 cursos na Área de Ciências Humanas e um curso na Área de Ciências da Saúde. Na visão de Oliveira (2007) para vencermos as dificuldades relativas à “enorme tarefa” de inserção da dimensão ambiental como tema transversal no currículo, precisamos também mobilizar a organização e o funcionamento das escolas e investir na necessária formação ambiental de professores. Grande parte das escolas e universidades não tem um projeto educativo que contemple a problemática ambiental, e assim não pode oferecer aos professores condições propícias para trabalhar coletivamente e de forma integrada. Esse cenário dificulta um trabalho efetivo com base na transversalidade e a interdisciplinaridade, ideais propostos para a prática da EA (BRASIL, 2001). Nessa mesma perspectiva, Arroyo (2015, p. 47) afirma que não haverá mudanças “[...] enquanto não se avançar na construção de currículos que traduzam as concepções, os conhecimentos, as culturas e valores de que são produtores e sujeitos os movimentos sociais.” Ou seja, o currículo é a base da formação do educador e que, portanto, não surgirão avanços “fora do currículo”, gerando uma “fraqueza” na formação do educador, que está atrelado à organização do poder, correlação de forças econômicas e políticas – aspectos próprios do ambiente escolar concreto. Segundo Camargo (2007) apud Guerra et al (2014): [...] a criação de uma disciplina de EA, ofertada para as Licenciaturas, deve procurar atender às especificidades políticas e culturais locais, ser pensada de forma a abranger o entendimento da complexidade do ambiente natural e social, fugindo, assim, dos moldes tradicionais de currículo. Há a necessidade da inserção de conhecimentos, valores sociais, éticos e ambientais nos estudos e currículos dos cursos, no sentido de educar para a sustentabilidade socioambiental. Para Bernardes e Prieto (2010, p. 178): Se há críticas quanto à dificuldade de implantação da Educação Ambiental de forma interdisciplinar e transversal nas escolas e faculdades, é necessário reconhecer, de outro lado, que a questão ambiental não é, nem pode ser um conhecimento em si, independente das áreas afins (BERNARDES e PIETRO, 2010, p.178). O que se pode observar é que a inserção da temática ambiental é algo complexo, com diferentes posicionamentos e entendimento por parte de quem milita nesta área e que não podemos negligenciar os espaços de formação, pois isto dificultaria as discussões e reflexões acerca das questões ambientais tão importantes na formação de cidadãos conscientes. A necessidade da inclusão das discussões ambientais no ensino superior, seja de modo transversal, seja na forma de disciplina especifica é defendida por todos, pois se entende que só com formação sócio ambiental em todas as áreas do conhecimento, teremos no futuro, profissionais que irão tomar as decisões pautadas pela ética ambiental e que garantirão as futuras gerações a sustentabilidade tão desejada. Em meio a necessidade de se atender a legislação em vigor e de proporcionar uma formação socioambiental aos acadêmicos da universidade pública, para que consigamos enfrentar e discutir o modelo de produção e consumo, pode-se inferir o seguinte questionamento: como está a inserção da educação ambiental nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciatura da UNIPAMPA? A UNIPAMPA não é formada apenas por cursos de licenciatura, possuí uma gama muito grande de bacharelados e de cursos tecnológicos, mas esta preocupação se explica, pois se entende que não garantir espaços para a discussão e reflexão da EA nos cursos de formação de professores irá refletir na miopia com que este tema será tratado por gerações. Como forma de contribuir com a discussões desta questão, este artigo analisou a inserção da temática ambiental nos PPCs dos cursos de licenciatura da Universidade Federal do Pampa, bem como discutir se os relatórios das comissões de avaliação de reconhecimento dos referidos cursos estão em conformidade com a Política de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002), propondo mudanças nos PPCs dos cursos, caso necessário, para que estes contemplem a Educação Ambiental. METODOLOGIA A pesquisa foi desenvolvida em 2017 na Universidade Federal do Pampa –UNIPAMPA, onde foram analisados os PPCs dos dezesseis cursos de licenciaturas ofertados em sete campi, bem como os relatórios de reconhecimento destes cursos elaborados pelos avaliadores do sistema e-mec, pois segundo Dinardi e Araujo (2017) as comissões de avaliação de reconhecimento atribuem diferente grau de importância aos Requisitos Legais e Normativos voltados à temática ambiental. Os procedimentos metodológicos utilizados caracterizam a pesquisa como documental. Segundo Gil (2002) a pesquisa documental é muito parecida com a bibliográfica, a diferença está na natureza das fontes, pois esta forma vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetos da pesquisa. Além de analisar os documentos de “primeira mão” (documentos de arquivos, igrejas, sindicatos, instituições etc.), existem também aqueles que já foram processados, mas podem receber outras interpretações, como relatórios de empresas, tabelas etc. De acordo com Gil (2002, p.62-3), a pesquisa documental apresenta algumas vantagens por ser “fonte rica e estável de dados”: não implica altos custos, não exige contato com os sujeitos da pesquisa e possibilita uma leitura aprofundada das fontes. De posse dos PPCs dos 16 cursos de licenciatura se iniciou a leitura e a procura pelos termos Meio Ambiente e Educação Ambiental, quantificando as citações de forma separada, ou seja, quantas vezes os termos estavam registrados no “corpo” do documento e nas ementas das disciplinas. Tomou-se o cuidado para que as citações dos termos em referenciais teóricos fossem ignoradas. Após esta primeira análise quantitativa se discutiu as questões qualitativas, ou seja, como estes termos estavam inseridos no PPC, qual a proposta de inserção da EA o curso registrava em seu documento norteador, havia uma argumentação transversal, interdisciplinar ou a EA estava registrada na forma disciplinar. Nas disciplinas que incluíam a EA em suas ementas, havia ou não a preocupação em oferecer referencias teóricos que pudessem embasar e contribuir com o aprofundamento conceitual sobre o tema. Quanto a análise dos relatórios de reconhecimento dos cursos a leitura foi direcionada para o item de número quatro dos relatórios, ou seja, para os registros sobre os requisitos legais e normativos que diziam respeito a Educação Ambiental e com exceção do Curso de Licenciatura em Educação do Campo (Campus Dom Pedrito) que ainda não passou pelo processo de reconhecimento, todos os relatórios dos demais cursos passaram por uma leitura, a procura dos registros sobre o tema. RESULTADOS E DISCUSSÃO A análise e discussão dos dados foram separados em aspectos quantitativos e qualitativos, pois para Minayo (2000), o conjunto de dados, quantitativos e qualitativos, não se opõe. Ao contrário, se complementam, pois, a realidade abrangida por eles interage dinamicamente, excluindo qualquer dicotomia. Análise quantitativa da inserção da temática ambiental nos PPCs das Licenciaturas da UNIPAMPA A Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre Educação Ambiental e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental a EA deverá ser desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino, ou seja, na educação superior não foi facultado a este ou aquele curso discutir ou não discutir a EA. Porém, conforme figura 1, observa-se que dentre os dezesseis cursos de licenciatura da UNIPAMPA analisados, não houve, do ponto de vista quantitativo, a inserção da EA em quatro cursos de licenciaturas. Nos demais cursos a citação do termo Educação Ambiental ocorre de forma muito disforme, variando de duas (Licenciatura em Física – Campus Bagé e Licenciatura em Ciências Biológicas – Campus São Gabriel) a dezesseis citações (Licenciatura em Educação do Campo – Campus Dom Pedrito). Com elação ao termo Meio Ambiente, também houve variação, sendo que o Curso de Ciências Exaras (Campus Caçapava do Sul) apresentou doze citações ao longo de seu PPC. Figura 1 - Levantamento das citações dos termos Meio Ambiente e Educação Ambiental, nos PPCs das licenciaturas da UNIPAMPA.
Legenda: PPCs = Projetos Pedagógicos de Cursos; EA=Educação Ambiental; MA (Meio Ambiente). Fonte: autores. Os cursos de licenciatura da UNIPAMPA, foram organizados e autorizados em diferentes épocas, sendo alguns mais antigos e outros mais recentes e isso implica diferentes reflexões sobre a questão dos elementos essenciais que devem constar no PPC, em função, principalmente, da legislação em vigor. Em 2011, a UNIPAMPA elaborou um documento intitulado “Elementos do Projeto Político-Pedagógico de Curso de Graduação da UNIPAMPA”, onde consta os elementos ou partes que devem ser contempladas no PPC. Porém, este documento, que poderia ser um indutor da inclusão da EA nos PPC dos cursos de graduação, não apresenta registro da temática. Em termos de preocupação com o tema, encontra-se na página 7, o seguinte registro: “Recomenda-se a leitura do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Cursos Superiores de Tecnologia (presencial e a distância), disponível no site www.inep.gov.br”, ou seja, a mantenedora não registra de forma clara a sua preocupação com o desenvolvimento da EA nos cursos de graduação. Este instrumento mencionado no documento emitido pela UNIPAMPA diz respeito ao Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - presencial e a distância (BRASIL, 2015). Este Instrumento subsidia os atos autorizativos de cursos – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento – nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para a modalidade presencial e a distância. Neste instrumento consta os chamados requisitos legais e normativos, onde se registra que: Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação, do curso (CC). Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal e normativo por parte da instituição para que o Ministério da Educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis (BRASIL, 2015). Dentre os itens mencionados, consta por exemplo, o alinhamento dos PPCs com relação as questões ligadas aos Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena e também a Políticas de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002). Porém, ao se observar os relatórios produzidos pelos avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), também pode-se inferir que não há padrão de leitura e preocupação, com relação a EA. Dos dezesseis cursos de licenciatura, apenas o Curso de Licenciatura em Educação do Campo (Campus Dom Pedrito) ainda não passou pelo processo de reconhecimento e dos quinze cursos já reconhecidos, em seis deles, não houve o registro por parte da comissão de avaliação de registros sobre a EA, ou seja, a comissão não se preocupou em seu relatório, com a questão da inserção da EA, conforme figura 2. Figura 2 - Registro da EA nos relatórios de avaliação de reconhecimento dos cursos de licenciatura da UNIPAMPA.
Fonte: autores. Análise qualitativas da inserção da temática ambiental nos PPCs das Licenciaturas da UNIPAMPA Aos analisarmos os aspectos qualitativos da inserção ambiental nos PPCs precisamos buscar alguns critérios que possibilitasse uma certa categorização, visto que nos dezesseis documentos analisados há uma verdadeira miscelânea de proposições. Há projetos que colocam a EA na perspectiva da transversalidade e outros na forma disciplinar; há aqueles que registram, por exemplo, a discussão do tema em uma, duas ou mais disciplinas, com ou sem a inserção de referenciais bibliográficos, que poderiam contribuir com o embasamento as ementas destes componentes. Sendo assim, a discussão da inserção da EA nos PPCs seguiu a organização e sequência desenvolvida conforme Figura 3. Figura 3 – Forma como ocorre a inserção da EA nos PPCs dos cursos de licenciatura da UNIPAMPA.
Fonte: autores. Cursos de licenciatura que não apresentam a inserção da EA nos PPCs Nos documentos (PPCs) analisados dos cursos de licenciatura em Música e Matemática do campus Bagé, Letras, do campus Jaguarão e Ciências Humanas, campus São Borja, não há registro da inserção da Educação Ambiental e das questões ligadas ao meio ambiente, ou seja, do ponto de vista legal, estes cursos não atendem aos requisitos legais e normativos, cabendo a mantenedora alertar os colegiados dos referidos cursos, através de seus NDE (Núcleos Docentes Estruturantes) para que nas atualizações dos referidos documentos se perceba a falha e se estruture proposta que atenda a legislação ambiental vigente, satisfazendo o instrumento avaliativo do INEP, no que tange a estes requisitos legais e normativos. O Curso de Licenciatura em Ciências Humanas, pode-se dizer que difere dos outros três por algumas questões: não há registro de EA ao longo do PPC; a disciplina Modernidade e Meio Ambiente não registra na ementa a EA, mas oferece duas referências complementares sobre o assunto. Há registro no PPC da preocupação com a formação ambiental de seus egressos, conforme registro das páginas: Pág. 45: Assim como outras profissões formadas em cursos de licenciatura, a atuação se dá especialmente em áreas de pesquisa, docência, assessoria, consultoria e planejamento, envolvendo inúmeras questões relacionadas a recursos humanos e organizacionais, meio ambiente, ação coletiva, direitos humanos, planejamento urbano e relações internacionais (UNIPAMPA, 2011). Pág. 47: No que se refere às condições de trabalho, os licenciados em Ciências Humanas podem trabalhar individualmente ou em grupos, no caso de estudos interdisciplinares em áreas como urbanismo, saúde, meio ambiente e outros (UNIPAMPA, 2011). Como já registrado nos relatórios elaborados pelas comissões do MEC, observa-se que não há consenso ou mesmo critérios para o registro da EA. No item 4 do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação há a seguinte pergunta: “Há integração da educação ambiental às disciplinas do curso de modo transversal, contínuo e permanente?” Nos relatórios do processo de reconhecimento dos cursos de Matemática (Campus Bagé) e Letras (Campus Jaguarão) não há registro sobre a inserção da EA. Porém nos relatórios das licenciaturas em Música (Campus Bagé) e Ciências Humanas (Campus São Borja) os avaliadores registram que “sim”, que há a inserção e registram o seguinte texto: Música (Campus Bagé): Quanto às políticas de educação ambiental, há integração da educação ambiental nos componentes (disciplinas) Educação Musical e Escola, Música em Projetos Sociais, Políticas Públicas Culturais e Ensino de Música e Tópicos Especiais em Educação Musical. Ciências Humanas (Campus São Borja): A IES assim se manifestou sobre as políticas de educação ambiental prevista na Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002. "O curso de Ciências Humanas desenvolve a temática referente à Educação Ambiental, conforme orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais, nos Componentes Curriculares de Modernidade e Meio Ambiente, Cidadania, Direito e Problemas Sociais, Geografia Física e Humana, Temporalidade, Sociedade e Espaço e Formação dos Estados Americanos". A comissão constatou no PPC do curso em avaliação. Desta forma pode-se inferir que a análise do PPC dos dois cursos não ocorreu de forma pormenorizado e atenta, pois os avaliadores registraram a inserção da EA, quando na verdade os documentos não ofereciam estes registros. Segundo Dinardi e Araujo (2017, p.65), estes posicionamentos não padronizados pelas comissões avaliadoras provocam os seguintes posicionamentos: Os registros de que os cursos estão cumprindo com os requisitos legais e normativos produz, no corpo docente, a sensação de que a temática ambiental deve se fazer presente nos documentos que norteiam os cursos, bem como ser tratada pelas diferentes disciplinas que o compõem. Por outro lado, pode-se supor que o silêncio dos avaliadores com relação às questões ambientais sinaliza para a não necessidade de exploração do tema e o descompromisso com a formação nessa área do conhecimento. Cursos de licenciatura que apresentam a inserção da EA nos PPCs de forma transversal No caso dos Cursos de Licenciatura em Ciências Exatas (Campus Caçapava do Sul), Educação do Campo (Campus Dom Pedrito) e Pedagogia (Campus Jaguarão), há todo um registro da preocupação com o tema e de que o mesmo deve ser tratado de forma transversal. Segundo Oliveira (2007), a transversalidade da questão ambiental é justificada pelo fato de que seus conteúdos, de caráter tanto conceitual (conceitos, fatos e princípios), como procedimental (relacionados com os processos de produção e de ressignificação dos conhecimentos) e, também atitudinal (valores, normas e atitudes) possuem determinadas características em comum não configuradas como áreas, disciplinas, as quais são abordadas a partir de uma multiplicidade de áreas e, ligadas ao conhecimento adquirido por meio da experiência, com repercussão direta na vida cotidiana. No PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Exatas (UNIPAMPA, 2016ª, p. 77) encontra-se o seguinte registro: No que diz respeito à forma de abordagem da educação ambiental, o curso de Ciências Exatas- Licenciatura irá se basear no artigo 10, parágrafo 1º da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe especificamente sobre a educação ambiental, instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental, o qual postula que a educação ambiental não deve ser implantada como componentes curriculares específicos no currículo. Desta forma, esta questão será abordada em diferentes componentes curriculares dentro do curso, entre elas: Diversidade dos seres vivos; Ciências do Ambiente; Tópicos em Biotecnologia; Química Ambiental; Integração das Ciências; e Toxicologia Ambiental (Grifo nosso). Porém, só há registro de EA na disciplina Diversidade dos Seres vivos, sendo que a ementa não oferece aos alunos nenhum referencial sobre o tema, permitindo ao leitor externo supor que não houve uma discussão mais próxima entre quem organizou o PPC e quem realmente produziu as ementas das disciplinas. No relatório dos avaliadores do MEC encontra-se o único registro que expõe a fragilidade com que o tema está inserido no PPC: “Há integração, embora com projetos ainda incipientes”. No PPC da Licenciatura em Educação do Campo encontramos o seguinte registro (UNIPAMPA, 2013ª, p. 200): A Educação Ambiental é outro tema recorrente no curso, estando presente em vários componentes. É impossível pensar e fazer a Educação do Campo, sem a preocupação com as questões socioambientais e sem que essas estejam em todos os componentes. Porém, só há registro de EA na disciplina Educação ambiental e Cidadania para o Campo, onde se poderá observar a seguinte ementa (UNIPAMPA, 2013ª, p. 108): Princípios da educação ambiental. Discussão das questões ambientais e dos conceitos de Educação Ambiental, meio ambiente, cidadania, sustentabilidade e a relação dos seres sociais com os agroecossistemas. Consequência do modelo de produção do Agronegócio para a sustentação da vida no campo. Bases legais e elaboração de Projetos de Educação Ambiental. Bases legais e elaboração de Projetos de Educação Ambiental. O Curso de Licenciatura em Pedagogia talvez seja o curso que apresente um PPC que mais se aproxima do chamado transversal, interdisciplinar, pois no documento há um registro que demonstra esta preocupação, registrando que o curso seguirá a Resolução 2/2012, Art.8º (UNIPAMPA, 2015, p. 21): A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e intercomponente curricular, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como componente curricular ou componente curricular específico. (Grifo nosso). Porém, assim como nos demais cursos não há uma explicação plausível que aponte o desenvolvimento da EA neste formato. Ao se observar as ementas do Curso de Licenciatura em Pedagogia, há o registro do termo Educação Ambiental nas ementas das disciplinas Ensinar e Aprender Ciências Naturais; Socialização de Experiência Docentes I e Socialização de Experiência Docentes II, embora em nenhuma das disciplinas há referências sobre EA. Há no documento, em 4 ocasiões, o registro de leis sobre o tema. Nos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas (Campus de São Gabriel) e Letras (Campus Bagé) há todo um discurso que encontra “eco” entre os ambientalistas, conforme registro a seguir: Licenciatura em Ciências Biológicas (UNIPAMPA, 2013b, p. 25): Dada a natureza transdisciplinar das temáticas “História da África e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, “Educação das Relações Étnico-Raciais”, “Educação Ambiental” e “Direitos Humanos”, estes aspectos são tratados como temas transversais, abordados em diversos componentes curriculares da matriz curricular do curso (por exemplo em Biologia e Sociedade, Ecologia Básica, Conservação e Manejo da Biodiversidade, Direito Ambiental, Fundamentos de Educação, Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Fundamental, Pesquisa e Prática Pedagógica no Ensino Médio e Políticas Públicas e Gestão na Educação) e não em componentes específicos, de forma estanque e descontextualizada. (Grifo nosso). Os avaliadores no processo de reconhecimento deste curso registraram que: “há integração da EA nas disciplinas da matriz curricular. Nas áreas comuns e salas de aula, permanência e laboratórios, destaca-se a presença de cestos identificados para o descarte adequado do lixo produzido”. Licenciatura em Letras (UNIPAMPA, 2014, p.14): [...] o curso pretende trabalhar a integração da educação ambiental de modo transversal, contínuo e permanente, nos componentes curriculares aplicados ao ensino, tais como Prática de Ensino em Língua Portuguesa e Literatura, Estágio em Ensino Fundamental e Estágio em Ensino Médio. Toda esta escrita estaria de acordo com a legislação ambiental, que norteia a EA, se não fosse pelo fato de que não há registro de disciplinas e de referenciais teóricos que possam contribuir com a formação dos acadêmicos dos referidos cursos. Estes registros dos PPCs vão ao encontro das observações de Carvalho (2005, p.59): “Afinal, como ocupar um lugar na estrutura escolar desde essa espécie de não lugar que é a transversalidade?” Para este autor, ao se constituir a EA como tema transversal, ela pode tanto ganhar o significado de estar em todo lugar, como também não pertencer a nenhum dos lugares dentro da estrutura curricular. Mediante a dificuldade de praticar a transversalidade, Cuba (2010) defende que EA deve ser tratada de modo científico, oferecida em forma de disciplina específica, porém sem perder sua essência interdisciplinar. Isso também é defendido por Santos (2007) ao afirmar que uma das formas de aplicação do estudo dos problemas relacionados ao meio ambiente se dá por meio de uma disciplina específica a ser introduzida nos currículos das escolas, podendo assim alcançar a mudança de comportamento de um grande número de alunos, tornando-os influentes na defesa do meio ambiente. Em Bernardes e Prieto (2010, p.183) encontrou-se que: é necessário reforçar a inserção da Educação Ambiental no projeto político pedagógico de cada estabelecimento de ensino (escola desde a infância até a pós-graduação) de forma multi, trans e interdisciplinar, como um plano coletivo da comunidade escolar e acadêmica. Porém os mesmos autores consideram que a educação superior não deve prescindir da Educação Ambiental, seja como tema transversal em cursos e disciplinas, ou como disciplina específica, quando necessária para a formação de professores ou profissionais responsáveis pela elaboração de projetos de Educação Ambiental. Abordagem da Educação Ambiental de forma disciplinar – 1 disciplina Neste modelo de inserção da EA nos PPCs dos cursos se encontra também diferentes tipos de registros, com relação a questão da(s) disciplina(s) responsáveis pela temática ambiental. Nos Cursos de Licenciatura em Química (Campus Bagé), Física (Campus Bagé), Educação Física (Campus Uruguaiana) e História (Campus Jaguarão) a organização da EA encontra-se na forma disciplinar (uma disciplina), podendo estas contemplar em suas ementas o registro ou não de referenciais bibliográficos (básico e complementar). Na licenciatura em Química há uma questão que se poderia registrar como incoerente, pois a mesma frase enaltece a transversalidade e registra a disciplinaridade da EA: Entende-se, também, que a educação ambiental constitui, de modo transversal e interdisciplinar, os componentes curriculares. Assim, visando suscitar valores sociais para conservação do meio ambiente, a componente curricular Química Ambiental sensibiliza o discente para questões de educação ambiental atendendo às Políticas de Educação Ambiental (UNIPAMPA, 2015b, p. 31 e 32). Dois outros problemas podem ser apontados sobre o tema. No PPC está registrado que a disciplina Química Ambiental é quem se responsabilizará pela EA, porém ao buscar este registro, se encontra a EA como preocupação da Química Geral II, porém não há referências sobre o tema em sua ementa: A componente curricular visa promover uma reflexão sobre as relações homem e natureza, como parte do todo que compõem o Ambiente. Nesse sentido, propõe-se o estudo e reconhecimento da área de Educação Ambiental e do tópico de Desenvolvimento Sustentável e, de todas as suas dimensões de abrangência. A componente curricular apresenta temas como conceitos de Ecologia, Meio Ambiente, Poluição e Legislação Ambiental (UNIPAMPA, 2015b, p. 86). No PPC de Licenciatura em Física e de Educação Física também se encontra a EA ancorada em apenas uma disciplina, Ciências do Ambiente e Educação e Saúde, respectivamente. Nas duas disciplinas, o leitor, também não encontra registro de referências bibliográficas sobre o assunto. No relatório dos avaliadores da licenciatura em Educação Física se observa o seguinte registro: [...] A UNIPAMPA disponibiliza na grade do curso em tela a disciplina Recreação e Lazer de forma pontual, contudo, nas demais disciplinas relacionadas ao esporte e ao convívio do homem abordam-se de forma transversal a temática, ou seja, a disciplina registrada difere da disciplina que realmente trata da questão da EA no curso (Educação e Saúde). Na Licenciatura em História há o registro que a EA está ligada ao núcleo Ações Afirmativas e Direitos Humanos por meio da disciplina complementar Educação e Meio Ambiente (UNIPAMPA, 2013c, p. 79): [...] tal componente contempla 60 (sessenta) horas, destas 30 (trinta) são de natureza teórica e 30 (trinta) são de natureza prática. Vinculado ao Curso de Pedagogia do Campus Jaguarão, o componente tem como objetivo proporcionar aos acadêmicos a construção do conhecimento em (EA), através de diversas abordagens e marcos teóricos e legais da área, visando a efetiva participação para a inclusão da EA nos diversos projetos a serem desenvolvidos [...]. Não há explicações no referido PPC que explique este vínculo do componente curricular com o Curso de Pedagogia, porém há na ementa deste componente curricular o registro de objetivos: “Possibilitar a construção do conhecimento em Educação Ambiental (EA), através de diversas abordagens e marcos teóricos na área, visando a efetiva participação para a inclusão da EA nos diversos projetos a serem desenvolvidos na rede escolar.”. Há também seis referências bibliográficas que podem subsidiar a formação dos discentes e docentes do curso (UNIPAMPA, 2013c, p. 111). Os avaliadores no processo de reconhecimento do curso registraram: “O Núcleo Ações Afirmativas e Direitos Humanos do Curso de História é constituído por três componentes curriculares que contemplam, entre outros, a Lei 9.795 de 1999.”, ou seja, não atentaram para o fato de que o enunciado do PPC não prossegue nas ementas das disciplinas, pois o tema é citado apenas em Educação e Meio Ambiente. Registro da Educação Ambiental em duas disciplinas Neste grupo de licenciaturas (Matemática – Itaqui, Ciências da Natureza – Dom Pedrito e Ciências da Natureza – Uruguaiana) há registro da preocupação com a EA em duas disciplinas, porém, podemos separar estas disciplinas com e sem referências bibliográficas. No PPC da Matemática (Campus Itaqui) há o registro que as temáticas transversais estão distribuídas em eixos e destaca que: [...] estas temáticas não são apresentadas como componentes curriculares específicos, mas tratadas por diferentes componentes curriculares, em especial, nos componentes curriculares de Laboratório de Ensino de Matemática, Seminários em Educação Inclusiva, Políticas Públicas Educacionais, Informática na Educação Matemática. Entretanto, esta abordagem transversal não exclui a possibilidade destas temáticas serem tratadas em outros componentes curriculares (UNIPAMPA, 2016b, p. 41) Porém, só há registro da EA nos componentes Políticas Públicas Educacionais e Seminários em Educação Matemática, com e sem citações de referenciais bibliográficos, respectivamente. No PPC da Licenciatura em Ciências da Natureza (Campus Dom Pedrito), há nos objetivos específicos o registro que diz: O curso visa incentivar o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental (UNIPAMPA, 2013d, p. 19). Sendo que o tema EA está registrado nas disciplinas: Práticas pedagógicas: educação na diversidade para o ensino de Ciências da Natureza (sem citações de referências bibliográficas) e Tecnologia Ambiental. Na Licenciatura em Ciências da Natureza (Campus Uruguaiana) na parte que registra o perfil do egresso, pode-se encontrar a seguinte escrita: [...] profissional capaz de criar desafios, problematizar/construir saberes, pautando-se pela ética e pelo respeito às individualidades, interagindo por meio das tecnologias de informação e de comunicação, valorizando as características regionais, as identidades culturais, a educação ambiental, [...] (UNIPAMPA, 2013e, p. 30). No componente Prática pedagógica VI a ementa registra: “Compreensão dos temas transversais (sexualidade, gênero, corporeidade, relações étnicas - raciais, cidadania, educação ambiental, entre outros) no ensino de ciências da natureza e práticas escolares. Produção textual reflexiva”. Porém não há apresentação de nenhuma referência (UNIPAMPA, 2013e p. 174). No componente Educação Ambiental a ementa cita: A crise ambiental. Concepções ambientais A crise ambiental e a esfera do estético. A esfera do estético e a formação humana. Política Nacional de Educação Ambiental. Princípios, fundamentos, vertentes e práticas da Educação Ambiental. Tendências na Educação Ambiental. Compromissos Mundiais da Educação Ambiental. Projeto/Ação de intervenção de educação Ambiental (UNIPAMPA, 2013e p. 188). Nos relatórios de reconhecimento das três licenciaturas, os avaliadores registram que há integração da EA às disciplinas do curso: Ciências da Natureza (Campus Dom Pedrito): O curso de Ciências da Natureza engloba componentes curriculares dos cursos de Biologia, Química e Física, portanto, trabalha a educação ambiental de modo contínuo, transversal e permanente pela própria natureza de sua matriz curricular. Ciências da Natureza (Campus Uruguaiana): Sim. Em conformidade com a Lei No 9.795, de abril de 199 e Decreto No 4.281 de 25 de junho de 2002 verificou-se integração da educação ambiental às disciplinas do curso de modo transversal, contínuo e permanente. Matemática (Campus Itaqui): O conteúdo é visto de forma presencial e em disciplinas especificas constante em ementas. Mais uma vez, os avaliadores do MEC realizam a análise da inserção da temática ambiental de forma superficial, pois os registros acima não condizem com a forma como a EA encontra-se alocada nos documentos oficiais destes cursos. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho cumpriu com seus objetivos, pois oferece a comunidade acadêmica um instrumento para reflexão sobre a inserção da temática ambiental nos PPCs dos cursos de licenciatura da UNIPAMPA. Em meio as ausências da inserção da temática ambiental em algumas licenciaturas e as diferenças qualiquantitativas na forma como a questão ambiental está sendo tratado pelos demais cursos, sugere a mantenedora que oriente os colegiados dos cursos para que atentem para a questão ambiental, adequando os documentos oficiais a legislação, contribuindo com a formação sócioambiental dos egressos dos referidos cursos. A ausência da discussão e reflexão da temática ambiental de maneira plena pelas licenciaturas, provoca déficit de formação e por que não dizer, insegurança aos futuros docentes, no momento em que terão de atuar e desenvolver projetos e discussões na área ambiental. REFERÊNCIAS ARROYO, M. G. Os Movimentos Sociais e a construção de outros currículos. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 55, p. 47-68, jan./mar. 2015. BRASIL. Lei 9.795 de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de abril de 1999. BRASIL. Ministério da Educação. Programa Parâmetros em Ação Meio Ambiente na Escola. Brasília (BRASIL): MEC, 2001. 426 p. BRASIL. Resolução nº 2 de 15 de junho de 2012, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental, do Conselho Federal de Educação. Brasília, DF, 2012. BERNARDES, M. B. J.; PIETRO, E. C. 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