Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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30/05/2017 (Nº 60) SUICÍDIO, AGROTÓXICOS E LEGISLAÇÃO: UMA REVISÃO DE ESTUDOS RECENTES
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SUICÍDIO, AGROTÓXICOS E LEGISLAÇÃO: UMA REVISÃO DE ESTUDOS RECENTES

 

Laila Mayara Drebes¹

¹Engenheira Agrônoma, Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural (PPGExR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Rio Grande do Sul, Brasil. Bolsista CAPES.

Endereço: Rua Tuiuti, n. 1926, apto. 33, Centro, Santa Maria/RS, Brasil. CEP: 97015-662.

Contato: drebeslm@gmail.com

 

RESUMO

O artigo visou analisar o conhecimento científico sobre suicídio e agrotóxicos e sustentar novas reflexões. Assim, teve como intuito caracterizar os estudos sobre o tema, identificar os modelos de suicídios existentes e refletir sobre a influência da legislação na ocorrência de suicídios por agrotóxicos. Em termos metodológicos, envolveu pesquisa bibliográfica e documental. Nos últimos anos, os estudos concentraram-se na Ásia e em revistas de Medicina e Saúde Pública. O Brasil também se destacou nesse âmbito, como mercado consumidor de agrotóxicos e com elevado índice suicida. Os suicídios vinculados com agrotóxicos são efetivos ou embrionários: variam conforme a consciência do indivíduo e o risco de morte. No Brasil, surgiram leis austeras com o intuito de tornar seletivo o registro de agrotóxicos. Contudo, esse tema ainda encontra-se em disputa política.

Palavras-chave: suicídios efetivos; suicídios embrionários; organofosforados; agroecologia.

 

 

 

SUICIDE, PESTICIDES AND LEGISLATION: A REVIEW OF RECENT RESEARCHES

 

ABSTRACT

The article aimed to analyze the scientific knowledge about suicide and pesticides and to support new reflections. Thus, it was intended to characterize the studies on the subject, to identify the existing suicide models and to reflect on the influence of the norms in the occurrence of suicides by pesticides. In methodological terms, involved bibliographic and documentary research. In the last years, the studies have concentrated on Asia and magazines of Medicine and Public Health. The Brazil also stood out in this area, as a consumer market of pesticides and with a high suicide rate. The suicides linked to pesticides are effective or embryonic: they vary according to the individual conscience and the risk of death. In Brazil, there were austere laws with the aim of make selective the registration of pesticides. However, this issue still is found in political dispute.

Key-words: effective suicides; embryonic suicides; organophosphates; agroecology.

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

Nas investigações científicas realizadas em diversas áreas do conhecimento, os agrotóxicos vêm se mostrando um assunto controverso. Se em um extremo existem estudos celebrando suas ações sobre a agricultura, em outro existem estudos condenando as mesmas sobre o meio ambiente e a saúde.

Já se tornou senso comum a influência catastrófica dos agrotóxicos sobre o meio ambiente. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (WHO, em inglês), seus resíduos são encontrados no solo, no ar, na água, nos sedimentos, nos alimentos (vegetais e animais), etc. (WHO, 1990). Esse meio ambiente contaminado com resíduos consiste em uma séria ameaça à saúde dos seres humanos. Contudo, ainda mais nociva é a situação dos agricultores. Nesse caso, a saúde não é afetada somente com resíduos, mas com o contato com os agrotóxicos em sua integridade.

Sendo assim, sintomas de intoxicações agudas e crônicas devido aos agrotóxicos tornaram-se comuns entre civis e, ainda mais, entre agricultores. Esses variam desde náuseas, vômitos, dores de cabeça, contrações musculares involuntárias, tonturas, convulsões, sangramentos nasais, conjuntivites, desmaios, entre outros sintomas mais suaves, até dermatites, alterações cromossomais, efeitos neurotóxicos retardados, arritmias cardíacas, lesões hepáticas, lesões renais, teratogêneses, cânceres, entre outros mais sérios (WHO, 1990).

            Não obstante, também o suicídio entre agricultores vem sendo vinculado com os agrotóxicos. Em razão das controvérsias das investigações científicas, essa vinculação ainda se mostra tênue. Assim, esse estudo tem como intuito analisar o conhecimento científico sobre suicídio e agrotóxicos e sustentar novas reflexões. Para isso, se propõe a caracterizar os estudos sobre a temática, identificar os modelos de suicídios envolvidos com os agrotóxicos e refletir sobre a influência das normatizações sobre a ocorrência de suicídios vinculados com os mesmos, enfatizando a realidade do Brasil.

 

 

METODOLOGIA

 

            O estudo foi conduzido através de método de investigação mista, utilizando as abordagens científicas “quantitativa” e “qualitativa”. Em concordância com os intuitos do estudo, a investigação mostrou caráter exploratório, visando uma maior intimidade e clareza sobre o tema suicídio e agrotóxicos, assim como suas interconexões, conforme elucida Gil (2011).

            Os dados foram coletados através de pesquisa bibliográfica. Essa modalidade de investigação é consolidada sobre dados secundários referentes a uma diversidade de materiais tratados analiticamente, como livros, teses, dissertações, artigos, entre outros, chamados de fontes bibliográficas (GIL, 2011). A maior vantagem da pesquisa bibliográfica consiste na elaboração de um estado da arte do tema estudado, favorecendo o seu exame de ângulos inovadores e, assim, a formulação de conclusões originais (GIL, 2011).

A coleta de dados foi realizada no mês de novembro de 2015 através do Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação (CAPES/MEC). Com o mecanismo de “busca avançada”, a mesma concentrou-se sobre a combinação de termos suicide (suicídio) e pesticides (agrotóxicos). Inicialmente, os resultados foram refinados através da seleção de “artigos” escritos em “língua inglesa” e veiculados nos anos de “2012, 2013 e 2014”. Nesse momento, foram encontrados 195 resultados.

Considerando o volume de informações, realizaram-se novos refinamentos. Foram selecionados somente artigos encontrados em periódicos científicos revisados por pares, com o intuito de controlar a qualidade das informações coletadas. Finalmente, foram nomeados apenas os artigos indexados nas coleções MedLine e OnFile, sendo ambas as com resultados mais numerosos. Os novos refinamentos desencadearam 94 resultados. Contudo, conseguiu-se acesso somente a 86 dos mesmos.

            Identificados, localizados e obtidos os artigos, o estudo seguiu com sua leitura, conforme elucida Gil (2011) em sua caracterização de pesquisa bibliográfica. Primeiramente, foi realizada uma leitura exploratória de todo o volume de fontes selecionadas, descartando as consideradas vãs aos intuitos do estudo. Dessa leitura, restaram 26 artigos.

            Esses sofreram leituras exaustivas com fins de seleção, análise e interpretação. Para cada fonte foi construída uma ficha bibliográfica contendo as informações de relevância oriundas das leituras. Conforme orientação de Gil (2011), com base nessas fichas, o estudo foi organizado e redigido.

            Não obstante, considerando a existência de estudos brasileiros entre os artigos selecionados e a relevância das normatizações no âmbito do tema, avaliou-se como interessante a realização de uma pesquisa documental sobre as normatizações existentes no Brasil a respeito dos agrotóxicos. De acordo com Gil (2011), a pesquisa documental se dá sobre materiais ainda sem tratamento analítico.

           Por fim, as informações abordadas quantitativamente foram tratadas com análise de estatística descritiva. Já as informações abordadas qualitativamente foram tratadas conforme a metodologia de análise de conteúdo, consistente na organização e sistematização das informações através de concomitante descrição, inferência e interpretação (BARDIN, 2011).

 

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

Suicídio e Agrotóxicos: caracterização dos estudos em relação ao tempo, ao espaço e às áreas do conhecimento

 

Os receios referentes aos efeitos dos agrotóxicos sobre os seres humanos remetem, ainda, à década de 1940, com o início da utilização dos mesmos na agricultura. Em razão da Revolução Verde, um conjunto de tecnologias consistentes em sementes melhoradas, fertilizantes químicos, mecanização, irrigação e, obviamente, agrotóxicos, foram introduzidos com o intuito de modernizar a agricultura.

A utilização dos agrotóxicos na agricultura contribuiu com o aumento da produtividade das culturas agrícolas e com a diminuição da penosidade do trabalho dos agricultores, resultando em receitas socioeconômicas inegáveis. Contudo, embora tenham sido velozmente reconhecidos e estimados na agricultura, ainda na década de 1940 surgiram estudos mostrando outra visão sobre os mesmos: os custos socioambientais. Esses se mostraram, sobretudo, através de interferências dos agrotóxicos sobre o meio ambiente, incluindo a saúde humana, como indicam os estudos relacionados a seguir.

No ano de 1950, o chefe do Laboratório de Saúde Industrial do Canadá veiculou um estudo mostrando os efeitos deletérios à saúde humana advindos dos novos agrotóxicos existentes no mercado no cenário de Pós-Segunda Guerra Mundial, sobretudo os novos inseticidas (KAY, 1950). Já em 1953, o estudo de um consultor de medicina da WHO, condenou a veloz disseminação dos agrotóxicos utilizados na agricultura, indicando a necessidade de rigorosos estudos de avaliação dos mesmos, com o intuito de analisar a ocorrência ou não de resultados deletérios no futuro. No seu estudo, foi descrito, inclusive, um caso ocorrido no Brasil, onde trabalhadores rurais foram encontrados mortos em uma lavoura de algodão devido ao contato com paration, um inseticida e acaricida organofosforado (BARNES, 1953). Também o chefe da Seção de Toxicologia do Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos, em 1954, evidenciou não somente os benefícios, mas os malefícios oriundos dos agrotóxicos. Embora muitas ocorrências deletérias à saúde humana tenham sido oriundas de negligência, outras ocorriam mesmo seguindo-se as instruções e cuidados de utilização dos agrotóxicos (HAYES, 1954).

Sobre as interconexões entre suicídio e agrotóxicos, embora as reflexões iniciais também remetam a esse momento histórico, a maturidade da temática foi alcançada somente na década de 1990, contribuindo com a contrariedade ao discurso de inocuidade atrelado aos agrotóxicos. Nesse sentido, o recorte realizado nesse estudo, referente aos anos de 2012, 2013 e 2014, auxilia a evidenciar como esse tema se tornou recorrente.

Em termos temporais, considerando o universo dos 26 artigos científicos analisados, nota-se uma razão de 8,7 artigos ao ano sobre suicídio e agrotóxicos. Além disso, somente no ano de 2014 foi veiculado o mesmo número de artigos sobre a temática (13 artigos) veiculado nos anos de 2012 (7 artigos) e 2013 (6 artigos) somados, como evidenciam os percentuais da Figura 1. Isso corrobora a relevância do tema na atualidade. Afinal, somente no ano de 2012 foram estimadas 804.000 mortes no mundo através de suicídios (WHO, 2014).

Além disso, através das informações analisadas notou-se a concentração dos recentes artigos científicos sobre suicídio e agrotóxicos no continente asiático (Figura 2). Dos artigos analisados, 20 deles referiam-se a nações da Ásia (76,9%), 3 a nações da África (11,5%), 2 a nações da América (7,7%) e 1 a nações da Europa (3,8%).

 

Figura 1 - Distribuição temporal, em anos, dos artigos científicos relacionados à temática suicídio e agrotóxicos no período de 2012 a 2014.

 

Fonte: elaborado pela autora.

 

Mas quais seriam os motivos dessa concentração de estudos sobre suicídio e agrotóxicos na Ásia? Essa é uma indagação intricada, onde cabem inúmeros comentários. Primeiramente, analisando o relatório da WHO divulgado no ano de 2014, são encontradas estatísticas alarmantes sobre suicídio referentes a esse continente, sobretudo nas nações do Sudeste Asiático (concebendo 39,1% dos suicídios de todo o mundo) e nas nações do Pacífico Ocidental (onde ocorreram 16,3 % dos mesmos). Assim, na Ásia estão localizados os maiores índices suicidas mundiais (WHO, 2014). Esses índices estão intimamente vinculados com os agrotóxicos: no continente asiático o suicídio através da ingestão dos mesmos é o método mais comum. Em seguida, merecem realce as nações africanas, com 7,6% dos suicídios mundiais (WHO, 2014). Esse dado corrobora o continente africano como segundo colocado na concentração de estudos sobre suicídio e agrotóxicos, como visualizado na Figura 2.

 

Figura 2 – Distribuição espacial, em continentes, dos artigos científicos relacionados à temática suicídio e agrotóxicos no período de 2012 a 2014.

 

Fonte: elaborado pela autora.

 

            Não obstante, as transnacionais do ramo dos agrotóxicos estão concentradas em nações da Europa e da América, minimizando conflitos de interesses contrários a investigações sobre as correlações existentes entre a utilização de agrotóxicos e os casos de suicídio na Ásia e na África. É necessário, também, considerar a “orientalidade”, em termos de cultura, como um fator relevante. Em muitas nações da Ásia, o suicídio é visualizado, ainda na atualidade, como uma morte honrada.

            Desdobrando os 26 artigos analisados conforme as nações envolvidas nos mesmos, as maiores concentrações de estudos encontram-se na Índia, seguida de China, Coréia do Sul e Sri Lanka, concomitantemente em segunda colocação. Curiosamente, dividindo a colocação seguinte com Taiwan, está o Brasil. Esses dados encontram-se sintetizados na Tabela 1.

Além de ser o oitavo colocado no ranking mundial de mortes através de suicídios (WHO, 2014), segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), em estudo veiculado no início de 2015, o Brasil também é o maior consumidor de agrotóxicos em níveis mundiais desde o ano de 2009 (INCA, 2015). Essas informações ajudam a explicar o seu aparecimento entre as nações com estudos dedicados ao tema suicídio e agrotóxicos.

 

Tabela 1 – Distribuição espacial, em nações, dos artigos científicos relacionados à temática suicídio e agrotóxicos no período de 2012 a 2014.


Fonte: elaborado pela autora.

 

Outra informação relevante oriunda dos artigos científicos analisados se refere aos periódicos onde os mesmos foram encontrados (Figura 3). Dos 26 artigos, 23 deles (88,5 %) foram encontrados em revistas da área de Medicina e de Saúde Pública, sendo elas American Journal of Epidemiology; BioMed Research Internacional; BMC Public Health; Clinical Toxicology; Human and Experimental Toxicology; Injury Prevention; International Journal of Social Psychiatry; ISRN Psychiatry, Journal of Affective Disorders; Journal of Crisis Intervention and Suicide Prevention; Journal of Forensic and Legal Medicine; NeuroToxicology; Plos One; Shangai Archives of Psychiatry; e The Lancet.

Somente 3 dos artigos científicos analisados (11,5 %) foram encontrados em revistas de outras áreas, sendo elas Environmental Research; Gender, Technology and Development; e Modern Asian Studies. Considerando a relevância dos agrotóxicos na área de conhecimento das Ciências Agrárias, foi embaraçoso constatar a inexistência de artigos dessa temática em revistas vinculadas a mesma.

 

Figura 3 - Distribuição em áreas do conhecimento dos artigos científicos relacionados à temática suicídio e agrotóxicos no período de 2012 a 2014.

 

Fonte: elaborado pela autora.

 

Essa constatação indica como as interconexões entre a utilização de agrotóxicos e os casos de suicídios entre agricultores ainda são negligenciadas no âmbito das ciências mais íntimas com a temática, carecendo de informações e, mais ainda, de condições de intervenção. As Ciências Agrárias vivenciam um conflito de interesses, onde incriminar os agrotóxicos em razão de seus efeitos deletérios sobre o meio ambiente e a saúde dos agricultores, restringindo sua utilização, poderá causar efeitos indesejados sobre a produtividade das culturas agrícolas, sobre a carga de trabalho dos agricultores, sobre a renda da comercialização dos agrotóxicos e, também, sobre as vagas de serviços aos Engenheiros Agrônomos, Agrícolas, Florestais, etc. Sem dúvidas, nesse conflito de interesses, o meio ambiente e a saúde dos agricultores, assim como da sociedade como um todo, acabam sendo derrotados.

 

 

Suicídios efetivos e embrionários: diferentes facetas das mortes relacionadas com agrotóxicos

 

            Ao analisar os artigos científicos selecionados, notou-se claramente a existência de diferentes orientações nos estudos sobre suicídio e agrotóxicos. Existem estudos onde são analisados suicídios desencadeados diretamente através dos agrotóxicos, assim como existem estudos onde os suicídios são resultados indiretos da utilização dos mesmos. As mortes diretas envolveram 17 estudos (65,4%) e as mortes indiretas, 9 estudos (34,6%), como evidencia a Figura 4.

 

Figura 4 – Distribuição conforme a morte dos artigos científicos relacionados à temática suicídio e agrotóxicos no período de 2012 a 2014

 

Fonte: elaborado pela autora.

 

            Os estudos referentes às mortes diretas tratam de suicídios efetivos. Para Durkheim (2014), a consciência da vítima nas ações envolvidas em suas mortes voluntárias é a característica dos suicídios, não sendo relevante, nessa conceituação, as suas motivações. Assim, essas mortes são facilmente discerníveis das demais, recebendo a denominação de suicídios. Nos estudos analisados, os suicídios efetivos envolveram envenenamento através da ingestão de agrotóxicos, existindo a clara intenção de morrer.

            Assim, em nações como a China, a Índia e a Coréia do Sul, os suicídios de agricultores tem recebido atenção diferenciada em virtude dos envenenamentos através de ingestão de agrotóxicos, sendo esses suicídios em áreas rurais maiores se confrontados a áreas urbanas (KIM et al., 2012; PATEL et al., 2012; ZANGH; LI, 2012; JIANG et al., 2013; CHA et al., 2014). No entanto, mesmo em níveis mundiais, os agrotóxicos também são considerados como o método suicida mais relevante (VIJAYAKUMAR et al., 2013).

            No estudo de Zangh e Li (2012), realizado na China, das 392 vítimas de suicídios avaliadas, 287 das mesmas (73,2%) utilizaram o envenenamento com agrotóxicos como método suicida. Esses casos de suicídio são decorrentes de atitudes racionais, mas irascíveis, não estando relacionados com transtornos mentais. Nesse mesmo sentido, Vijayakumar et al. (2013), em estudo realizado na Índia, afirmaram como esses suicídios são resultantes de momentos de estresse na vida dos agricultores. Peshin et al. (2014), em análise no Sri Lanka, descreveram esses estresses como conflitos emocionais, insatisfação com a agricultura e níveis socioeconômicos reduzidos.

            Essas mortes diretas são comuns em ambientes de miséria (RANE; NADKARNI, 2014). Os agrotóxicos são intencionalmente escolhidos nesses suicídios em virtude da acessibilidade e da alta toxicidade, consumando a morte através de envenenamento (ZANGH; LI, 2012). Além disso, os mesmos são considerados como um método de suicídio não violento (SUN; JIA, 2014). Todas essas características influenciam na sua seleção como método suicida.

            Os estudos também demonstram como os suicídios efetivos utilizando agrotóxicos são mais recorrentes entre mulheres e jovens em áreas rurais, como nos casos da Índia, do Sri Lanka e de Gana (RANE; NADKARNI, 2014; KNIPE et al., 2014; ZSELECZKY et al., 2014). Também os índices entre os idosos rurais têm se mostrado crescentes na Coréia do Sul (KIM et al., 2012). Os agrotóxicos mais utilizados nesses suicídios são os organofosforados, como mostraram os estudos realizados na Tanzânia e na Índia (LEKEI et al., 2014; RANE; NADKARNI, 2014). A utilização dos agrotóxicos como método suicida se tornou comum no continente asiático com o avanço da Revolução Verde (WIDGER, 2014).

            Considerando esse cenário alarmante de suicídio em áreas rurais, os agrotóxicos se transformaram em um assunto de saúde pública em várias regiões asiáticas (PATEL et al., 2012; VIJAYAKUMAR et al., 2013). Inúmeras alternativas são indicadas com o intuito de reduzir os suicídios em áreas rurais devido ao envenenamento consciente, como o armazenamento seguro dos agrotóxicos (ZANGH; LI, 2012; VIJAYAKUMAR et al., 2013), a restrição na comercialização e na utilização dos agrotóxicos com maiores níveis de toxicidade (CHANG et al., 2012a; VIJAYAKUMAR et al., 2013) e a capacitação dos profissionais envolvidos na comercialização e na utilização dos agrotóxicos com o intuito de identificar possíveis vítimas suicidas (WEERASINGHE et al., 2014).

            No Sri Lanka, na China e em Taiwan foram realizadas mudanças nas legislações nacionais, tornando-as mais rígidas em relação aos agrotóxicos, desde a década de 1990. Nesse sentido, embora nessas nações ainda existam altas taxas de suicídios através dos agrotóxicos, sobretudo em áreas rurais, os níveis de mortalidade reduziram com o controle da comercialização e da utilização dos agrotóxicos mais venenosos (SUN et al., 2013; KNIPE et al., 2014; PESHIN et al., 2014). Ações de educação voltadas à saúde e à autoconsciência nas áreas rurais também surtiram efeitos benéficos (SUN et al., 2013). Contudo, a redução nesses níveis de mortalidade também se relaciona com a redução do próprio número de agricultores em virtude das migrações (CHANG et al., 2012b).

            Já os estudos referentes às mortes indiretas tratam de suicídios embrionários. Segundo Durkheim (2014), embora o suicídio só exista se a vítima tenha consciência do resultado de suas ações realizadas ou não realizadas, essa consciência varia. Em alguns casos é maior, em outros é menor. Assim, a inconsciência desencadeia mortes semelhantes aos suicídios efetivos, mas não consideradas nomeadamente suicídios. Esse é o caso do trabalhador insensato com relação à sua saúde. Essas mortes são chamadas suicídios embrionários, e além dos níveis de consciência, se diferenciam dos suicídios efetivos em virtude dos menores riscos e chances de morte.

            Nos estudos analisados, os suicídios embrionários remeteram à utilização indevida dos agrotóxicos, resultando em efeitos deletérios sobre a saúde humana, afetando o sistema nervoso e desencadeando ideações suicidas. Assim, embora confundidos com suicídios efetivos, esses casos são resultantes da inconsciência em relação à utilização dos agrotóxicos. Caso o agricultor não sofresse exposição aos mesmos, seu sistema nervoso não seria afetado e não ocorreriam ideações suicidas.

            De acordo com London et al. (2012) e Weisskopf et al. (2013), em estudos realizados na África do Sul e na França, respectivamente, os agrotóxicos têm efeitos neurotóxicos sobre os seres humanos. Nesse sentido, o indevido contato dos agricultores com os mesmos acomete o sistema nervoso, reduzindo neurotransmissores como a serotonina e contribuindo com transtornos como a depressão, a impulsividade ou outras alterações de humor. Esses transtornos aumentam significativamente os riscos de suicídio. Dessa maneira, como constatado em estudo realizado na Índia, a utilização incorreta dos agrotóxicos afeta fatores socioemocionais e favorece o surgimento de ideações suicidas entre os agricultores (BANERJEE et al., 2013).

            Logo, segundo Kim et al. (2014), em estudo sobre a Coréia do Sul, a agricultura tem sido identificada como uma das ocupações mais arriscadas em razão de sua associação com altas taxas de suicídios, sendo as mesmas relacionadas com os agrotóxicos. Assim como existem inúmeras vítimas de intoxicações intencionais, também existem inúmeras outras de intoxicações não intencionais. Sobre essas últimas, nota-se a escassez de informações, ainda mais sobre sua vinculação com os suicídios, considerando os transtornos mentais ocasionados (KO et al., 2012).

            Diferentemente dos suicídios efetivos, os suicídios embrionários são mais comuns entre os homens, como mostrou Ko et al. (2012) em seu estudo na Coréia do Sul. Além disso, embora herbicidas, fungicidas, inseticidas organofosforados e inseticidas carbamatos constituam as maiores fontes de intoxicações não intencionais (KO et al., 2012), a vinculação entre suicídio e agrotóxicos se mostrou mais cultivada em relação aos inseticidas organofosforados, sendo mais limitada em relação a outros agrotóxicos (WEISSKOPF et al., 2013).

            Mesmo chamando a atenção das autoridades, os suicídios embrionários não têm recebido as intervenções intersetoriais necessárias nas nações onde acontecem. Existem sérias tensões entre os interesses da saúde, da agricultura e, inclusive, da indústria, resultando em uma inatividade sobre essa realidade (LONDON et al., 2012; BANERJEE et al., 2013; PEARSON et al., 2014). Para Chowdhury et al. (2013), a prevenção desses suicídios perpassa pela utilização correta dos agrotóxicos e, portanto, pela conscientização dos agricultores.

No Brasil, a associação entre o uso de agrotóxicos e o aumento das taxas de suicídio é controversa. O estudo de Faria et al. (2014a), analisou as 558 microrregiões brasileiras e concluiu o seguinte: nas microrregiões com maior uso de agrotóxicos e maior ocorrência de casos de envenenamento, ocorreram taxas de suicídio mais elevadas. As preocupações estão centradas sobre os distúrbios mentais desencadeadas através da exposição a certos agrotóxicos, sobretudo os inseticidas organofosforados, aumentando a ocorrência de suicídios. Em outro estudo, Faria et al. (2014b) mostraram como o contato com agrotóxicos tem sido associado com transtornos mentais de ordem menor entre os agricultores, embora ainda existam controvérsias em relação ao tipo, a intensidade, a forma de contato, etc. Em relação aos suicídios embrionários, as maiores preocupações brasileiras giram em torno da cultura do tabaco, levando em consideração o volume, a recorrência e a toxicidade dos agrotóxicos utilizados.

Frente a esse cenário, a concentração dos estudos vinculados aos agrotóxicos sobre os suicídios efetivos, embora seja reflexo da relevância dos mesmos como método suicida em várias nações, acaba menosprezando a atuação dos agrotóxicos sobre os suicídios embrionários. No caso dos agrotóxicos, muitos suicídios embrionários são confundidos com suicídios efetivos. Dessa maneira, o número de suicídios embrionários oriundos da utilização inconsciente dos agrotóxicos é desconhecido. A inconsciência envolvida nessas mortes voluntárias é temerosa e torna os suicídios embrionários merecedores de atenção.

De acordo com Toledo (2008), a inconsciência humana tem se mostrado uma verdadeira anomalia, induzindo os seres humanos a atentarem, das mais variadas maneiras, contra sua sobrevivência. As reflexões de Toledo (2008) são cabíveis ao caso dos agrotóxicos.

 

Incapaz de recordar, sonâmbula pela falta de memória, esta espécie continua reproduzindo-se e utilizando os recursos que lhe oferece o planeta em um ritmo descontrolado. O grande problema não é o que esses mamíferos pensam, e sim o que pensam que pensam, quer dizer que tem alcançado um estado geral de demência, uma forma sofisticada e única de patologia, jamais vista ao longo da quase eterna história natural, baseada em um mecanismo generalizado de autoengano, de que muitos poucos membros escapam. Estas criaturas que hoje proliferam por praticamente cada rincão do terceiro planeta do sistema solar, dominando com suas populações boa parte do mesmo, se tornam cegos quando se olham no espelho. Sua principal ilusão é seguir acreditando que são seres inteligentes, quando na realidade estão atentando contra suas próprias fontes de abastecimento, as condições que lhes permitem existir, a matriz da qual surgiram e as formas de conhecimento que lhes permitem visualizar isso. Por consequência, trabalham inconscientemente contra sua própria sobrevivência; quer dizer que são um tipo de espécie suicida. (TOLEDO, 2008, p. 33, tradução nossa).

 

            Sobretudo em relação aos suicídios embrionários, nota-se a inexistência de uma “consciência de espécie” aos seres humanos, isto é, uma autocrítica, um entendimento diferenciado sobre o espaço (topoconsciência) e o tempo (cronoconsciência), transcendente à estreita visão individualista, racionalista e utilitarista do crescimento econômico. Afinal, os seres humanos também são mortais (TOLEDO, 2008).

 

Suicídio, Agrotóxicos e Legislação: o caso do Brasil

 

            Diferentemente de outras nações, onde restrições mais austeras com relação aos agrotóxicos vêm sendo construídas desde a década de 1990, no Brasil essa é uma realidade recente e ainda em contestação. Embora o uso dos agrotóxicos no Brasil tenha se tornado comum na década de 1970, somente em torno de vinte anos mais tarde surge a primeira normatização: a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989. Até então, os agrotóxicos eram regulamentados através de portarias ministeriais.

            A Lei n. 7.802 trata de várias esferas vinculadas com os agrotóxicos e seus componentes afins, além de dar outras providências. Inicialmente, em seu artigo 2º, define como agrotóxicos e afins

 

os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos (BRASIL, 1989, p. 01).

 

            Além disso, a mesma também se mostra relevante no sentido de asseverar a origem, a eficiência e a segurança dos agrotóxicos, vinculando o registro dos mesmos às diretrizes e exigências de assessorias federais nas áreas de meio ambiente, saúde e agricultura. Sem o devido registro, é negada a produção, a exportação, a importação, a comercialização e a utilização dos agrotóxicos. Não obstante, esse registro também sofre influência dos exames de organizações internacionais vinculadas com saúde, meio ambiente e alimentação (BRASIL, 1989).

            A Lei, em seu artigo 6º, também veta o registro de agrotóxicos com as seguintes características:

 

a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente (BRASIL, 1989, p. 02).

 

            Anos mais tarde, surge a Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996. Essa trata, entre outros, sobre os comerciais de agrotóxicos, tornando obrigatória a constatação dos malefícios decorrentes (BRASIL, 1996a). Nesse mesmo ano, também surge o Decreto n. 2.018, de 1 de outubro de 1996, regulamentando a lei anteriormente citada e tornando ainda mais restritivos os comerciais, sobretudo em relação aos danos à saúde e ao meio ambiente (BRASIL, 1996b). Além disso, a Lei n. 9.974, de 6 de junho de 2000, alterou a Lei n. 7.802, regulamentando mais detalhadamente certas esferas relacionadas aos agrotóxicos (BRASIL, 2000).

            O Decreto n. 4.074, de 4 de janeiro de 2002, com o intuito de regulamentar a Lei n. 7.802, trouxe uma série de novidades. Entre elas, o conceito de Limite Máximo de Resíduo (LMR) oficialmente aceito nos alimentos (BRASIL, 2002). Outro conceito introduzido foi de Produto Equivalente, (BRASIL, 2002), reformulado com o Decreto 5.981, de 6 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006).

O Decreto nº 4.074 também criou o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA), sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento (MAPA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O intuito consistiu em conferir maior clareza e velocidade às informações de interesse público relativas ao uso e registro dos agrotóxicos (BRASIL, 2002). Nesse mesmo sentido, o Decreto também instituiu o Comitê de Assessoramento para Agrotóxicos, com o intuito de criar critérios a serem utilizados nos variados processos vinculados aos mesmos, sendo constituído por representantes vinculados aos setores do meio ambiente, da saúde e da agricultura (BRASIL, 2002).

Embora o Brasil tenha formulado uma série de normatizações referente aos agrotóxicos, muitas das regras encontradas nas leis e nos decretos não são rotineiramente acatadas. Não obstante, o Brasil vivencia fortes pressões políticas no sentido de flexibilizar ao máximo essas normatizações, considerando a relevância dos agrotóxicos na agricultura, e a relevância da agricultura na economia. Nesse sentido, essas normatizações estão constantemente sendo construídas e desconstruídas.

Recentemente, através do Decreto n. 7.794, de 20 de agosto de 2012, o Brasil firmou o compromisso em induzir a transição agroecológica na agricultura, através da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) (BRASIL, 2012). Nesse âmbito, foi construído o Programa Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos (PRONARA), em razão dos receios da sociedade frente aos efeitos deletérios dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e a saúde (BRASIL, 2014).

 

O PRONARA foi elaborado de forma a orientar e organizar diferentes iniciativas do governo de forma a desencadear a construção de mecanismos: de restrição ao uso, produção e comercialização de agrotóxicos no país, com especial atenção para aqueles com alto grau de toxicidade e ecotoxidade; de incentivo à redução do uso dos agrotóxicos pela conversão para sistemas de produção como os orgânicos e de base agroecológica; e de educação em torno da temática agrotóxicos de forma a conscientizar a população dos problemas advindos do seu uso, bem como as alternativas existentes para o seu enfrentamento (BRASIL, 2014, p. 05-06).

 

            O PRONARA foi organizado em torno de seis eixos temáticos, sendo eles: registro; controle, monitoramento e responsabilização de toda a cadeia produtiva; medidas econômicas e financeiras; desenvolvimento de alternativas; informação, participação e controle social; e formação e capacitação. Nesse sentido, o PRONORA se mostra favorável a tornar o registro dos agrotóxicos mais seletivo, reduzindo riscos ao meio ambiente e à saúde (BRASIL, 2014).

            Assim, o PRONARA parece capaz de contribuir com a redução dos suicídios entre agricultores no Brasil, efetivos e, sobretudo, embrionários vinculados com os agrotóxicos. Contudo, considerando as pressões políticas oriundas da agricultura patronal, o enrijecimento das normatizações sobre os agrotóxicos não é desejado. Dessa maneira, até o dado momento o PRONARA ainda não foi devidamente implementado.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Nos estudos sobre agrotóxicos, o suicídio se tornou um assunto recorrente. Embora existam constrangimentos contrários à realização e divulgação desses estudos, em muitas nações os mesmos vêm recebendo relevância e autenticidade, sobretudo em realidades menos desenvolvidas, situadas na Ásia, na África e até mesmo na América.

            Mesmo sendo um assunto estreitamente vinculado com a agricultura, os estudos sobre suicídio e agrotóxicos não estão sendo desenvolvidos no âmbito das Ciências Agrárias. Pelo contrário, essa área do conhecimento ainda insiste em disseminar estudos discursivos a respeito de uma suposta inocuidade dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e a saúde. Assim, os estudos sobre suicídio e agrotóxicos são encontrados na área de Medicina e de Saúde Pública, sendo menosprezados no âmbito das Ciências Agrárias. Isso demonstra uma situação embaraçosa se visualizada em termos éticos.

            Os estudos também demonstram a existência de duas formas distintas de suicídios vinculados com os agrotóxicos, sendo elas o suicídio efetivo e o suicídio embrionário. Na primeira, agrotóxicos e morte encontram-se em relação direta: os agricultores ingerem agrotóxicos com intenção consciente de morrer. Na última, a relação é indireta: a exposição indevida aos agrotóxicos resulta em distúrbios mentais e, consequentemente, ideações suicidas.

Através dos estudos, nota-se uma maior visibilidade dos suicídios efetivos. Muitas nações, inclusive, realizaram restrições normativas com o intuito de minimizá-los. Já os suicídios embrionários, recebem menos atenção. Isso se deve não somente às dificuldades de contabilizar essas ocorrências, mas também à existência de correntes contrárias à existência dos mesmos, defensoras da inocuidade dos agrotóxicos. Essas correntes tentam, de inúmeras maneiras, deslegitimar os estudos indicadores da ocorrência de suicídios embrionários em virtude dos agrotóxicos, afirmando a inexistência de seus efeitos deletérios sobre a saúde do sistema nervoso dos seres humanos.

Embora a conscientização seja de extrema relevância na intervenção sobre os suicídios embrionários, restrições normativas também são interessantes. No caso do Brasil, o comprometimento da nação com a agroecologia e com a produção orgânica, sobretudo através da construção do PRONARA, se mostra como uma ação favorável à redução dos casos de suicídios vinculados com agrotóxicos, não somente efetivos, mas, sobretudo, suicídios embrionários.

 

 

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Ilustrações: Silvana Santos