Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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27/09/2019 (Nº 69) A IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA REVERSA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EFETIVA NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
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A IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA REVERSA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EFETIVA NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS



Camille de Souza Gomes Teixeira¹, Silvio Tupinambá Fernandes de Sá²



¹Engenheira Civil. Professora substituta na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). E-mail: camillesgomes@outlook.com



²Engenheiro Civil. Professor substituto na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). E-mail:silviotupi@gmail.com



Resumo: O presente artigo focará a importância da Logística Reversa nos municípios brasileiros, com o objetivo de mitigar a destinação final de resíduos sólidos em lixões, aterros controlados ou aterros sanitários, à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010, como instrumento de política pública nos munícipes, à reboque do referido instrumento, a implantação do programa de Coleta Seletiva, inserindo-se no escopo do Desenvolvimento Sustentável, com a significativa redução e utilização de matéria-prima na produção de embalagens, favorecendo o estabelecimento de Cooperativa de Catadores, gerando renda e emprego. Para tal, urge a transmissão do conhecimento em todos os níveis da população, através de programa de Educação Ambiental, portanto, é mister o envolvimento de todos os stakeholders (Prefeitura, Cooperativas de Catadores, empresários e sociedade em geral), no processo dentro dos municípios, principalmente, o pleno entendimento da logística de implantação dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s), assim como a construção de uma Usina Triagem e Compostagem (UTC). A eficácia e eficiência desse processo em si, passa inexoravelmente pelo poder público, especificamente, no Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal de excelência, para que todos os stakeholders estejam comprometidos e engajados para o sucesso do mesmo.



Palavras-chave: Política Nacional de Resíduos Sólidos. Coleta Seletiva. Educação Ambiental. Usina Triagem e Compostagem (UTC). Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s).





Abstract: This paper will focus the importance of Reverse Logistics in the Brazilian municipalities, with the objective of mitigating the final destination of solid waste in landfills, landfills or sanitary landfills, in the light of the National Solid Waste Policy (Law PNIL), Law 12,305 of 02 of August 2010, as an instrument of public policy in the Brazilian municipalities, following the implementation of the Selective Collection program, which is not included in Sustainable Development, with significant reduction and use of raw materials in the production of packaging (City Hall, Health and Health Opportunities, Health Prevention, Prevention, Wastewater Collection Cooperatives, entrepreneurs and society in general), in the process within the municipalities, firstly, the full understanding of the logistics of implementation of Voluntary Delivery Points (ENP) , as well as the construction of a Screening and Composting Plant (UTC). The effectiveness and efficiency of the process itself inexorably passes by the public power, specifically, not Integrated Management of Municipal Waste of Excellence, for all stakeholders to be committed and committed to the success of it.



Keywords: National Policy on Solid Waste. Selective collect. Environmental education. Sorting and Composting Plant. Voluntary Delivery Points (PEV's).



  1. INTRODUÇÃO

A inserção de conceitos relacionados a atividades sustentáveis nas sociedades atuais trouxe à tona antigas preocupações referentes aos processos de geração, consumo e deposição de resíduos sólidos, que vem ao encontro do conceito de Desenvolvimento Sustentável, que trata-se do progresso capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Todavia, fatores como a urbanização, o consequente aumento populacional e a industrialização foram e continuam sendo preponderantes para a progressão sucessiva dos indicadores de geração dos resíduos nos ambientes urbanos.

As legislações ambientais e o pensamento crítico das gerações quanto a esse assunto obrigaram novos posicionamentos do poder público e novas atitudes por parte dos cidadãos de modo geral. Preocupações referentes às transformações nos processos produtivos e a incorporação de tecnologias nos sistemas de deposição final dos resíduos têm sido assuntos amplamente visados nas problemáticas ambientais, que não se restringem somente ao setor, mas envolvem também os produtores, distribuidores, consumidores e governos, enfim, todos os stakeholders.

Urge definirmos as tipologias e seus aspectos técnicos/ambientais da destinação final dos resíduos sólidos, conforme descrito pelo Manual de Gerenciamento Integrado do Compromisso Empresarial Para Reciclagem (CEMPRE), (2000):

Lixão: Trata-se de uma forma desorganizada em disposição final de resíduos sólidos urbanos, sem nenhum tipo de tratamento e cobertura de material inerte (argila), ocasionando a percolação de chorume para o lençol freático, com a presença de vetores (moscas, mosquitos, baratas, ratos, etc..) e urubus;

Aterro Controlado: Trata-se da recuperação do lixão, onde executam-se, obras de engenharia, como por exemplo, cobertura de material inerte, com a respectiva compactação, existe uma melhor organização para os catadores, com a instalação de uma Usina de Triagem e Compostagem (UTC), tratamento e canalização do chorume;

Aterro Sanitário: Trata-se da destinação correta de resíduos sólidos urbanos, com cobertura de argila e a respectiva compactação, com tratamento e canalização do chorume, assim como biogás, e instalação de uma Usina de Triagem e Compostagem (UTC), com a respectiva melhor organização dos catadores. O aterro sanitário é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a finalidade de garantir a destinação correta dos resíduos sólidos.

As questões mencionadas orientaram este estudo no que diz respeito a inclusão de ferramentas que visem a maior valorização possível dos resíduos, de modo que a deposição de materiais passíveis de tratamento em lixões, aterros controlados ou aterros sanitários seja minimizada e o tanto quanto possível, anulada (principalmente, em aterros controlados e aterros sanitários). Ressalta-se que esse processo compreende diversas variáveis e sistemas, objetivando-se que haja integração entre elas para que sua eficácia seja proporcionada de fato.

De maneira elementar, a PNRS é tida como referencial para as elucidações aqui apresentadas, complementada pela revisão bibliográfica que enfatiza a necessidade dos procedimentos discutidos, bem como os impedimentos identificados para suas aplicações e as possíveis ações que podem vir a intensificar a eficiência dos métodos já postos em prática.

Nesse sentido, o presente artigo objetivou fornecer uma visão sistêmica da importância de um programa de Coleta Seletiva nos municípios, principalmente no que tange o impulsionamento do Índice Desenvolvimento Humano (IDH), visto que a destinação e tratamento corretos dos resíduos sólidos estão relacionados com a política de saúde pública implementada pelas prefeituras municipais. Mais especificamente, a) Verificar a destinação final dos resíduos sólidos do município de Tangará da Serra; b) Verificar a forma de tratamento dos resíduos antes da destinação final.

O estudo processa-se por meio de metodologia qualitativa com uso de fontes bibliográficas com vistas à coleta de informações relevantes sobre as diversas demandas de caráter ambiental, social e econômico. Com isso, pretende-se traçar um melhor ordenamento territorial voltado a implantação efetiva da política pública da Logística Reversa, dentro do escopo do PNRS, nos municípios brasileiros através da utilização do Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal com o comprometimento e engajamento neste processo das Prefeituras.

A importância dessa pesquisa é promover e desenvolver a Coleta Seletiva nos municípios, dentro do escopo da Logística Reversa, preconizado pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), gerando uma melhor qualidade de vida, emprego e renda para os seus munícipes.



  1. REVISÃO DA LITERATURA

2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305 no ano de 2010 e que se apresenta como referência para a gestão integrada de resíduos no Brasil, propõe, entre outras particularidades, a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos, envolvendo consumidores, poder público e iniciativa privada. Parte-se do pressuposto de que devem ser dispostos em aterros sanitários somente aqueles resíduos sólidos para os quais não se encontram possibilidades de tratamento, nem recuperação disponíveis ou viáveis (BRASIL, 2010).

A designada responsabilidade compartilhada engloba os sistemas de Coleta Seletiva dos resíduos e a Logística Reversa, cujo a Política indica a instituição de medidas indutoras e linhas de financiamento para atender prioritariamente essas iniciativas, sendo, portanto, imprescindíveis dentre as ações que visam a correta destinação final do que é consumido pela população.



    1. Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal

O Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal é um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve (com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos), para coletar, segregar, tratar e dispor os resíduos sólidos de sua cidade.

Conforme Batista (2015), a visão sistêmica deve estar presente para compreender melhor o todo e assim poder agir com maior eficiência na execução das ações de gestão dos resíduos. Assim sendo, a gestão e o gerenciamento dos resíduos podem trazer significativas mudanças nos aspectos de infraestrutura, organização, fiscalização e comportamento. E mais, a sociedade deve tomar consciência da importância de modificar seus hábitos quanto à produção, destino e destinação final dada aos resíduos que ela mesma gera.

Ainda segundo Batista (2015), na sociedade moderna, a busca insaciável do ser humano pelo Ter, em detrimento do Ser, vem gerando no dia a dia, cada vez mais, resíduos de variadas composições físico-químicas. Desse modo, os resíduos tornaram-se um complexo problema urbano que despertou para um novo paradigma de gestão dos resíduos, desde sua coleta até o destino final. Nesse sentido, por exemplo, coletar resíduos não significa apenas juntar tudo e jogar fora, mas classificá-los de acordo com suas propriedades físico-químicas e biológicas, e, pode-se acrescentar, mercadológicas.

Muitas são as visões sobre Coleta Seletiva, a mesma já foi conceituada por vários autores como recolhimento de “resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição e composição” (Lei n. 12.305/2010). “A Coleta Seletiva consiste na separação, na fonte geradora, de materiais que podem ser reaproveitados ou reciclados (Figura 1) e se configura em uma das ações que compõem o sistema de gerenciamento integrado de resíduos sólidos domiciliares” também vista como a “separação de orgânicos e inorgânicos” (BATISTA, 2015).

Figura 1: Roteiro para estabelecimento do Plano Diretor de Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal

Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado do Compromisso Empresarial para Reciclagem (2000, p. 23).



    1. Logística reversa

Correspondendo a uma importante ferramenta de proteção ao meio ambiente e reutilização dos resíduos, Logística Reversa é conceituada pela PNRS (2010, Art. 3º § XII) como:

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).

Em sua obra, Leite (2003) ratifica que a Logística Reversa agrega valor econômico, ecológico e legal quando são planejadas redes reversas e operacionalizados os fluxos desde a coleta dos bens, através de processos de separação e seleção que reintegram o produto ao ciclo. Desse modo, entende-se que é de fundamental importância que todos os envolvidos nas fases de vida de um produto se empenhem no retorno dos resíduos finais aos seus geradores, de modo que não sejam descartados, e sim reaproveitados na geração de novos materiais, objetivando de forma primordial o descarte mais adequado ambientalmente.

A PNRS especifica ainda os produtos que, por meio do setor empresarial, devem integrar-se com caráter obrigatório ao ciclo da Logística Reversa, entre os quais encontram-se agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

CONKE (2015) menciona que esta perspectiva, a Coleta Seletiva é apenas uma das maneiras de se incentivar a reciclagem, a qual por sua vez, faz parte de um ciclo mais amplo de processamento de recursos e geração de resíduos. Na verdade, a reciclagem é uma das alternativas de Logística Reversa, uma área específica que preocupa-se com o fluxo reverso (do consumo à produção) dos bens produzidos, para seu reaproveitamento, para recuperar parte do seu valor ou para lhe dar a correta destinação (ROGERS; TIBBEN-LEMBKE, 1998 apud CONKE 2015).

Os atores que participam da Logística Reversa da reciclagem são os governos municipais, as centrais de triagem, os comerciantes intermediários e os usuários finais, os quais realizam as atividades de coleta, triagem, acondicionamento, transporte, compactação, contato com compradores, filtragem e retromanufatura (JACOBI, 2006 apud CONKE, 2015).

Batista (2015), sobre a Política Nacional Resíduos Sólidos, menciona que apesar de todos os problemas e deficiências citadas, não se pode negar as várias mudanças e aspectos positivos estabelecidos pela PNRS, como: 1) mudança conceitual; 2) responsabilidade compartilhada; 3) ordem de prioridade estabelecida para a gestão dos resíduos e sua obrigatoriedade; 4) criação de um sistema nacional de informação sobre a gestão dos resíduos, alimentado pelos seguintes instrumentos: Coleta Seletiva, sistema de Logística Reversa, incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis.

Leite (2003) afirma ainda que os materiais com constituintes nocivos, quando liberados em certas condições de concentração, oferecem riscos à saúde humana. Por outro lado, os bens constituídos por materiais inofensivos à saúde podem provocar a saturação dos meios tradicionais de destinação dos resíduos através do acúmulo de quantidades produzidas e descartadas pelos usuários, gerando poluição indireta, não tão nociva quanto a gerada por materiais nocivos. Isso mostra que a disposição desses bens, caso não seja controlada, irá gerar impactos ambientais provenientes tanto da liberação de agentes contaminantes, quanto pela concentração dos resíduos, reafirmando a necessidade da consolidação de prática que envolvam a Logística Reversa (Figura 2).



Figura 2: A logística reversa e a redução do ciclo de vida útil dos produtos

Fonte: LEITE, Paulo Roberto. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Prentice Hall, 2003, p.40



    1. Coleta Seletiva e a Usina de Triagem e Compostagem (UTC)

Em paralelo às atividades de Logística Reversa, a Coleta Seletiva, que a PNRS traz como o recolhimento de resíduos sólidos previamente separados de acordo com a sua composição; procura reduzir a quantidade de rejeitos que seriam destinados à disposição final ambientalmente adequada e implementar ações para a eficaz reciclagem desses produtos. No ano de 2012, 766 municípios brasileiros, que representam apenas 14% do total, haviam implantado o sistema de Coleta Seletiva, abrangendo 27 milhões de moradores (CEMPRE, 2012). 

Segundo o Compromisso Empresarial Para Reciclagem (CEMPRE) a implantação de um sistema de Coleta Seletiva possui inúmeras vantagens relacionadas aos custos ambientais, entre as quais podem-se destacar a redução de custos com a disposição final do lixo (aterros sanitários ou incineradores), bem como o aumento da vida útil desses aterros; a diminuição de gastos com remediação de áreas não adequadas para a disposição do lixo, como lixões clandestinos; e melhoria das condições de saúde pública do município. No âmbito social, o investimento em coleta seletiva gera empregos diretos e indiretos, através instalação de novas indústrias recicladoras na região, e resgata indivíduos através da criação de associações e cooperativas.

A legislação induz os municípios à implantação do sistema de Coleta Seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas de baixa renda. No que diz respeito aos moradores, na ocasião da existência desse sistema, têm por obrigatoriedade, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos. Os mesmos devem ainda acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e disponibilizar de forma correta os resíduos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

O MMA (Ministério do Meio Ambiente) fundamenta que os resíduos recicláveis secos são compostos, principalmente, por metais (aço e alumínio), papel, papelão, plásticos e vidro. De acordo com o Guia da Coleta Seletiva de Lixo (CEMPRE, 2015), a fração seca reciclável do lixo produzido no Brasil corresponde a 31,9%. Esse total é composto em 13,5% por plástico, 13,1% de papel e papelão, 2,9% são metais e 2,4%, vidro.

Ainda segundo o MMA, dentre os resíduos úmidos, uma constituinte importante são os resíduos orgânicos: restos de alimentos e resíduos de jardim (folhas secas, podas), e que podem ser transformados em adubo através de processos como a compostagem. Já os rejeitos, que são os resíduos não recicláveis, são compostos principalmente por resíduos de banheiros (fraldas descartáveis, absorventes, cotonetes) e outros resíduos de limpeza.

Outro resíduo complicado, do ponto de vista de destinação e tratamento, trata-se do Resíduo Serviço Saúde (RSS), onde muitos dos municípios têm adotado a incineração através de uma Usina Termoelétrica de Cogeração (gerando vapor e energia). Trata-se de um empreendimento que deverá ser levado em conta o custo x benefício, motivado pelo alto investimento de aquisição e manutenção do empreendimento.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPRE), no ano de 2015, verificou-se um aumento considerável das iniciativas municipais de Coleta Seletiva no país. No ano analisado, cerca de 70% dos municípios registraram tais atividades, onde destacam-se os números das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto que nas regiões Sul e Sudeste mais de 85% dos municípios implementaram ações nesse sentido, um índice superior à média nacional.

A redução dos custos e a otimização do processo de reciclagem passa obrigatoriamente pela separação dos resíduos gerados em sua fonte, que, como explica CEMPRE (2015) são custos provenientes de triagem, lavagem, secagem, transporte, entre outros. O Ministério do Meio Ambiente complementa que cada tipo de resíduo possui um processo individual de reciclagem, fazendo com que a medida que diferentes composições vão sendo misturadas, a reciclagem torna-se mais cara ou inviável. Desse modo, deve ser previsto de maneira antecipada locais ou recipientes exclusivos para haja a devida segregação, baseadas no modelo adotado pelo município.

A implantação da Coleta Seletiva produz benefícios de cunho ambiental, social e econômico, mas à reboque da implantação da separação de resíduos orgânicos (molhado) e resíduos recicláveis (secos, principalmente composto por embalagens), urge a implantação de uma Usina de Triagem e Compostagem (UTC) para que produza uma melhor qualidade no trabalho, principalmente, para as Cooperativas de Catadores, pela sua organização e asseio na logística de movimentação dos resíduos sólidos seco e molhado, onde existem UTC’s de cunho privado no interior do Estado do Rio de Janeiro, localizado nos municípios de Sumidouro e Bom Jardim. A descrição da logística do fluxo de materiais encontra-se descrito, conforme a Figura 3:

Figura 3: Fluxo de materiais em uma Usina de Triagem e Compostagem (UTC).

Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado do Compromisso Empresarial para Reciclagem (2000), p.109



    1. Incentivo à cidadania através de Pontos de Entrega Voluntária

O comprometimento da população com o projeto de Coleta Seletiva exige que ela seja acessível a todos os usuários. Uma maneira alternativa ao sistema de coleta porta a porta corresponde à construção de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária), que são áreas públicas destinadas ao recebimento de resíduos específicos, localizadas de forma estratégica próximas a conjuntos residenciais ou instituições para entrega dos resíduos segregados, como esquematizado na Figura 4.

A implantação desses pontos parte da análise da realidade de cada munícipio, tornando cada um como um caso particular, envolvendo a articulação com prefeituras, serviços de coleta e cooperativas.  No Brasil, a grande maioria dos municípios realiza a coleta através do sistema porta em porta, que corresponde a um total de 88%, enquanto os Pontos de Entrega Voluntária estão presentes em 53% das cidades que possuem sistema de Coleta Seletiva (CEMPRE, 2012).

O sistema de PEVs apresenta-se como um aprimoramento do processo de coleta porta a porta, pois, como afirma BESEN (2017) o mesmo reduz o trajeto necessário para a coleta e o acúmulo de carga, que, por conseguinte, otimiza o custo logístico (que engloba combustível, caminhões, motoristas e rotas); além de necessitar menores equipes de trabalho, visto que intensifica a participação da população no processo; não possui dias pré-estabelecidos para o recebimento dos resíduos, e a presença de containers no município dá maior visibilidade e divulga a Coleta Seletiva.

O sucesso da coleta seletiva voluntária está diretamente associado aos investimentos em educação – ou sensibilização e conscientização – ambiental da população, que irá variar bastante entre os municípios brasileiros. Deve-se fazer, portanto, uma análise criteriosa de cada caso com o objetivo de ter certeza de que vale a pena investir num projeto de coleta voluntária. Se o projeto for bem concebido e a participação da população for efetiva, os custos gerais com o programa serão sensivelmente reduzidos. (CEMPRE, 2015, p.12).



Figura 4: Metodologia de funcionamento dos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária)

Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado do Compromisso Empresarial para Reciclagem (2000, p. 82).



2.6 A educação ambiental como peça chave do sistema

Independentemente do meio escolhido para a coleta dos resíduos recicláveis, em qualquer processo que envolva os conceitos de responsabilidade compartilhada, é de crucial importância a informação da sociedade no que diz respeito ao sistema e suas maneiras de participação, de modo que o mesmo funcione da forma para o qual foi projetado. Nesse contexto, concepções que abordem princípios de educação ambiental mostram-se necessárias para que a relação entre usuário, poder público e empreendimentos se dê de maneira concreta. Conke (2015, p.23) complementa que “ [...] uma cidade sustentável teria maior eficiência e menor quantidade de resíduos gerados, o que seria obtido com a educação ambiental, a ecoeficiência e a economia da reciclagem”.

Essa necessidade vem ao encontro de estudos já realizados quanto ao comportamento dos usuários diante das operações necessárias ao processo de coleta seletiva, onde Hornik et al. (1995) apud Conke (2015) aconselham que, para realizá-las, o indivíduo deve saber da existência e conhecer o programa de reciclagem; ter uma boa razão para participar; estar inserido em um ambiente social propício e não ter grandes barreiras ou muitos facilitadores. Conke (2015) acrescenta ainda que quando questionados sobre os motivos da não separação do lixo em suas residências, comumente as respostas dos usuários envolvem conceitos de educação, conscientização, consciência, vontade, etc., que de acordo com o autor, explicariam o nível insatisfatório de comprometimento.

A PNRS traz como um de seus instrumentos fundamentais a Educação Ambiental. Em seu Artigo 77, a Política especifica que:

A Educação Ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos (PNRS, 2010, p.68).

A lei 9.795 de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, afirma que a Educação Ambiental corresponde à um conjunto processos pelos quais a sociedade constrói valores e atitudes voltadas para a conservação do meio ambiente, essencial à sadia qualidade de vida e implemento de atitudes sustentáveis (BRASIL, 1999). RUSCHEINSKY (2012) afirma que a Educação Ambiental só começou a ter algum reconhecimento no cenário nacional através da promulgação desta lei, o que ainda assim não significou sua consolidação. O autor acrescenta ainda que esta educação deve partir do principio de promover a sensibilização das pessoas para os estímulos ambientais.

Dessa maneira, entende-se que para que se dê de forma efetiva a utilização pelos usuários dos sistemas indicados na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, é imprescindível que haja a conscientização dos mesmos. A legislação inclui ainda a educação ambiental como componente essencial na educação nacional, indicando-a como componente dos diversos níveis e modalidades do processo educativo. O vínculo entre os dois âmbitos da educação, ambiental e nacional, deve ser realizado através da capacitação de recursos humanos; desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; produção e divulgação de material educativo; e acompanhamento e avaliação.

Pode-se afirmar também que a obtenção de sucesso no processo de educação ambiental traz ainda benefícios indiretos, como a diminuição de gastos com limpeza pública urbana, visto que atitudes ambientalmente conscientes por parte da sociedade diminuem as incumbências do poder público nesse setor. A Figura 5 é enfática ao recomendar: “implementar ações de Educação Ambiental para as escolas/programas de sensibilização junto à população/treinamento e capacitação dos funcionários da Prefeitura”.

Figura 5: Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal

Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado do Compromisso Empresarial para Reciclagem (2000, p.24).

A questão da destinação das grandes cidades é um imbróglio complexo sempre e tanto o quanto complicado do ponto de vista ambiental e de custos financeiros por parte da municipalidade, principalmente, na logística de transporte (da fonte geradora até a destinação final), no tratamento e na manutenção do lixão (quando existe), do aterro controlado ou do aterro sanitário.

O Manual de Gerenciamento Integrado do Compromisso Empresarial (2000, p.8) menciona sobre a temática das grandes cidades densamente povoadas e conurbadas (são ao todo 17 Regiões Metropolitanas no Brasil) apresentando problemas em comum, que muitas das vezes, fogem da alçada dos limites dos seus municípios, tais como:

  • Escassez ou inexistência de áreas para a disposição final do lixo;

  • Conflitos de usos do solo, com a população estabelecida no entorno das instalações de tratamento, aterros e lixões;

  • Exportação de lixo a municípios vizinhos, gerando resistências;

  • Lixões e aterros operados de forma inadequada poluindo recursos hídricos.

Pode-se atestar dos fatos elencados acima com um exemplo prático, o recente término da destinação final de resíduos sólidos no aterro controlado de Gramacho (lembrando que inicialmente foi concebido como um lixão, posteriormente, foram executadas obras de remediação em 1995, portanto operou 17 anos como lixão, onde iniciou-se a operação em 1978 e terminou em 2012), localizado no município de Duque de Caxias (RJ), onde o município do Rio de Janeiro destinava também o seu lixo (fora o Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João do Meriti e Belford Roxo), onde estudos demonstravam que o referido aterro encontrava-se no limite de saturação (a altura do aterro possuía equivalente de um prédio de 15 andares, ou seja, 45 metros de altura), com risco eminente de ruptura, com um desastre ambiental de dimensões incalculáveis, pois a sua localização era literalmente do lado da Baía de Guanabara.

A dificuldade do encerramento e sua respectiva transferência para o município de Seropédica (RJ), demandou 7 anos (2005-2012), trazendo todas as sequelas sociais, principalmente, para os catadores que sobreviviam da reciclagem no entorno do aterro e com absoluta certeza, foi feito esta transferência para Seropédica, por absoluta e irreversível exaustão de Gramacho, onde o risco de toneladas de lixo e chorume deslocar-se para a Baía de Guanabara era muito grande. Assim, um aterro mal localizado e gerenciado, como foi concebido inicialmente suas operações, através do lixão de Gramacho, trazem consequências ambientais, sociais e financeiras incomensuráveis, onde gerações e gerações pagarão pela má gestão pública, ou seja, a conta é de toda a sociedade.

Como de fato, lixões (infelizmente, a maioria da destinação final dos resíduos sólidos nos municípios do Brasil, apesar da Lei 12.305 onde estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da obrigatoriedade da extinção dos lixões) sem o devido tratamento (principalmente, a camada de argila, para evitar a percolação do chorume), poluem os recursos hídricos, principalmente, o lençol freático, muitas das vezes, com um custo de remediação altíssima, demandando aportes vultosos financeiros muito das vezes aquém do orçamento dos municípios, necessitando cooperação financeira por parte do Estado ou da União para tal.



  1. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O município de Tangará da Serra possui um aterro sanitário (genuinamente projetado para tal finalidade), com uma produção diária de 65 toneladas. No centro urbano, a coleta do lixo orgânico (molhado) é realizada diariamente, enquanto a Coleta Seletiva é realizada duas vezes na semana; nos demais bairros, a coleta do lixo orgânica é realizada três vezes e o lixo reciclável é coletado uma vez na semana. O lixo domiciliar é depositado no aterro sanitário, onde recebe o tratamento adequado pelo SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto). Uma cooperativa de recicladores selecionam e comercializam o lixo seco recolhido pela Coleta Seletiva. Em 2010, Tangará da Serra tornou-se a primeira cidade do estado de Mato Grosso a cobrir todos os bairros com o serviço de Coleta Seletiva.

Para ser considerado um aterro sanitário, urgem ações de caráter da engenharia sanitária (mitigar os efeitos do chorume e da geração do biogás, que compõem o escopo do tratamento dos resíduos sólidos) e da Logística Reversa (implantação da Coleta Seletiva), elencadas e descritas nos parágrafos seguintes.

No que tange a engenharia sanitária (ADETEC, 2016), cita de forma resumida: Ter distância mínima de para um curso de água deve ser de 200m; Ter um sistema de drenagem de chorume acima de uma camada impermeável de polietileno de alta densidade; P.E.A.D., sobre uma camada de solo compactado para evitar o vazamento de material líquido (chorume) para o solo, evitando assim a contaminação de lençóis freáticos; O chorume deve ser tratado e recirculado (retorno ao aterro) causando assim uma menor poluição ao meio ambiente; Ter um sistema de drenagem de gases que para a coleta do biogás, que é constituído por metano, gás carbônico (CO2) e vapor d’água, entre outros, e é formado pela decomposição dos resíduos. Este efluente deve ser queimado ou beneficiado. Estes gases podem ser queimados na atmosfera ou aproveitados para geração de energia; Sua cobertura é constituída por um sistema de drenagem de águas pluviais, que não permita a infiltração de águas de chuva para o interior do aterro. Normalmente usa-se uma camada de argila compactada, com intuito de mitigar substancialmente a percolação do chorume fluindo para o lençol freático; Deve também possuir um sistema de monitoramento ambiental (topográfico e hidrogeológico) e pátio de estocagem de materiais.

Portanto, o aterro sanitário de Tangará da Serra está contemplado com essas obras de engenharia, mesmo porque, são pré-requisitos básicos para que seja considerado um aterro sanitário. No que tange a destinação de Resíduos Serviços de Saúde (RSS), geralmente, aloca-se uma célula (no mesmo site do aterro sanitário) para que seja depositado esse tipo de resíduo, onde muitos municípios maiores, com uma maior escala de produção (podemos citar, por exemplo, o município do Rio de Janeiro) adota a incineração como tratamento desse tipo de resíduo.

Quanto a Logística Reversa, muitos municípios têm implantado Usina Triagem e Compostagem (UTC) na área urbana, bastante facilitado pela implantação do programa de Coleta Seletiva, principalmente, com os Pontos Entrega Voluntária (PEV’s). Porém, não é aconselhável implantá-los adjacente aos aterros sanitários, por motivo de segurança dos catadores, pelo trânsito de caminhões, realizando a logística da destinação final dos resíduos sólidos, que podem ocasionar acidentes até mesmo fatais pela proximidade das UTC com os aterros sanitários.

Os resultados de um programa de Coleta Seletiva em termos de custo versus benefício para os municípios, gera indubitavelmente um incremento do Índice Desenvolvimento Humano (IDH), onde possui uma relação de nexo causal com a saúde pública, melhorando-a significativamente. Evidentemente, para que seja implantado um programa de Coleta Seletiva, pela visão sistêmica do processo logístico desse porte gera no município, deverão ser realizada audiências públicas para que os munícipes entendam a importância da Coleta Seletiva e suas benesses sociais, ambientais e econômicas.

A discussão da implantação de tal programa junto a sociedade, passa pela divulgação da educação ambiental, tanto nos meios midiáticos, como nas escolas de ensino médio e fundamental, pois sabidamente a sociedade, em geral, desconhece a diferença entre o lixo seco e o lixo molhado, sendo que audiências públicas tratam-se de uma oportunidade para tornar o conhecimento difuso da Coleta Seletiva perante a mesma, sendo considerado um excelente fórum de discussões, dúvidas e metas da implantação de um programa desta envergadura nos municípios.

É mister ressaltar que todo programa de Coleta Seletiva é regulado por Leis Municipais, Estaduais e Federais, mesmo porque, a Lei que rege a obrigatoriedade, por exemplo, da implantação da Logística Reversa nos municípios, onde a Coleta Seletiva trata-se de uma condição sine qua non para tal, é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), portanto, vetor e orientador de todas as discussões em âmbito municipal, para que produza efeitos práticos junto aos stakeholders, e principalmente, o maior interessado, que trata-se dos munícipes, pela melhoria de sua qualidade de vida e do IDH da região, que a Logística Reversa proporciona em seus resultados efetivos, com benefícios sociais, econômicos e ambientais.

Os resíduos sólidos (lixo) são um dos assuntos mais emblemáticos para o gestor municipal, especificamente na destinação e tratamento corretos dos mesmos, muito tem que avançar no Brasil, considerando que a maioria dos municípios brasileiros destinam os mesmos em lixões, sem nenhum tipo de tratamento.

Urge dessa forma, a implantação da Logística Reversa preconizado pela Lei 12.305, não somente pela inserção do município no escopo do Desenvolvimento Sustentável, mas por tratar-se também de saúde pública (geração de vetores e poluição de recursos hídricos), para tal, podemos mencionar que existe uma relação de nexo causal, ou seja, uma relação de causa e efeito, que a implantação da Logística Reversa (efeito), demanda à reboque uma disseminação do conhecimento da Educação Ambiental (causa) por parte de todos os stakeholders (Prefeitura, Cooperativa dos Catadores, sociedade, empresários, mídia, etc) através de um esforço sistêmico e holístico para que atinja os seus macro objetivos: uma melhor qualidade de vida para a população, menos quantidade de lixo para os aterros sanitários (preferencialmente esse tipo de destinação, conforme preconizado pela Lei 12.305), sem poluir os recursos hídricos, proporcionando a geração de emprego e renda com dignidade e qualidade de vida para a Cooperativa dos Catadores.

A geração de emprego e renda com dignidade e qualidade de vida para a Cooperativa dos Catadores, passa inexoravelmente pela implantação de Usina de Triagem e Compostagem (UTC), onde a Prefeitura Municipal possui uma grande participação nesse processo, primeiramente, pela elaboração do Gerenciamento Integrado do Lixo Municipal, que trata-se de uma política pública, onde a implantação dessas UTC’s devem ser contempladas em seu escopo, podendo abrir a participação da iniciativa privada, como temos conhecimento de empreendimentos de UTC’s nos municípios de Sumidouro (RJ) e Bom Jardim (RJ), e posteriormente, pode fomentar através de projetos de UTC com a obtenção de recursos em outras instâncias (por exemplo, Federal) para a implantação desses empreendimentos.

As UTC´s, dentro do processo de qualificação de um município, para que se obtenha a excelência no tratamento e destinação de resíduos sólidos, à reboque, seria um instrumento facilitador na logística do fluxo de materiais (especificamente, embalagens), a implantação dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) é uma condição importante e essencial, para tal, toda a população deva possuir o mínimo de conhecimento da Educação Ambiental (temos ciência que em alguns municípios, a população sequer sabe a diferença de lixo seco e lixo molhado), além de fornecer a devida transparência e visibilidade na Coleta Seletiva implantada no município.



6. CONCLUSÃO

Como pode-se atestar ao longo do artigo, os esforços para que os municípios possuam uma destinação e tratamento dos resíduos sólidos de excelência tenha relativo sucesso, passa pela iniciativa privada e pelo poder público (Prefeitura Municipal), sem o qual, dificilmente será bem sucedido. Tendo checado in loco, mesmo em municípios com sua destinação e tratamento bem organizados, como podemos citar o município de Tangará da Serra no Estado do Mato Grosso, ainda há um longo caminho para que a implantação seja considerada de excelência. O monitoramento e o controle devem ser sistematicamente efetuados (muitos municípios criam conselhos de fiscalização, formados pelos stakeholders), pois o risco de se perder tal excelência, tanto na destinação, como no tratamento, é possível, e seria um retrocesso muito grande para aqueles municípios, como Tangará da Serra, por exemplo, que possui a sua destinação e tratamento relativamente de boa qualidade, portanto, o monitoramento e o controle devam ser práticas que possuam índices de desempenho bastantes transparentes, principalmente, do ponto de vista operacional, social, ambiental e econômico devidamente fiscalizados pelos stakeholders.



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Ilustrações: Silvana Santos