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EDUCAÇÃO AMBIENTAL - LEI ALTERA A POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA INSERÇÃO DE TEMAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, RISCOS E EMERGÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS A Lei Federal nº 14.926 de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de julho de 2024, altera a Lei Federal nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. A nova redação tange na seara de mudanças climáticas, proteção à biodiversidade, riscos e vulnerabilidade a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental, conforme contempla o artigo 10, § 4º, da Lei em supra: § 4º Será assegurada a inserção de temas relacionados às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade, aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos referentes à questão ambiental nos projetos institucionais e pedagógicos da educação básica e da educação superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais. A alteração representa a preocupação e o estímulo de Políticas Públicas para uma sociedade mais informada quanto às variações ambientais atuais, adequação às metas estabelecidas pelos ODS e a Agenda 2030 da ONU. Para mais informações, acesse o conteúdo na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.926-de-17-de-julho-de-2024-572911409
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