Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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11/06/2019 (Nº 68) A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO MEIO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONTEXTO SOCIOEDUCATIVO
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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO MEIO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONTEXTO SOCIOEDUCATIVO

Danielle Portela de Almeida1

Ailton Cavalcante Machado2

Augusto Fachín Terán3

Ercilene do Nascimento Silva de Oliveira4

1 Graduada em Ciências Naturais pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Mestre em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia pela Universidade do Estado do Amazonas- UEA. Professora da Secretaria de Estado de Educação- SEDUC. Membro do GEPECENF. Manaus, Amazonas, Brasil. E-mail: danielle.portela@yahoo.com.br

2 Graduado em Pedagogia pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Membro do GEPECENF. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia da UEA. Manaus, Amazonas, Brasil. E-mail: ailtoncavalcante@yahoo.com.br

3 Doutor em Ecologia. Professor do Curso de Pedagogia e do Programa de Pós-Graduação em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia da UEA. Líder do GEPECENF. Manaus, Amazonas, Brasil. E-mail: fachinteran@yahoo.com.br.

4 Graduada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Especialista em Teoria e Pesquisa em Comunicação Social. Membro do GEPECENF. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia da UEA. Manaus, Amazonas, Brasil. E-mail: ercilene.oliveira@gmail.com.

Resumo: Atualmente convivemos com notícias e discussões sobre a questão ambiental e seus reflexos no planeta e na qualidade de vida das pessoas. Vários estudos indicam que a Educação Ambiental pode auxiliar no processo de ressocialização de jovens em conflito com a lei. Este trabalho discute a consciência e a responsabilidade ambiental, trazendo uma reflexão sobre a relevância do tema como meio de ressocialização de adolescentes autores de ato infracional. Acreditamos que a Educação Ambiental, por meio da sensibilização, pode ajudar a ressocialização de jovens em conflito com a lei por meio de práticas sociais voltadas para questões ambientais. Assumindo essa perspectiva, torna-se possível estabelecer a Educação Ambiental como uma ação pedagógica que contemple não só a formação científica e intelectual, mas também humana, no sentido de buscar a transformação de comportamentos e valores outrora não percebidos ou vivenciados pelos jovens.

Palavras-chave: Educação Ambiental. Ressocialização. Menor infrator

THE ENVIRONMENTAL EDUCATION AS A MEAN OF RESOCIALIZATION OF TEENAGERS IN THE SOCIO-EDUCATIONAL CONTEXT. Abstract: We are currently living with news and discussions about environmental issues and its impact on the planet and people's quality of life. Several studies indicate that Environmental Education may help in the process of resocialization of young people in conflict with the law. This work discusses environmental awareness and responsibility, bringing a reflection on the relevance of this theme as a means of resocialization of teenagers who have committed crimes. We believe that Environmental Education, through sensitization, can help the resocialization of young people in conflict with the law through social practices focused on environmental issues. According with this perspective, it becomes possible to establish Environmental Education as a pedagogical action that contemplates not only the scientific and intellectual formation, but also human, in the sense of seeking the transformation of behaviors and values previously not perceived or experienced by young people before.

Keywords: Environmental Education. Resocialization. Juvenile offender



1. Introdução

Atualmente, os problemas em torno das questões ambientais têm sido uma inquietação constante, sendo perceptível a necessidade de conservação e proteção dos recursos naturais. A relação homem-natureza é cada vez mais preocupante, com o consumismo alastrando-se de maneira exorbitante, visto que o homem tem se colocado como superior às regras e, às vezes, dissociando-se do ambiente em que vive. Contudo, e mesmo que a contragosto, o homem tenta resolver os problemas e as contradições de sua época à medida que as questões vão se lhe apresentando. A questão ambiental, por exemplo, só se apresentou como problema concreto em meados do século XX, quando o aquecimento global, os mais diversos tipos de poluição, a extinção de espécies animais e vegetais e o esgotamento de recursos naturais já se configuravam como situações preocupantes (ALBUQUERQUE, 2007). Neste sentido, a Educação Ambiental (EA) visa proporcionar ao indivíduo uma participação afetiva e ativa na solução dos problemas ambientais e sociais e sensibilizá-lo sobre determinadas questões.

Os agravos provocados pela sociedade na natureza têm precedentes históricos. Nos primórdios, o que existia era uma relação constituída de forma orgânica, onde o homem e a natureza formavam um compasso único. Contudo, com o passar do tempo histórico o homem organizado em sociedade foi apropriando-se da natureza e a relação, antes harmoniosa, torna-se, através da transformação das técnicas, relação de intensificação de uso destrutivo (TALASKA; ETGES; THIELE, 2014). O homem através de sua interferência vem transformando o meio ambiente em que vive e estas modificações vêm ocorrendo de maneira muito acelerada, fazendo com que ocorram desequilíbrios na natureza e a consequência destas modificações é que muitas espécies fiquem expostas a perigos que muitas vezes podem ser irreversíveis (SANTOS, 2012).

Diversos estudos apontam que a Educação Ambiental pode auxiliar no processo de ressocialização de jovens em conflito com a lei (SCHNACK, 2017; TAMACHUNAS et al., 2018; BARBOSA et al., 2018). Ressocializar é fornecer ao adolescente um canal pelo qual ele possa reentrar na sociedade. Assim, a EA nos espaços socioeducativos torna-se fundamental, pois resgata a relação homem-natureza, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento de habilidades, bem como no sentido de contribuir no processo de construção da cidadania, contemplando estratégias multidisciplinares e aspectos práticos da EA, tais como diversidade biológica, reciclagem, compostagem, coleta seletiva, reflorestamento, campanhas de sensibilização, etc.; além da formação de uma consciência ambiental para o desenvolvimento de habilidades profissionais e a consequente geração de renda.

Neste trabalho, discutimos a sensibilização e a responsabilidade ambiental, e refletimos sobre sua importância como meio de ressocialização de adolescentes autores de ato infracional.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1.A importância da Educação Ambiental

Não é de hoje que as questões ambientais estão no foco das atenções. O mundo tem se deparado com uma crise de sustentabilidade devido ao consumo exorbitante que leva as pessoas a preocuparem-se somente com seus interesses pessoais sem se preocupar com o ambiente, causando, desta forma, a degradação do meio ambiente e a consequente extinção de várias espécies. Os problemas ambientais ocorrem pelo danoso modo de vida que a humanidade adotou, na qual a ‘sobrevivência’ do homem promove uma utilização exagerada dos recursos naturais, que o levou a uma situação de crise (ROOS; BECKER, 2012).

A aprovação da Lei nº 9.795, de 27.4.1999 e do seu regulamento, o Decreto nº 4.281, de 25.6.2002, estabelecendo a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), trouxe grande esperança, especialmente, para os educadores, ambientalistas e professores, pois há muito já se fazia educação ambiental, independente de haver ou não um marco legal. A trajetória da presença da educação ambiental na legislação brasileira apresenta uma tendência em comum, que é a necessidade de universalização desta prática educativa por toda a sociedade (LIPAI; LAYRARGUES; PEDRO, 2007).

A EA sensibiliza os indivíduos a respeito das temáticas que envolvem a conservação, a preservação e a sustentabilidade em seus aspectos econômicos, políticos e sociais. Neste aspecto, Mendonça e Câmara (2012, p.03), abordam:

No que concerne a Educação Ambiental, suas diretrizes e sua inserção na agenda internacional têm como marco a Conferência de Estocolmo, em 1972. No Brasil, a institucionalização da temática no âmbito do Governo Federal iniciou-se no ano seguinte, em 1973, quando da criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente. Outro passo decisivo para a Educação Ambiental brasileira foi à institucionalização da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), por meio da Lei Federal, de nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que apresenta a necessidade de inserção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino.

Sendo assim, a EA conduz ao uso racional dos recursos naturais, por parte dos homens. É necessário conhecer o meio ambiente e as relações existentes no mesmo, pois só assim o homem poderá defendê-lo (MENDONÇA, CÂMARA, 2012).

A Educação Ambiental pode ser entendida como uma metodologia em conjunto, onde cada pessoa pode assumir e adquirir o papel de membro principal do processo de ensino/aprendizagem a ser desenvolvido, desde que cada pessoa ou grupo seja agente, ativamente, participativo na análise de cada um dos problemas ambientais diagnosticados e, com isso, buscando soluções, resultados e, inclusive, preparando outros cidadãos como agentes transformadores, por meio do desenvolvimento de habilidades e competências e pela formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania (ROOS; BECKER, 2012, p. 1 e 2).

A EA permite-nos explorar os estreitos vínculos existentes entre a identidade, a cultura e a natureza e a tomar consciência de que, por meio da natureza, reencontramos parte de nossa própria identidade humana, de nossa identidade de ser vivo entre os demais seres vivos (SAUVÉ, 2005). É de suma relevância compreender e valorizar os vínculos entre a diversidade biológica e a cultural. Devem-se unir todas as esferas, desde o empresariado até as crianças na escola e, assim, convencer as grandes corporações, os produtores rurais, os trabalhadores e demais profissionais de que estas práticas não acarretarão na diminuição do lucro para os seus empreendimentos e negócios (ROOS; BECKER, 2012). A EA visa induzir dinâmicas sociais, de início, na comunidade local e, posteriormente, em redes mais amplas de solidariedade, promovendo a abordagem colaborativa e crítica das realidades socioambientais e uma compreensão autônoma e criativa dos problemas que se apresentam e das soluções possíveis para os mesmos (SAUVÉ, 2005).

O conceito de EA também “evoluiu” de acordo com o tempo. Historicamente, esteve ligado aos conceitos ou representações que se atribuíram ao de meio ambiente. Entretanto, nas últimas décadas vem se consolidando e tornando-se um parâmetro no estabelecimento de pensar a educação no seu conjunto, haja vista o número de publicações, projetos, experiências e pessoas envolvidas com a temática, em todas as esferas, seja na formal, não formal ou na informal (HIGUCHI; AZEVEDO, 2004).

Os que atuam na área da educação ambiental têm, gradualmente, tomado consciência da riqueza e da amplitude do projeto educativo que ajudaram a construir. Deram-se conta de que o meio ambiente não é simplesmente um objeto de estudo ou um tema a ser tratado entre tantos outros; nem que é algo a que nos obriga um desenvolvimento que desejamos seja sustentável. A trama do meio ambiente é a trama da própria vida, ali onde se encontram natureza e cultura; o meio ambiente é o caminho em que se forjam nossa identidade, nossas relações com os outros, nosso “ser-no-mundo” (SAUVÉ, 2005).

Dentre as diversas vertentes existentes na educação, “a percepção ambiental deve ser incluída de maneira a inserir consciência nos indivíduos sobre o ambiente em que vivem, possibilitando implantar atos de como perceber, agir e responder a diferentes ações ocorridas no meio” (XAVIER; NISHIJIMA apud TAMACHUNAS, 2018, p.172). Educar ambientalmente significa adquirir visões de mundo que possibilitem o respeito a todas as formas de vida, assim como o entendimento de que os elementos da natureza estão totalmente interligados com a construção da vida em si (CAPRA apud TAMACHUNAS, 2018, p.172).

A Educação Ambiental é condição fundamental para a formação do futuro cidadão, cabendo a nós, professores, capacitar os alunos, incluindo em nossos planejamentos, conteúdos que abordem problemas e soluções socioambientais. “Tratar destas questões significa orientar o aprendiz a usar de forma consciente os recursos naturais, garantindo, desta forma, a qualidade de vida para a sociedade atual e a das futuras gerações” (BOFF; DIAS apud GALLO, 2015, p.12). Os métodos e técnicas usados pelo educador manifestarão a visão de mundo, a visão da prática educativa e, principalmente, a visão de sujeito/pessoa que ele possui. Por isso, explorar a temática ambiental transcende as fronteiras do interesse superficial dos envolvidos (HIGUCHI; AZEVEDO, 2004).

2.2. O adolescente em conflito com a lei e o ambiente socioeducativo

Os Centros Socioeducativos têm como principal objetivo a ressocialização do adolescente autor de ato infracional, para que ele volte à sociedade com uma nova percepção, com um novo caminho a ser traçado e depende, digamos assim, de toda a sociedade para funcionar. As unidades de Atendimento Socioeducativo da cidade de Manaus, na modalidade de internação são: Senador Raimundo Parente, Dagmar Feitosa, Marise Mendes, Semiliberdade e Internação Provisória.

O Artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente, traz como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticado por criança ou adolescente. A Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com seu Artigo 2, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se, excepcionalmente, este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. A presente Lei, no artigo 112, dispõe que verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a educação é um direito fundamental que visa o pleno desenvolvimento da pessoa e deve ser garantido a todo adolescente, mesmo em cumprimento de medida socioeducativa.

Em 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, aprovou e publicou a resolução nº 119, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Nesse mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso Nacional para que se fizessem os detalhamentos e complementações necessárias ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no âmbito deste tema, as quais deram origem à Lei Federal nº 12.594, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela ex Presidenta Dilma Roussef, em 18.01.2012. Estes dois documentos foram resultados de longo, intenso e aprofundado processo de discussão, realizado de forma participativa, mediante reuniões técnicas, encontros descentralizados, audiências públicas e contribuições de instituições do Sistema de Justiça, resultando em um texto amplo e consistente, refletindo assim a expressão do pensamento dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A Resolução e a Lei fazem parte do que denominamos de normatização e/ou regulamentação, necessárias à implementação dos princípios consagrados na Constituição Federal e no ECA, em todo o território nacional, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional. A partir deste marco legal, alinhado aos princípios ora referidos, a política de atenção ao adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa, ganha novo status e assume desafios de constituir-se em um Sistema Nacional, tornando-se uma Política Pública articulada e com características específicas.

No exercício do papel de órgão gestor nacional do SINASE, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, convoca instituições do Sistema de Justiça, os governos Estaduais e Municipais, as políticas setoriais da educação, saúde, assistência social, segurança pública, trabalho, cultura, esporte e lazer, assim como os profissionais que atendem aos adolescentes e suas famílias, os veículos e profissionais da mídia, os atores e instituições do setor produtivo, além de todos aqueles que, de forma direta ou indireta, possam exercer sua contribuição para que o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, para um projeto nacional de desenvolvimento da cidadania, redução dos diferentes tipos de violência e promoção dos direitos humanos onde as medidas socioeducativas aplicadas alcancem seus objetivos de (re) instituição de direitos, de interrupção da trajetória infracional e de inserção social, educacional, cultural e profissional.

Os adolescentes infratores da lei são, na maior parte dos casos, discriminados e excluídos do meio em que vivem e do contexto escolar no qual estão inseridos (PEDROSO, 2015). No Brasil, o atendimento educacional voltado aos adolescentes que cometeram atos infracionais é marcado por características e ações institucionais de cunho excludente e punitivo, como são, em geral, as demais ações a eles direcionadas (ROCHA; SILVA; COSTA, 2010). Vale ressaltar que apesar da medida socioeducativa ser retributiva, isto é, seja no sentido de punir, contudo as ações prospectadas para o processo de ressocialização do adolescente são, eminentemente, pedagógicas. Dentro das ações pedagógicas contempla- se os cursos de profissionalização, oficinas e educação formal (escola).

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1. Educação ambiental e ressocialização de pessoas privadas de liberdade

Em um cenário caracterizado pela constante degradação do meio ambiente e dos ecossistemas, é de fundamental importância reflexões acerca das práticas sociais ambientais. Este desafio é para todos, isto é, difundir informações sobre as problemáticas ambientais é uma necessidade vigente. Sendo assim destaca-se a necessidade de implantação de projetos de Educação Ambiental dentro das unidades prisionais, ressalta-se a importância de se debater os dilemas enfrentados pelo sistema carcerário e a implementação das políticas públicas voltadas a atender esta população (FERREIRA; RABAGLIO, 2015).

Com o objetivo de preservar a natureza e ajudar na ressocialização de jovens infratores muitos projetos têm sido desenvolvidos com o intuito de estimular e sensibilizar tais jovens às questões da responsabilidade social e do meio ambiente, fazendo-os entender que fazem parte dele. Neste sentindo, a EA têm sido uma importante ferramenta no processo de ressocialização de pessoas privadas de liberdade.

A ressocialização tem como objetivo a humanização da passagem do detento na instituição carcerária, implicando sua essência teórica, numa orientação humanista, passando a focalizar a pessoa que delinquiu como o centro da reflexão científica. A pena de prisão determina nova finalidade, com um modelo que aponta que não basta castigar o indivíduo, mas orientá-lo dentro da prisão para que ele possa ser reintegrado à sociedade de maneira efetiva, evitando, com isso, sua reincidência (LIMA, 2012). Contudo, a ressocialização é mais do que simplesmente adequar o indivíduo que cometeu alguma infração às normas sociais, é necessário, que além de um comportamento harmônico, tenha-se clara a necessidade de considerar os valores sociais que os orientam no decorrer do processo e que podem auxiliar ou não na sua ressocialização (LUSTOSA, 2016).

O trabalho de ressocialização não é reeducar o encarcerado para que seu comportamento seja polido, como deseja a classe detentora do poder, e sim promover a efetiva (re) inserção social, com a criação de mecanismos e condições para que o indivíduo retorne ao convívio social sem traumas ou sequelas, para que possa desenvolver uma vida estável (SHECAIRA; CORRÊA apud BARBOSA et al, 2018, p.03).

De acordo com Castro (2004), hortas em cadeias públicas proporcionam aos encarcerados o contato com as peculiaridades do meio ambiente, despertando senso crítico aos indivíduos e reafirmando seus valores econômicos e sociais. As hortas comunitárias constituem um instrumento pedagógico que possibilita o aumento do consumo de frutas e hortaliças, a construção de hábitos alimentares saudáveis, o resgate dos hábitos regionais e locais e a redução dos custos referentes à alimentação (MUNIZ; CARVALHO apud BARBOSA et al., 2018, p.2). Além disso, “uma horta sócio-educativa propicia o acesso às tecnologias simples de produção de alimentos por meio de processos educativos e agroecológicos” (ARAÚJO; ALEXANDRE; SANTOS, 2008, p.2).

Neste aspecto, segundo Assumpção apud Tamachunas (2018, p.172), apesar do ambiente carcerário ir na contramão do que se pretende em uma sociedade justa e democrática, a criação e o desenvolvimento de ações e atitudes que despertem novos valores ao “preso” para atividades proativas na educação, são extremamente válidas. Ao estimular o contato com a natureza através do plantio das mudas de árvores, bem como o cuidado e a preservação das plantas, incita-se a consciência ambiental, num trabalho que permeia entre a educação ambiental e a educação para a paz e se possa refletir com o ato de plantar e preservar, o cuidado que devem ter consigo mesmo, o respeito com os demais, transmitindo estes valores para as futuras gerações (SCHNACK, 2017). O grande desafio de um projeto ambiental é ir além da aprendizagem comportamental, engajando-se na construção de uma cultura cidadã e na formação de atitudes ecológicas.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Consideramos assim que a Educação Ambiental, através da sensibilização, pode auxiliar na ressocialização dos jovens em conflito com a lei por meio de práticas sociais voltadas às questões ambientais. Para tanto, é preciso romper com a imagem dos centros socioeducativos como espaços punitivos, e passar a enxergá-los como lugares concretos de ressocialização e reintegração dos jovens, posto que somente assim eles poderão voltar à sociedade podendo contribuir positivamente com ela, ao invés de se comportar de maneira apática e demasiadamente polida.

Assumindo essa perspectiva, torna-se possível estabelecer a Educação Ambiental como uma ação pedagógica que contemple não só a formação científica e intelectual, mas também humana, no sentido de buscar a transformação de comportamentos e valores outrora não percebidos ou vivenciados pelos educandos. Tal estratégia de inserir o debate sobre Educação Ambiental no processo educativo dos jovens mencionados pode se dar de distintas maneiras, como por meio de oficinas, rodas de conversa, palestras, mesas redondas e até mesmo cursos de profissionalização baseadas na ideia de sustentabilidade – nas quais podem se incluir a aprendizagem da produção de itens ecologicamente corretos para comercialização – uma vez que jovens que saem dos centros socioeducativos por vezes se encontram em situações de extrema vulnerabilidade econômica, bem como sua família.

Outro ponto que podemos destacar, através do qual pudemos refletir ao decorrer desta pesquisa, é a possibilidade do jovem em contexto de ressocialização em contato com a Educação Ambiental poder refletir acerca dos problemas ambientais e suas consequências para o coletivo, o que pode gerar desdobramentos reflexivos, como o entendimento de que suas ações passadas, sejam elas ligadas ou não à agressões ambientais, também geraram impactos negativos, no sentido físico e psicológico, para outras pessoas, e isso deve ser pensado não só com uma visão pretérita e findada, mas também prospectiva, de maneira que ações como as que ocorreram não mais se repitam.

Seguindo estes passos torna-se factível uma realidade onde os educandos, após passarem pelas experiências relacionadas à Educação Ambiental dentro dos centros socioeducativos, possam construir e explicitar sua intenção de disseminar os conhecimentos adquiridos, passando a atuar como agentes multiplicadores da defesa do meio ambiente, em todas as suas ramificações e complexas necessidades.

REFERÊNCIAS

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Ilustrações: Silvana Santos