Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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13/03/2019 (Nº 67) CRIMES DE BIOPIRATARIA NA FRONTEIRA DO BRASIL E ARGENTINA E O USO DESTA TEMÁTICA COMO PROMOÇÃO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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CRIMES DE BIOPIRATARIA NA FRONTEIRA DO BRASIL E ARGENTINA E O USO DESTA TEMÁTICA PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL



Allyson Henrique Souza Feiffer1, Igor Kulish2, Marlise Grecco de Souza Silveira3, Mauricio Céndon do Nascimento Ávila4, Edward Frederico Castro Pessano5



1Licenciado em Ciências da Natureza, Universidade Federal do Pampa Campus Uruguaiana – email: allysonhenrique@yahoo.com.br

2Acadêmico do curso de Ciências da Natureza, Universidade Federal do Pampa Campus Uruguaiana – email: igorkulisch@gmail.com

3Doutorando no PPG Educação em Ciências, Química da Vida e Saúde, Universidade Federal de Santa Maria – email: marlisegreccos@gmail.com

4Mestrando no PPG Educação em Ciências, Química da Vida e Saúde, Universidade Federal do Pampa Campus Uruguaiana – email: mcn.avila@gmail.com

5Professor e Doutor em Educação em Ciências, Universidade Federal do Pampa Campus Uruguaiana – email: edwardpessano@unipampa.edu.br

RESUMO

A biodiversidade de vida existente nos países da América Latina é atualmente muito evidenciada e estudada, tendo em vista a significativa variabilidade de grupos existentes e as relações ecológicas que possibilitam. Esse fenômeno se dá, entre outros fatores, tendo em vista as condições climáticas e geológicas dos ecossistemas que compõem esta enorme porção continental que compreende a região neotropical. Contudo, alguns grupos e espécies podem ser amplamente distribuídos e encontrados em diversos ecossistemas devido a sua versátil capacidade de adaptação morfofisiológica, enquanto outros estão restritos a pequenas ou estritas regiões, sendo classificados como endêmicos. Neste cenário, algumas espécies podem ser objetos de estudo ou de ornamentação e representam elevado valor econômico, uma vez que o comércio e a manutenção legal destes seres, muitas vezes exigem elevada burocracia e impedimento legal, fator que infelizmente, acaba favorecendo e motivando crimes de biopirataria. Desta forma e com o intuito de contribuir para o conhecimento das principais ocorrências destes crimes ambientais na Fronteira do Brasil com a Argentina, foi idealizado este trabalho, o qual consiste em avaliar as ocorrências efetuadas pelos órgãos de fiscalização e combate a estes tipos de crimes, tanto em território Brasileiro, quanto em território Argentino. A pesquisa foi efetuada por coleta de informações junto às instituições responsáveis. Ainda, pretende-se com esta pesquisa avaliar estratégias para trabalhar a Educação Ambiental no ensino de ciências. Espera-se que os resultados obtidos colaborem para o conhecimento desta questão e que alternativas sejam apontadas a diminuição desta problemática, reduzindo o trafico de animais silvestres, o qual é atualmente considerado a terceira maior rede de comércio ilegal do mundo.

Palavras-chave: biodiversidade, biopirataria, bioma Pampa, Educação Ambiental.

ABSTRACT

The biodiversity of life in the countries of Latin America is nowadays much evidenced and studied, due to the significant variability of existing groups and the ecological relations that make possible. This phenomenon occurs, among other factors, considering the climatic and geological conditions of the ecosystems that make up this huge continental portion that comprises the neotropical region. However, some groups and species can be widely distributed and found in several ecosystems because of their versatile morphophysiological adaptability, while others are restricted to small or strict regions and are classified as endemic. In this scenario, some species can be objects of study or ornamentation and represent a high economic value, since the trade and legal maintenance of these beings often require high bureaucracy and legal impediment, a factor that unfortunately ends up favoring and motivating crimes of biopiracy. Thus, in order to contribute to the knowledge of the main occurrences of these environmental crimes in the Brazilian Border with Argentina, this work was idealized, which consists of evaluating the occurrences made by the inspection bodies and combat these types of crimes, both in Brazilian territory and in Argentine territory. The research was carried out by gathering information from the responsible institutions. Also, this research intends to evaluate strategies to work Environmental Education in science education. It is hoped that the results obtained will contribute to the knowledge of this issue and that alternatives will be aimed at reducing this problem, reducing the traffic of wild animals, which is currently considered the third largest illegal trade network in the world.

Key words: Biodiversity, Biopiracy, Pampa Biome, Environmental Education.

1. Introdução

O Brasil caracteriza-se por ser um país de proporções continentais ocupando quase a metade da América do Sul, abrangendo zonas climáticas variadas em seu território que possibilitaram a formação de distintos biomas e ecossistemas. Essa variedade de biomas proporciona ao Brasil uma riqueza de espécies tanto de flora como de fauna, fator que o coloca como o país que abriga a maior biodiversidade do planeta, possuindo 20% do número total de espécies do planeta Terra (UNESCO, 2000; BRASIL, 2008).

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2008) a biodiversidade é de suma importância para o bem-estar dos seres humanos e para a manutenção do equilíbrio natural dos ecossistemas, além de ocupar um lugar importantíssimo em variados setores da economia, como a agricultura, agroindústria e em setores de atividade florestal e pesqueiro, correspondendo de 40% a 45% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Ainda nesse cenário de desenvolvimento socioeconômico, destaca-se também a indústria farmacêutica, que utiliza da extração de princípios ativos de muitas espécies vegetais para a produção de fármacos, cosméticos e produtos de limpeza. Tal potencial atrai olhares de pesquisadores, grandes empresas e especuladores para a biodiversidade do nosso país, que acaba se tornando alvo constante de prática ilegal de biopirataria, que se caracteriza como a terceira maior rede de crime no mundo (GOMES, 2003).

Traçando um paralelo com a história do Brasil, alguns estudos mencionam que a biopirataria teve inicio no país logo após a sua colonização, no ano de 1500, com a chegada dos portugueses em solo brasileiro que, através da manipulação das comunidades indígenas nativas, a partir da troca de presentes, aprenderam os segredos da extração do pigmento vermelho do Pau Brasil, da curar de algumas enfermidades a partir de ervas medicinais e acabaram por levar esses produtos para o continente europeu (MAIA & IPIRANGA, 2012).

Os mesmos autores ainda citam outros casos de biopirataria ocorridos no período colonial do Brasil, como diversas plantas e frutas do sertão nordestino que foram levadas para o exterior durante o século XVII, a utilização da seringueira (Hevea brasiliensis) em larga escala para extração e produção da borracha no nordeste do país, além do uso da floresta Amazônia por países europeus e asiáticos no intuito de beneficiarem suas próprias economias durante os séculos XIX e XX.

Podemos constatar que ao longo da história, a fauna e a flora brasileira foram alvos constantes de ações de biopirataria com a finalidade principal de satisfazer a riqueza e a economia de outros países. Contudo, ao passar dos anos, essa prática deixou de ser apenas o contrabando de biodiversidade, mas, principalmente, a exploração, apropriação e a monopolização dos nossos recursos naturais (MAIA & IPIRANGA, 2012).

Atualmente, a biopirataria pode ser conceituada como a exploração, manipulação, exportação de recursos biológicos, com fins comerciais, em contrariedade às normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.

Uma das dificuldades para a fiscalização do tráfico da biodiversidade por parte dos órgãos competentes é a extensão continental do Brasil, fator que facilita o comércio ilegal dentro do território brasileiro, onde, muitas vezes, os traficantes utilizam de inúmeras estratégias para transportar ilegalmente as espécies de plantas e animais como insetos, aves e filhotes de pequenos mamíferos. As extensas fronteiras do país também acabam possibilitando o repasse desse comércio ilegal para os demais países vizinhos.

Destaca-se nesse cenário a Argentina, um dos principais alvos de repasse da mercadoria biológica traficada, conforme apontam os dados do Batalhão da Patrulha Ambiental da Policia Militar de Uruguaiana (2017). Segundo informações desse órgão, a Argentina possui uma rede de tráfico biopirata que utiliza o país como rota de entrada para espécies do Brasil que são levadas para outros continentes com fins de comercialização ilegal.

Como exemplo desta rota de tráfico, pode-se citar a cidade de Uruguaiana, no extremo sul do Brasil, que faz fronteira com a cidade de Paso de Los Libres, na Argentina (PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, 2016).

Sobre o município de Uruguaiana, é importante destacar que este se encontra inserido dentro do bioma Pampa. No Brasil, esse ecossistema ocorre somente no estado do Rio Grande do Sul, ocupando 42% do seu território, porém, o Pampa apresenta continuidade estrutural, florística e faunística em territórios da Argentina e do Uruguai, fator que possibilita a existência de uma biodiversidade semelhante nos três países (BOLDRINI et al, 2010).

O bioma Pampa possui em torno de 3000 espécies vegetais, com mais de 450 espécies de gramíneas e 150 espécies de leguminosas, aproximadamente 500 espécies de aves e mais de 100 espécies de mamíferos terrestres, além de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, compondo uma biodiversidade significativamente expressiva (BOLDRINI et al., 2010; BRASIL 2017) e, por conta disso, acaba se tornando alvo da prática ilegal da biopirataria.

Brack (2007, p. 13) destaca que, apesar do Pampa possuir um elevado número de áreas degradadas, do total de espécies florísticas do Estado do Rio Grande do Sul, 10% estão ameaçadas e outras 10% são recolhidas e levadas ilegalmente para o resto do mundo. Essas espécies nativas, tanto florísticas quanto faunísticas, como petúnias (Calibrachoa), cactáceas raras (Cactaceae) e a conhecida serpente jararaca (Bothrops), são levadas para extração de princípios ativos que são patenteados por empresas estrangeiras, como exemplificado pelo mesmo autor:

Um dos casos que mais chama a atenção é que a empresa norte-americana Bristol Myers-Squibb registrou princípio ativo contra a pressão alta com base no veneno da jararaca, uma espécie que também ocorre no pampa, gerando um mercado de US$ 2,5 bilhões, o que equivale ao investimento de algumas destas empresas de papelaria que está se instalando no estado”. (BRACK, 2007, p. 13).

Ainda referente a este estudo, Brack (2007) afirma que o Brasil não valoriza o que é seu, mas os países estrangeiros sim, já que é perceptível o quanto a biodiversidade pampiana vem contribuído significativamente para o enriquecimento de outros países.

No Brasil, a biopirataria não é tipificada como ilícito criminal, mas apenas administrativo, com aplicação de multas que, excepcionalmente, são recolhidas pelo infrator, não havendo punições severas para os contraventores, conforme a Lei de Crimes Ambiental, Lei nº 9.605/98. Segundo Hathaway (2004):

A biopirataria pode ser ilegal quando uma lei a proíbe, ou simplesmente imoral quando não há uma norma formal que a controle. Quando a coleta é realizada de acordo com a legislação nacional clara, a prática chega a ser considerada (e legitimada) como “bioprospecção”, passando a ser uma atividade legal e até economicamente interessante para o país. (HATHAWAY, 2004, p.39).

Com relação a Argentina, de acordo com o a Lei nº 299/200, no que diz respeito à fiscalização da biopirataria, as punições aos contraventores são mais severas, porém, isso não tem inibido a prática no país (REPÚBLICA ARGENTINA, 2000).

Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi efetuar um levantamento das contravenções relacionadas à biopirataria entre os municípios de Uruguaiana e Paso de Los Libres e apontar a prática da Educação Ambiental como uma ferramenta para contribuir com a minimização destas ações. O trabalho buscou a partir da abordagem da temática biopirataria o incentivo ao desenvolvimento da Educação Ambiental dentro das escolas do município de Uruguaiana.

De acordo com SILVA (2010), a aplicabilidade da educação ambiental nas escolas se faz necessária, devido a enorme carência da sociedade em relação ao conhecimento crítico direcionado a preservação ambiental, à sustentabilidade e a responsabilidade social. Assim, ao sugerir que a temática da biopirataria seja trabalhada nas escolas como artifício pedagógico social para os docentes e alunos, pode-se alicerçar vários conhecimentos e novas informações com a finalidade de mostrar, informar e ensinar os malefícios que a prática da biopirataria vem ocasionando à biodiversidade brasileira e, em especial, ao bioma Pampa.

2. Metodologia

Essa pesquisa foi realizada no município de Uruguaiana/RS e na cidade de Paso de Los Libres na Argentina, nos anos de 2016 e 2017, tendo como intuito analisar os registros de ocorrências das contravenções de biopirataria ocorridos no bioma Pampa, a partir das informações cedidas pelos órgãos fiscalizadores.

Também foram analisados dados documentais referentes às legislações ambientais do Brasil e da Argentina no que se refere aos crimes ambientais dos respectivos países para um melhor embasamento teórico do tema.

A pesquisa bibliográfica é representada conforme Caldas (1986) e Moreira (2004), pela “coleta e armazenagem de dados de entrada para a revisão, processando-se mediante levantamento das publicações existentes sobre o assunto ou problema em estudo, seleção, leitura e fichamento das informações relevantes”.

Dessa forma, foram coletadas informações junto ao Batalhão de Policiamento da Policia da Patrulha Ambiental (PATRAM) referente aos crimes de biopirataria ocorridos em Uruguaiana e Paso de Los Libres, e junto ao Consulado Argentino, o qual forneceu as informações dos órgãos ambientais argentinos.

Os dados solicitados referiram-se as ocorrências dos anos de 2016 e 2017 entre o município de Uruguaiana e Paso de Los Libres, visando mostrar uma parcela das ocorrências da biopirataria, bem como, apontar os principais caminhos percorridos pelos biopiratas durante a passagem ilegal das espécies ou produtos biológicos entre as fronteiras.

A pesquisa se caracteriza como uma pesquisa documental, de caráter quali-quantitativa, visto que se propôs discutir os resultados encontrados através de gráficos e tabelas demonstrando a cronologia dos acontecimentos, a partir dos registros encontrados, discriminando posteriormente os grupos taxonômicos traficados.

De acordo com Minayo (2010), a pesquisa qualitativa visa à construção da realidade, se preocupando com as ciências em um nível de realidade que não pode ser quantificado, trabalhando com o universo de crenças, valores, significados e outros construtos profundos das relações que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

Ao final do trabalho foi elaborado um folder contendo informações sobre a prática da biopirataria ocorrida na fronteira, com o intuito de disponibilizar material apropriado sobre o conhecimento e combate da prática de biopirataria, possibilitando dessa forma, o uso da temática, como estratégia pedagógica para o ensino da Educação Ambiental nos espaços escolares.

3. Resultados e Discussão

De acordo com os dados coletados é possível afirmar que os crimes de biopirataria na fronteira oeste são fiscalizados de maneira organizada desde que haja a deúncia e o registro de ocorrências no Batalhão de Policiamento de Patrulha Ambiental (PATRAM), órgão responsável por fornecer a maior parte dos dados coletados.

Verificou-se que os crimes de biopirataria, apreensões e denuncias sofreram diminuição nos últimos anos em comparativo com os anos anteriores. De acordo com o órgão, do ano de 2008 a 2013, caíram para 20 o número de ocorrências mensais, e de 2014 a 2017, esse número diminuiu para 10 ocorrências mensais.

Ainda segundo a PATRAM, um dos motivos para a diminuição de apreensões se deve ao fato da criação e modificação das Leis Ambientais (discutidas mais a frente) que preveem a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 5000,00 (cinco mil) reais por espécime, caso se trate de uma espécie ameaçada de extinção, bem como a prestação de serviços comunitários. Já a prisão só ocorre caso o sujeito seja reincidente.

3.1 As apreensões

As tabelas a seguir (tabela 1 e tabela 2) demonstram a cronologia dos crimes de biopirataria ocorridos nos municípios de Uruguaiana e Paso de Los Libres, bem como os animais e o número de espécimes apreendidos pela PATRAM entre os anos de 2016 e 2017.

Tabela 1 – Relação das principais apreensões mensais ocorridas em 2016.

Animal Apreendido

Classificação taxonômica

Mês

Local

01 pássaro silvestre (Socó)

Tigrisoma lineatum

Jan

Uruguaiana

03 pássaros silvestres (Caturritas)

Myiopsitta monachus

Jan

02 pássaros silvestres (Jacutingas)

Aburria jacutinga

Jan

01 lagarto filhote

Mabuya caissara

Fev

01 cobra pantaneira

Hydrodynastes sp. 


Fev

02 papagaios

Amazona ochrocephala

Fev

01 raposa de orelha branca

Atelocynus microtis

Mar

02 tartarugas d'agua

Trachemys dorbigni

Mar

02 cagados amarelos

Acanthochelys radiolata

Mar

01 raposa do campo

Lycalopex gymnocercus

Jun

01 capivara

Hydrochoerus bydrochaeris

Jun

01 graúna - com anilha

Gnorimopsar chopi

Jun

03 cardeais - com anilha

Paroaria gularis

Jun

03 azulões - com anilha

Cyanoloxia brissonii

Jun

02 canários da terra - com anilha




Sicalis flaveola

Jun

01 pintassilgo - com anilha

Spinus magellanicus ictérica

Jun

03 cardeais amarelos- com anilha

Gubernatrix cristata

Jun

01 sabiá laranjeira - com anilha

Turdus rufiventris rufiventris

Jun

01 coleiro do brejo - com anilha

Sporophila collaris melanocephata

Jun

01 azulão - sem anilha

Cyanoloxia brissonii

Jun

01 graúna - sem anilha

Gnorimopsar chopi

Jun

01 gambá

Didelphis albiventris

Jul

1 papagaio com asa quebrada

Amazona ochrocephala

Jul

01 raposa de orelha branca

Atelocynus microtis

Agos

04 cardeais - com anilha

Paroaria gularis

Set

04 cardeais - com anilha

Paroaria gularis

Set

02 tico-ticos

Zonotrichia capensis

Set

01 canário da terra

Sicalis flaveola

Set

04 araras-azuis

Anodorhynchus leari

Set

02 raposas do campo

Lycalopex gymnocercus

Out

01 raposa do campo filhote

Lycalopex gymnocercus

Out

01 graxaim

Cerdocyon thous

Nov

01 veado campeiro




Ozotocerus bezoarticus

Nov

01 raposa do campo

Lycalopex gymnocercus

Nov

01 gambá

Didelphis albiventris

Dez

01 tartaruga marinha


Lepidochelys olivacea

Dez

Paso de Los Libres

01 furão

Galictis cuja

Dez

Fonte: elaborada pelos autores.

Tabela 2 – Relação das principais apreensões mensais ocorridas em 2017.

Animal Apreendido

Classificação taxonômica

Mês

Local

01 lagarto

Mabuya caissara

Jan

Uruguaiana

01 raposa de orelha branca

Atelocynus microtis

Fev

01 papagaio do Amazonas - dentro de uma garrafa PET

Amazona aestiva

Fev

01 cagado

Acanthochelys sp.

Fev

01 tartaruga

Trachemys sp.

Fev

01 bugio

Allautta caraya

Mar

01 puma

Puma concolor

Abr

01 ratão do banhado

Myocastor couypus

Abr

01 gambá

Didelphis albiventris

Mai

01 lagarto

Mabuya caissara

Jun

01 raposa

Lycalopex

Jun

01 cardeal vermelho - sem anilha


Paroaria coronata

Jul

01 mão-pelada

Procyon cancrivorus

Jul

605 pássaros exóticos em gaiolas de madeira


Jul

01 gambá

Didelphis albiventris

Set

01 gambá

Didelphis albiventris

Set

01 raposa do campo

Lycalopex gymnocercus

Set

58 periquitos

Melopsittacus undulatus

Set

02 gambás

Didelphis albiventris

Out

01 tartaruga

Trachemys

Out

01 bicudo - com anilha

Sporophila maximiliani

Out

01 cardeal vermelho - com anilha

Paroaria coronata

Out

01 cardeal amarelo - com anilha

Gubernatrix cristata

Out

01 cardeal amarelo - sem anilha

Gubernatrix cristata

Out

01 cobra coral

Corallus

Out

01 canário belga

Serinus canaria

Out

02 cardeais amarelos - sem anilha

Gubernatrix cristata

Out

15 cardeais vermelhos

Paroaria coronata

Out

01 bicudo

Sporophila maximiliani

Out

07 sabiás

Turdus leucomelas leucomelas

Out

01 tucano

Ramphastos toco

Out

5 azulões

Cyanoloxia brissonii

Out

8 trinca ferro

Saltator similis similis

Out

03 galos da serra

Rupicola rupícola

Out

02 lebres

Lepus europaeus

Out

01 tico-tico

Zonotrichia capensis

Out

01 canário da terra

Sicalis flaveola

Out

01 asa de telha

Agelaoides badius badius

Out

01 corrupião

Icterus jamacaii

Out

03 araras vermelhas

Ara chloropterus

Out

01 xexéu

Cacicus cela

Out

02 bicos de veludo

Schistochlamys ruficapillus

Out

03 chupim

Molothrus bonariensis

Out

01 guache

Nasua nasua

Out

01 pintassilgo

Spinus magellanicus ictérica

Out

01 canário belga


Serinus canaria

Out

02 filhotes de gato do mato

Leopardus (oncifelis) geoffroyi (d’Orbigny & Gervais, 1844)

Nov

02 cardeais amarelos - sem anilha




Gubernatrix cristata

Nov

01 azulão

Cyanoloxia brissonii

Nov

01 águia cinzenta

Urubitinga coronata

Nov

01 gambá

Didelphis albiventris

Nov

01 lagarto

Mabuya caissara

Nov

Fonte: elaborada pelos autores.

Ao se observar as tabelas, fica perceptível o fato de que, nos dois anos amostrados, o grupo animal com maior número de apreensões é o grupo das aves, seguida pelo grupo dos mamíferos e o grupo dos répteis. De acordo com a PATRAM, isso se deve ao fato de as aves serem animais mais fáceis de serem mantidos em cativeiro, sendo encontradas, na maioria das apreensões, armazenadas em locais como gaiolas, garrafas, tubos de PVC, em números de 30 a 50 indivíduos.

Os dados também demonstram que a maioria das espécies apreendidas são nativas do bioma Pampa, mas apontam a presença de espécies de outros biomas, principalmente da floresta Amazônica. Várias das aves foram apreendidas em criadouros clandestinos na cidade de Uruguaiana, em ambientes inadequados, apresentando sérias lesões pelo corpo ou, até mesmo, mortas.

Ainda sobre este grupo, um reduzido número de indivíduos foi encontrado com anilhas, pequenos anéis colocados em uma das patas das aves e que, geralmente, são utilizadas para marcação dos espécimes em estudo de monitoramento, comportamento, migração ou reintrodução na natureza. Segunda a PATRAM, é possível que essas aves anilhadas já tenham sofrido anteriormente com o contrabando e tenham sido recapturadas pelos contraventores após terem sido libertadas e reintroduzidas na natureza.

Outro grupo animal verificado foi o grupo dos répteis. De acordo com as apreensões realizadas, os répteis como cágados, jabutis, tartarugas, serpentes e jacarés são, em sua maioria, espécies nativas do Pampa gaúcho, da Amazônia e do Pantanal, sendo que o destino destes quase sempre é o comércio internacional, zoológicos ou pet shops. Contudo, Duarte (2010) afirma que os répteis também são utilizados para fins de pesquisa científica, já que muitas dessas espécies fornecem a base química para a produção de medicamentos.

Com relação ao grupo dos mamíferos, conforme as últimas ocorrências atendias, a maioria são indivíduos de médio ou pequeno porte, encontrados em cativeiros clandestinos. Muitos filhotes são armazenados em caixas ou gaiolas dividindo o mesmo espaço com filhotes de outras espécies, ou até mesmo com indivíduos adultos, e encontrados em estado precários, com vários ferimentos, enfraquecidos ou até mortos. A PATRAM relata que a maioria das ocorrências envolvendo mamíferos corresponde a criadouros irregulares, sem a devida permissão do IBAMA para o exercício da atividade, e o destino desses animais é, geralmente, a venda para colecionadores particulares ou zoológicos.

Um fato em particular chamou a atenção durante a análise dos dados envolvendo as espécies contrabandeadas. No ano de 2016 (tabela 1) foi interceptado pela polícia local, na Aduana Argentina, um grupo de contraventores, com destino a cidade de Paso de Los Libres, que transportava uma tartaruga marinha (Lepidochelys olivacea) e um furão (Galictis cuja). Segundo estes, os animais tinham como destino um criadouro clandestino na Europa, ambas as espécies foram apreendidas e levadas para recuperação em uma clínica veterinária e posteriormente devolvidas à natureza.

Com relação à cronologia dos acontecimentos, ressalta-se que durante o ano de 2016 o mês com maior número de ocorrências e apreensões foi o mês de junho, que corresponde ao fim do outono e começo do inverno. Já no ano de 2017, as maiores apreensões ocorreram no mês de outubro, durante a primavera. De acordo com a PATRAM, a época mais propícia para a travessia da mercadoria biológica entre redes de biopiratas corresponde ao período entre as estações do outono, da primavera, e principalmente do inverno, pois devido às baixas temperaturas, e por dividirem o mesmo local durante o transporte, esses animais ficam mais estressados e cansados, resultando em baixa atividade como movimentação e emissão de sons, dificultando a detecção por parte da fiscalização.

No que diz respeito as apreensões, evidenciou-se que no ano de 2016 houve um total de 36 apreensões, das quais 20 correspondem somente ao grupo das aves, com maior número de ocorrências, seguida pelos mamíferos com 10 apreensões e, por último, o grupo dos répteis, com 5 apreensões. Já no ano de 2017 nota-se um aumento de apreensões com 52 registrados no total, sendo 32 referentes ao grupo das aves, 13 do grupo dos mamíferos e 7 do grupo dos répteis, mantendo-se a proporção observada em 2016, como demonstra os gráficos a seguir (figura 1).

Figura 1 – Gráficos de barras demonstrando o número de ocorrências por grupos de animais nos anos de 2016 e 2017.

Fonte: elaborado pelos autores, a partir do programa: GraphPad Prism 6.

Realizou-se também uma análise quantitativa referente ao número total de indivíduos apreendidos dos três grupos de animais pesquisados e verificou-se que nos anos de 2016 e 2017 a PATRAM atendeu um total de 72 ocorrências que resultou na apreensão de 759 aves, 30 mamíferos e 14 répteis, como demonstra o gráfico a seguir (figura 2).

Figura 2 – Gráfico demonstrando a quantidade em números de animais apreendidos nos anos de 2016 e 2017.

Fonte: elaborado pelos autores.

Quanto ao destino dado a esses animais após seu recolhimento, como o município de Uruguaiana não possuí um local próprio para a permanência e reabilitação dos grupos apreendidos, algumas espécies foram atendidas temporariamente em uma clínica veterinária particular que fornecia a estrutura para o tratamento e reabilitação desses indivíduos e posterior transferência para um local mais adequado (figura 3).

Após a reabilitação, os animais foram transferidos para um criadouro localizado no município de Santa Maria/RS, onde passaram por um período de readaptação e posterior soltura. Os indivíduos que não conseguiram se readaptar devido a séries sequelas deixadas pelos maus tratos permaneceram no criadouro ou foram realocados em zoológicos.

Figura 3 – Imagem evidenciando, da esquerda para a direita, uma Águia Cinzenta dos Pampas (Urubitinga coronata), um Tarã (Chauna torquata), um cágado (Chelodina sp.) e um Macaco-prego (Sapajus sp.) apreendidos no ano de 2017 e encaminhados para a reabilitação em clínica veterinária no município de Uruguaina - RS.

Fonte: imagens cedidas pela Polícia Ambiental de Uruguaiana.

Paralelo aos crimes contra a fauna nativa, também foram obtidas informações referentes a queimadas ocorridas em reservas ecológicas e em campos do município de Uruguaiana. Segundo a PATRAM, os incêndios na maioria das vezes são provocados por fazendeiros com a intenção de “limpar” os campos de espécie de árvores consideradas inúteis para o cultivo. Entretanto, o número de queimadas diminuiu significativamente devido ao valor da multa aplicada que chega ao valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais por hectare queimado.

3.2 As legislações ambientais brasileira e argentina referentes aos crimes de biopirataria

A fim de fornecer um maior embasamento legal sobre o que está previsto na legislação ambiental brasileira e argentina referente aos crimes contra a fauna e flora nativas, também se verificou o que dizem as leis ambientais dos dois países sobre a biopirataria e quais medidas estes adotam para garantir a proteção de suas biodiversidades.

Em suma no Brasil há duas leis e um decreto que constituem os principais instrumentos legais de combate ao tráfico de animais silvestres: primeiramente a Lei 5.197/1967, que dispõem sobre a proteção à fauna; a Lei 9.605/1998, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades agressivas ao meio ambiente; e o Decreto 6.514/2008, que revogou o antigo Decreto 3.179/1999 e dispõem sobre as infrações e sanções administrativas no que diz respeito ao meio ambiente.

Para o crime ambiental tipificado como tráfico de animais ainda não há punição em termos judiciais. Na realidade, trata-se de um conjunto de ações que constituem o crime de tráfico, a previsão dos tipos penais ambientais para as condutas consideradas crime contra a fauna está disposta no artigo 29 da Lei 9.605/1998.

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, ou autorização da autoridade competente, ou em descaso com a obtida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. (BRASIL, Art. 29; Lei nº 9.605/1998, p.12).

O artigo nº 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê punição com detenção de três meses a um ano e multa à prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, contudo, a prisão só poderá ser efetuada caso o cidadão seja reincidente em práticas de crimes ambientais.

No entanto, é importante destacar que em razão das penas previstas para os crimes contra a fauna serem, geralmente, inferiores a dois anos de detenção, aqueles que por ventura forem flagrados cometendo tais crimes são submetidos ao que está escrito na Lei nº 9.099/1995 dos Juizados Especiais Criminais. Tais processos geralmente acabam terminando em transação penal, ou no máximo com a aplicação de uma pena restritiva de direitos, com a mesma duração que teria a restritiva de liberdade, onde o criminoso é punido com a prestação de serviços comunitários, a interdição temporária de direitos e recolhimento domiciliar.

Na Argentina o Decreto nº 2.249/1955, Artigo 1º, considera como fauna silvestre todas as espécies de animais que vivem fora do convívio com o ser humano, com exceção apenas para os peixes, moluscos e crustáceos (tradução dos autores).

Nessa mesma legislação a Lei nº 1.863/1954 em seu Artigo 1º proíbe em todo território argentino qualquer ato de caça a animais silvestres.

Prohibese en todo el territorio de la Provincia, la caza de animales silvestres, la destrucción de los nidos, huevos y crias, como asi también el tránsito y comercialización de sus cueros, pieles y productos. (REPÚBLICA ARGENTINA, Art. 1º; Lei nº 1.863/1954, p.31).

Entretanto, o Artigo 2º dessa mesma lei prevê quatro exceções em relação ao que está descrito no Artigo 1º. As exceções previstas são: a) A caça desportiva; b) A caça comercial; c) A caça para fins científicos, educativos e culturais, e d) A caça a espécies consideradas pragas para a agricultura e em circunstâncias consideradas prejudiciais ou daninhas pelo Poder Executivo Nacional e Provincial.

No que se refere à caça e venda ilegal da fauna do país, o Poder Executivo estabelece punições como multa de dois mil pesos (moeda nacional Argentina), o que equivale a R$ 336,61 reais em moeda nacional do Brasil (na data de 20/03/2018) e a prisão dos infratores. Nesse sentido, o Artigo 12º estabelece que:

Las transgresiones de la presente Ley y su regulamentación serán reprimidas con multas de hasta DOS MIL PESOS MONEDA NACIONAL ($ 2000 m/n), debiendo el P.E estabelecer las diferentes trangresiones, y em caso de insolvencia con privasión de la libertad a razón de un día de arresto por cada CINCUNENTA PESOS MONEDA NACIONAL (50,00 m/n) de multa o fracción sin perjucio del comiso de las armas, trampas o instrumentos utilizados para cometer la infracción, al igual que los animales y sus produtos... (REPÚBLICA ARGENTINA, Art. 12º, Lei n° 1.863/1954, p.32).

Os recursos financeiros arrecadados a partir dessas infrações contra a fauna do país somente poderão ser utilizados para o “Fondo para protección y conservación de la Fauna” e esses valores devem ser investidos em: a) Estudos da biologia e da fauna silvestres; b) Criadouros e reservas ecológicas; c) Trabalho eficaz de vigilância e conservação da fauna; d) Publicação e divulgação das espécies nativas presentes no país e; e) Contrato de técnicos e profissionais especializados e habilitados a trabalharem em setores que contribuam para preservação da biodiversidade do país.

No que se refere à biopirataria, o Artigo 13º afirma que é proibido em todo território argentino o comércio e a circulação de caças provenientes do próprio país ou de países estrangeiros, conforme segue:

Queda prohibido em toda la província el tránsito comercial o industrialización de los produtos de la caza que provengan de otras províncias y territórios nacionales y se hallen em contravención com las disposiciones vigentes em ellas. (REPÚBLICA ARGENTINA, Art. 13º, Lei nº 1.863/1954, p.32).

A fiscalização para o controle e apreensão de mercadorias provenientes da biopirataria, fica por conta das autoridades como polícia ambiental e civil em conjunto com a polícia marítima que realiza a patrulha via rio Uruguai.

Ainda, a sanção da Resolução Nº 1776/2007 estabelece a intervenção da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Nação em toda a importação, exportação o reimportação de exemplares de seres vivos, produtos, subprodutos e demais derivados da fauna silvestre, como descrito a seguir:

El cuerpo de inspectores es el encargado de realizar los controles junto a personal aduaneiro, tanto em las importaciones como em las exportaciones, verificando el cumplimiento de la normativa nacional y provincial. (REPÚBLICA ARGENTINA, Resolución nº 1.776/2007).

Até então, de acordo com a Lei nº 22.421 da Conservação de Fauna e Flora, em seu decreto nº 666/1997, concedia-se funções de autoridade ao controle do comércio interprovincial e internacional de produtos da fauna silvestre. Assim como a caça, apreensão, captura e destruição de seus filhotes, ovos, ninhos e abrigos, posse, exploração, comércio, trânsito, transformação e produção de animais silvestres, seus produtos e subprodutos.

Outro ponto importante citado na legislação ambiental argentina é a de que a população também é responsável por ajudar a fiscalizar e a denunciar crimes contra a fauna nativa, realizando assim um trabalho em conjunto com as autoridades competente, atitude esta especificada no Artigo 19º da Legislação sobre fauna e flora do país, onde é enfatizada a realização de um trabalho mutuo entre cidadãos e autoridades para melhor educar, preservar e conscientizar a população sobre da biodiversidade da Argentina.

3.3 Alternativas para se promover a discussão da biopirataria no bioma Pampa a partir da Educação Ambiental

Com base nos dados demonstrados e discutidos, torna-se necessário o desenvolvimento de alternativas que auxiliem na promoção da Educação Ambiental nos espaços educacionais do município de Uruguaiana. Alternativas essas que envolvam discussões com a temática diversidade biológica do Pampa e os crimes de biopirataria ocorridos nesse bioma.

É necessário que assuntos desse gênero sejam discutidos através da promoção da Educação Ambiental nos espaços escolares, a partir de temáticas como a prática da biopirataria e seus riscos para a biodiversidade e para o meio ambiente em que os alunos estão inseridos, visando contribuir com a formação dos indivíduos e para que estes possam repensar sobre as diferentes problemáticas de sua realidade, capacitando-os para tomarem suas próprias decisões e agirem como indivíduos participativos em prol da sociedade (POLLI & SIGNORINI, 2012).

Pessano et al (2015) indicam que as temáticas ambientais locais são alternativas eficientes e atrativas para o desenvolvimento dos processos cognitivos e afetivos dos educandos, uma vez que possibilitam a releitura do universo ao qual estão inseridos e são temáticas possíveis de serem notadas e assim oportunizam a contextualização e a integração dos sujeitos com a sua realidade.

Nessa perspectiva, podemos considerar que não trabalhar temáticas de maneira contextualizada atrasa ainda mais o processo de ensino, prejudicando o educando na aprendizagem, desconstruindo o conhecimento, tornando o processo sem significado e distanciando o sujeito da sua própria realidade.

Com este intuito, desenvolveu-se com base nos dados deste trabalho um material didático em formato de folder (figura 4) para ser distribuído nas escolas do município como alternativa para que os professores trabalhem em suas aulas o bioma Pampa e, em especial, a temática dos crimes de biopirataria, e as principais leis e penalidades referentes às contravenções ambientais vigentes no Brasil.

Além de promover a EA na escola e na comunidade, este material, auxiliará também na disseminação de informações sobre esse tipo de crime ambiental e na sensibilização dos educandos para o tema, buscando assim ampliar o conhecimento, e, talvez assim, diminuir a ocorrência da prática da biopirataria na região da fronteira com a Argentina.

Consta também no folder algumas terminologias utilizadas na área da biologia, em especial da ecologia, acompanhados de seus significados para que os alunos, bem como a comunidade, consigam compreender suas aplicações.

Figura 4 – Folder produzido pelos autores com a intenção de informar sobre os crimes de biopirataria ocorridos no bioma Pampa na fronteira do Brasil com a Argentina.

Fonte: elaborado pelos autores.

4. Considerações Finais

Ao analisar os dados dessa pesquisa ficou evidente que os principais animais alvos da biopirataria pertencem ao grupo das aves, seguido dos mamíferos e dos répteis.

Contudo, apesar de existirem registros de crimes de contravenções de biopirataria a nível local, os mesmos não são divulgados à população, o que auxilia para que contravenções desse tipo continuem ocorrendo. A escassez de informação e conhecimento sobre esta prática acaba por dificultar a tomada de ações que possam vir a evitar os crimes de biopirataria no bioma Pampa, em especial na região da fronteira com a Argentina.

Logo, uma das alternativas encontradas é a de que seja trabalhando o tema biopirataria nos setores educacionais, no contexto da Educação Ambiental, promovendo informações para as comunidades, além de proporcionar o conhecimento de que o município de Uruguaiana é uma das rotas do tráfico da biodiversidade pampiana e brasileira.

Assim, espera-se que as instituições de ensino brasileiras e argentinas reforcem mais sua parceria no intuito de informar a população sobre os crimes de biopirataria ocorridos na fronteira, já que uma maior divulgação e um debate mais amplo e com informação auxilia na diminuição dessa prática ilegal.

Referências

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Ilustrações: Silvana Santos