Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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16/09/2018 (Nº 65) A PROBLEMÁTICA DA GESTÃO DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS: ESTUDO DE CASO EM UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM BELO HORIZONTE/MG
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A PROBLEMÁTICA DA GESTÃO DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS: ESTUDO DE CASO EM UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM BELO HORIZONTE/MG

Bruno Costa de Queiroz1, Lorraine Aparecida Silva2, Izabel Cristina de Matos Andrade3, Sérgio Ricardo Magalhães4

1Engenheiro Ambiental e Sanitarista pelo Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix/MG. E-mail: brunoqueiroz29@hotmail.com

2Engenharia Ambiental e Sanitarista pelo Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix/MG. E-mail: l.aparecida.silva@accenture.com

3Docente da Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), Três Corações, MG, Brasil. E-mail: izacrismatos@gmail.com

4Docente do Curso de Mestrado em Sustentabilidade em Recursos Hídricos da Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), Três Corações, MG, Brasil. E-mail: sergio.magalhaes@unincor.edu.br



Resumo: As preocupações dos especialistas referentes às mudanças do meio visam o acesso das futuras gerações a um ambiente de qualidade e em equilíbrio. Atividades antrópicas que tem por finalidade a extração dos recursos naturais e a progressiva demanda por novas tecnologias interferem direta e negativamente no meio ambiente e na sociedade. Uma vez utilizados pelo consumidor, produtos são frequentemente descartados de modo incorreto. Dentre eles podemos citar os chamados Resíduos Eletroeletrônicos (REE’s) os quais apresentam em sua composição elementos químicos com elevado potencial poluidor, e quando descartados de forma inadequada, em contato com o solo e os leitos hídricos alteram suas características físicas, químicas e biológicas podendo acarretar prejuízos irreparáveis a biota, ao solo e ao ecossistema. Baseando-se em revisão bibliográfica e consulta a fontes secundárias, este trabalho teve como finalidade apresentar de forma objetiva a situação no Brasil e Minas Gerais em relação à problemática da destinação incorreta dos REE’s. Informações a respeito do gerenciamento desses resíduos em um estabelecimento de ensino em Belo Horizonte/MG também foram levantadas a fim de se perceber a realidade da difícil gestão dos REE’s comumente gerados nas empresas.

Palavras Chave: Resíduos Eletroeletrônicos. Descarte Inadequado. Legislação ambiental.



Abstract: The concerns of experts related to a changing environment targeting the access of future generations to a healthy environment and in balance. Anthropogenic activities that aims extraction of natural resources and increasing demand for new technologies interfere directly and negatively on the environment and society. Once used by the consumer products are often disposed of improperly. Among them we can mention the so-called electronic waste which have in their composition chemical with a high pollution potential elements, and when disposed of improperly, contact with soil and water beds alter its physical, chemical and biological characteristics which may cause irreparable harm to biota, soil and ecosystem. Based on literature review and consultation with secondary sources, this study was aimed to present objectively the situation in Brazil and Minas Gerais regarding the issue of incorrect allocation of REE's. Information regarding the management of these wastes in an educational establishment in Belo Horizonte / MG were also raised in order to realize the reality of the difficult management of REE's commonly generated in enterprises.

Keywords: Electric and Electronic Waste. Inappropriate disposal. Environmental Legislation.



  1. INTRODUÇÃO

A busca por novas tecnologias e produtos que facilitem atividades cotidianas vem promovendo o consumo excessivo de produtos eletrônicos que possuem por suas características elevado potencial poluidor, contribuindo assim para a degradação do solo, água e ar. A população sem o devido conhecimento realiza procedimentos inadequados no descarte dos chamados Resíduos Eletroeletrônicos (REE’s), o que eleva problemas ambientais e por outro lado, incentiva estudos visando à minimização e conscientização dos consumidores a respeito do correto gerenciamento desses.

No ano de 2009 a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) em Minas Gerais, realizou estudos para identificar a geração dos REE’s no Brasil e os resultados demonstraram que são produzidas cerca de 700 mil toneladas desses resíduos por ano no país, representados principalmente por aparelhos telefônicos, televisores, computadores, rádios, máquinas de lavar roupa, geladeiras e freezer (FEAM, 2009).

Os elementos químicos encontrados nos REE’s são altamente tóxicos como é caso do cádmio, mercúrio, chumbo dentre outros, podendo estes serem prejudiciais à saúde humana e ao equilíbrio ambiental do entorno, acarretando danos irreparáveis a fauna e flora além de uma previsível escassez dos recursos naturais, ficando assim, à saúde humana, vulnerável às doenças potencialmente perigosas (TENÓRIO e ESPINOSA, 2004).

No Brasil existe uma elevada procura por novas alternativas tecnológicas e por novas informações na redução e ou até mesmo no reuso dos REE’s. Baseado em estudos mais aprofundados o Brasil tornou-se o país da América Latina pioneiro a propor uma legislação (similar) reguladora do descarte de pilhas e baterias, através da Lei nº401/2008 que teve o seu artigo 1º revogado pela Lei nº 424/2010 onde apenas as baterias são consideradas como um REE’s e as pilhas classificadas como resíduos perigosos.

Em 2010 pode-se citar mais um avanço na legislação brasileira com a edição da Lei 12.305/2010, conhecida como Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que dispõe sobre a caracterização e gerenciamento do resíduo sólido no país, sendo importante para identificação, separação, acondicionamento para a correta destinação dos mesmos. A partir da publicação destas leis, fica evidenciado a necessidade de se melhorar a gestão de equipamentos eletroeletrônicos principalmente com a definição de políticas eficientes para a redução dos potenciais impactos ambientais gerados pelos mesmos, dado o perigo que esses representam para a população e para o meio ambiente.

O conhecimento da legislação pelos produtores, revendedores e consumidores no descarte adequado dos REE’s tem como objetivo suprir uma lacuna e mitigar o contato direto dos rejeitos com o meio ambiente, tendo como base a minimização dos danos agressivos aos recursos naturais (TENÓRIO e ESPINOSA, 2004).

2. REFERENCIAL TEÓRICO

    1. Resíduos Sólidos

Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 10.004/2004 (ABNT, 2004), resíduos sólidos, são resíduos nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, e estes resíduos esgotados as suas formas de reutilização são considerados rejeitos. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Todo resíduo é classificado de acordo com seu potencial de risco, podendo ser identificado através de sua classificação (Figura 1).

Figura 1 - Classificação dos resíduos sólidos segundo ABNT 10.004:2004.

Fonte: Russo (2003).

Os resíduos sólidos são classificados ainda conforme a periculosidade nas seguintes classes ABNT (2004):

  • Resíduos Classe I - Perigosos: Incluem resíduos sólidos que apresentam periculosidade, ou seja, oferecem risco à saúde pública e ao meio ambiente, ou uma das características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

  • Resíduos Classe II – Não perigosos:

  1. Resíduos Classe II A – Não inertes – São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I. Apresentam características de biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.

  2. Resíduos Classe II B – Inertes – Nos termos da Norma são aqueles que não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.

    1. Resíduos Eletroeletrônicos (REE’s)

Todo equipamento que necessita de alguma fonte geradora de energia para seu funcionamento é considerado um eletroeletrônico, podendo ser classificados da seguinte forma (Quadro 1):

Quadro 1 - Classificação dos equipamentos eletroeletrônicos

Linha branca

Refrigeradores e congeladores, fogões, lavadoras de roupa e louça, secadoras e condicionadores de ar.

Linha marrom

Monitores e televisores de tubo, plasma, LCD e LED, aparelhos de DVD e VHS, equipamentos de áudio e filmadoras.

Linha azul

Liquidificadores, ferros elétricos, furadeiras, secadores de cabelo, espremedores de frutas, aspiradores de pó, cafeteiras.

Linha verde

Computadores desktop e laptops, acessórios de informática, tablets e telefones celulares.

Fonte: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial –ABDI, adaptado pelos autores (2012).



2.2.1 Elementos presentes nos REE's

Segundo Crowe et al. (2003), os REE's por possuírem características específicas podem ser separados em seis categorias, como segue no Quadro 2.

Quadro 2 - Características específicas dos REE’s

Ferro e aço

Usados para gabinetes e molduras;

Metais não ferrosos

Especialmente cobres usados nos cabos e alumínio

Vidros

Usados nas telas e mostradores

Plásticos

Usados nos gabinetes, em revestimentos de cabos e para circuito impresso.

Dispositivos eletrônicos

Montados em circuito impresso

Outros

Borracha, madeira, cerâmica, etc.

Fonte: Crowe et al. (2003)

Por serem classificados de acordo com seus componentes e características, os REE's gerados são prejudiciais ao meio ambiente acarretando a eliminação do habitat de determinada espécies com a criação de fragmentos, com isto há alteração das características do local (CROWE et al., 2003), em termos gerais, a composição dos materiais caracteriza-se pela elevada presença de metais (ferrosos e não ferrosos), vidro e plástico.

Hoje, quase todos os aparelhos eletrônicos como telefones celulares, computadores, impressoras, televisores, aparelhos de som, eletrodomésticos, relógios digitais dentre outros, contêm uma placa de circuito impresso (PCI). A PCI é um componente básico, constituída por trilhas de cobre (MELO et al., 2002) além de outros compostos que variam de acordo com a idade e, normalmente são classificadas quanto à sua tecnologia (Quadro 3).

Quadro 3 - Composição Típica de uma Placa de Circuito Impresso

Materiais

(%) Peso

Prata

0,3

Ouro

0,04

Cobre

22

Chumbo (Solda)

2,6

Estanho (Solda)

1,5

Fibra de Vidro

30

Resina Epóxi

15

Outros (Fe, Ni, Si).

29

Fonte: Lee et al. (2004).

A variedade de metal presentes na PCI dificulta a sua reciclagem. Porém a concentração de ouro em uma placa pode ser 40 a 800 vezes maior que a encontrada em minério de ouro natural (BLEIWAS, 2001). Paralelamente Veit (2005), afirma que se encontra de 16-17 gramas de ouro por tonelada de resíduo de PCI, enquanto que na mineração de ouro a quantidade extraída varia de 6-12 gramas por tonelada de minério.

As PCIs constituem cerca de 3% em peso do total da sucata proveniente de equipamentos eletrônicos descartados (FRANCO, 2008), e representam grave risco sanitário (Quadro 4).

Quadro 4 - Substâncias tóxicas relevantes utilizadas nos REE’s e seus efeitos à saúde

Substância

Utilização

Efeitos à Saúde

Chumbo


Soldagem de placas de circuito impresso, vidros de tubos de raio catódico, solda e vidro das lâmpadas elétricas e fluorescentes.

Danos ao sistema nervoso central e periférico dos seres humanos. Efeito negativo no sistema circulatório e rins. Danos ao sistema endócrino.

Mercúrio

Termostatos, sensores, relés e interruptores, equipamentos médicos, transmissão de dados, telecomunicação e telefone celular.

O mercúrio inorgânico disperso na água é transformado em metilmercúrio, que se acumulam facilmente nos organismos vivos, e concentra-se através da cadeia alimentar.

Cádmio

Placas de circuito impresso, resistência de chips SMD, tubos de raios catódicos mais antigos, semicondutores e detector de infravermelho.

O cádmio é absorvido por meio da respiração, mas também pode ser ingerido nos alimentos. Efeitos irreversíveis à saúde humana. Acumula-se no corpo humano, principalmente nos rins.

Cobre

Presente em diversos componentes

Efeito negativo no desenvolvimento do cérebro de crianças.

Cromo hexavalente e Cromo VI

Superfícies decorativas, pigmentos e coberturas, aço inoxidável.

Pode causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Dano permanente nos olhos devido ao seu contato direto com o ácido crômico ou poeiras cromadas.

Antimônio

Semicondutores, ligas soldas. Aditivo do BFR em forma de trióxido de antimônio

Inibição de enzimas, cancerígeno (trióxiodo de antimônio). Efeito bioacumulativo

Arsênio

Semicondutores, ligas e transistores.

Efeito bioacumulativo, com absorção e retenção no corpo humana, aumenta riscos de câncer na bexiga, rins, pele.

Fonte: Adaptado de Horner e Gertsakis (2006), Agarwal et al. (2003), Brigden et al. (2005), Yu (2005).

Segundo Horner e Gertasakis (2006) estima-se que 22% do mercúrio consumido anualmente sejam utilizados em equipamentos eletroeletrônicos.

Não sendo mais utilizados tais produtos são descartados inadequadamente havendo perda de algo que poderia ser reaproveitado gerando benefícios econômicos e sociais mitigando assim os impactos ambientais (LEE et al., 2007).

      1. Geração e destinação final dos REE’s no Brasil e em Minas Gerais

O crescimento desordenado da população vem aumentando cada vez mais a geração de resíduos no Brasil. Segundo FEAM (2009) até o ano de 2030, em todo o país, haverá um descarte de 22,4 milhões de toneladas de resíduos eletroeletrônicos sendo 2,2 milhões em Minas Gerais e 625 mil toneladas de REE’s na região metropolitana de Belo Horizonte. Por ano, o diagnóstico aponta que o Estado de Minas Gerais terá uma média anual de 70 mil toneladas de material descartado.

O consumo dos produtos está acima do previsto, especialistas preocupados com excesso dos REE’s estão propondo medidas para minimizar a geração destes, incentivando a gestão, políticas eficientes e colaboração dos atores envolvidos, tendo como inovação a implantação da logística reversa. A logística reversa é uma técnica que tem como finalidade coletar matérias que não mais utilizadas, danificadas e/ou estão fora da validade e transportar até o revendedor/fabricante para possível reciclagem e /ou descarte correto.

Segundo Rogers e Tibben-Lembke (1999) legislações ambientais que estão entrando em vigor têm como premissa o ciclo de vida do produto iniciando no uso da matéria- prima até o seu descarte final e neste caso é recomendado à utilização do selo verde nas suas embalagens e os locais corretos para a destinação diferenciando os produtos que utilizam matérias- primas secundárias no seu componente (LEITE, 2003).

Uma maneira de se evitar consequências do descarte inadequado do REE’s, seria a política dos 5 R’s (Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar) além da participação em programas que incluem a logística reversa como forma de retornar o produto ao mercado.



2.2.3 Política dos 5 R´s

Para Bonelli (2005) a utilização da teoria dos 3R´s como ferramenta de educação ambiental tem como finalidade Reduzir, Reutilizar e Reciclar, mas novos estudos classificam que Repensar e Recusar se enquadra nesta política que a partir daí classificamos como a política dos 5 R’s, quando os atores envolvidos têm esta compreensão de Repensar, Reduzir, Recusar e reutilizar se evitará que maiores quantidades de produtos se transformem em lixo. No caso da Reciclagem há prolongamento da utilidade de recursos naturais, além de reduzir o volume de lixo.

Segundo IBAMA (2011) reciclagem e artesanato geram benefícios do ponto de vista ambiental, econômico e social, pois ambos contribuem para a diminuição da pressão antrópica sobre os recursos naturais e o aumento da renda familiar.

Os REE’s geram uma quantidade considerável de rejeito que tem seu reaproveitamento quase inviável, devido à presença de metais pesados, conforme já citados. Os rejeitos de REE’s, não devem ser descartados em bota-foras ou lixões a céu aberto, devido ao elevado risco de contaminação do solo, ar e água, além de danos à saúde do ser humano (FRANCO, 2008).

O processo de reciclagem desses produtos requer a utilização de tecnologias avançadas, devido à diversidade de materiais de sua composição e à periculosidade das substâncias tóxica.



2.2.4 Legislações no Brasil e no mundo

A legislação ambiental brasileira pode ser considerada umas das mais avançadas do mundo. A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938 (BRASIL, 1981) estabelecida em 1981 já criava instrumentos para o planejamento, a gestão e fiscalizações ambientais. Em 1998 foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 (BRASIL, 1998), que prevê a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por infrações ambientais. Mas apesar de muitos avanços não há uma legislação específica para os REE’s no país.

No âmbito governamental, foi aprovada a Lei nº 12.305/2010, de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (BRASIL, 2010). Ela engloba diversas categorias de produtos geradores de resíduos sólidos, incluindo os eletroeletrônicos. Segundo a lei em questão, para cada categoria, deve ser feito um acordo setorial, que prevê a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, o qual requer que consumidores, empresas e governo conheçam o problema gerado pelo lixo eletrônico (e-lixo) e assumam seus respectivos papéis na diminuição e adequação dos mesmos, ou seja, o consumidor deve ter consciência do impacto social e ambiental gerado pelo descarte não apropriado de resíduos eletroeletrônicos e as empresas devem prever medidas socialmente corretas de reciclagem e reutilização destes produtos, bem como meios para que sejam devolvidos ao fabricante após o uso, a chamada Logística Reversa (LR). A solução para o problema envolve uma combinação de variáveis que dependem de como consumidores, empresas e governo se comportam em relação ao e-lixo (ABINEE, 2011). Para tanto é necessário que se conheça o comportamento dos consumidores deste tipo de produto.

No artigo 33 da PNRS (BRASIL, 2010) institui que:

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”

Em janeiro de 2003 entrou em vigor a diretiva 2002/95/CE da União Européia que regulamenta o tratamento de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), obrigando (entre outros) os fabricantes a se responsabilizar por todos os eletrônicos produzidos e restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos (CRETA, 2010).

A América do Norte têm adotado a abordagem voluntária e de mercado ultramigável de preferência apoiando a indústria eletrônica em organizações sem fins lucrativos para projetar e programar programas nacionais ou regionais de reutilização e reciclagem (RODRIGUES, 2003).

No Japão, de acordo com Rodrigues (2003), a lei que regula coleta e reciclagem dos aparelhos elétricos domésticos entrou em vigor em abril de 2001. Essa lei é a primeira no Japão a colocar em prática o princípio da responsabilidade ampliada do produtor considerando quatro produtos como principais: Televisores, refrigeradores, máquinas de lavar roupa e ar condicionado.

A China, Índia e alguns outros países em desenvolvimento têm adotado as diretivas européias, o grande número de exportações para os países europeus exigem destes fabricantes a comprovação de que seus produtos respeitam as restrições estipuladas e se responsabilizam por retirar o produto no fim de sua vida útil (RODRIGUES, 2003).



2.2.5 Alternativas para reciclagem dos REE’s

As etapas para reaproveitamento dos resíduos eletrônicos são similares para a maioria dos equipamentos, e consiste em desmontagem, segregação, reciclagem e recuperação, e por fim tratamento e disposição do material não recuperado.

A desmontagem consiste na remoção das partes contendo substâncias perigosas, tais como CFCs, Hg, das partes que contenham substâncias de alto valor no mercado, tais como cabos contendo cobre, aço, ferro e metais preciosos, (ouro, prata, níquel).

As Figuras 2 e 3 exemplificam a forma de separação, disposição, armazenagem dos componentes eletrônicos coletados e que a partir daí se tornarão matéria-prima secundária, novos componentes remontados, entre outros.

Figura 2 - Separação dos resíduos eletroeletrônicos

Fonte: Alternativas que estão dando certo com relação à reciclagem dos REE. Disponível em: http://www.time.com. Acesso em: 13 abr. 2018.

Figura 3 - Separação dos resíduos eletroeletrônicos

Fonte: Alternativas que estão dando certo com relação à reciclagem dos REE Disponível em : http://www.time.com. Acesso em: 13 abr. 2018.



  1. METODOLOGIA

O estudo em questão foi realizado baseando-se em levantamentos bibliográficos sobre o tema em estudo (resíduos eletroeletrônicos/gestão/reciclagem) em literaturas especializadas e websites. Para a realização do estudo de caso em um estabelecimento de ensino em Belo Horizonte/MG foram consultados materiais e dados secundários fornecidos pelo setor de Tecnologia da Informação da Instituição. Por não se tratar de pesquisa com opiniões e entrevistas e que poderia colocar em risco à população, o estudo não necessitou de parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) para ser realizado. Optou-se por garantir o sigilo quanto ao nome e informação mais aprofundadas sobre a instituição participante da pesquisa.



  1. RESULTADOS E DISCUSSÃO



O estabelecimento de ensino participante do estudo localiza-se na região centro-sul de Belo Horizonte/MG e conta com ensino infantil ao superior, com aproximadamente 5.098 alunos em 2017 e 1.000 funcionários (incluindo professores). O setor de Tecnologia da Informação da instituição oferece serviço de suporte aos usuários e coloca à disposição dos mesmos 200 estações de trabalho com computadores e 12 ilhas de impressão. O estabelecimento de ensino ainda faz uso de notebooks, ativos e passivos de rede, controle de acesso, cftv som e áudio (não foram contabilizados). De acordo com os documentos analisados o tempo médio de substituição de eletroeletrônicos no estabelecimento de ensino é acima de 5 anos, e os mesmos, após descarte, são acondicionados em depósitos dispostos em diversos locais na instituição e ficam armazenados por até anos, aguardando soluções viáveis para descarte ambientalmente correto.

A instituição dispõe de um setor responsável pela gestão ambiental e o mesmo busca atualmente alternativas e parcerias para o descarte dos REE’s gerados. Quanto às práticas de reciclagem e/ou reutilização observou-se o uso de carcaças de monitores Crt para produzir lixeiras e a prática de impressão duplex. A fim de comunicar ao público em geral uma imagem “ecologicamente correta” tem sido feitas campanhas para coleta e reciclagem de óleos usados e em 2017 durante uma semana em junho do referido ano, um coletor de REE’s de uma empresa especializada na região metropolitana de Belo Horizonte foi disposto em uma das portarias da instituição para recebimento de REE’s gerados por ela mesma e pela comunidade estudantil. Conforme nota fiscal de doação fornecida pela empresa recicladora participante da campanha foram recolhidos: 2 impressoras a laser; 6 monitores de tubo de raios catódicos e 40 kg de desperdícios de partes de REE’s (celulares, carcaças, entre outros).

O que se percebeu após a análise dos dados aos quais se teve acesso é que o estabelecimento de ensino enfrenta, assim como várias outras empresas, dificuldades para realizar a gestão dos REE’s que são, conforme a ABNT (2004) considerados como Resíduo Classe I – Perigoso e por isso, necessitam de tratamento e disposição final ambientalmente adequada conforme legislações ambientais. Os REE’s gerados são muitas vezes ignorados e não são dadas as devidas precauções à disposição correta desses.

Todo trabalho que tem por finalidade a conservação e prevenção da poluição ambiental só terá impacto positivo se a sociedade colaborar de forma a repensar suas atitudes, recusar produtos obsoletos, reduzir o consumo, reutilizar os produtos e/ou destinar aos resíduos de forma correta.



  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES



A lei nº 12.305/10 que trata da disposição dos resíduos sólidos, ao trazer como alternativas a responsabilidade compartilhada, nesse caso, principalmente por parte das empresas, tende a melhorar a situação da destinação dos resíduos gerados por seus produtos.

A reciclagem também pode ter importante papel para minimizar os impactos ao ambiente. Isso porque ao olhar um computador, um aparelho de celular, ou até outro equipamento eletro eletrônico, pode-se ter uma noção da variedade de materiais que eles contêm, e da lucratividade que pode ser gerada a partir da reciclagem dos componentes dessa sucata eletrônica.

A ideia é fazer com que com a implementação de políticas públicas relacionadas à problemática, possa fazer com que os resíduos oriundos dos componentes eletrônicos e descartados de forma aleatória na natureza, colocando cada vez mais em risco a sociedade, possam vir a ser “pesados, desmontados, separados e compactados, para assim serem transportados para empresas parceiras de transformação de resíduos para processamento dos componentes, visando assim à diminuição significativa dos impactos em face de sociedade de risco”.

No caso específico do resíduo eletrônico, o processo de logística torna possível o retorno dos bens ou de seus materiais constituintes ao ciclo produtivo dos negócios. Assim, além de estratégia empresarial, é solução mais do que adequada para manter a sustentabilidade do ambiente. A relevância de se fomentar esse processo logístico por parte das indústrias é mostrar que metais como ferro, níquel, prata, ouro entre outros, podem ter retorno. O Poder Público tem papel fundamental para a engrenagem das propostas sugeridas pela nova legislação. O que se espera é que as atitudes sejam enérgicas. Não adianta haver leis bem elaboradas em papel, se não há ação por parte dos órgãos governamentais em implementá-las, e a não colaboração dos organismos sociais em aderir e praticar no cotidiano de suas rotinas a atividade atinente em conter o aumento dos resíduos descartados.

A sociedade aqui passa a ter papel estruturante no sistema, pois de seu consumo mais consciente é que vai depender manter o ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações econômico maior no pós venda, quando advindos da reciclagem por meio da logística.

Quanto aos resultados obtidos com o levantamento das informações sobre a gestão de REE’s no estabelecimento de ensino pesquisado recomenda-se a formação de convênio/ parcerias com cooperativas de reciclagem de REE’s em Belo Horizonte/MG e/ou região metropolitana ou entrega dos resíduos gerados em um dos locais listados abaixo:

PRODABEL – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – Órgão pertencente à Prefeitura de Belo Horizonte. Através do Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) a empresa aceita computadores, impressoras e equipamentos de informática em geral. Endereço: Rua José Clemente Pereira, 440 - Bairro Ipiranga. Telefone: (31) 3277-6259

AMAS - Associação Municipal de Assistência Social – Recebem material eletrônico em geral como telefone, Ipod, celular. Para doar o interessado deve enviar à Associação uma relação com os materiais a serem doados, constando nome, CPF e número da Carteira de Identidade para secramas@pbh.gov.br. O Telefone de contato da entidade é: (31) 3277-5219.

ONG CDI Minas – Comitê para Democratização da Informática – Recebe resíduos eletroeletrônicos em geral, com exceção de televisores, geladeira e fogão. Endereço: Rua Garret, 628 - Bairro Nova Granada - Telefone: (31) 3373-2150.

Toma-se por contribuições do estudo a necessidade de tomadas de ação, tais como: incluir a pauta desenvolvimento sustentável no planejamento estratégico do estabelecimento de ensino pesquisado e no caso se a pauta já esteja incluída no planejamento estratégico, deve-se melhorar a comunicação e ser mais efetivo nas operações. Melhorar a comunicação das áreas de marketing e tecnologia da informação; estimular a conscientização dos alunos e funcionários através de campanhas ambientais contínuas visando à reciclagem dos REE’s e dos demais resíduos gerados na instituição; fortalecer e/ou reestruturar o setor de gestão ambiental a fim de ser mais participativo nas tomadas de decisões referentes aos problemas ambientais da instituição; buscar no futuro a certificação ambiental, ISO 14001 para atestar o comprometimento do estabelecimento de ensino com o controle dos impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, buscando sempre a melhoria contínua.



REFERÊNCIAS



ABINEE. Desempenho setorial da indústria eletro e eletrônica, 2011. Disponível em: <http://www.abinee.org.br/abinee/decon/decon15.htm>. Acesso em: 10 out. 2017.

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT/NBR 10.004/2004. Resíduos sólidos classificação.

AGARWAL, R., RANJAN, R., SARKAR, P. Scrapping the hi-tech myth: computer waste in India. Toxics Link, New Delhi. 2003.

ABDI. Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos - Análise de Viabilidade Técnica e Econômica. 2012. Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1362058667.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2017

BLEIWAS, D. Obsolete Computers, “Gold Mine,” or High-Tech Trash? Resource Recovery from Recycling. Denver, CO, U.S. Geological Survey, 2001.

BONELLI, Cláudio M.C., Meio ambiente, poluição e reciclagem, 2 ed. São Paulo: Blucher, 2005.

BRASIL. LEI Nº 6938/1981. -"Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências" –

Disponível em: <www.mma.gov.br/port/conama/legipesq.cfm?tipo=1&numero>. Acesso: 15 abr. 2018.

BRASIL. LEI Nº 9.605/1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso: 15 abr. 2018

BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.

BRASIL. LEI Nº 401/2008. Dispõe sobre os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legipesq.cfm>. Acesso: 18 abr. 2018.

BRASIL. LEI Nº 424/2010. Dispõe sobre a revogação do parágrafo único da Resolução CONAMA 401/2008. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legipesq.cfm>. Acesso: 19 abr. 2018.

BRIGDEN, K, LABUNSKA, I, DADNTILLO, D, and ALLSOPP, M. Recycling of electronic wastes in China & India: workplace & environmental contamination. Greenpeace International. 2005.

CRETA. Tecnologias de Reciclagem. Resíduos Elétricos e Eletrônicos. 2010. Disponível em: < http://www.cretatec.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=68:reee&catid=29:wiki-residuos&Itemid=78 >. Acesso em: 15 nov. 2017.

CROWE, M. et al. Waste from electrical and electronic equipment (WEEE): quantities, dangerous substances and treatment methods. Europe Environment Agency, 2003.

Diretiva 2002/95/EC da União. Européia de 27/01/2003. Restrição ao Uso de Substâncias Perigosas. RoHS - Restriction of Harzadous. Substances. Disponível em: < http://www.tec.abinee.org.br/2007/arquivos/s603.pdf> . Acesso: 18 abr. 2018. 

Diretiva 2002/96/EC da União. Européia de 27 de Janeiro de. 2003, que tem por objetivo a prevenção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos.

FEAM. Fundação Estadual do Meio Ambiente. Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos no Estado de Minas Gerais. 2009. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/4E1B1104/DiagGer_REE_MG_FEAM_EMPA.pdf>. Acesso: 18 abr. 2018.

FRANCO, R.G.F. Protocolo de Referência para Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos Domésticos para o Município de Belo Horizonte. Dissertação Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Engenharia, Programa de Pós Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da UFMG. Belo Horizonte. 2008. 162p.

HORNER, R.E., GERTSAKIS, J.A... Literature Review on the Environmental and Health Impacts of Waste Electrical and Electronic Equipment, Relatório preparado para Ministry for the Environment New Zealand Government. 2006.

IBAMA. Instituto Brasileiro de Meio ambiente e Recursos Renováveis. 2011. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/setores-ibama-df/reciclagem>. Acesso: 19 abr. 2018.

LEE, C. Y.; ROINE, K. Extended producer responsibility stimulating technological changes and innovation: case study in the Norwegian electrical and electronic industry. Norwegian University of Science and Technology-Industrial Ecology Program. Report no. 1/2004.

LEE, J.C., SONG, T.H., YOO, M.J. Present status of the recycling of waste electrical and electronic equipment in Korea. Resouces, conservation & Recycling, Elsevier, v.50, p.380-397. 2007.

LEITE, Paulo R. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.

MELO, P.R.S.; RIOS, E.C.D. ; GUTIERREZ, R.M.V. Placas de Circuito Impresso: Mercado Atual e Perspectivas. BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 14, p. 111-136, set. 2002.

RODRIGUES, A.C. Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos: Alternativas de Política e Gestão- Dissertação Apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Produção- UNIMEP, Piracicaba, 2003.

ROGERS, Dale S.; TIBBEN-LEMBKE, Ronald S. Going backwards: reverse logistics trends and practices, University of Nevada. Reno: CLM, 1999.

TENÓRIO, Jorge Alberto Soares; ESPINOSA, Denise Crocce Romano. Reciclagem de Pilhas e Baterias. 2004. Disponível em: <http://www.bvsde.ops-oms.org/bvsare/e/proypilas/pilas.pdf.> Acesso: 20 abr. 2018.

VEIT, H. M. Emprego de Processamento Mecânico para Reciclagem de Sucatas de Placas de Circuito. Dissertação Mestrado em Engenharia UFRGS, Porto Alegre. 2005.

YU, M.-H. Environmental toxicology: biological and health effects of pollutants. Boca Raton, CRC Press. 2005.







Ilustrações: Silvana Santos