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Para a ganância, toda a natureza é insuficiente. Sêneca
ISSN 1678-0701 · Volume XXIII, Número 91 · Junho-Agosto/2025
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Cidadania Ambiental
13/03/2023 (Nº 82) A ESCOLA E A CIDADE SUSTENTÁVEIS COM ANA FOLHA E A TURMA DO LIXÃO
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A ESCOLA E A CIDADE SUSTENTÁVEIS COM ANA FOLHA E A TURMA DO LIXÃO

Por Luciana Ribeiro

Numa perspectiva contextualizada com as necessidades da natureza, a “escola e a cidade sustentáveis com Ana Folha e a Turma do Lixão” compõe um rico espaço de leituras e atividades complementares que inserem as competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Brasil, como propiciar a argumentação, a empatia e cooperação, a responsabilidade e cidadania; sobretudo, podem ser desenvolvidas pelo educador a fim de construírem políticas públicas focadas na alfabetização como etapa que cumpre uma função social no Projeto Político Pedagógico escolar.

Acredita-se também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010 no Brasil, serve como ponte para abarcar diversas compreensões educativas sobre a reciclagem de resíduos em geral, a crise climática, os desmatamentos de áreas verdes e outros assuntos que priorizem o exercício da cidadania na escola, e de fato, são disponibilizados para profissionais que trabalham ou estão envolvidos com a área pedagógica e com a área de saúde no Brasil.

Além desse propósito ecopedagógico, a produção acadêmica com Ana Folha e a Turma do Lixão, foi criada para dar frutos com o amparo da Constituição Federal, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Legislação Ambiental; todavia, são aportes teóricos com base jurídica para nortear as atividades e os projetos educativos fundamentados nas exigências do poder público no Brasil.

Para saber mais informações:

II Ecoapostila - Escola Sustentável com Ana Folha e a Turma do Lixão

Link:https://jornalanafolha.wixsite.com/jornal/post/ii-ecoapostila-escola-sustentável-com-ana-folha-e-a-turma-do-lixão

https://www.estrategiaods.org.br/

http://basenacionalcomum.mec.gov.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Ilustrações: Silvana Santos