Não podemos pensar em desenvolvimento econômico, reduzir as desigualdades sociais e em qualidade de vida sem discutirmos meio ambiente. - Carlos Moraes Queiros
ISSN 1678-0701 · Volume XXII, Número 88 · Setembro-Novembro/2024
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MUDANÇAS CLIMÁTICAS TERÃO ATENÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS E NAS CAMPANHAS EDUCATIVAS Cesar Mendes A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto (PL 6230/2023), do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que busca assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999). O relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que, embora essas questões já pudessem ser tratadas sem as alterações propostas, a sua inclusão formal no texto da lei eleva o grau de atenção para o assunto. A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PROJETO QUE DETERMINA ATENÇÃO ESPECIAL PARA AS MUDANÇAS DO CLIMA NAS ESCOLAS E NAS CAMPANHAS EDUCATIVAS. O TEXTO PROPÕE ALTERAÇÕES NA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. REPÓRTER CESAR MENDES: A Política Nacional de Educação Ambiental, em vigor desde 1999, determina, por exemplo, que a educação ambiental no ensino formal não deve ser implantada como disciplina específica dos currículos, mas sim de forma transversa e multidisciplinar. Além disso, a dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação dos professores em todos os níveis e em todas as disciplinas. Entre os objetivos da Educação Ambiental, o texto da lei cita o estímulo à conscientização sobre as questões ambientais e sociais, o fortalecimento da consciência crítica sobre essa problemática e a democratização das informações sobre o assunto. O projeto do deputado Luciano Ducci, do PSB do Paraná, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, acrescenta entre os objetivos da política o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, em ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima. O enfrentamento da perda de biodiversidade e a percepção de riscos e vulnerabilidades aos desastres socioambientais também passam a ser objetivos previstos pelo texto. Na parte que trata da educação ambiental não-formal, que envolve ações e práticas educativas de sensibilização da coletividade para essas questões fora do ambiente escolar, a proposta determina ainda que cabe ao poder público sensibilizar a sociedade para a relevância das ações de prevenção e de adaptação às mudanças do clima e aos desastres socioambientais. O relator da matéria, Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, defendeu a importância da inclusão dos novos temas na Política Nacional de Educação Ambiental. (sen. Carlos Viana) "Embora esses temas já pudessem ser trabalhados anteriormente, sem alterações da lei, a inclusão no texto legal formaliza essa necessidade e eleva o grau de atenção a ser dado em todos os níveis de ensino formal e no ensino informal. Ao mesmo tempo, é preciso que o assunto seja tratado de forma responsável, com rigor científico e evitar o alarmismo no discurso." Aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o projeto segue agora para análise da Comissão de Educação. Da Rádio Senado, Cesar Mendes. |