Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 61) A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
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A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

 

 

Kátia Cristina Cruz Santos (katia_cristina_cruz@hotmail.com)

Advogada, Articulista, Professora da Universidade Federal do Amazonas desde 1991, Doutoranda em Ciências Ambientais pela Universidade de Brasília, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas, Pós-graduada em Direito Processual Civil pela UFAM, pós-graduada em Administração Pública FGV-ISAE.

 

Moisés Seixas Nunes Filho (nunes_moises@hotmail.com)

Advogado, Articulista. Mestrando em Ciências Ambientais pela Universidade de Brasília-UnB, Pós-graduado em Direito Processual Civil e Cautela pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Direito com habilitação em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas UEA.



Resumo

 

A iminente crise ambiental concomitantemente com a desconstrução e perda dos conhecimentos tradicionais da humanidade nos remete a busca por soluções técnicas- educacionais que se configurem na construção de conhecimentos, desenvolvimento de mudanças de hábitos, internalização de novos valores e atitudes que contribuam para a superação dos problemas apresentados. Nosso trabalho tem objetivo geral ampliar os conhecimentos das questões pertinentes à Educação Ambiental e demonstrar sua importância para a proteção dos conhecimentos tradicionais através de uma pesquisa qualitativa baseada na fundamentação teórica pesquisada em autores pertinentes ao assunto abordado, portanto nossa pesquisa utilizará como metodologia científica, a pesquisa bibliográfica.

 

Palavras-chave: Educação Ambiental, Conservação, Biodiversidade, Conhecimentos tradicionais,

 

Abstract

 

The impending environmental crisis, concomitant with the deconstruction and loss of traditional knowledge of mankind, leads us to seek technical-educational solutions that are shaped by the construction of knowledge, the development of changes in habits, the internalization of new values and attitudes that contribute to overcoming Presented. Our work aims to broaden the knowledge of issues related to Environmental Education and demonstrate its importance for the protection of traditional knowledge through a qualitative research based on the theoretical foundation researched in authors pertinent to the subject addressed, so our research will use as scientific methodology, the bibliographic research.

 

Keywords: Conservation, Biodiversity, Traditional Knowledge, Environmental Education

1 INTRODUÇÃO

 

A questão ambiental se apresenta como um importante desafio para o homem. Por isso, requer um adequado tratamento para a sobrevivência da vida no planeta, portanto tal tema é de extrema relevância porque vivemos em meio a uma crise da racionalidade, na qual o meio ambiente é prejudicado.

A problemática ambiental está entrelaçada na história da humanidade. Anteriormente por observações fragmentadas e desconexas, hoje por postulados científicos, sociais, políticos e econômicos, entre outros fatores.

A atual problemática ambiental revela, antes de mais nada, uma crise da própria civilização.  Não é a natureza que se encontra em desarmonia é a própria sociedade.  Construímos uma sociedade de risco e somos obrigados a geri-la (SILVA, 2012).

A proteção e preservação dos conhecimentos tradicionais através da educação ambiental e seus desafios a serem cumpridos pela humanidade é a justificativa do presente estudo deste artigo científico, pois além de soluções técnicas, requer soluções educacionais que se configurem na construção de conhecimentos, desenvolvimento de mudanças de hábitos, internalização de novos valores e atitudes que contribuam para a superação dos problemas apresentados.

Sabemos que os efeitos provocados pelo avanço tecnológico para a melhoria de vida do homem criam, de diversas formas, sérios problemas aos ecossistemas planetários, e desconstrução de saberes tradicionais, portanto cabe a educação ambiental instrumentalizar procedimentos teórico-metodológicos que levem à mudança da racionalidade vigente, pautada pela ética, por um novo cidadão que consciente da gravidade do problema e da importância de suas ações, lute para superar as desigualdades produzidas pela globalização, hoje instalada em nossas vidas além dessas exigências, a educação ambiental deve ajudar na potencialização de um modelo de desenvolvimento sustentável que atenda ao ser humano com uma perspectiva de equilíbrio entre produção e consumo.

Como tema gerador, a educação ambiental pode e deve permear todas as outras áreas do conhecimento, mas é necessária sua internalização pelas instituições de ensino, seus educadores, pela sociedade, com a perspectiva da atenção às gerações futuras.

Nosso trabalho tem objetivo geral ampliar os conhecimentos das questões pertinentes à Educação Ambientale demonstrar sua importância para a proteção dos conhecimentos tradicionais através   de   uma   pesquisa   qualitativa   baseada   na fundamentação teórica pesquisadaem autores pertinentes ao assunto abordado, portanto nossa pesquisa utilizará como metodologia científica, a pesquisa bibliográfica.

 

 

2 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Com o advento do modernismo, no século XV, um outro modelo produtivo se apresentou, em consequência da desagregação da sociedade feudal e, posteriormente, das revoluções Industrial e Francesa, que originaram o modelo conhecido por capitalismo. Este modelo, marcado basicamente pela industrialização, estabeleceu, a partir de então, novas relações políticas, sociais e de produção, sendo a matéria-prima que movimentava suas máquinas retirada, em sua totalidade, da natureza, situação que persiste até o momento.

Até então identificada como fonte inesgotável de riqueza, a natureza ainda não se apresentava como fator de preocupação quanto à sua acomodação aos princípios capitalistas, que se estenderam do início do modernismo, século XV, até 1945, término da Segunda Guerra Mundial.

Embora as primeiras fases dos estudos de ecologia já tenham mais de um século, a penetração da preocupação ecológica na comunidade acadêmica está datada a partir dos anos 50, com a ideia, entre outras, de ecossistemas, o que resultou na criação por
um grupo de cientistas, em 1948, da União Internacional para a Proteção da Natureza (UIPN) e a realização da importante Conferência Científica das Nações Unidas sobre Conservação e Utilização de Recursos, em 1949 consumo e as reservas de recursos
naturais renováveis e não renováveis e o crescimento da população (CAVALCANTI, 2001).

As conclusões do encontro refletiram a clara necessidade de se buscar meios para conservar esses recursos e controlar o crescimento da população, além de se investir numa mudança significativa de mentalidade. Essas conclusões foram muito criticadas, principalmente por intelectuais latino-americanos, porque indicavam que, para se conservar o padrão de consumo dos países industrializados, era necessário adotar outro modelo econômico que não penalizasse os ecossistemas e as economias dos países do hemisfério sul.

Na década de setenta, frente ao agravamento dos problemas ambientais causados por indústrias de várias ordens e acidentes com navios, principalmente os petroleiros, é que aflora de forma mais sistemática aquela preocupação mencionada no começo do modernismo. Realizaram-se novas conferências, como as de Estocolmo, Tbilisi, Belgrado e Rio-92, entre outras, que analisaremos mais adiante, quando algumas concepções políticas e procedimentos mais técnicos foram apresentados, principalmente nos países ricos, enfocando a necessidade de se preservar, explorar com cautela e repor os recursos naturais renováveis, além de extrair, de forma racional, os não renováveis.

 

3 EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

 

A Educação Ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir todos os cidadãos, através de um processo participativo permanente que procura incutir uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo- se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais (SILVA, 2012).

As experiências históricas brasileiras nas discussões sobre o meio ambiente foram herdeiras em favor da recuperação da natureza e contra a sua devastação pelo homem, cujo exemplo ficou marcada na obra “Primavera silenciosa” de Raquel Carson (1969) priorizando a sensibilização (SAITO, 2002). Época de período militar, onde havia restrições do debate político e das ações coletivas, onde a temática social não fazia parte do ideário educacional e ambiental.

Durante o período, a Educação Ambiental só poderia se desenvolver sob os marcos do naturalismo, desprovido de questões sociais que articularia as mesmas as econômicas e políticas (SAITO, 2002). Na década de 80, ocorreram mudanças no cenário político nacional com o processo de redemocratização, que introduziu a transição democrática, e mais tarde, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que levava em conta as questões ambientais no cenário nacional.

Também pelo fortalecimento das discussões do meio ambiente através da Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Tal década também assistiu os grandes debates em torno da ampliação dos espaços institucionais em prol da Educação Ambiental e suas possibilidades de criação ou não de uma disciplina específica. As discussões no Conselho Federal de Educação apontavam para a necessidade do caráter interdisciplinar na Educação Ambiental, não favoráveis à criação como disciplina específica. Na década de 90, pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), concluíram consolidando a posição do Conselho Federal de Educação de 1987, assinalando a importância da Educação Ambiental como diversificada e flexibilizada no currículo escolar.

Assim, é necessário que os temas ambientais não sejam considerados um objeto de cada área, isolado de outros fatores. Ele deve ser trazido à tona como uma dimensão que sustenta todas as atividades em seus aspectos sociais, culturais, econômicos, físicos e biológicos (SATO, 2002).

A educação ambiental no Brasil não traçou um caminho linear. Passou e tem passado por muitos percalços para a sua implantação e desenvolvimento no ensino formal e não formal. Sua trajetória parece coerente no discurso técnico, embora se apoie numa postura política de "Estado Mínimo" e submissão da sociedade às perversas regras do mercado. Não se sabe se a educação ambiental educa ou adestra, pois a sua prática se mostra confusa, quando conhecida em parcos relatos de eventos ou em documentos acadêmicos. Vemos que as causas da degradação ambiental e da crise na relação sociedade/natureza não emergem apenas de fatores conjunturais ou do instinto perverso da humanidade; e as consequências de tal degradação não são consequência apenas do uso indevido dos recursos naturais, mas de um conjunto de variáveis interconexas, derivadas das categorias capitalismo/ modernidade / industrialismo / urbanização / tecnocracia.

Como diz Ab Saber Aziz (1997, p 61), "mascaram o de pronto a taxa de imperialismo nele contido e sua insensibilidade com o social". Esta posição reduz o Estado a mero espectador dessas novas relações de poder, com intervenção a mínima de regulação, mas com poder para implementar as medidas exigidas por esse modelo. Tudo passa a se responsabilidade do mercado e dos conglomerados. A educação ambiental exige intervenção sistêmica para poder ajudar a superar os problemas da natureza causados pelo capitalismo.



4 A INSTITUIÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PLANO FEDERAL

 

A educação ambiental apresenta-se como um elemento indispensável para a transformação da consciência ambiental e pode levar à mudança de valores e comportamentos (SILVA, 2012). A educação ambiental não é uma atividade recente no Brasil. Ela recebeu variadas denominações; no entanto, o seu conceito geral de meio para a preservação ambiental ou da natureza é anterior à Conferência de Estocolmo. Anteriormente, a educação ambiental, sob conceito amplo, era citada como educação conservacionista, sanitária e/ou ecológica.

Com o enfoque restrito à dimensão ecológica da natureza, a educação ambiental já era mencionada no Decreto Legislativo Federal n° 3, de 13 de fevereiro de 1948, que aprovava a Convenção para Proteção da Flora, Fauna e Belezas Ciências Naturais dos Países da América. Os governos contratantes proveriam os parques nacionais para educação pública. Sob o rótulo de Educação Florestal, a educação Ambiental aparece no Código Florestal, por meio da lei federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Para Pedrini (2001), numa preocupação em educar o público para a preservação ambiental, mesmo que inicialmente numa concepção limitada à abordagem naturalista, é que a educação ambiental se instalou no plano federal governamental. A educação ambiental foi, pela primeira vez citada, numa constituição brasileira, em 1988 (inciso VI do artigo 225, do capítulo VI do Meio Ambiente). Certamente foi um reflexo de sua inserção na Política Nacional para o Meio Ambiente (PNMA).

No entanto, observamos que ela é tratada apenas no capítulo de Meio Ambiente, dissociada de sua dimensão pedagógica. Não consta no capítulo III da Educação. Tal fato induz a uma percepção restrita, de acordo com os princípios anteriormente citados. Com isso, enfatizamos que a educação ambiental necessita de postulados que atendam sua exigência inter, trans e multidisciplinar.

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9795/99, em consonância com a Carta Magna, dispõe que a Educação Ambiental deverá estar presente em todas as áreas do conhecimento e níveis de educação, o que inclui as ciências sociais aplicadas, ou seja, o Direito. Observa-se que a legislação passa a existir tendo em vista a necessidade de regular conflitos que se instauram a partir dos anseios da sociedade, quer seja na esfera pública ou privada.

Assim, quando um determinado fato passa a ter relevância para o mundo jurídico ele é regulamentado em lei, a fim de que o Estado se substitua à vontade das partes e resolva as lides de forma a garantir a paz social, ou, principalmente, assegurar os direitos fundamentais previstos na Lei Maior.

Evitar que os conflitos cheguem às portas dos tribunais é um grande desafio social, mas também é desafiadora a maneira como tais conflitos são julgados e decididos pelos operadores jurídicos.

De uma forma ou de outra, a problematização da consciência ambiental do operador jurídico é necessária, pois ele tem um importante papel na transformação do meio em que está inserido

 

 

 

5 CONHECIMENTOS TRADICIONAIS: CARACTERÍSTICAS GERAIS

 

Os conhecimentos desenvolvidos pelas comunidades tradicionais não se limitam àqueles de natureza prática, associados à sua alimentação e à sua sobrevivência. Segundo Lévi Strauss (2006), as comunidades tradicionais apresentam uma pré-disposição natural à busca pelo conhecimento do entorno em que vivem, do conhecimento dos biomas em que vivem, os membros destes grupos identificam as aplicações e qualidades dos elementos constitutivos destes biomas que podem servir à sua subsistência e à melhoria da qualidade de vida do ser humano em geral.

Um entendimento recorrente e simplista de Conhecimentos Tradicionais compreende apenas aqueles conhecimentos técnicos associados aos recursos da biodiversidade, os quais são conservados por comunidades indígenas. Esta definição estabelece dificuldades para uma compreensão correta do alcance do termo, pois nem todos os detentores de conhecimentos tradicionais são povos indígenas e nem todos os Conhecimentos Tradicionais se associam à biodiversidade.

Os Conhecimentos Tradicionais indígenas constituem tão-somente uma categoria de Conhecimentos Tradicionais, diferenciando-se dos demais pelo grupo que os detêm. De qualquer forma, a origem étnica e o arcabouço cultural diferenciado dos detentores dos Conhecimentos Tradicionais desempenham um papel central na construção de sua definição. Um determinado conhecimento será ou não caraterizado como “tradicional” dependendo, dentre outros fatores, de quem o conserva e exerça titularidade.

Conhecimentos Tradicionais são detidos por grupos marginalizados e culturalmente distintos, portadores de estilos de vida “tradicionais”, ou seja, seguindo as tradições de seus antepassados, estes grupos extraem seus meios de subsistência do meio ambiente natural em que vivem, sem lançar mão de recursos e tecnologias modernas. O vínculo do tema a grupos social e economicamente marginalizados torna-o de relevância aos direitos humanos. O predicado “tradicional” pode sugerir que os conhecimentos integrantes desta categoria de conhecimentos técnicos são transmitidos em formato “fossilizado”, desde tempos imemoriais. De fato, os conhecimentos tradicionais são difundidos, desde tempos imemoriais, pelas gerações mais velhas às mais jovens, em suas relações diárias.

No entanto, o termo não deixa transparecer a atividade criativa contemporânea dos membros das comunidades tradicionais, que atualizam os conhecimentos antigos em face das demandas presentes.

Deve-se, pois, ter claro que a natureza “tradicional” dos conhecimentos de comunidades tradicionais não implica sua antiguidade. “Tradicional” confere conteúdo cultural aos conhecimentos, interligando-os à identidade cultural de um determinado grupo humano, ou seja, é tradicional aquele conhecimento gerado e utilizado como parte das tradições de um determinado grupo. Por conseguinte, novos conhecimentos são desenvolvidos ininterruptamente pela atividade intelectual dos membros de comunidades tradicionais. Sem conhecimento, um elemento da natureza é apenas um recurso desconhecido, despido de valor. Os recursos biológicos e os conhecimentos constituem para as comunidades tradicionais, respectivamente, uma extensão de sua própria sociedade e uma emanação do mundo espiritual no mundo material. Conforme Rodriguez:



A primeira frente surge de uma preocupação trazida à tona durante a Conferência de Estocolmo (1967), para com as obras não publicadas e com aquelas em que o autor não poderia ser individualmente identificado. É nesse registro que a tradição popular passa a ser inicialmente debatida em âmbito internacional, sob a rubrica do termo folclore. As características de oralidade e de pertencimento a um grupo ou comunidade foram entendidas como fragilidades desses saberes, justificando a proteção dessas expressões culturais. A segunda frente conta com o papel ativo dos povos indígenas e dos movimentos sociais ambientalistas que, ao discutirem alternativas de desenvolvimento e começarem a acompanhar as reuniões da ONU na década de 1980, abriram espaço para tratar dos conhecimentos dos povos tradicionais relacionados à proteção da biodiversidade (RODRIGUEZ, 2011, p. 48).

 

Conhecimentos Tradicionais conforme explica Kiewelo:

 

Ideais e pressupostos relativos a um conhecimento interno, diferente do conhecimento da sociedade circundante, centrado na localidade em que é utilizado e abarcando o conhecimento exógeno introduzindo na comunidade ao longo de determinado período; Informação sistemática, mas que se mantém na informalidade, na oralidade; Conjunto de todos os saberes e práticas, implícitas e explícitas, aplicados na vida socioeconômica e ecológica. Conjunto de experiências e conhecimento de um grupo étnico, base para decisões no âmbito de conflitos familiares, criados de forma endógena, com elementos externos, mas que são integrados internamente, por meio de capacidade intrínseca de absorção de conhecimentos relevantes; Conhecimento local, tradicional e único, desenvolvido em razão de condições específicas de uma dada comunidade numa dada área geográfica (KIEWELO, 2009, p. 160).

 

Para Leutzinger conhecimentos tradicionais corresponde aos “saberes que possuem as populações tradicionais, sendo gerados de forma coletiva e ao longo do tempo e consolidados em virtude da experiência e de uma estreita relação com o meio natural”. (LEUTZINGER, 2009, p. 230).

 

Os conhecimentos tradicionais, portanto, nascem no seio das comunidades tradicionais e indígenas, fruto da interação do homem com o meio natural, operandocom lógicas perceptuais e sensíveis e estabelecendo uma relação não utilitarista, mas de simbiose. Para essas sociedades há uma interligação orgânica entre o mundo natural, sobrenatural e a organização social. Esses saberes englobam um conjunto de procedimentos de aprendizagem e de divisão de conhecimentos, um acervo de práticas e processos que vão dando sustentação à vida das pessoas e dos grupos que os foram criando. (SOUZA e LOCATELLI, 2015, p. 396)

 

Para Soares:


Os conhecimentos tradicionais são os saberes e técnicas que os índios e outras comunidades locais (tais como os quilombolas, as caiçaras, os seringueiros, os pescadores, os ribeirinhos, entre outras) têm e utilizam para sua sobrevivência e para o atendimento de necessidades culturais, espirituais, materiais e financeiras das presentes e futuras gerações. São conhecimentos sobre as potencialidades dos recursos naturais e sobre formas e técnicas de manejo e sua gestão, bem como sobre métodos de caça, pesca, processamento de alimentos e propriedades fitoterápicas de elementos da flora (SOARES, 2009, p. 195).

 

 

6 DISCUSSÕES SOBRE A PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL

 

Reconhecer-se importante na construção da história comunitária, ou mesmo, individual é um grande passo na trajetória de iniciativas populares à fim de tornar-se parte fundamental nas mudanças e tomadas de decisões significativas dentro de um contexto. O diálogo entre seres sociais com ideais e perspectivas diferentes traz o crescimento individual e coletivo (QUADROS, 2007).

Assim os interesses pelos recursos biológicos tornam-se cada vez mais evidentes,é importante ressaltar que a sociodiversidade, caracterizada pelo conjunto de tradições e cultura dos povos autóctones e populações tradicionais, os quais muitas vezes se utilizam da biodiversidade para manifestá-las, também possui proteção constitucional, por força do art. 215, § 1º, da Constituição Federal, in verbs: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

A biodiversidade também está protegida pela Carta Magna no art. 225, § 1º, II, o qual preconiza que “é dever do Poder Público e da coletividade, preservar a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”.

A Convenção Sobre Diversidade Biológica-CDB é considerada uma das mais importantes referências legislativas, no que tange à questão da proteção dos conhecimentos tradicionais associados, em nível mundial. Por meio dela, os Estados (lato-senso), têm o reconhecimento para que seus governos possam explorar seus recursos genéticos, de forma soberana (ALENCAR, 2006) neste sentido, no art. 3º, pode ser verificado o princípio basilar da CDB, in verbs:



Art. 3º- “Os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de Direito Internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional”.

 

Em razão do exposto, conclui-se que os recursos genéticos são de soberania de cada país, em contrapartida, o conhecimento tradicional associado à biodiversidade pertence a seus detentores, quais sejam povos indígenas e populações tradicionais. Neste contexto Cunha (2006, p. 61), “considera que o reconhecimento e retribuição dos conhecimentos tradicionais a seus detentores, consiste numa forma de beneficiar os países e toda humanidade”.

Como forma de dar efetividade a proteção Constitucional Brasileira dos Conhecimentos Tradicionais destacamos a utilização da Educação Ambiental, a qual também detém normatização federal na Lei nº 9795/99, deve ser implementada a fim de se garantir a legitimidade e continuidade intergeracional dos conhecimentos dos povos tradicionais.

Desta forma há necessidade de que os países signatários respeitem, preservem e mantenham os conhecimentos, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais.

 

 

7 CONCLUSÃO

 

 

Apesar do ordenamento jurídico brasileiro pátrio dar proteção legal aos conhecimentos Tradicionais dos seus povos, percebemos a invisibilidade prática, onde diversas causas podem ser apontadas como justificativas, como por exemplo imposição da cultura de outros povos.

Assim a Educação ambiental é o instrumento de concretização e perpetuação dos Conhecimentos Tradicionais dos povos que a internalizam, pautando-se em fazer presente e desenvolver uma consciência coletiva sobre a preservação, conservação dos ecossistemas, desta forma visa criar e desenvolver  respeito coletivo de preservação e manutenção dos conhecimentos e práticas das comunidades de vida tradicionais, garantindo-se a legitimidade e continuidade intergeracional dos conhecimentos dos povos tradicionais.

 

 

8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ALENCAR, Aline Ferreira. A Proteção dos Conhecimentos Tradicionais Associados ao Patrimônio Genético da Amazônia Brasileira. Manaus: 2004.

 

_______________________. Análise Jurídica sobre a biopirataria relacionada aos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético da Amazônia Brasileira. CONPEDI, 2006.

 

AZIZ, Ab Saber. Metropolização e globalização: desafios e reposição conceitual. In: MORAIS, Antônio Carlos. Globalização, metropolização e políticas neoliberais. São Paulo: Educ, 1997, p 61.

 

BALTODANO, Javier (coord.). La Diversidad de Plantas y el Conocimiento Tradicional em Nuestras Comunidades: Problemas en torno a la protección y conservación del conocimiento tradicional y ejemplos de usos de las plantas en el Cantón de Upala y áreas aledañas, Zona Norte, Costa Rica. San José: COECOCEIBA. 2003.

 

BADR, Eid. Curso de Direito Educacional: o ensino superior brasileiro. Curitiba: CRV, 2011.

 

BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.

 

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm> Acesso em 20 de fev. de 2017.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Acesso em: 25 de Mar. de 2017.

 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm> Acesso em: 20 de Mar. de 2017.

 

CAVALCANTI, Clovis (org). Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 4 ed. São Paulo: Cortez: Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2001.

 

CARDOSO, Cinara S. A Educação ambiental nas escolas públicas do município de Presidente Figueiredo. Dissertação (mestrado em Educação) Faculdade de Educação. Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2002.

 

CUNHA, Manoela Carneiro, Conhecimento sem Reconhecimento-Atraso na Vida das Populações Tradicionais e ao País. Com Ciência Ambiental, São Paulo, n 1, p. 61, jul. 2006.

 

DISKIN, L. Ética ou a arte da convivência. In: Migliori et al., editores. Ética, valores humanos e transformação. São Paulo: Ed. Fundação Pereirópolis,1998.

 

GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Peirópolis, 1990.

 

LEVI-STRAUSS, C. O pensamento selvagem. 6ª ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2006

 

NOAL, Fernando de Oliveira. Os Ritmos e os riscos: considerações sobre globalização, ecologia e contemporaneidade. In: LOREIRO, Carlos B. Sociedade e meio ambiente: a educação ambiental em debate. São Paulo: Cortez, 2002.

 

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Convenção sobre Diversidade Biológica. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2017.

 

PEDRINI, A de Gusmão et al. Educação Ambiental: Práticas contemporâneas. 4 ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

 

QUADROS, Alessandra de. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: iniciativas populares e cidadania. Universidade Federal de Santa Maria (monografia de especialização), 2007

 

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Propriedade intelectual e conhecimentos tradicionais: avaliação crítica da disciplina jurídica brasileira. Relatório de Pesquisa apresentado ao Ministério da Justiça/ PNUD, no projeto “Pensando o Direito”, Referência PRODOC BRA 07/004. São Paulo, 2014.

 

SAITO, Carlos Hiroo. Política Nacional de Educação Ambiental e construção da cidadania. In: RUSHEINSKY, A. (Org.). Educação Ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre: Armed, 2002. p. 47-60. SATO, M. Educação Ambiental. São Carlos: Rima, 2002.

 

SILVA, Danise Guimarães da. A importância da educação ambiental para a sustentabilidade. Trabalho de conclusão de curso. Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranava: São Joaquim, 2012.

 

SOUZA, Karine de; LOCATELLI, Liliana. Proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais pelo Instituto das indicações geográficas. CONPEDI: UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, Belo Horizonte, 2015.

 

SOARES, Ines Virginia Prado. Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2009. VIANA, J. P.; CASTELLO, L.; DAMASCENO, J. M. B.; AMARAL, E. S. R.; ESTUPIÑÁN, G. M. B.; ARANTES, C.;

 

VIOLA, Eduardo J; et al. Meio Ambiente, Desenvolvimento e Cidadania: desafios para as ciências sociais. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2001.

 

 

 

 

Ilustrações: Silvana Santos