Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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11/06/2019 (Nº 68) AVALIAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL NA EFICIÊNCIA DA GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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AVALIAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL NA EFICIÊNCIA DA GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Gustavo Jorge Freitas Barbosa1, Daniele de Castro Pessoa de Melo2

1Gustavo Jorge Freitas Barbosa, Engenheiro Civil pela Universidade Católica de Pernambuco. Professor do IFPE - Instituto Federal de Educação de Pernambuco. E-mail: gf_barbosa@yahoo.com.br

2Daniele de Castro Pessoa de Melo, Doutora em Engenharia Química pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pesquisadora, Professora e Coordenadora do Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental do Instituto de Tecnologia de Pernambuco. E-mail: daniele.castro@itep.br



Resumo: A indústria da construção civil tem um papel fundamental nos países em desenvolvimento, uma vez que em decorrência deste, apresentam-se os grandes problemas de infraestrutura urbana. É notório que a cadeia da indústria da construção civil é grande consumidora de recursos naturais, de modo que sua atividade fim gera uma quantidade significativa de resíduos, tendo como consequência, um grande problema ambiental. Com a finalidade de controlar e reduzir os impactos provocados pelos resíduos gerados na indústria da construção civil, diversas leis foram criadas. Porém, é difícil aferir se, de fato, essas leis, estão atingindo seus objetivos. Entretanto, as empresas de construção civil buscam sempre uma melhor eficiência através da melhoria de processo; e essa busca leva, inevitavelmente, a uma redução na quantidade de resíduos gerados. O estudo de caso realizado coletou dados dos resíduos gerados por duas empresas de construção de edifícios verticais que atuam na cidade do Recife, uma com Sistema de Gestão de Qualidade e Sistema de Gestão Ambiental, e outra apenas com Sistema de Gestão de Qualidade. Foi possível ainda verificar que a quantidade de resíduos gerada em ambas empresas obedece à média de valores encontrados na literatura nacional e internacional; porém, apenas a empresa com Sistema de Gestão Ambiental garantiu o controle efetivo da coleta, do transporte e da destinação final dos resíduos gerados.

Palavras-chave: Legislação Ambiental; Resíduos da Construção Civil na Cidade do Recife.



Abstract: The civil construction industry plays a key role in developing countries and, as a result of the development, there are major issues in urban infrastructure. It is a fact that the civil Construction Industry chain is a great consumer of natural resources and its activity also generates a large amount of waste, which causes serious environmental problems. In order to control and reduce the impacts caused by waste generated in the civil construction industry, several laws were created. What it's still not possible to determine is whether these laws are in fact reaching their goals. However, construction companies always seek better efficiency through process improvement, this search inevitably leads to a reduction in the amount of waste generated. The case study carried out collected data on the waste generated by two vertical building companies operating in the city of Recife, one with a Quality Management System and an Environmental Management System, and another with only a Quality Management system. It was also possible to verify that the amount of waste generated in both companies obeys the average values found in the national and international literature; however, only the company with Environmental Management System ensured the effective control of the collection, transportation and final disposal of waste generated.

Keywords: Environmental Legislation; Civil Construction Waste in the City of Recife.



Introdução

A cada ano, a preocupação com as questões ambientais tem aumentado, este fato tem forçado as empresas, de uma forma geral, e as de construção civil, em particular, a trabalhar em de forma a reduzir os impactos que a atividade causa ao meio ambiente. Muitas atitudes vêm sendo adotadas de modo a atender à legislação; sendo assim, muitas empresas utilizam-se dessas ações para demonstrar à sociedade que atuam de forma ambientalmente correta, e dessa forma melhorar a sua imagem perante o consumidor.

A atividade de construção civil, embora caracterizada como atividade industrial, uma vez que transforma insumos em produtos acabados, possui duas características que a tornam peculiar: o uso intensivo de mão de obra e o fato de não ter uma unidade industrial fixa, cada canteiro de obra é considerado como uma indústria. Essa dificuldade, aliada à baixa qualificação da mão de obra, principalmente em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, faz com que o processo produtivo gere uma perda elevada de materiais e, consequentemente, uma grande quantidade de resíduos.

O setor da construção civil, segundo John (2000), é o maior consumidor de recursos naturais de qualquer economia, consome entre 14% e 50% de todos os recursos naturais extraídos no planeta (SJÖTRÖM, 1996). Além do impacto causado pelo consumo desses recursos, a atividade de construção gera uma quantidade elevada de resíduos que também impactam diretamente no meio ambiente, na medida em que não são corretamente destinados.

As perdas pelo aumento do consumo de recursos naturais, cada vez mais escassos, e os resíduos pelo impacto causado pela destinação incorreta, tem forçado os governos a adotarem ações de forma a disciplinar a destinação e estimular a reutilização e reciclagem desses resíduos.

As empresas de construção civil, com o objetivo de melhor seu desempenho e reduzir custos, tem procurado formas de atingir este objetivo; uma delas é a utilização do Sistema de Gestão de Qualidade. O Sistema de Gestão de Qualidade proporciona às empresas uma melhoria nos procedimentos de modo a padronizar a execução dos serviços e, consequentemente, gerar um produto final de melhor qualidade. Além das questões voltadas à qualidade, algumas empresas passaram a se preocupar com a questão ambiental, passando a adotar também um Sistema de Gestão Ambiental em seus canteiros de obra.

O objetivo deste trabalho é avaliar a legislação que trata dos resíduos de construção civil, verificar se realmente ela é eficaz, e ainda, comparar a geração de resíduos em obras de edifícios verticais, executados por duas empresas que atuam na cidade do Recife, uma com Sistema de Gestão de Qualidade e Sistema de Gestão Ambiental e a outra apenas com Sistema de Gestão de Qualidade. Serão apresentados outros estudos realizados por terceiros, que indicam a quantidade de resíduos gerados em obras semelhantes às que foram aqui estudadas, para, finalmente, verificar se o Sistema de Gestão Ambiental utilizado em uma das empresas contribuiu, efetivamente, para a redução na quantidade dos resíduos gerados.



Revisão Bibliográfica da Legislação Existente

Ao longo das décadas, o mundo tem visto uma rápida expansão no uso da lei a serviço do meio ambiente. Uma impressionante coleção de instrumentos legais tem surgido em níveis internacionais, nacionais, regionais e locais, variando entre tratados, leis, provisões constitucionais e regulamentos municipais (MALJEON-DUBOIS, 2015).

Nota-se, porém, que este desenvolvimento nem sempre resulta em melhorias na qualidade do meio ambiente. O que faz surgir, naturalmente, questionamentos sobre o verdadeiro valor e eficácia destes instrumentos legais. Nesse sentido, Silva (2006, p.4) relata,

Que as normas jurídicas ambientais, mesmo produzidas em volume alucinante, são provenientes da razão, não temos a menor dúvida. No entanto, questionamos se elas, quando de natureza imperativa e rígida, cumprem a sua finalidade primeira, que é justamente impedir a ocorrência do fato, ato, negócio ou atividade considerada prejudicial à preservação do meio ambiente e dos recursos naturais ou se elas são, por si só, solução para os problemas ambientais que ameaçam a qualidade de vida da sociedade brasileira.

Assim sendo, é de se questionar com mais afinco a respeito da eficácia da legislação ambiental: Uma regra, lei ou um instrumento da lei contribui para a melhoria do meio ambiente e/ou para alcançar seu objetivo? Nesse sentido, voltamos à conferência de Sandrine Maljeaon-Dubois, sobre a eficácia das leis ambientais, proferida no Terceiro Fórum de Lei Ambiental (European Environmental Law Forum - EELF), que aconteceu em setembro de 2015, na Faculdade de Lei e Ciência Política (Faculty of Law and Political Science), em Aix-en-Provence na França. Em seu trabalho, Maljeaon-Dubois, aponta que medir a “eficácia” da lei significa medir até que ponto as leis resolvem o problema a que se destinam tratar. Deste modo, algumas das dificuldades na avaliação das leis ambientais, segundo a autora são:

  • Os objetivos nem sempre são claramente articulados;

  • Complexidade nas estruturas políticas e sociais;

  • Perpétua evolução dos sistemas ecológicos;

  • Falhas de informações;

  • Falta de indicadores apropriados e de benchmarking;

  • Dificuldades em estabelecer um elo causal entre a regra ou a lei e os resultados observados;

  • A cadeia de ações ligando regras, políticas e pessoas ao ambiente natural é complexa, incerta e descontínua em um contexto marcado pelas existências de muitas políticas que se sobrepõem e programas que almejam resultados semelhantes.

No caso do Brasil, Silva (2006, p.5), diz existir uma legislação ambiental rígida, não muito recente, para os velhos problemas ambientais. Na sua opinião, e citando o jargão criado pelo então senador José Inácio Ferreira, a nossa legislação ambiental é uma verdadeira “barafunda de documentos legais”. Ainda segundo o autor, um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), mostrou que apenas na esfera federal havia 67 leis ordinárias, 27 decretos-lei, 325 decretos, 61 resoluções expedidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e 481 portarias e instruções normativas emitidas por órgãos federais diversos atuando no campo ambiental.

Com tudo isso, para melhor responder à nossa pergunta sobre a eficácia destas tantas leis ambientais, vejamos algumas definições para dois termos importantes: regulamento e eficácia.

A começar por “regulamento”, que pode ser usado de várias maneiras. Em sentido restrito, pode se referir a um conjunto de regras autoritárias usadas ao longo de processos para monitorar e promover cumprimento na conhecida abordagem tradicional “comando e controle”. Essa interpretação é importante porque a evidência sugere que as empresas, por exemplo, agem apenas quando há um requisito específico a ser atendido. Em sentido mais amplo, inclui uma faixa de intervenções como, por exemplo, instrumentos baseados em mercados (GIBSON et al, 2011).

Já “eficácia”, no seu sentido mais simples, é a capacidade de fazer bem feito, almejando os resultados pretendidos (MALJEON-DUBOIS, 2015). Para Gibson et al (2011), a definição de eficácia é vista em termos do alcance dos resultados desejados. Porém, em se tratando de legislação, os resultados desejados nem sempre são óbvios ou declarados. Por isso, para que um processo seja bem-sucedido, é preciso ter bastante ciência dos objetivos a serem alcançados; mas também é imprescindível saber como avaliar o progresso de acordo com esses objetivos, para garantir sua eficácia.

No entanto, “resultados desejados” variam dependendo da perspectiva; já que a interpretação do papel das leis e regulamentos, e do cumprimento, pode ser diferente para o legislador e para o legislado. Por exemplo, Testa e Frey (2011), em uma pesquisa com grandes empresas de manufatura, observaram que estas sempre procuram ter práticas gerenciais e de desempenho que sejam de interesse dos seus consumidores, interessados e acionistas. Desta forma, os seus indicadores ambientais são reportados em termos de prevenção ou redução de impactos ambientais enquanto que os indicadores de agências ambientais se referem à quantidade, frequência e natureza de incidentes ambientais.

Rose (2011) nota que a primeira geração de leis ambientais, após a Conferência de Estocolmo em 1972, tratava da administração de especialistas ambientais e as leis introduzidas procuraram avaliar os impactos no meio ambiente, controlar a poluição, e conservar as espécies e ambientes ameaçados. A segunda geração de leis, após a Conferência do Rio em 1992, mudou o foco para o desenvolvimento sustentável, refletindo assim a maior participação de países em desenvolvimento nas iniciativas internacionais sobre o meio ambiente. Essas leis davam maior atenção aos problemas dos ecossistemas como mudança climática, redução da biodiversidade e desertificação, além do comércio internacional de substâncias perigosas.

O número de acordos bilaterais, regionais e multilaterais ambientais internacionais cresceu, para mais de 700 ao longo das últimas décadas, mas à medida que aumenta o número de tratados, aumenta também os desafios da implementação. Especialmente nos países em desenvolvimento, há falta da capacidade necessária para implementar eficazmente todas as medidas e iniciativas adotadas para atender às obrigações (ROSE, 2011).

Para McDonald et al (2016), além da capacidade, poucos esforços têm sido feitos para avaliar a eficácia e a eficiência de leis e programas ambientais porque frequentemente à legislação faltam objetivos e critérios quantificáveis para esta avaliação.

No caso das leis brasileiras, Braga (2010) apud Barros et al (2012, p.5) notam que há duas importantes deficiências,

[...] que comprometem a base da estrutura institucional responsável pela formulação e aplicação das normas ambientais brasileiras: O grande número de instâncias decisórias com o potencial para a edição de normas ambientais (descentralização de poderes) e a baixa qualidade das regras que disciplinam o processo administrativo no CONAMA. Somado a isso, verifica-se ainda problemas advindos da burocracia exagerada, falta de profissionais que atuam na sua devida área de formação; problemas na fiscalização por parte dos órgãos competentes; problemas de logística; falta de equipamentos adequados para fiscalização e programas integrados de educação ambiental.

Silva (2006) faz uma interessante comparação para o caso brasileiro que, apesar do grande número de leis, decretos e regulamentos, é notório pela falta de consistência. Segundo o autor, decretos e leis podem proibir jogar lixo nas ruas (art. 41, decreto no. 3.179/1999, inciso 5), matar ou capturar animais silvestres (art. 11 do decreto 3.179/1999) ou proibir o corte de árvores sem autorização em áreas de preservação permanente (art. 25 da lei no. 9.985/2000), e podem aplicar a devida multa e punição criminal, se os infratores forem pegos. Mas esse cenário positivo não dura muito, ao ser analisado mais acuradamente:

Todavia, perguntamos: ― Qual a eficácia da norma contida no inciso V do art. 41 do Decreto n° 3.179, de 21.9.1999, nas localidades em que o serviço público de coleta de lixo e outros detritos é precário, ou dentro dos chamados “bolsões de miséria”, em que tais serviços são praticamente inexistentes? Portanto, não é difícil verificar que a proibição da norma ambiental depende fatalmente de uma medida do Estado, principalmente junto às comunidades pobres, que permita a eficácia da proibição (SILVA, 2006, p.6).

Por isso, não carecemos apenas de leis adequadas, mas ‘fatalmente' da participação do Estado, que ainda está ausente, principalmente, nas localidades mais pobres, e estejam estas distantes dos grandes centros urbanos, ou em sua periferia.

O ganhador do prêmio Nobel de 1971, em Ciências Econômicas, Simon Kuznets, examina o relacionamento entre desigualmente econômica e nível salarial em um país, através de uma Curva Ambiental, conceito que lhe rendeu o prêmio, e que acrescentou seu nome à ideia. Vários estudiosos têm mostrado empiricamente que, na primeira fase da Curva Ambiental de Kuznets, o desenvolvimento econômico leva à degradação do meio ambiente, mas que em certo ponto do desenvolvimento econômico, aquele em que os níveis salariais aumentam, aumenta também as melhorias no meio ambiente. A pergunta, é então, quando é que se alcança o ponto onde surge a demanda por proteção ambiental?

No caso do Brasil, apesar da extensa legislação e da demanda por proteção ambiental, há problemas no seu cumprimento, na pouca fiscalização, na falta de auditorias e na falta de recursos. Estes são, porém, problemas ambientais comuns aos países industrializados que são reforçados pelo crescimento demográfico desordenado, pela precária condição financeira de grande parte da população e por um crescimento desigual que beneficia a população mais rica e negligenciando os mais pobres (SILVA, 2006).

Num relatório específico do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), sobre a legislação ambiental brasileira, podemos observar a complexidade do problema:

A pequena institucionalização de órgãos especializados na gestão ambiental – que já são poucos –, combinada com sua credibilidade incipiente e seus problemas estruturais de falta de recursos financeiros, humanos e técnicos, prejudicam sua imposição frente à conduta dos cidadãos. Contudo, não só esses órgãos específicos para a gestão ambiental têm dificuldade, um dos grandes responsáveis pela situação em que vivemos é o próprio Poder Judiciário, que padece de credibilidade devido à burocracia excessiva, à inacessibilidade, à morosidade, ao preço elevado dos trâmites jurídicos e à tímida especialização no trato das questões ambientais, que muitas vezes são alvo de competência residual. Assim, o próprio desempenho do judiciário acaba por desestimular as condutas, frustrando expectativas e contribuindo para a ineficácia da legislação ambiental devido à sua inobservância por parte do comportamento do cidadão que age contra legem ou desconsidera a existência da norma. (IPEA, 2010, p.219, apud LAMBERT, BARROS & BARROS, 2011, p.122-123)

Além disso, segundo Milaré (2009, p.3), a legislação brasileira tem sido incapaz de alcançar os “objetivos que justificam a sua existência, o principal deles sendo compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ambiental”. Ainda nesse sentido, nas palavras do Comunicados do IPEA de 24 de fevereiro de 2011 (p. 7-8), concluímos que:

Grosso modo, presenciamos no caso brasileiro um sistema jurídico obsoleto. Sua construção nem sempre possibilita uma implementação objetiva e ágil, concatenada com a prática cotidiana... Corroboram ainda para a precária implementação das leis ambientais no Brasil problemas intrasistêmicos – caracterizando uma ineficácia técnico-normativa – tal qual a inadequação/insuficiência do sistema de fiscalização e de controle dos danos ambientais; e a superposição de competências público-administrativas, seja localmente, seja na relação entre os entes federados, seja no isolamento existente entre órgãos que não buscam a cooperação e o trabalho conjunto, de modo a se criar certa nebulosidade quanto à pertinência da atuação pública no caso concreto.

Por outro lado, segundo Almeida, Brandão e Costa (2015), tem havido um avanço nos acordos entre o setor público e algumas cadeias produtivas, apesar dos desafios ainda serem muitos: faltam medidas de incentivos para a indústria de reciclagem e para a implementação de projetos relacionados ao Ciclo de Vida dos Produtos (CVP). Além, é claro, de projetos para conscientizar o consumidor sobre as suas responsabilidades neste processo, como a coleta seletiva e o retorno de embalagens. Com tudo isso, o desafio ainda é maior quando pensamos no problema do prazo para que os lixões sejam desativados; já que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010, determinava que todos os lixões do país fossem fechados até 2 de agosto de 2014. Desde então os prazos são reconsiderados, já que a realidade não condiz com a lei.

A Resolução 307 do CONAMA

A lei federal no. 10.257 de 10 de junho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais de políticas urbanas para o desenvolvimento sustentável de grandes centros urbanos no País. Uma dessas políticas é a que trata da função social da cidade e da propriedade urbana.

Um dos problemas que afetam o meio ambiente dos centros urbanos é a questão dos resíduos sólidos. Especificamente em relação a RCD – Resíduos da Construção e Demolição, Gusmão, em seu Manual de Gestão de Resíduos da Construção Civil, apresenta um estudo realizado pela Caixa Econômica, cujos dados foram levantados em diversos locais e o resultado foi alarmante. O estudo mostrou que este tipo de atividade tem participação expressiva no conjunto de resíduos produzidos, podendo chegar até quase 2/3 do total em peso do lixo produzido diariamente. Além disso, Gusmão argumenta que a ausência de tratamento adequado para os RCD pode ser a origem de grandes problemas ambientais, sobretudo nos grandes centros, ou em cidades em expansão (GUSMÃO, 2008).

Diante desse cenário, e considerando o que dispõe a lei federal no. 10.257 de 10 de junho de 2001, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em 17 de julho de 2002, publicou a Resolução n° 307. A resolução estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; e cria, no âmbito federal, ferramentas para combater os efeitos dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da Construção Civil, definindo deveres e responsabilidades de todas as partes envolvidas - Estados, Municípios e iniciativa Privada.

O artigo 5° da resolução determina que os Municípios e o Distrito Federal deverão implementar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (ver figura 1, a seguir).

O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, deverá ser elaborado de modo a estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local. Devendo também realizar o cadastramento de áreas públicas ou privadas, aptas para o recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos dos pequenos geradores para as áreas de beneficiamento.

Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão ser elaborados e implementados por parte dos grandes geradores de resíduos, não enquadrados no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e deverão estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação adequados dos resíduos. Os projetos deverão contemplar as seguintes etapas: caracterização e quantificação dos resíduos, triagem dos resíduos, acondicionamento, transporte e destinação.

Figura 1- Plano de gerenciamento de resíduos segundo o CONAMA 2002 (INOJOSA, 2010)



Ainda dentro das diretrizes do CONAMA, o destino a ser dado ao RCD deve priorizar ações que busquem a não geração e secundariamente a redução, soluções de reutilização e reciclagem; ou, quando inevitável, adotar a alternativa de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos para Aterro de Resíduos de Construção Civil indicado na Resolução 307 do CONAMA e normatizado pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Esse novo tipo de aterro poderá ser executado em duas hipóteses: para a correção de nível de terrenos, para uma ocupação futura dos mesmos (disposição definitiva); ou para a ‘reservação’ (disposição temporária) dos resíduos de concretos, alvenarias, argamassas, asfalto e de solos limpos, visando ao seu aproveitamento futuro.

A triagem do RCD em classes diferenciadas é obrigatória para os resíduos recebidos, tal como estabelece a Resolução 307 do CONAMA. A Resolução 307 também não permite mais que o RCD seja simplesmente lançado no meio ambiente em bota-foras, sem qualquer tipo de controle — como acontece sistematicamente em todo o Brasil.

A resolução do CONAMA 307, alterada pelas resoluções CONAMA 384, 431, 448 e 469, separa os resíduos conforme as quatro classes descritas na tabela abaixo:



Classe

Integrantes

Destinação

A

Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e obras de infraestrutura; resíduos de construção, demolição reformas e reparos de edificações; resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas.

Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros

B

Resíduos recicláveis para outras destinações como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.

Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados para áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

C

Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologia ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.

Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

D

Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de obras de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.



A resolução do CONAMA/2002, ainda estabeleceu prazo para os Municípios e o Distrito Federal elaborarem seus Planos Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil.



Legislação Estadual de Pernambuco

O estado de Pernambuco, em consonância com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituiu, através da Lei 14.236, de 13 de dezembro de 2010, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que estabeleceu as diretrizes gerais que devem ser aplicáveis aos resíduos sólidos no estado de Pernambuco, bem como os seus princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos.

Também em consonância com a Lei 12.305/2010 e a Lei 14.236/2010, o estado de Pernambuco, em 2012, elaborou o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). O plano é amplo e inclui a criação de planos integrados de gestão de resíduos sólidos, apoio à elaboração do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos (PMRS) da Região Metropolitana do Recife, o plano regional de gestão integrada de resíduos sólidos para os municípios da região da bacia hidrográfica do sub-médio São Francisco, abrangendo um total de 69 cidades da região (ALENCAR, 2013; PERNAMBUCO, 2013).

Além disso, criou e ampliou o ICMS Socioambiental, instituído pela Lei nº 11.899/00 e suas atualizações, com a aplicação atual de 2% da arrecadação deste imposto sendo destinada a investimentos socioambientais em municípios que atendam aos requisitos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, segundo Almeida, Brandão e Costa (2015), o imposto

[...]funciona como uma espécie de premiação para aqueles que já tenham conseguido obter o desempenho esperado, o que correspondeu, segundo dados da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a apenas 17% dos municípios de Pernambuco, ou seja, o conjunto dos recursos oriundos desse incentivo foi repartido entre 32 municípios. Este investimento, ainda é considerado incipiente, pois ele é destinado à manutenção dos aterros sanitários pelo poder municipal, tal fato evidencia a necessidade de seu aprimoramento.

Sendo assim, apesar da iniciativa ser louvável, os dados apresentados por Almeida, Brandão e Costa, e descritos acima, são ainda incipientes, de modo que a gestão destes resíduos carece de aprimoramento contínuo. De todo modo, a política estadual de resíduos sólidos no Estado, baseada na Lei14.236/2010, funciona de modo integrado e envolve 26 aterros em todo o Estado, sendo 18 deles licenciados pelo CPRH, de modo que atendem a um total de 92 municípios. Toda essa logística envolve, atualmente, 11 consórcios, com 7 deles em funcionamento; e dois destes, operando ainda com aterros. A operação ainda envolve um contingente humano estimado em 61 mil pessoas, distribuídas em pelo menos 50 associações, sendo 22 delas na Região Metropolitana do Recife, e outras 28 noutros municípios; conforme podemos observar na figura 2, que resume o plano estadual integrado de gestão de resíduos sólidos em Pernambuco.

Figura 2 - Política integrada de gestão de resíduos sólidos em Pernambuco (ALMEIDA, BRANDÃO e COSTA - 2015)



Lei Estadual – Lei 14.236

A Lei 14.236, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e as diretrizes, responsabilidades e deveres de todas as partes envolvidas. Em seu art. 3, capítulo 1, enquadra os resíduos sólidos em categorias, entre as elencadas estão os resíduos sólidos da construção civil conforme descrito abaixo:

VI - Resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como, tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações e fiação elétrica, denominados entulhos de obras, caliça ou metralha.

E no art. 8, do capítulo 5, estabelece o Programa Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos - PEGRS, que é um conjunto de medidas administrativas e operacionais que define as responsabilidades e os procedimentos institucionais para implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos de forma local e regional, estimulando programas e projetos voltados à proteção e recuperação do meio ambiente.

A mesma lei estadual também estabelece que os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS, sejam instituídos através de lei específica de cada municipalidade a fim de definir as responsabilidades e os procedimentos institucionais para a sua implementação.



Plano Estadual de Resíduos Sólidos

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei N° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei N° 14.236/2010 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), tem como objetivo, relacionar a situação atual dos resíduos sólidos no estado de Pernambuco e desenvolver diretrizes, estratégias, metas, programas e projetos, capazes de subsidiar a gestão dos resíduos sólidos no Estado.

A figura 3 apresenta o mapa do estado de Pernambuco subdividido em suas 5 principais Regiões de Desenvolvimento (RD), conforme dados da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (CONDEPE/FIDEM). Foi a partir destas, que o Plano Estadual de Resíduos Sólidos segmentou o território de Pernambuco em 12 sub-Regiões de Desenvolvimento, de acordo com suas características ambientais, socioeconômicas, culturais e geográficas; facilitando a implantação de políticas públicas de gestão participativa e especializada. De modo a facilitar a Política Estadual de Resíduos Sólidos no território.

Figura 3 - Mapa das Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco (Agência CONDEPE/FIDEM - 2011)



O Plano estabelece que para cada uma das 5 regiões de desenvolvimento, deve ser desenvolvido um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS. Para o caso específico deste artigo, descreveremos apenas o da Mesorregião que concerne à Região Metropolitana do Recife.

A criação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 14.236, de 13 de dezembro de 2010, fez com que fosse criado um Sistema Estadual de Resíduos Sólidos, constituído por entidades e órgãos estaduais responsáveis pela implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Na figura 4, abaixo, estão representados todos os órgãos e entidades que fazem parte desse sistema.

Figura 4 - Entidades e órgãos do Sistema Estadual de Resíduos Sólidos (SEMAS - 2012)

Os Resíduos de Construção Civil pelo Plano Estadual

O Plano de Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, estabelecido na Resolução CONAMA/2002, integra o Plano Municipal de Gerenciamento de RCC e o Projeto de Gerenciamento de RCC a ser desenvolvido para cada obra. A gestão dos RCC envolve tanto os geradores e quanto os transportadores, e necessita de locais de disposição.

No estado de Pernambuco, o registro disponibilizado pela CPRH sobre os Resíduos da Construção Civil (RCC), indica que, em 2011, foram coletadas pelas empresas que obtiveram licenciamento ambiental aproximadamente 18.855,33 toneladas (1.571 toneladas por mês) e depositados nos aterros sanitários da CTR Candeias, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife; e da CTR Petrolina, localizada em Petrolina, no Sertão Pernambucano. Em 2012, a empresa Ciclo Ambiental, localizada no município de Camaragibe, Região Metropolitana do Recife, no período de abril a junho, recebeu em média 7.100 toneladas de RCC por mês, aumento considerado coerente dado momento econômico na época no estado de Pernambuco.

Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil no estado de Pernambuco (SINDUSCON/PE), a geração de resíduos do grande Recife é de aproximadamente 4.500 toneladas por dia. Para o restante do Estado, a previsão do Sindicato é de 1.575 toneladas por dia. Do total de Resíduos da Construção Civil do Estado, cerca de 30% do resíduo gerado resulta de empresas construtoras (grande gerador), enquanto o restante é gerado por pessoas físicas, reformas de lojas, pequenas construções, entre outros pequenos geradores.

Atualmente, o destino final dos resíduos da Construção Civil, a Ciclo Ambiental, é uma Área de Transbordo e Triagem localizada em Camaragibe/PE, que recebe o resíduo “Classe A” (entulho segregado) e faz o seu reaproveitamento através da britagem, possibilitando o retorno do material descartado à cadeia produtiva. Para o SINDUSCON apenas 5% dos RCC são transportados para a ATT de Camaragibe.

Segundo Gusmão (2008), mais de 90% dos RCC tem grande potencial de reutilização e reciclagem, com características e propriedades que atendem às normas técnicas. O autor ainda destaca que este é o setor produtivo que mais gera resíduos sólidos, representando mais de 50% dos resíduos produzidos nas grandes cidades. Durante suas pesquisas, o Gusmão chegou a identificar 150 pontos de deposição irregular, o que caracteriza a grande informalidade da destinação final dos RCC.



Meta e Diretrizes do Plano Estadual de Resíduos Sólidos

A meta obrigatória do Plano Estadual de Resíduos Sólidos está descrita no Artigo 54 da Lei Federal No 12.305, de 02 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde fica determinado um prazo de 4 (quatro) anos para a implantação da destinação final ambientalmente adequada, podendo ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, após a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, devidamente aprovado pelo órgão ambiental.

Especificamente com relação aos resíduos da construção civil, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos estabelece algumas diretrizes e estratégias, para que o plano seja atendido plenamente. Como diretrizes, o Plano estabelece: I) Erradicação das áreas irregulares de disposição final de resíduos da construção civil; II) Incentivo ao reaproveitamento econômico dos resíduos da construção civil; e, III) Asseguramento da participação dos geradores de resíduos da construção civil em sua gestão.

Quanto às estratégias, o Plano estabelece que devem:

I. Incentivar as práticas de combate ao desperdício, reutilização e reciclagem de materiais;

II. Intensificar a fiscalização (estadual e municipal) visando coibir o estabelecimento de novas áreas de “bota-fora”;

III. Fomentar a implantação de destinação final ambientalmente adequada de resíduos da construção civil (Classe A);

IV. Apoiar a capacitação e difusão tecnológica visando incrementar as ações de combate ao desperdício, reutilização e reciclagem de RCC;

V. Priorizar a reutilização e a reciclagem de RCC nas obras e empreendimentos do governo estadual e nas compras públicas;

VI. Apoiar a utilização dos resíduos da construção civil na cogeração de energia;

VII. Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico destinados à busca de soluções para redução da geração de rejeitos e resíduos da construção civil em empreendimentos;

VIII. Fortalecer o órgão ambiental competente visando o controle dos resíduos sólidos da construção civil gerados no Estado.

Na tabela a seguir, é possível identificar as metas e indicadores estabelecidos pelo plano para os resíduos da construção civil. Segundo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de 2012.



RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

METAS

INDICADORES

Erradicação das áreas irregulares de disposição final de resíduos da construção civil

Inexistência de áreas irregulares de disposição final de resíduos da construção civil

Fomento à implantação de destinação final ambientalmente adequada a resíduos da construção civil (Classe A)

Redução do número de novas áreas de ‘bota-fora’

Apoio à capacitação e difusão tecnológica visando incrementar as ações de combate ao desperdício, reutilização e reciclagem de RCC









Redução do índice de desperdício de RCC

Priorização da reutilização e da reciclagem de RCC nas obras e empreendimentos do governo estadual e nas compras públicas

Incentivo à conscientização e motivação às práticas de combate ao desperdício e à reutilização de materiais



Lei Municipal em Recife/PE

A Prefeitura do Recife, em 19 de abril de 2013, publicou o decreto nº 27.045 que fez reconhecer o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PMRS da Região Metropolitana, como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife. Dentro deste contexto, o PMRS faz uma caracterização e define os deveres e responsabilidades das entidades no âmbito municipal, mais especificamente na região metropolitana do Recife, seguindo o que determina a lei estadual e a resolução do CONAMA.

Segundo o sumário executivo do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos-PMRS, aproximadamente 114.583 toneladas de resíduos de origem doméstica, comercial e pública são geradas na região metropolitana do Recife (dados de 2012). Isso leva a uma geração per capita de aproximadamente 1,317 kg/hab./dia.

Ainda segundo o PMRS da região metropolitana do Recife, a maioria dos municípios tem seus resíduos depositados em lixões. Três dos municípios destinam seus resíduos em aterros controlados, representando um volume diário de 60% dos resíduos coletados na RMR.

Quatro municípios destinam seus resíduos em aterros sanitários, que estão localizados nos municípios de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes. Esses aterros sanitários recebem 24% dos resíduos gerados na Região Metropolitana do Recife, segundo o PRMS de 2012.

Desta forma, cerca de 84% dos resíduos sólidos coletados na RMR são hoje destinados a aterros sanitários e controlados.

Especificamente em relação aos resíduos da construção civil, o PMRS afirma que grande parte dos resíduos de construção, são provenientes da perda de materiais de construção nos próprios canteiros de obra, sendo, portanto, fruto de desperdício durante o processo de execução da mesma. Devido ao grande volume de resíduos gerados, como sugestão do estudo realizado pelo PMRS, ordenou-se estabelecer um marco regulatório que desonere o serviço público de recolhimento dos resíduos sólidos da construção civil; o que permitiu, desta forma, a expansão desse serviço por parte da iniciativa privada; cujo mercado já conta com atuação estabelecida na cidade do Recife.

O estudo ainda sugere que, seguindo o mesmo raciocínio, sejam instaladas unidades de reaproveitamento em regiões próximas aos aterros sanitários já existentes.



Sistema de Gestão de Qualidade

O Sistema de Gestão de Qualidade, baseado na norma ABNT NBR ISO 9001, estabelece uma série de requisitos para o seu funcionamento, além de ajudar às empresas a melhorar sua eficiência. A norma é baseada em sete princípios: foco no cliente, liderança, engajamento das pessoas, abordagem de processo, melhoria contínua, decisão baseada em evidências e gestão de relacionamento.

A indústria da construção civil, por empregar em seu processo o uso intensivo de mão de obra, principalmente, mão de obra sem qualificação, tem procurado meios a fim de tornar o processo construtivo mais eficiente e menos oneroso. Nesse sentido, a utilização pelas empresas de um Sistema de Gestão baseado nos requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001, cria condições para ajudar a melhorar o seu desempenho geral, podendo trazer, entre outros benefícios, uma redução geral nas perdas; e desta forma diminuir também o impacto destas no meio ambiente.



Sistema de Gestão Ambiental

Segundo Barbieri (2007; apud VECHI; TEIXEIRA; GALLARDO; 2016) o Sistema de Gestão Ambiental corresponde ao conjunto de atividades administrativas e operacionais realizadas pela empresa para abordar problemas ambientais decorrentes da sua atuação e assim reduzir seu potencial de deflagração.

O Sistema de Gestão Ambiental, baseado na norma ABNT NBR ISO 14001, estabelece padrões para que as empresas de construção civil possam identificar, gerenciar, monitorar e controlar as questões ambientais relativas às suas atividades.

O aspecto mais importante ao se adotar um Sistema de Gestão de Ambiental é a possibilidade de se criar uma nova mentalidade com relação ao meio ambiente. A disseminação de práticas ambientais adequadas, tais como a de não geração de resíduos, ou, quando inevitável, trabalhar na geração do mínimo possível, e na consequente reciclagem e destinação desses de forma adequada, poderá reduzir o impacto ambiental provocado pela operação.



Medição da Geração de Resíduos

Vários estudos abordam a forma de se estimar a quantidade de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD) gerados na obra. Segundo Lage et al (2010), a grande amplitude dos dados disponíveis pode ser atribuída a uma série de causas: diferenças de poder econômico, tamanho das cidades, diferentes práticas construtivas, além de diferenças relacionadas ao tipo predominante de população (seja ela rural ou urbana); tudo isso associado à falta de estudos confiáveis que sirvam de referência, fazendo com que o número de dados seja enorme e precise ser bem selecionado para ser utilizado em qualquer estudo sério.

Mália (2011), após realizar pesquisa baseada em trabalhos de autores distintos e em diversos países, adotou parâmetros que podem servir de base para se estimar a quantidade de resíduos a serem gerados nos canteiros. Sendo assim, após analisar vários trabalhos, Mália propôs que para edifícios que possuem estrutura em concreto armado, a estimativa da quantidade de resíduos a serem gerados deve se situar entre 44 a 115 kg/m².

Outros estudos, visando estimar a geração de RCD a partir de construção (PINTO, 1999; SOUZA et al., 2004; CARELI, 2008), obtiveram gerações de RCD por unidade de área (em m²) de edificações verticais, variando entre 50 e 150 kg/m². Tal variação decorre do controle da produção implementado em cada canteiro de obra.

Sendo assim, mesclando os dados dos estudos citados, pode-se considerar aceitável estipular a quantidade de geração de resíduos entre 44 – 150 kg/m2.

Há também estudos que detectam outros problemas afetando o RCD, a saber, a própria legislação CONAMA 307/2002, que por si só, não contribui para a redução do volume de RCD, apenas recomenda um conjunto de ações para reduzir a geração de RCD no canteiro de obras; essa recomendação é a adoção de procedimentos e ações de gestão dos resíduos como, por exemplo, a separação e a destinação (BRASIL, 2002).

Segundo o art. 4º. da CONAMA, “os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.”

A norma, portanto, apenas pede ações de antecipação à geração de resíduos, de modo que os grandes geradores devem apresentar documentação prévia ao início da execução através da elaboração e aprovação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção civil - PGRCC, juntamente com o projeto do empreendimento e, quando necessário, analisado de forma conjunta com o licenciador ambiental.

O PGRCC é composto de um conjunto de etapas onde o gerador deve prever a caracterização, separação, acondicionamento, transporte e destinação adequados para os seus resíduos. Um dos primeiros procedimentos é caracterizar o RCD, identificando-o e quantificando-o. A quantificação é o primeiro passo para a gestão dos resíduos porque permite o controle e o estabelecimento de metas para a redução. No entanto, esta é uma atividade complexa devido a características próprias da indústria, dos produtos usados e dos processos de construção.

Os resíduos de construção e demolição possuem características bem peculiares devido aos diferentes sistemas e técnicas construtivas utilizadas e, em muitas empresas, um incipiente emprego de controle de qualidade no processo. Características como composição e quantidade produzida dependem diretamente do estágio de desenvolvimento da indústria da construção local, sendo assim importante diagnosticar localmente os RCD permitindo estimativas mais precisas da geração e identificação das principais causas possibilitando melhoria na gestão desses resíduos (DIAS, 2013, p. 32).

Dias propõe, portanto, um Modelo para estimar a geração de resíduos na produção de obras residenciais verticais cujos aspectos locais sejam levados em consideração, dada a diversidade de cada obra tendo como base o estágio de desenvolvimento da indústria local. Por isso mesmo, o trabalho da autora é interessante.

Entretanto, é fácil perceber que a literatura mostra vários métodos para medir e estimar os RCD; o que torna a escolha difícil (ESGUÍCERO; MANFRINATO; MARTINS; 2009). Sendo assim, ainda segundo estes autores, é mais fácil encontrar as estatísticas da geração de resíduos sólidos urbanos (RSU), porque estes dependem apenas de uma variável, que é o número de habitantes de um município ou localidade.

Mesmo assim, sabe-se que os RSU são divididos em lixo orgânico e materiais recicláveis - como papel, plástico, sucata de ferro, vidro e rejeitos. Deste modo, a dificuldade com os RCD começa no momento de se fazer a classificação e composição, pois esta pode variar em função dos sistemas construtivos, isto é, do nível de tecnologia e mão de obra usada na região (Idem, ibidem).

Porém, entre as dificuldades em se estabelecer alguma estimativa sobre a geração e caracterização de RCC, está o fato de as informações disponíveis serem obtidas por meio de metodologias diferentes. Fernandez (2012) verificou que não há controle ou padronização sobre as formas adotadas para estimar a geração de RCC.

Como Esguícero, Manfrinato e Martins (2009) demostram, existem vantagens e desvantagens nos três principais métodos de mensuração de RCD. Na tabela a seguir, de modo sumário, apresentamos as vantagens e desvantagens destes três métodos de mensuração de RCD:



METODOLOGIA

VANTAGENS

DESVANTAGENS

Kourmpanis et al

Determinação em função da área construída

Não considera demolições

Troca

O diagnóstico possibilita haver confronto de informações dos dados obtidos – alvará x transporte de entulho

Divergência entre o momento de liberação do alvará e o efetivo momento da construção.

Dificuldade na obtenção de dados das empresas coletoras de entulho

IPT/Caixa

O diagnóstico possibilita haver confronto de informações dos dados obtidos – alvará x transporte do entulho.

Inclui dados referentes a áreas de disposição irregular.

Divergência entre o momento de liberação do alvará e o efetivo momento da construção.

Dificuldade na obtenção de dados das empresas coletoras de entulho



Como se pode ver, os três métodos analisados por Esguícero, Manfrinato e Martins apresentam suas vantagens e desvantagens. E estes não são os únicos. O método de quantificação de RCD proposto por Pinto (1999) é um dos mais conhecidos no Brasil e ao longo dos anos tem gerado vários estudos. Dias estabeleceu sua metodologia de para gestão dos RCD a partir da soma de 3 indicadores: a quantidade de resíduos de edificações novas; a quantidade de resíduos de reformas, ampliações e demolições removidas de forma regular; e a quantidade de resíduos removidos de deposições irregulares pela municipalidade.

Segundo Dias (2013), que cita abundantemente a tese de Pinto (1999), a estimativa da geração de resíduos em construções novas é feita fazendo o levantamento dos registros de aprovação do projeto na prefeitura. Quanto ao valor de área licenciada no município, em um período específico, aplica-se o indicador estabelecido através do levantamento de dados em diversas regiões do Brasil, cujo valor obtido foi de 150 kg/m2. “A aplicação desse método considera que é muito pequeno o percentual de projetos aprovados que não são levados à concretização.” (DIAS, 2013, p.34)

Katz e Baum (2012) apud Dias (2013) desenvolveram um método baseado em um estudo de caso, cuja pesquisa foi realizada em Israel. Os estágios de construção foram classificados em elementos estruturais e inícios de acabamento (concomitantes), e acabamentos finais. Já a metodologia utilizada foi dividida em 3 etapas: observação dos canteiros; amostragem e coleta de dados; e desenvolvimento de um modelo empírico.

Os dados coletados serviram de base para o desenvolvimento de um modelo empírico de estimativa, com base estatística, de modo a produzir uma ferramenta que permite prever as quantidades de resíduos gerados na construção de novos edifícios em cada etapa de construção, auxiliando na avaliação de fluxos de resíduos. De acordo com este método, os autores concluíram que quantidades menores foram geradas durante as fases iniciais de construção e aumento significativo na fase final. Nas fases iniciais, grande parte dos resíduos é de material reciclável enquanto ao final as quantidades totais de resíduos aumentam (DIAS, 2013, P. 34).

Mas, o problema com os RCD começa bem antes da quantificação, ele começa com a geração, pois grande parte das empresas geradoras não os separa de acordo com a classificação estabelecida pelo CONAMA em A, B, C e D; nem separam os demais tipos de resíduos gerados nos canteiros de obras. Mesmo que a separação seja feita no canteiro de obras, as transportadoras contratadas para a coleta e transporte misturam tudo dentro das caçambas, que são alugadas não por tipo de classe de RCD, mas por unidade, inclusive o resíduo orgânico. Além disso, a empresa transportadora pode dispor os resíduos em áreas inadequadas, como lotes de terrenos, vias, encostas e corpos d'água, em desacordo com a legislação (CALDAS, 2016).

De acordo com um relatório do IPEA (FERNANDEZ, 2012), em relação ao manejo dos RCC, dos 5.564 municípios brasileiros, 4.031 municípios (72,44%) apresentavam serviços de manejo dos RCC. Contudo, apenas 392 municípios (9,7%) possuíam alguma forma de processamento dos RCC.

Inojosa (2010), tratando da Resolução CONAMA 307/2001 no Distrito Federal, conclui que são vários, os motivos para a gestão deficiente de RCD, conforme disposto no quadro abaixo:



Motivo

Tipo

Alto custo de transporte até os locais oficialmente designados para descarte ou reciclagem de resíduos

Econômico / logístico

Baixo valor econômico do material reciclável, desestimulando a separação e a reciclagem dos resíduos.

Econômico / tecnológico

Falta de desenvolvimento técnico que permita a utilização de RCD em ciclo fechado atendendo às necessidades de mercado. A viabilidade técnica existe, mas é limitada pelo aumento de custos no processo de tratamento dos resíduos.

Econômico / tecnológico

A realidade dos municípios brasileiros quanto ao destino final faz com que a Resolução CONAMA 307/2002 não seja ainda aplicável na realidade.

Político / institucional

Falta de controle e fiscalização por parte do poder público resultando em risco muito baixo ou nenhum para o infrator.

Político / institucional

Existência de grupos de interesse bem articulados e com forte poder econômico que se beneficiam da gestão corretiva

Político / econômico

Dificuldade de integração entre os atores envolvidos e grande diversidade entre eles

Político / social

Acomodação da população quanto ao assunto ou incapacidade para se manifestar frente à disposição irregular dos resíduos.

Cultural / social

Características das obras do Brasil: baixa produtividade e baixa qualidade levam a grandes desperdícios e geração elevada de resíduos.

Cultural / tecnológico



Assim, como se pode ver, para Inojosa (2010) os motivos são classificados em uma tipologia variada, que considera não apenas o viés econômico, seja ele logístico, tecnológico ou político; sendo o político também apresentado como institucional ou social, além de econômico. Como também as variáveis culturais, subdivididas em social ou tecnológica pelo autor. Com tudo isso, finalmente, podemos chegar à apresentação e análise dos resultados de nosso estudo comparativo entre as duas empresas: uma com, e outra sem certificação ambiental.



Metodologia

A pesquisa aparece como uma ferramenta fundamental para o aumento do conhecimento científico e como condição primária para a aquisição de capacidades reflexivas essenciais. Este trabalho foi, portanto, realizado a partir de uma pesquisa bibliográfica em bases de dados digitais para fundamentar a coleta dos dados e a análise da informação e assim delimitar o problema da investigação relacionado a este tema.

Além do mais, para atingir seus objetivos, este trabalho tem caráter exploratório e descritivo dos fatos e das análises. Sendo assim, no referencial teórico são abordados conceitos essenciais para o entendimento do tema. Quanto à abordagem do problema, o trabalho é qualitativo.

Para a elaboração da pesquisa, foram coletados dados de forma indireta, ou seja, no banco de dados de duas empresas de construção de edifícios verticais que operam na cidade do Recife. Estes dados referem-se às quantidades mensais de resíduos gerados em obras que iniciaram e terminaram no período compreendido entre janeiro/2012 e dezembro/2016. A empresa “A” foi escolhida por possuir Sistema de Gestão de Qualidade – ISO 9001 e Sistema de Gestão Ambiental – ISO 14001, e a empresa “B”, possuidora apenas do sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001.

Conforme determina a resolução CONAMA 307 e a legislação da cidade do Recife, a empresa, considerada como grande geradora, tem a obrigatoriedade de, antes do início da obra, apresentar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC. A resolução ainda exige que os projetos contemplem as seguintes etapas: caracterização e quantificação dos resíduos, triagem dos resíduos, acondicionamento, transporte e destinação.

Ambas as empresas informaram que elaboraram o PGRCC, para todas as obras executadas no período do estudo; e que os resíduos provenientes dessas obras, foram adequadamente transportados para local licenciado e apto a receber resíduos de construção. Essa afirmação pode ser confirmada para o caso da empresa “A”, com sistema de Gestão Ambiental, uma vez que toda documentação estava de acordo com a quantidade informada. Porém, no caso da empresa “B”, a que não possui o sistema de Gestão Ambiental, a afirmação não pode ser confirmada, uma vez que a documentação que comprova o destino dos resíduos não estava completa.

As obras estudadas possuem áreas e prazos de execução diferentes, porém, são obras de mesma complexidade, com emprego de mesma tecnologia construtiva e padrão de acabamento semelhantes. Todas essas semelhanças tornam o estudo ainda mais interessante do ponto de vista comparativo, uma vez que o fator que diferencia as empresas é justamente a certificação ambiental, que uma delas possui, e a outra, não. Assim, procurou-se investigar se os resíduos gerados estavam dentro da média encontrada em outros estudos já realizados e, principalmente, se o sistema de Gestão Ambiental adotado pela empresa “A”, baseado na norma ABNT NBR ISO 14001, influenciou de alguma forma na diminuição da quantidade de resíduos gerados.

As empresas estão localizadas na cidade do Recife, estado de Pernambuco (ver figura 5), e atuam como incorporadoras e construtoras, dentro do mesmo segmento, com o mesmo padrão de acabamento, estando presentes no mercado imobiliário há mais de trinta anos.



Figura 5 - Localização geográfica da cidade do Recife (Mapas App, 2018)



Resultados

Com base nos dados obtidos na empresa “A”, com sistema de Gestão Ambiental, foi possível analisar os resultados dos resíduos gerados por 5 obras executadas no período compreendido entre os anos de 2012 e 2016, conforme dados indicados na figura 6, abaixo. O prazo de execução das obras variou entre 21 e 45 meses, não existindo relação entre a área de construção e o prazo de execução; demonstrando, portanto, que as obras foram executadas em ritmos diferentes. Sendo assim, não se pode afirmar que o prazo de execução, ou seja, o ritmo da obra, tenha tido qualquer efeito sobre a quantidade de resíduos gerados. Também foi possível se constatar a existência de uma variação grande entre as taxas médias geradas: sendo a menor taxa de 37,30 kg/m² e a maior de 70,53 kg/m²; o que prova uma diferença entre elas de 33,23 kg/m², ou seja, quase o dobro.



Figura 6 - Quantitativo de resíduos gerados pela empresa “A”



Embora exista uma grande variação entre as taxas médias dos resíduos gerados, também é possível se constatar que todas as obras da empresa “A” mantiveram um comportamento com relação aos resíduos gerados muito parecido. Ou seja, ao se dividir a execução da obra em três etapas, percebe-se que na primeira etapa, foram gerados, em média, 18,42% do total dos resíduos; na segunda etapa foram gerados, em média, 43,97% do total; e, na terceira e última etapa da obra foram gerados, em média, 37,61% do total.

A seguir, os gráficos para as 5 obras da empresa “A” (figuras 7 a 12), apresentados isoladamente e depois em conjunto, bem como ao final deles, uma tabela comparativa dos mesmos (figura 13):

Figura 7 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 1 - Empresa “A”)

Figura 8 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 2 - Empresa “A”)

Figura 9 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 3 - Empresa “A”)

Figura 10 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 4 - Empresa “A”)

Figura 11 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 5 - Empresa “A”)

Figura 12 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obras - Empresa “A”)

Figura 13 - Percentual de Resíduos X Período de Execução (Empresa “A”)



Observando os gráficos das 5 obras, vê-se imediatamente que as obras 1 e 5 apresentam evolução semelhante na relação entre o percentual de resíduos e o período de execução. A produção de resíduos cresce e decresce de modo praticamente espelhado. De modo que o ápice da produção de resíduos se dá ao meio da obra, diminuindo paulatinamente até sua finalização.

Já nas obras 2 e 4, nota-se que a quantidade de resíduos gerados na finalização da obra ainda se mantém intensa. Somente na obra 3, constatamos que a quantidade de resíduos no período de finalização da obra aumenta, ao invés de diminuir, sendo assim, a obra 3 é única obra da empresa “A” que não apresentou a mesma tendência das outras 4 obras. Porém, os valores estão muito próximos da média, conforme se pode constatar tanto na figura 12, que apresenta os gráficos das 5 obras sobrepostos para uma melhor comparação visual; quanto na figura 13, onde os dados exatos são apresentados em forma de tabela. Sendo assim, pode-se considerar que esta diferença não configura um desvio significativo quanto ao valor total de resíduos. Porém, essa discrepância entre entre os padrões de resíduos gerados pelas obras da empresa “A”, esse comportamento irregular da quantidade de resíduos gerada ao longo do tempo de execução das mesmas, pode sugerir que exista uma deficiência na Gestão de Qualidade de seus processos; e que, no caso da empresa “A”, o sistema de Gestão Ambiental não está conseguindo garantir que os resíduos sejam segregados no canteiro de obra, apesar de estar garantindo um controle efetivo de coleta, transporte e destinação final.

O comportamento das curvas que representam a quantidade de resíduos gerados ao longo do tempo para as obras da empresa “A”, com sistema de Gestão Ambiental, está perfeitamente coerente com o andamento normal de uma obra. Ou seja, no início da obra existem poucos serviços sendo executados; na segunda parte, a quantidade de serviços aumenta, o que naturalmente influencia diretamente na quantidade de resíduos; já na terceira e última parte, embora exista, em sua maioria, uma diminuição da quantidade de serviço, é justamente onde está concentrado o esforço para limpeza e entrega da obra, o que, consequentemente, ainda gera uma quantidade elevada de resíduos, geralmente não maior que seu ápice, mas ainda superior ao seu início.

Na empresa “B”, sem sistema de Gestão Ambiental, foi possível analisar os resultados dos resíduos gerados por 3 obras executadas no mesmo período considerado para as obras da empresa “A”. O prazo de execução das obras também variou entre 15 e 23 meses, da mesma forma como foi constatado nas obras da empresa “A”, onde também não existiu relação entre a área de construção e o prazo de execução, o que também demonstra que as obras foram executadas em ritmos diferentes. Portanto, aqui também não se pode afirmar que o prazo de execução, ou seja, o ritmo da obra, tenha tido qualquer efeito sobre a quantidade de resíduos gerados. Tampouco se pode constatar que existe uma variação grande entre as taxas médias geradas, sendo a menor taxa de 37,50 kg/m² e a maior de 60,95 kg/m². As figuras 14 e 15 apresentam, respectivamente, estes dados numérica e percentualmente:

Figura 14 - Quantitativo de resíduos gerados pela empresa “B”

Figura 15 - Percentual de Resíduos X Período de Execução (Empresa “B”)

Nota-se que, diferentemente do que ocorreu na empresa “A”, a quantidade de resíduos gerados em 2 obras de um total de 3 executadas pela empresa “B”, sem sistema de Gestão Ambiental, apresentou um comportamento atípico, não estando compatível com o andamento da obra conforme está demonstrado nas figuras dos gráficos a seguir, que indicam uma quantidade elevada de resíduo na primeira parte da obra, diferentemente do que foi possível observar nas obras executadas pela empresa “A”. Utilizando o mesmo procedimento adotado para as obras da empresa “A”, o tempo de execução da obra foi dividido em três etapas, na primeira etapa foram gerados, em média, 49,36% do total dos resíduos, na segunda etapa foram gerados, em média, 12,74% do total e, na terceira e última etapa da obra foram gerados, em média, 37,90% do total, conforme indicado na figura 15, acima. A seguir, os gráficos para as 3 obras da empresa “B” (figuras 16 a 18), apresentados isoladamente e depois em conjunto (figura 19):

Figura 16 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 1 - Empresa “B”)

Figura 17 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 2 - Empresa “B”)

Figura 18 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obra 3 - Empresa “B”)

Figura 19 - Resíduos Gerados X Período de Execução (Obras - Empresa “B”)



Primeiramente, percebe-se que o que as três obras da empresa “B” apresentam em comum é, tanto um declínio da produção inicial de resíduos, mesmo que pouco perceptível na obra 3 (figura 18); próximo ao meio da obra, elas se encontram em sua produção mínima de resíduos, e daí em diante, aumentam a produção; ou seja, inversamente ao que acontece nas obras da empresa “A”.

A primeira obra da empresa “B” inicia com um volume de resíduos extremamente alto, em comparação com as demais obras, desta empresa e também da “A”. 77% é o maior número percentual de resíduos encontrado em todas as obras, e ele está concentrado no início desta primeira obra da empresa “B”. A segunda obra (figura 17) também apresenta um percentual elevado de resíduos ao início da obra, 49,47%. Entretanto, a terceira obra (figura 18) foge a este padrão inicial e apresenta uma quantidade de resíduos bem menor que as duas primeiras obras, mas ainda superior ao início das cinco obras da empresa “A” com gestão ambiental, 21,62%. Apenas a quinta obra da empresa “A” superou esse número ao início da obra, as outras 4 obras tiveram números iniciais abaixo dele. Comparando o total das médias (Figura 20), observa-se que o início das obras da empresa que não possui Gestão Ambiental realmente é muito acima da média para o mesmo início de obras da empresa que possui a Gestão Ambiental. Entretanto, a mesma diferença alarmante pode ser observada na segunda parte da obra, sendo que com os dados agora invertidos: é a empresa que não possui certificação ambiental quem produz menos resíduos nesse período mediano das obras. Ao final, o resultado médio é semelhante, com menos de meio ponto percentual de diferença entre as médias, como podemos ver, mais claramente, a seguir:

Figura 20 - Comparação das Médias de Geração de Resíduos das obras das empresas “A” e “B”

Assim, em relação às quantidades estimadas pela bibliografia apresentada ao início deste trabalho, ambas as empresas geram resíduos dentro da expectativa. Além disso, também é possível observar que, se considerarmos o total de resíduos gerados em todas as obras - dividido pelo total das áreas dos prédios estudados, teremos para as duas empresas estudas, valores da média global muito próximos. No quadro 5, já apresentado, vê-se a média total de resíduo gerada de 50,57 kg/m² para a empresa “A”; enquanto que, conforme no quadro 7, também já apresentado, essa média total é de 51,98 kg/m² para a empresa “B”. A diferença total entre as empresas é de pouco mais de um ponto na média total.

Além disso, outra boa notícia é que os valores médios de resíduos gerados pelas duas empresas, se comparados aos valores propostos por Mália (2010), encontram-se próximo ao limite inferior indicando uma baixa quantidade de resíduo gerado. Lembrando que Mália propôs que, para edifícios que possuem estrutura em concreto armado, a estimativa da quantidade de resíduos a serem gerados deve se situar entre 44 a 115 kg/m². Ou seja, ambas estão bem próximas dos 44 kg/m² sugeridos no limite inferior do valor proposto por Mália.

Porém, é preciso lembrar que, apesar de ambas as empresas terem elaborado o PGRCC, para todas as obras executadas no período do estudo, somente se pode confirmar que os resíduos provenientes das cinco obras da empresa “A” foram, de fato, adequadamente transportados para local licenciado e apto a receber resíduos de construção. Pois a empresa “A”, com sistema de Gestão Ambiental, pode apresentou toda documentação de lastro do destino dos resíduos, estando de acordo com a quantidade total informada. Porém, no caso da empresa “B”, a que não possui o sistema de Gestão Ambiental, essa afirmação não pode ser confirmada, uma vez que a documentação que comprova o destino dos resíduos não estava completa.

É claro que, mesmo com resultados semelhantes, garantir o destino apropriado para esses resíduos é tão importante quanto trabalhar para sua redução.

Discussão

A indústria da construção civil é uma das atividades mais antigas desenvolvidas pelo ser humano, e modernamente, um dos indicadores da economia de um país. A geração de resíduos de reformas, construções novas e demolição têm grande impacto na sociedade e nas diversas áreas do meio ambiente. Por isso mesmo, ao longo dos anos, tem se procurado maneiras de reduzir essa geração através de soluções diversas.

Uma dessas soluções, a legislação que obriga os geradores a antecipar e a adotar medidas para a redução da geração, tem se mostrado ineficiente para tratar de todos os casos, especialmente quando envolve custos e educação das pessoas.

Durante a pesquisa bibliográfica para obtenção de dados para este trabalho, notou-se uma grande duplicação de temas: a repetição de algumas leis, principalmente a CONAMA 307/2002; e dos preceitos da lei que determinam os planos de gestão dos RCD que obrigatoriamente devem ser seguidos; os diversos estudos que são realizados para se determinar a quantidade de resíduos gerados; e muitos estudos sobre reciclagem.

Faltam, no entanto, principalmente na literatura brasileira, estudos sobre a (in)eficácia das leis para a não geração dos resíduos de construção. O que se pode constatar é que existe no Brasil uma grande quantidade de leis que tratam do tema, mas o que não existe de fato é uma correta aplicabilidade das mesmas. As empresas, consideradas as grandes geradoras, estão tentando se adaptar e seguir as leis; o Estado por sua vez, não consegue fazer com que os pequenos geradores - responsáveis por, aproximadamente, 70% dos resíduos de construção (RCD) gerados - cumpram a legislação. Para que isto aconteça, é necessária maior colaboração entre o governo e os pequenos geradores, a fim de promover maneiras de os incentivar na disposição apropriada.

Após a pesquisa de estudo de caso com duas empresas da indústria da construção civil, foi possível verificar que ambas fazem a gestão dos seus resíduos com o intuito de atender à legislação e ao mesmo tempo reduzir custos. Pode-se observar também que a legislação em nada ajudou na melhoria de produtividade e controle nestas empresas.

Já em relação à real eficiência do sistema de gestão ambiental, percebeu-se que, em princípio, ela fez a diferença uma vez que todos os resíduos gerados nas 5 obras da empresa “A”, com sistema de Gestão Ambiental, tiveram controle efetivo na coleta, no transporte e na destinação final. O mesmo não aconteceu com a empresa “B”, sem a certificação ambiental, cujos dados coletados, ou a falta deles, nessa empresa, indicam que não existia um controle efetivo da coleta, transporte, bem como da destinação final dos mesmos, como ressaltado anteriormente.

Desta forma, podemos afirmar que o sistema de Gestão Ambiental foi eficiente na medida em que garantiu uma destinação correta para os resíduos. Porém, seria importante também que, além do sistema de Gestão Ambiental, a legislação fosse realmente aplicada não só como regulação, mas também como meio a colaborar de fato com a gestão apropriada de resíduos e como incentivo à produtividade e à competitividade.

Sendo assim, podemos concluir que as empresas apresentam baixa produção de resíduos (RCD) dentro dos valores propostos tanto por Mália (2010) - que vão de 44 a 115 kg/m² - quanto por Pinto (1999), Souza et al. (2004) e Careli (2008) - variando entre 50 e 150 kg/m². A empresa ‘A’ possuidora de certificação ambiental, gerou uma taxa de resíduo de 50,57 kg/m²; enquanto que a empresa ‘B’, sem a certificação ambiental, gerou 51,98 kg/m². Considerando o valor estimável, para os autores citados, variando entre 44 e 150 kg/m², os valores de ambas empresas encontram-se, de fato, bem próximos ao limite mínimo, o que é um excelente resultado.



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Ilustrações: Silvana Santos