Não podemos pensar em desenvolvimento econômico, reduzir as desigualdades sociais e em qualidade de vida sem discutirmos meio ambiente. - Carlos Moraes Queiros
ISSN 1678-0701 · Volume XXII, Número 88 · Setembro-Novembro/2024
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Equipamentos Eletroeletrônicos: um Estudo Sobre o Processo de Descarte nas Prefeituras do Grande ABC Paulista
Autores: Raquel da Silva Pereira, Doutora em Ciências Sociais pela PUC-SP, Professora do Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS); End.: Rua Santo Antonio, 50 Centro – São Caetano do Sul (SP), CEP: 09521-160, fone (11) 4239-3200, e-mail: raquelspereira@uscs.edu.br Pedro Pereira de Carvalho, Mestre em Administração pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), End.: Rua Santo Antonio, 50 Centro – São Caetano do Sul (SP), CEP: 09521-160, fone (11) 4239-3200, e-mail: pedro@tiglobal.com.br Mauro Neves Garcia, Doutor em Administração pela FGV-SP, Professor do Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), End.: Rua Santo Antonio, 50 Centro – São Caetano do Sul (SP), CEP: 09521-160, fone (11) 4239-3200, e-mail: mauro.neves@uscs.edu.br José Arnoldo de Hoyos Guevara, Doutor em Estatística pela University of Califórnia, Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, End.: Rua Ministro de Godói, 984 – 4º andar Perdizes – São Paulo (SP), CEP: 05014-901, fone: (11) 3670-8513, e-mail: arnoldodehoyos@yahoo.com.br Marcos Antonio Gaspar, Doutorando em Administração pela FEA-USP, Professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), End.: Rua Santo Antonio, 50 Centro – São Caetano do Sul (SP), CEP: 09521-160, fone (11) 4239-3200, e-mail: marcos.gaspar@uscs.edu.br
Resumo Um dos grandes problemas socioambientais do mundo contemporâneo é a destinação dos resíduos sólidos urbanos, dentre eles a dos eletroeletrônicos, cujo volume aumenta assustadoramente. A pesquisa objetivou identificar as ações tomadas por prefeituras dos municípios do Grande ABC Paulista em relação ao descarte desses equipamentos. A pergunta que norteou este estudo foi: Qual o envolvimento das prefeituras com a sustentabilidade, quando do descarte de computadores e periféricos? Procedeu-se a uma pesquisa de cunho qualitativo e descritivo, composta por pesquisa bibliográfica e entrevistas com os responsáveis pela gestão desses equipamentos. A pesquisa se justifica por considerar que em órgãos públicos haja uma descrição clara sobre o procedimento correto a ser tomado quando do descarte de equipamentos utilizados na gestão das estruturas administrativas municipais. Como resultado, percebeu-se a existência de baixo nível de preocupação e baixo envolvimento dos entrevistados com a sustentabilidade socioambiental, principalmente em função de a legislação regulamentadora fazer com que o descarte ocorra somente por meio de venda desse material, ofertado em leilões, sem que se leve em consideração a destinação que os arrematadores darão ao lote. Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável. Resíduos sólidos urbanos. Gestão de resíduos eletroeletrônicos.
1 Introdução Na sociedade capitalista, os indivíduos se definem principalmente pelo que possuem e pelo poder de aquisição de bens, sejam gastos com alimentação, vestimenta, locomoção, educação, diversão, impulsionados pela necessidade de adquirirem bens e serviços e substituí-los constantemente. Schmidheiny (1992) entende como limitador do crescimento dos mercados de consumo, não apenas a escassez dos recursos naturais, mas as “fossas” - locais para o descarte adequado de materiais gerados, sem que o meio ambiente seja comprometido. O uso da tecnologia desenvolvida implica na extração e processamento de recursos naturais para a sua fabricação e funcionamento e, após sua utilização, surge a necessidade de descarte, com disposição desse material em locais nem sempre adequados e raramente de maneira a minimizar os impactos ambientais para se evitar danos irreversíveis à sociedade atual e às próximas gerações. Observa-se na sociedade atual o aumento da consciência sobre a necessidade de ações que permitam minimizar e reverter os danos causados ao meio ambiente, criando soluções de curto, médio e longo prazo. Dentre os atores sociais que se utilizam das tecnologias em suas atividades, os governos têm grande importância, seja no uso para suas próprias atividades ou para fornecer serviços para a sociedade. Procura-se entender neste trabalho, a partir de dados primários, qual a forma de gerenciamento do descarte de equipamentos de Tecnologia da Informação – TI e periféricos. Assim, procurou-se conhecer, sobretudo, o destino dado aos equipamentos obsoletos, por meio de ações administrativas dos gestores responsáveis. A partir de informações constantes em documentos oficiais de organizações reguladoras, com reconhecido valor legal - por tratarem-se de órgãos públicos, todas as doações ou descartes devem estar amparados por lei ou regulamentação - pretendeu-se identificar ações existentes ou planejadas para a solução desse problema. A participação dos gestores de TI dentro das prefeituras foi obtida por meio de entrevistas, com o objetivo de identificar ações efetivas por eles adotadas, relacionadas ao descarte de equipamentos e de qual o entendimento desses gestores sobre o que seria correto, sob a perspectiva socioambiental, no momento de descarte desses equipamentos. Foi adotado para este estudo, o conceito de desenvolvimento sustentável estabelecido no Relatório Brundtland (1987) e mundialmente difundido, qual seja, “aquele que atende as necessidades do presente, sem comprometer as gerações futuras em suprir suas próprias necessidades” (WCDE, 1987, p. 8). A partir desse conceito, a pesquisa aborda um estudo exploratório sobre o descarte de resíduos sólidos provenientes de equipamentos e periféricos de TI, bem como as formas de contribuição da TI para com o desenvolvimento sustentável. Para Rossini e Palmisano (2003), características como competição global, redução de receitas e excesso de mão de obra contribuem para o uso cada vez mais intenso dos recursos de TI, portanto, as ações positivas dos gestores responsáveis são essenciais para redução dos impactos negativos do aumento de uso de equipamentos tecnológicos ao meio ambiente. Parte-se do pressuposto de que os gestores responsáveis pelos departamentos de TI fazem suas escolhas interpretando-as como as mais assertivas possíveis, levando em conta as variáveis disponíveis no momento da tomada de decisão. Uma das funções dos gestores de TI refere-se ao descarte de equipamentos, pois o que fora um moderno e indispensável equipamento, passa a ser, em algum momento, um Resíduo Sólido, mais especificamente, um Resíduo de Equipamento Eletroeletrônico - REEE, tornando-se necessária a mobilização de todos os envolvidos para a busca de alternativas que possam minimizar os eventuais impactos ambientais. Para que fosse possível estudar as contribuições provenientes das áreas de TI para a sustentabilidade socioambiental do planeta e como são tratados os impactos que o descarte de equipamentos possa vir a causar, buscou-se identificar como a administração pública trata a questão. Assim, com a delimitação de estudar as administrações municipais da região do Grande ABC Paulista, estabeleceu-se o seguinte problema de pesquisa: Qual o envolvimento das prefeituras com a sustentabilidade, quando do descarte de computadores e periféricos? A pesquisa objetivou identificar as ações tomadas por prefeituras dos municípios do Grande ABC Paulista em relação ao descarte desses equipamentos. A região do ABC Paulista é formada por sete municípios: Santo André; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; Diadema; Mauá; Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Essa região concentra 2,5 milhões de habitantes (IBGE, 2009). A produção de lixo eletrônico no Brasil chega a 4.000 toneladas por hora, incluindo monitores, teclados, mouses, impressoras, chips, pilhas e outros acessórios (ETHOS, 2009). A conta chega a totalizar aproximadamente 30 milhões de toneladas por ano deste tipo de resíduo. Avaliando os componentes utilizados na fabricação destes equipamentos, tais como mercúrio, chumbo, zinco, cobre, platina, manganês, níquel, lítio e cádmio, considerados metais pesados, seu descarte causa danos tanto à saúde humana quanto ao meio ambiente, sendo classificados como resíduo classe I – Perigosos, conforme a NBR 10004:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (2009). Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2008), o Brasil atingiu em maio de 2008 a marca de 50 milhões de computadores em uso, considerando tanto os equipamentos usados em residências quanto os de uso comercial; número que representa um crescimento de mais de 200% em relação ao início da década e com previsão de que em 2010 alcance 60 milhões de computadores. Para Castells e Borjas (1996), além de prover os serviços básicos, educação, saúde e segurança, as esferas de governo municipal têm papel decisivo em áreas que compreendem a promoção de grandes transformações urbanísticas. Para que estes requisitos sejam alcançados, invariavelmente deverão lançar mão do uso de tecnologia que permitam a realização de todas essas atividades, ou seja, o uso de equipamentos deve aumentar, gerando maiores quantidades de descartes no futuro.
2. Referencial Teórico 2.1 Desenvolvimento Sustentável: uma necessidade frente aos problemas socioambientais Problemas socioambientais não são uma criação da sociedade moderna, entretanto, a velocidade das mudanças com que o mundo vive, traz consigo o aumento dos impactos ambientais. O entendimento sobre a importância da preservação ambiental é antigo, mas, somente a partir do século XX, em suas últimas três décadas, passou a ter um debate mais intenso e aprofundado, afirma Barbieri (2004). Um dos marcos que registra o aprofundamento do interesse com relação ao meio ambiente é a obra “Limites do Crescimento”, publicada em 1972 e produzida por um grupo colegiado denominado Clube de Roma, liderado por cientistas, economistas, políticos, dentre outros, o qual projetava uma catástrofe ambiental no prazo de 100 anos, caso o mundo mantivesse o mesmo ritmo de produção e consumo vivenciado naquele momento (Pereira, 2002). Em 1987 o Relatório Brundtland definiu desenvolvimento sustentável, conforme supracitado. Com a intenção de criar pistas para a sociedade seguir rumo à sustentabilidade, Sachs (2002) enfatiza dimensões que identifiquem os campos de atuação: a social; a cultural, a ecológica; a territorial; e a econômica. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente - CNUMAD, no Rio de Janeiro, que ficou conhecida como ECO-92, Cúpula da Terra ou ainda como Rio-92, cujo resultado enfatizou a necessidade de a sociedade assumir de vez a bandeira do desenvolvimento sustentável, fundamentada na mudança de paradigmas e implementação de ações econômicas, políticas e sociais, de forma que sejam levados em conta os impactos ambientais. A Agenda 21, concebida a partir da Declaração do Rio, apesar de não ser um documento com força de lei, é a proposta de um manual de ações concretas para uso de todos os setores da sociedade, governos, instituições das Nações Unidas, agências de desenvolvimento e setores independentes, que tenham participação no processo de mudanças rumo ao desenvolvimento sustentável (Pereira, 2002). Neste estudo, foram considerados os capítulos 19 e 21 da Agenda 21, que dispõem que o manejo dos resíduos sólidos deve ocorrer de forma integrada. A reutilização e a reciclagem devem ser levadas ao nível máximo, considerando práticas saudáveis de tratamentos de resíduos, atuando no seu adequado depósito e tratamento. Considera-se no capítulo 19 da Agenda 21, “Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos” que, em se tratando de Equipamentos Eletroeletrônicos - EEE, deverão ser levados em conta por serem utilizados na fabricação da maioria deles.
2.2 Resíduos Sólidos Em função da forma como a sociedade capitalista vem se desenvolvendo, sobretudo a partir da Revolução Industrial, o incentivo ao consumismo provocou grande descarte de materiais - resíduos sólidos, dentre os quais se encontra o objeto desta pesquisa, os REEE. O conceito relativo aos 3Rs – Redução, Reutilização e Reciclagem, ou seja, primeiramente deve-se reduzir o consumo, sempre que possível, de forma a minimizar o uso de recursos naturais fortalece a reflexão acerca do uso e da disposição de bens. A geração de resíduos sólidos é motivo de preocupação de autoridades de todos os países. No Brasil, a ABNT, constitui-se no fórum para regulamentação de normas técnicas pertinentes ao correto manejo dos Resíduos Sólidos. A NBR 10004:2004 introduziu a classificação dos resíduos sólidos utilizada neste estudo, feita conforme o grau de risco que eles possam apresentar para a saúde humana ou ao meio ambiente de forma a ser gerenciados adequadamente. O critério utilizado para a classificação são suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Define-se como resíduos sólidos todos os resíduos em estado sólido ou semi-sólido que sejam resultado de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição e determinados líquidos, com particularidades que inviabilizem o descarte diretamente na rede de esgoto (ABNT, 2004). Quanto à periculosidade observa-se os que apresentam risco à saúde pública, desde mortalidade, incidência de doenças ou acentuação dos seus índices; e os que apresentam riscos ao meio ambiente, quando for manuseado de forma inadequada. Quanto à toxidade, substâncias ou misturas que se inaladas, ingeridas ou absorvidas pela pele têm propriedades capazes de provocar danos em graus diversos no organismo. O processo de classificação de resíduos obedece a critérios que envolvem a identificação da atividade que lhe deu origem bem como as características de sua composição, as matérias-primas utilizadas, cujo impacto à saúde e ao meio ambiente já é conhecido. A norma (ABNT NBR1004:2004) estabelece a seguinte classificação dos resíduos: a) Resíduos Classe I – Perigosos: Que apresentam risco à saúde pública, ao meio ambiente, inflamáveis, corrosivos, reativos (com capacidade explosiva), tóxicos, patogênicos (contendo microorganismos, vírus); b) Resíduos Classe II – Não perigosos: Não incluídos na Classe I, dividem-se em dois grupos: resíduos classe II A – Não inertes – Podem ter propriedades de biodegrabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água; e – resíduos classe II B – Inertes – Resíduos que em contato com a água não afetem sua potabilidade (aspectos cor, sabor e turbidez. (ABNT, NBR1004:2004). Vale ressaltar que as normas exercem importante papel, mas não têm força de lei.
2.3 Legislação A legislação brasileira, por meio da Lei Federal n.° 6.938/81, já previa a necessidade de cuidar da saúde e do bem estar da população, cuidar da flora e da fauna e cuidar da qualidade do solo, da água e do ar além de prever aspectos relativos ao paisagismo, planejamento urbano e segurança. Esta lei vem sendo reformulada e tramita no Congresso Nacional um novo Projeto de Lei, de nº 2061,2007, com o objetivo de atualizá-la. Este projeto prevê os impactos que possam vir a ser causados pelo descarte inadequado de lixo eletrônico (inservíveis), entre eles os computadores e seus periféricos, como também prevê que os fabricantes ou importadores sejam responsáveis pela coleta, inclusive em decorrência de desatualização ou obsolescência tecnológica, que se caracteriza como logística reversa. O projeto de lei tem como justificativa o argumento de que a fabricação de um computador de mesa, com monitor de 17 polegadas, gasta em média 240 quilos de combustíveis fósseis, 22 quilos de produtos químicos e 1.500 quilos de água (na produção das matérias primas, incluindo mineração, águas de resfriamento e limpeza), somando-se, ao final, cerca de 1.800 quilos de recursos naturais (Projeto de Lei nº 2061, 2007). Como punição, prevê que as organizações que a infringirem, serão privadas da obtenção de licenças ambientais para funcionamento e, no caso dos importadores, para a entrada destes equipamentos no país. Ainda na esfera federal, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, tem a atribuição de criar os procedimentos para assuntos relacionados ao meio ambiente, como a Resolução Nº 257, que prevê que todos os equipamentos eletroeletrônicos que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, deverão ser entregues aos estabelecimentos que o comercializaram ou na rede de assistência técnica da marca pelos usuários e encaminhadas aos respectivos fabricantes ou importadores para que estes tomem as providencias necessárias para a disposição adequada ou tratamentos dos equipamentos (CONAMA, 2009). Um grande avanço recente foi a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinada em 02 de agosto de 2010. Em linhas gerais, essa legislação federal responsabiliza todos os envolvidos no ciclo de vida dos produtos, de forma sistêmica. 2.3.1 Legislação do Estado de São Paulo A lei Estadual Nº 12.300/2006, considera somente o termo ‘resíduo sólido’, sem detalhamento por tipos ou substâncias, porém, no artigo 21, §1º, constam os fabricantes como sujeitos à lei e no item 16 deste parágrafo, indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação. Portanto, a responsabilidade pelo planejamento e execução com regularidade dos resíduos sólidos recai sobre os municípios: § 3º - Os Municípios com menos de 10.000 (dez mil) habitantes de população urbana, conforme último censo, poderão apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos Urbanos simplificados, na forma estabelecida em regulamento (Lei 12.300 de 16 de março 2006).
A Lei Estadual 13.576/2009, trata especificamente do Lixo Tecnológico e aponta os fabricantes, importadores e comerciantes de produtos e componentes eletroeletrônicos como os responsáveis pela destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. Aprimora-se ainda, artigo 2.º, na identificação dos equipamentos considerados lixo tecnológico: componentes e periféricos de computadores; monitores e televisores; acumuladores de energia; e produtos magnetizados. Conforme a lei, a destinação ambientalmente adequada do lixo tecnológico dar-se-á mediante: processo de reciclagem e aproveitamento do material; práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos; e neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo tóxico. Estabelece ainda a necessidade de obtenção de licença ambiental para descarte no caso de componentes e EEE que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas e prevê a indicação na embalagem com destaque as seguintes informações: advertência de que não sejam descartados em lixo comum; orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material sujeito a disposição final; e sobre a existência de metais pesados ou substancias tóxicas entre os componentes do produto (LEI Nº 13.576, 2009). Trata-se de um avanço no que se refere à destinação e tratamento adequado do lixo tecnológico à medida que a sociedade e as empresas responsáveis tornem-se informados e cumpridores do que ela determina.
2.3.2 Diretivas internacionais para a produção de equipamentos de TI Normas mundiais procuram regulamentar o processo de fabricação de eletroeletrônicos evitando grandes danos ambientais, dentre elas, as mais difundidas são: a) WEEE - Waste Eletrinical and Eletronic Equipaments (Resíduos de Equipamentos Elétricos e eletrônicos) e b) RoHS 2008 - Restriction of Hazardous Substances (Restrição ao uso de substâncias perigosas. Entre as substâncias encontram-se Cádmio, Cromo, Chumbo, Mercúrio). Em consonância com tais diretrizes internacionais, o Brasil, por meio do CONAMA, também normatiza os elementos considerados nocivos à saúde humana e ao meio ambiente através da resolução Nº 401/2008, que estabelece limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, além de critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, comercializadas no território nacional (CONAMA, 2008). Esta resolução oferece suporte para que a sociedade, de alguma forma, direcione suas ações no sentido de combater qualquer organização que se proponha a produzir ou utilizar equipamentos com conteúdo agressivo.
2.4 A Região do Grande ABC O Grande ABC Paulista representa certa homogeneidade, o que lhe confere a qualidade de região no sentido geográfico do termo. Formado a partir da ação dos sindicatos, com forte participação na fase de redemocratização do Brasil, apresenta concentração da atividade industrial, predominantemente automobilística, onde se observa o sentido de regionalidade, ou seja, um sentimento que faz com que haja alguma identificação entre as comunidades dessa região (Klink; Lapore, 1999). As sete cidades do Grande ABC Paulista, conforme relatório para 2009, contam com um contingente populacional acima dos 2,62 milhões de habitantes distribuídos conforme a tabela abaixo:
Tabela 1 - População do ABC Paulista em 2009
Fonte: IBGE (2009).
Como se pode observar na tabela 1, a área total da região conta com 825,17 km2, entretanto, observa-se que Rio Grande da Serra concentra a menor população e a menor densidade demográfica da região. Ao analisar-se a região como um todo, observa-se na tabela 1, não haver homogeneidade nas variáveis população, área e densidade demográfica entre as cidades, tratadas, em geral, como se fossem homogêneas. Se analisadas as questões econômicas, também chega-se à mesma conclusão de heterogeneidade (Serrano, 2007). Segundo pesquisa da Fundação SEADE (2009), entre os anos de 2000 e 2006, os municípios do Grande ABC Paulista, exceto Rio Grande da Serra, estão entre os 50 mais ricos do Estado, sendo considerados os seguintes componentes que indicam a riqueza: consumo anual de energia elétrica no comércio, agricultura e em serviços por ligação; consumo anual de energia elétrica residencial, por ligação; rendimento médio do emprego formal e valor adicionado física per capita. Com base nesses indicadores, São Caetano do Sul encontra-se como a melhor colocada no ranking da região e em sétima colocação no Estado. Rio Grande da Serra, apesar de ser o pior colocado da região, ainda assim encontra-se na 179ª posição, de um total de 645 municípios do Estado de São Paulo. Diadema, Mauá e Ribeirão Pires, estão muito próximos, nas posições 45, 48 e 41 respectivamente, no ano de 2006. São Bernardo do Campo e Santo André aparecem nas colocações 31 e 15.
3. Metodologia A pesquisa bibliográfica foi utilizada para o embasamento teórico. Inclui informações de publicações em livros e periódicos científicos, e dados oficiais disponibilizados pelas prefeituras e seus órgãos responsáveis, no que se refere ao uso e descarte dos equipamentos, destacando-se que assuntos referentes aos REEE encontram-se, em sua maioria, em artigos recentes e com poucos livros publicados sobre o assunto, razão pelo qual optou-se por pesquisa do tipo exploratória, por permitir uma maior aproximação com o assunto. Para a coleta de dados foram utilizados diferentes roteiros com questões abertas que nortearam as entrevistas realizadas com os gestores de TI das prefeituras participantes e com gestores de empresa compradora de equipamentos leiloados pelas prefeituras. Em alguns casos, foram visitados mais que um setor do mesmo município uma vez que o fluxo de entrada e saída dos EEE apresentou variação de um município para outro. Os sete municípios do Grande ABC foram identificados nesta pesquisa como A, B, C, D, E, F e G, letras estas sorteadas, para que não houvesse vínculo com as siglas comumente utilizadas para a designação das cidades. Também foram entrevistados os gestores de uma empresa situada em um dos municípios do ABC, que se propõe a tratar com equipamento de alta tecnologia e de última geração, os REEE retornando a maioria dos seus componentes para o mercado na forma de produtos reciclados, não apenas tratando-os para descarte em aterros. Foi incluída na pesquisa uma autarquia municipal responsável pelo tratamento dos resíduos sólidos de toda a região, tanto dos resíduos das prefeituras quanto de todos os munícipes e empresas. Junto às prefeituras, os assuntos abordados foram referentes a normas internas de cada município, que tratassem do trânsito interno dos EEE, desde a sua obtenção até seu descarte e percepção quanto à preocupação com o descarte correto dos equipamentos em desuso. Para a empresa de iniciativa privada, as questões abordadas tratavam da origem dos investimentos em um projeto capaz de reutilizar os REEE em um novo ciclo de produção e destinar corretamente eventuais sobras. Para a entidade de pesquisa a abordagem foi na apresentação do projeto pioneiro de captação, tratamento e destinação dos REEE, o projeto em funcionamento, os objetivos alcançados, os principais desafios e metas futuras. A entrevista em uma empresa de compra de REEE, denominada no mercado como Sucata de Eletrônicos, surgiu da informação da maioria dos respondentes das prefeituras como sendo este o destino dado aos REEE, assim, as questões buscaram identificar os destinos dados aos equipamentos uma vez que os mesmos já não tinham, em sua grande maioria, uso na forma que se encontravam, quais as exigências legais e ambientais exigidas para a aquisição dos equipamentos, cuidados com o seu manuseio, destino das peças sem valor de mercado e expectativas do segmento. Os locais de armazenamento dos equipamentos para descarte foram visitados por se tratar do cumprimento da legislação que a permite, a qualquer cidadão, portador de documento de identificação ou empresa, também apresentando os documentos de constituição, para a participação no processo de venda como sucata dos equipamentos considerados inservíveis pela administração. Duas prefeituras permitiram a filmagem e fotografia com a condição de que não fossem identificadas.
4. Análise e discussão dos resultados As informações obtidas pelos respondentes das prefeituras foram analisadas observando-se as similaridades, para efeito de comparação entre elas e confrontando tais informações com os demais participantes que interagem com o processo de descarte de REEE originados nas prefeituras da região do Grande ABC paulista. A análise ocorreu em três etapas: a primeira consistiu em uma apresentação das prefeituras e as demais entidades envolvidas no processo de destinação e tratamento dos REEE; na segunda, foi feita a transcrição das respostas agregando-se a elas observações do pesquisador que pudessem incluir fatos ou atitudes que não foram contempladas nas respostas fornecidas pelos respondentes; na terceira, foram identificadas as similaridades na organização e a participação dos gestores no processo e suas percepções quanto à qualidade do processo e sua participação no mesmo. Para a coleta de dados no município “A”, foi necessária a visita em dois departamentos e uma autarquia, responsáveis pelo fluxo de equipamentos eletroeletrônicos juntamente com todo o resíduo sólido municipal. Conforme o respondente, há ações por toda a municipalidade que visam a preservação do meio ambiente, porém não há separação específica do lixo eletrônico ou qualquer bem que possua controle patrimonial, uma vez que caso algum bem deixe de servir aos propósitos aos quais foram adquiridos, deverão ser encaminhados aos departamentos de controle patrimonial para que sejam corretamente destinados. Não há como todos os departamentos usuários preocuparem-se com essa decisão, outros departamentos se encarregam tanto de direcionar os bens sem uso quanto os responsáveis em informar os procedimentos, incentivar a reciclagem e todos os assuntos afins. No município “B” foram visitados três departamentos, um de TI, sendo que um dos participantes descreveu o trajeto dos equipamentos após sua obsolescência ou defeito sem reparo. O equipamento é encaminhado a setor de TI, que avalia a possibilidade de reparo, caso não seja possível, é encaminhado para o departamento de patrimônio, que acumula um determinado volume até que possa ser leiloado. O departamento de patrimônio, em conjunto com o de licitações, após os cumprir as exigências da lei, divide em lotes e leiloa tais bens. Segundo o respondente do setor de patrimônio, qualquer pessoa com documentos pessoais ou uma pessoa jurídica regularmente constituída, poderá participar do leilão e quem ofertar o maior lance poderá adquirir os equipamentos sem condições de uso pela prefeitura. Perguntado se haveria alguma exigência sobre informações referentes ao destino que seria dado aos equipamentos por parte dos compradores, o responsável respondeu que nenhuma informação é exigida. Parte dos equipamentos eletrônicos de telefonia, quando deixam de funcionar, são enviados para o fornecedor dos serviços de telefonia, que encaminham um novo para o município e se encarregam da destinação dos equipamentos sem condição de uso. O respondente do município “C” considerou que vem acontecendo trocas constantes de equipamentos por obsolescência no município e que observou que um dos motivadores de tanto descarte é o fato de que ao trocar os equipamentos em um determinado departamento, por outros mais atuais, os demais, mesmo tendo equipamentos em condições de uso, solicitam sua substituição para não ficarem com equipamentos de qualidade inferior aos demais; por ser inviável a troca de todos ao mesmo tempo, este comportamento torna-se um ciclo permanente. Outro ponto indicado é a constante atualização dos softwares, que são responsáveis por boa parte da transformação dos equipamentos em sucatas digitais, pois, anualmente são lançadas novas versões, que requerem cada vez mais capacidade das máquinas, o que reduz sua vida útil. Quanto ao descarte, não difere das demais prefeituras, uma vez que são encaminhadas para leilão, após algum tempo de acúmulo dos equipamentos. A respondente do município “D”, responsável pelo departamento de informática, reconhece que pouco se sabe sobre os efeitos dos EEE no meio ambiente e, assim, mesmo nas empresas ou órgãos públicos que possuem condições de cuidar de todo o lixo produzido, pouco é feito concretamente. Sobre o lixo eletrônico, nunca houve campanha ou incentivo. A visita ao setor de patrimônio assemelhou-se às demais municipalidades: resume-se a reunir volume suficiente para que seja leiloado pela maior oferta. Já o respondente do município “E”, ao ser informado do teor da pesquisa, mostrou-se muito interessado no assunto e se dispôs a ajudar como pudesse, forneceu todas as informações necessárias para que fosse possível conhecer o processo de aquisição e destinação dos equipamentos, que segue a mesma dinâmica dos demais municípios. Seu entendimento é que muito tem a ser feito pelo meio ambiente e sua percepção é de que existe muito discurso e pouca prática. Parte dos equipamentos que não servem mais aos fins para os quais foram adquiridos, são utilizados no município “F” em projeto de inclusão social, em parceria com uma ONG do município, entretanto, o volume de aproveitamento não constitui a maioria dos equipamentos obsoletos, pois, em grande parte, são descartados quando estão com defeito e a manutenção é muito cara, inviabilizando a continuidade do uso do equipamento, sendo mais viável, adquirir novos. Quando da necessidade de descarte, procede-se ao leilão. Os equipamentos do município “G” que foram descartados são encaminhados ao TI, que verifica a existência de peças que possam ser reaproveitadas em outros equipamentos, podendo encaminhar para alguma outra entidade, porém o processo para doação depende de muita burocracia e somente é feito em “casos especiais”. O respondente não soube exemplificar o que seria um caso especial e não soube informar sobre as últimas operações de doação de peças ou EEE. A forma de descarte é a mesma das demais prefeituras.
4.1 Sistema de compra de equipamentos eletroeletrônicos Durante as entrevistas, todos os respondentes informaram que a obtenção de equipamentos é regida pela Lei Federal 8.666/93. Conforme a referida lei, somente são consideradas válidas as compras que levam em conta os preços praticados entre concorrentes, de forma que não torna-se inviável comprar equipamentos de empresas que possuam certificações ou selos de qualidade e que certifiquem seus produtos como menos agressores ao meio ambiente ou aos seres humanos, vale apenas o menor preço, sendo necessário que o fornecedor não tenha impedimentos, porém, nenhuma informação sobre certificações ou especificação de equipamentos fabricados com componentes que não agridam o meio ambiente ou o ser humano. Nesse sentido, observou-se a ocorrência de um padrão de conduta para a aquisição de equipamentos nas prefeituras participantes da pesquisa. O fluxo identificado tem início quando todos os departamentos fazem uma previsão de compra para o exercício (ano) seguinte e a encaminham ao setor de TI para a especificação dos equipamentos; o setor de TI faz as especificações e orçamento e encaminha o processo ao departamento financeiro, que por sua vez faz adequação ao orçamento global e encaminha para processo de compra por licitação. O setor de licitação publica o Edital de Compra pelo Menor Preço, conforme a lei supracitada e o encaminha ao departamento solicitante. A lei determina os procedimentos de todas as compras dos órgãos públicos, entre eles os municípios. Assim são feitas as previsões de gastos com EEE para o exercício seguinte. Todos os respondentes afirmaram se sentir plenamente seguros quanto ao processo de aquisição dos equipamentos e não manifestaram espontaneamente preocupação em alteração na legislação quanto a exigências de que as empresas fornecedoras tenham que possuir qualquer tipo de preocupação com impactos socioambientais.
4.2 Destinação de equipamentos eletroeletrônicos defeituosos ou obsoletos Outro ponto comum aos sete municípios e às demais autarquias é a destinação dos equipamentos quando se tornam obsoletos ou com defeito sem possibilidade de manutenção, que ocorre por meio de Edital Público, cuja exigência para os interessados em adquiri-los é a apresentação de documentos que identifiquem a pessoa física ou jurídica conforme modelo fornecido pelo respondente da Prefeitura B:
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas portadoras de Carteira de Identidade e CPF, bem como as pessoas jurídicas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda ou possuidoras do Registro Comercial, no caso de empresa individual, excluídos os empregados. (Processo nº 1.255/09).
No texto extraído do documento oficial que regulamenta a venda dos equipamentos obsoletos ou sem condições de manutenção, os equipamentos são disponíveis ao público, excluindo-se os próprios empregados. A venda pode ser efetuada a qualquer pessoa sem nenhuma exigência de licenças ou autorizações específicas. Um único artigo do referido edital trata das responsabilidades dos compradores:
8.3 O cumprimento de eventuais exigências de organizações oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos bens móveis e materiais inservíveis, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, destinação final, ou qualquer outra é de inteira responsabilidade do licitante, não cabendo qualquer responsabilidade à Prefeitura. (Leilão Nº 01/10 – para alienação de bens móveis e materiais inservíveis processo Nº 10898/2009).
O fluxo de descarte de equipamentos, comum a todas as sete prefeituras, tem início quando os departamentos informam à área de TI sobre a existência de defeito ou obsolescência dos equipamentos de informática. O setor de TI confirma a necessidade de descarte dos equipamentos e os encaminha para o setor de patrimônio, que os estoca e solicita leilão de venda de sucata de EEE ao setor de licitações. Um leiloeiro é contratado e o Edital é publicado. As sucatas são vendidas para empresas ou para pessoa física, dependendo da maior oferta. O comprador retira o material e dá à ele o destino que desejar, sem controle algum por parte das prefeituras. Com esta justificativa, todos os respondentes informaram encontrarem-se totalmente dentro das normas para destinação dos REEE. Após avaliação quanto a possibilidade de reuso dos equipamentos por outro departamento ou que não possuem mais serventia, são encaminhados ao departamento de patrimônio para que se suceda o processo de licitação para venda como sucatas ou inservíveis, que ficam armazenados conforme fotografia apresentada na figura 1.
Figura 1 – Armazenamento de equipamentos para serem leiloados na Prefeitura A. Fonte: a pesquisa de campo
Figura 2 - Armazenamento de equipamentos para serem leiloados – Município B. Fonte: a pesquisa de campo.
Como pode ser observado, não há adequado armazenamento dos equipamentos. Para a venda, não há separação por tipos de eletroeletrônicos, são comercializados por volume, sem medição especifica, representada por peso, considera-se apenas o lote. A figura 2 mostra equipamentos já com alguns componentes removidos para a utilização em outros equipamentos que ainda tinham condição de uso por outros departamentos. Durante a visita ao local, observou-se que poucos equipamentos continham componentes com valor de mercado, como o cobre, encontrado nos cabos, retirados para serem comercializados em lotes próprios. Conforme as informações fornecidas pelos respondentes das prefeituras, algumas empresas têm como atividade comprar estes equipamentos, que depois de adquiridos das prefeituras como sucatas, são encaminhados para galpões de desmonte, onde são retiradas as peças comercializáveis e as restantes são encaminhadas a sucateiros, sem uma definição exata do que estes seriam e qual destino seria dado às partes sem valor comercial. Quando do questionamento sobre a forma de descarte, não se observou nenhuma manifestação espontânea quanto à necessidade de mudança nas normas para comercialização dos REEE, tais como o dever de os prováveis compradores terem que demonstrar, além da capacidade financeira, licenças ambientais ou comprovação da destinação correta dos resíduos comprados e que não tenham valor econômico para reaproveitamento e venham a ser descartados incorretamente, causando danos ao meio ambiente.
4.3 Empresa de Reciclagem de REEE O destino dos equipamentos que entram no processo de reciclagem constitui uma indústria com capacidade e tecnologia capaz de converter as peças sem uso em matéria-prima para outras atividades. O que seria lixo depositado em aterros sanitários ou abandonados em áreas desocupadas entra novamente no processo produtivo de novos EEE de ou outros produtos. Para um melhor entendimento do processo, foram feitas visitas a uma empresa da região, que se propõe a transformar todo o lixo eletrônico obtido no mercado, seja de cooperativas ou de leilões públicos, em matéria-prima para remanufatura, separando as partes contaminantes para que sejam tratadas com tecnologia própria ou exportadas para outros países que possuem tecnologias mais avançadas, capazes de processar os demais componentes. A primeira fase da visita foi com os responsáveis pelo projeto do complexo fabril de reciclagem de REEE, na unidade de projetos de tecnologia, situada no município de São Caetano do Sul. A segunda fase ocorreu na fábrica localizada no município de Mauá, onde todas as informações necessárias foram fornecidas por engenheiros do centro de processamento de equipamentos. A empresa dispõe dos próprios laboratórios e profissionais, desenvolvendo algumas alternativas para alguns processos e vários outros que ainda não podem ser divulgados, pois estão em fase de desenvolvimento, mas espera, num curto espaço de tempo, alcançar o mesmo nível de tecnologia de reciclagem dos equipamentos eletroeletrônicos dos países mais desenvolvidos. A fábrica conta com um equipamento europeu de última geração que, segundo os gestores, é de onde partem os melhores equipamentos fabricados no mundo e onde são processadas as partes que contêm metais nobres utilizados nas placas dos computadores. A empresa de REEE localizada no município de Mauá, onde são processados os equipamentos eletroeletrônicos destinados à reciclagem, possui uma área de estoque de materiais, onde estes são processados e acondicionados em grandes sacos de material resistente, de fácil transporte. Para que haja um melhor aproveitamento do material reciclado e melhores preços de comercialização, antes de serem triturados, os materiais são separados por classes, ou tipos de peças, entre elas, o plástico dos monitores, as placas verdes, que possuem uma quantidade elevada de metais de maior valor, placas marrons, que possuem menor valor de mercado, cabos de cobre e outros metais. Após o recebimento do material, é feita uma separação preliminar das peças, de forma que haja um melhor aproveitamento, tanto dos materiais quanto do uso da máquina, otimizando sua produtividade. A esteira alemã de processamento é o principal equipamento, pois tritura e separa os materiais. No primeiro estágio, mesmo um computador inteiro colocado na máquina, será totalmente triturado e terá todo o plástico separado do metal. No segundo estágio, ocorrerá a separação dos metais mais comuns e outros metais que o equipamento não distingue, os quais serão encaminhados para fora do país, para continuidade do processo. A empresa conta com um laboratório de química para a realização de testes visando a obter a total remoção dos componentes perigosos contidos nos equipamentos eletroeletrônicos, possibilitando reutilizá-los sem risco ao meio ambiente e ao ser humano. O principal desafio no momento é desenvolver uma forma de tratamento dos monitores CRT (Tubo de Raios Catódicos) que utilizam chumbo e fósforo como pintura da parte interna e que tornam o vidro praticamente inutilizável em novos processos de produção. Paralelamente ao tratamento do vidro, há uma busca no mercado por alternativas de utilização do vidro tratado em soluções de baixa exposição, evitando-se impactos ambientais. Já o laboratório mecânico é utilizado para testes com materiais e suas características mecânicas após serem processado juntamente com outros materiais. Por fim, há uma máquina separadora de diferentes tipos de materiais. Esses resíduos são compostos por diversos metais pesados que, quando jogados em lixões e aterros podem contaminar o lençol freático e mananciais que abastecem de água a população. Por outro lado, a queima do material, oferece distúrbios no sistema nervoso e pode causar diversas doenças, por isso deve ser evitada.
5. Conclusão Conforme a proposta desta pesquisa procurou-se identificar entre os gestores da área de TI das sete prefeituras do grande ABC, a participação destes em ações de Sustentabilidade Socioambiental, sobretudo no que se refere ao descarte de EEE. Também objetivou-se identificar como os mesmos avaliam suas próprias participações no processo. No ambiente das prefeituras, ficou clara a inexistência de um departamento responsável pelos EEE, desde a sua aquisição até o descarte. Apesar de distintas, as prefeituras pouco diferem na forma de gestão dos EEE. Os gestores, embora tivessem se mostrado relativamente preocupados com o descarte de EEE, têm sua responsabilidade limitada, uma vez que todas as ações devem ser norteadas pela legislação vigente que, por sua vez, não prioriza os impactos ambientais quando da ocorrência de leilões desses equipamentos. Identificou-se falta de informação quanto ao destino das partes que não alcançarão valor de mercado para que propiciem com que o REEE volte para o sistema produtivo. Entretanto, existem normas formais para o descarte, com um fluxo bem definido para cada parte do processo, de todos os bens que compõem o patrimônio público, cuja responsabilidade após o descarte pela venda, é transferida para outras empresas que não têm a obrigação legal de comprovar nenhuma competência específica para tratar dos resíduos perigosos existentes nos EEE. Constatou-se, em todas as prefeituras, a inexistência de calendário de atividades relacionadas ao recolhimento de equipamentos inservíveis por parte dos departamentos, por outro lado, quando há a compra de lotes de equipamentos para vários departamentos, há aproveitamento de equipamentos obsoletos, os quais são remanejados para áreas em que possam ser utilizados, até que os inservíveis sejam encaminhados para descarte por meio de leilão público. Relacionado ao comportamento ético (Rossini e Palmisano, 2003), presente ou não nos gestores alocados nos órgãos municipais, houve uma justificativa generalizada quanto a dependência da legislação, capaz de cercear qualquer iniciativa que pudesse contribuir para minimizar eventuais impactos ocasionados pelo descarte inadequado dos REEE. Dessa forma, os municípios são regulados por uma legislação que contradiz o que é imposto aos fabricantes, aos importadores de equipamentos e aos cidadãos consumidores. Enquanto isso, os gestores públicos ficam aguardando que as leis sejam mudadas para que possam redirecionar suas ações de forma a contribuírem com o meio ambiente. Fica aqui um incentivo para que novas pesquisas possam contribuir no alerta sobre a necessidade de se rever a legislação, de forma que os órgãos públicos sirvam de exemplo para a sociedade.
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