Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início Cadastre-se! Procurar Área de autores Contato Apresentação(4) Normas de Publicação(1) Dicas e Curiosidades(7) Reflexão(3) Para Sensibilizar(1) Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6) Dúvidas(4) Entrevistas(4) Saber do Fazer(1) Culinária(1) Arte e Ambiente(1) Divulgação de Eventos(4) O que fazer para melhorar o meio ambiente(3) Sugestões bibliográficas(1) Educação(1) Você sabia que...(2) Reportagem(3) Educação e temas emergentes(1) Ações e projetos inspiradores(25) O Eco das Vozes(1) Do Linear ao Complexo(1) A Natureza Inspira(1) Notícias(21)   |  Números  
Artigos
03/09/2020 (Nº 72) VIVÊNCIAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO COTIDIANO: O CASO DE UMA FEIRA LIVRE DE PRODUTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, BRASIL
Link permanente: http://revistaea.org/artigo.php?idartigo=4024 
  

VIVÊNCIAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO COTIDIANO: O CASO DE UMA FEIRA LIVRE DE PRODUTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, BRASIL



EXPERIENCES OF ENVIRONMENTAL EDUCATION IN EVERYDAY: THE CASE OF A RURAL PRODUCER FAIR IN THE MUNICIPALITY OF SANTARÉM, STATE OF PARÁ, BRAZIL



Agriane Caldeira de Souza - agrianesouza@gmail.com

Maria Mirtes Cortinhas dos Santos- mmcortinhas@gmail.com

Rodolfo Maduro Almeida- rodolfomaduroalmeida@gmail.com



Integrantes do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Ambiental (GEPEEA), da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).



RESUMO

As feiras de produção rural são excelentes atrativos para consumidores que buscam produtos recém colhidos e comprados direto do produtor. Nessa pesquisa, o objeto de estudo são os produtores e gestores de uma feira gerida pelo poder público no município de Santarém, no estado do Pará. Essa pesquisa se pautou em saber como os produtores entendem o que seja meio ambiente e se apresentam vivências de educação ambiental no cotidiano do trabalho, além das ações desta educação geridas pelo poder público no ambiente estudado. O público alvo foram cinquenta feirantes e dois representantes do poder municipal. A abordagem metodológica foi quantitativa e qualitativa, com a aplicação de um questionário com quatro perguntas abertas para os dois tipos de público. A análise e discussão dos dados coletados apontam que o entendimento do conceito de meio ambiente e educação ambiental carece de aprofundamento, e que há escassez de atividades de educação ambiental para os feirantes, havendo a necessidade urgente do desenvolvimento de políticas públicas efetivadas pelo poder público municipal, favorável para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental aos produtores rurais, incentivando a sensibilidade e a conscientização ambiental, dentre outras.



Palavras-chave: Feira do Produtor Rural; Meio Ambiente; Educação Ambiental.



ABSTRACT

Rural production fairs are excellent attractive for consumers that look for recently picked products purchased directly from the producer. In this research, the object of study is the producers and managers of a fair managed by the government in the municipality of Santarém, in the state of Pará. This research was based on knowing how the producers understand what the environment is and experience environmental education in their daily work, in addition to the actions of this education managed by the public authorities in the studied environment. The target audience was fifty marketers and two representatives of the municipal power. The methodological approach was quantitative and qualitative, with the application of a questionnaire with four open questions for both types of public. The analysis and discussion of the collected data indicate that the understanding of the concept of environment and environmental education needs to be deepened, and that there is a shortage of environmental education activities for marketers, with the urgent need for the development of public policies carried out by the municipal government. , favorable for the development of environmental education activities for rural producers, encouraging environmental sensitivity and awareness, among others.

Keywords: Rural Producer Fair; Environment; Environmental education.

  1. INTRODUÇÃO

Em uma contextualização histórica, a agricultura familiar tem sido responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos, contribuindo decisivamente com o abastecimento urbano através da diversificação de suas atividades e/ou do beneficiamento dos alimentos e matérias-primas. (MICHELLON et al, 2009, p.1). Dentre as opções de comercialização dos agricultores familiares temos as feiras livres, as quais estão a cada dia ganhado destaque, sendo um atrativo para consumidores que desejam comprar produtos frescos, recém colhidos, direto com o produtor, quando comparadas em relação ao tradicional mercado varejista nos diferentes municípios.

As feiras livres atendem a população independentemente do poder aquisitivo, normalmente, aberta de segunda a domingo, com maior fluxo comercializável nos finais de semana. No que se refere a venda de produtos que alimentam a mesa das famílias, são espaços atrativos, pois são nelas que se concentram produtos de quantitativo variados, dentre eles citamos: melancia, cupuaçu, pupunha, farinha de mandioca e de macaxeira, ovos, salsinha, limão, pimenta (variados tipos), repolho, macaxeira, pimentão, tomate, dentre outros, que permitem os produtores expandirem de forma que não haja atravessadores, portanto, existindo nesse processo a comercialização direta entre produtor e as pessoas que ao consumem.

Muitas feiras são geridas pelo poder público, que administra o espaço. Nesse sentido, é relevante frisarmos que o poder público precisa atender estes produtores com políticas públicas acuradas para que os produtos cheguem com boa qualidade nas mãos dos consumidores, principalmente porque este tipo de comércio possa surtir ônus para o município. É preciso que haja nestas feiras haja organização dos produtos, ações de educação ambiental, e que os feirantes possam vivenciar este tipo de educação, conduzindo de forma organizada suas ações e intervenções no meio ambiente.

A Educação Ambiental precisa ser ativa e reflexiva, que haja a interação social e que deve ser vivenciada sob o processo da dialógica, crítica, parte integrante da rotina de cada um, que possa ser transformadora, no sentido de que cada SER humano adquira novos comportamentos consigo mesmo, com os outros e com a natureza. E mais, a educação ambiental precisa ser política, para que todos possam fazer a sua parte, apontando alternativas, para a melhoria do meio ambiente. Reigota (2012, p.14-15) acena que, a educação ambiental quanto política, antes de tudo deve saber a questão do “porque” fazer do que “como fazer”.

Considerando que a educação ambiental surge e se consolida num momento histórico de grandes mudanças do mundo, ela tende a questionar as opções políticas atuais (mesmo as consideradas de “esquerda”) [...]. Desse modo, a educação ambiental, é vista como uma educação, que pode ser transformadora e participativa, no sentido de mudança e preparar seres humanos para serem ativos no local onde habitam e serem responsáveis, participando das decisões que envolvem as questões ambientais e socioambientais de sua localidade.

A educação ambiental deve buscar a melhoria do meio ambiente e estar presente em todos os espaços. Nas feiras livres, onde se comercializam diferentes produtos, é necessário se fazer presente como alternativa de mudanças de atitudes das pessoas que ali desenvolvem rotineiramente seus trabalhos.

A Constitucional Federal Brasileira (1988), em seu artigo 225, § 1º, VI – “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, bem como é assegurada na Lei 9795 de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental em nosso país. Ressaltamos que o artigo 3o, inciso VI, da Lei 9795/1999 dita: "a sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais".

No cenário de nossa pesquisa, a questão norteadora é: qual o conhecimento sobre meio ambiente e educação ambiental que os produtores que frequentam o ambiente de uma feira livre possuem? Entendemos que as vivências de educação ambiental é o principal mecanismo que direciona os seres humanos para saberem lidar com os problemas ambientais e socioambientais, voltados para as interfaces da vida em qualquer fase, no respeito ao outro, seja com a criança, com o adolescente, como jovem, com o adulto, com o idoso, entre outras, além de ser importante conhecer o que seja meio ambiente e o cuidado com seu ambiente em que trabalham.

Como objeto de estudo definimos uma feira livre de produtores rurais do município de Santarém, estado do Pará, Brasil, gerida pelo poder público municipal. O público alvo investigado foram produtores rurais e representantes do poder público municipal que administram a feira.

O objetivo da pesquisa se pautou em saber como os atores entendem o que seja meio ambiente, se apresentam vivências de educação ambiental no cotidiano do trabalho, além das ações desta educação geridas pelo poder público no ambiente estudado.

Este artigo é estruturado conforme descrito a seguir. Além desta primeira seção, que abriga a introdução, na segunda seção são apresentados e discutidos os procedimentos metodológicos da pesquisa. Na seção 3 temos os resultados e discussões. Por fim, na seção 4 temos as conclusões.

  1. MATERIAIS E MÉTODOS

Inicialmente realizamos a revisão da literatura, para subsidiar o estudo, e quanto ao método aplicamos a narrativa, que segundo Hart (2007, p.16) a narrativa em educação ambiental, “é a análise dos modos pelos quais os seres humanos experimentam o mundo [...]. Como modo de pensar e sentir, a narrativa usa o conhecimento relatado na tentativa de dar significado”.

O lócus onde realizamos a pesquisa foi a uma feira livre de produtores rurais geridas pelo poder público da esfera municipal situada na área urbana do município de Santarém, estado do Pará, Brasil. Os participantes foram escolhidos de forma aleatória, sendo cinquenta produtores rurais que vendem seus produtos na feira livre e dois gestores da feira representantes do poder municipal. Foi aplicado um questionário para os dois tipos de público, com quatro perguntas abertas, que visam investigar, respectivamente, a noção sobre meio ambiente, a noção sobre educação ambiental, ações de educação ambiental exercidas na feira pelo poder público, e se avaliam como adequadas as condições sanitárias presenciadas na feira. Todos os participantes foram informados do que tratava a pesquisa e, após o consentimento, assinaram o Termo de Ciência Livre e Esclarecido. Foi garantido também o anonimato dos participantes.

Para a abordagem metodológica, optamos pela pesquisa de natureza quantitativa e qualitativa, onde os dados quantitativos, podem ter usos convencionais em levantamentos qualitativos. É importante ressaltarmos que a palavra qualitativa, implica:

Em uma ênfase sobre as qualidades da entidade e sobre os processos e os significados que não são examinados ou medidos experimentalmente (se é que são medidos de alguma forma) em termos de quantidade volume, (intensidade e volume). Os pesquisadores qualitativos, ressaltam a natureza socialmente construída da realidade, a íntima relação entre o pesquisador e o que e estudado, e as limitações situacionais que influenciam as investigações. Buscam soluções para questões que realçam o modo como a experiência social e criada e adquire significado. Já os estudos quantitativos enfatizam o ato de medir e analisar as relações causais entre variáveis, e não processos (DENZIN & LINCOLN, 2006, p. 23).

Yin (1993. p. 32), afirma que, não implica nenhuma forma particular de recolha de dados, os quais podem ser quantitativos/qualitativos, mas sim, o uso de múltiplas fontes de evidências, convergem para o mesmo conjunto de questões. A técnica de análise dos dados obtidos pelo questionário consistiu no modelo de Travassos (2004, p. 27-28), que se aproxima de análise de conteúdo.

É importante ressaltarmos que antes de se aplicarmos as entrevistas, tivemos a intenção de aplicar um pré-teste, com intuito de verificarmos se as perguntas se encontravam em fiéis condições de serem trabalhadas. A respeito dos pré-testes, Martins (2008, p. 22), comenta:

antes de iniciar a construção de um instrumento para coleta de dados, e interessante avaliar a possibilidade do uso de um instrumento já desenvolvido, no caso, um pré-teste, aplicado que se adapte as necessidades do estudo. O uso de um instrumento já testado poderá garantir confiabilidade e validade às medidas a serem obtidas.

Desta maneira, o pré-teste foi necessário para testarmos as perguntas se realmente estavam adequadas, antes de irmos à campo, e tendo como público alvo pessoas que atendiam o mesmo perfil dos alvos da pesquisa que se pretendíamos entrevistar.

Para a compilação e análise dos dados, as respostas foram transcritas e analisadas uma a uma, e agrupadas, de acordo com o sentido que apresentaram, para posteriormente serem transformadas em porcentagens. Foi utilizada a planilha eletrônica Microsoft Excel para tabulação dos resultados e geração dos gráficos.

  1. RESULTADOS & DISCUSSÕES

Aqui apresentamos o levantamento de campo, onde inicialmente registramos os dados advindos dos feirantes e em seguida dos representantes do poder público municipal.

A primeira pergunta buscou investigar sobre o entendimento acerca do que seja meio ambiente, onde 36% acenaram lugar onde se vive, 28% expressaram apenas para natureza, 24% enfatizaram floresta, água, lugar onde o homem vive, enquanto 12% não atenderam o questionamento. Os percentuais podem ser vistos no gráfico da Figura 1.

Figura 1: amostragem sobre meio ambiente na visão dos feirantes.

Fonte: Os autores.

No cenário acima apresentado observamos que a maioria dos entrevistados, com um percentual de (60%), sendo aglutinados os 36% mais os 24%, admitem ser o lugar onde se vive, que no último aparece os termos floresta e água. Notamos ainda que 28% dos participantes veem o meio ambiente apenas como o aspecto naturalístico e 12% não atenderam o questionamento, estiveram muito além do que perguntamos.

Destacamos que o meio ambiente como apenas natureza e lugar de vivência dos seres humanos, um entendimento que precisa ser trabalhado nos espaços das feiras do produtor rural, é preciso que se desmistifique-os, necessitando de uma ampliação de conceito, pensar que o meio ambiente é a inteira relação dos seres bióticos e abióticos, além de se pensar as ações que são estabelecidas pelos humanos na conjuntura social e cultural. Velasco (1997, p. 107) ao se referir acerca do meio ambiente assevera:

O espaço-tempo ocupado pelos entes onde transcorre a vida dos seres humanos. Esse espaço tempo, à maneira do da física relativista, deve ser entendido como o produto da presença e das relações existentes entre os entes. Quando digo entes quero dar a entender que não me refiro tão somente a objetos físicos (como podem sê-lo uma pedra ou um animal), mas também estão abrangidos os objetos culturais não-físicos (como podem sê-lo uma divindade ou uma teoria mítica ou científica sobre o mundo ou algum fenômeno em especial que numa dada cultura dele faça parte.

Reigota (2006, p. 21) exibe que “o meio ambiente é um lugar determinado percebido onde estão relações dinâmicas e em constante interpelação, os aspectos naturais e sociais; estas relações podem acarretar processos de criação cultural e tecnológica e processos históricos e políticos de transformação da natureza e da sociedade.” Desse modo têm-se a necessidade de preparar as pessoas para trabalhar o conceito de meio ambiente levando em conta não somente os aspetos naturalísticos, mas associando as ações humanas diante dos planos políticos, social, cultural, dentre outros.

Entendemos que o discurso em se pensar meio ambiente das interações humanas, exige um caminhar, uma reflexão, de que o meio ambiente deve ser percebido das interpelações natureza e sociedade, para que se aprofunde o discurso no caminhar do século XXI, onde possa alargar as políticas enveredadas para um entendimento do termo.

Quanto ao entendimento de educação ambiental, a indagação se justifica para sabermos se os feirantes conhecem este tipo de educação, já que trabalham num ambiente que merece cuidados especiais, uma vez que são comercializados produtos que vão à mesa da população, e que os percentuais são expressos no gráfico da Figura 2.

Figura 2: panorama do entendimento de educação ambiental.

Fonte: Os autores.

Nota-se que 40% dos participantes disseram que a educação ambiental é para se cuidar da natureza, 32% consideraram tal conceito, para preservar o meio ambiente, 12% atribuíram para a conscientização das pessoas, e finalmente 16% não atenderam o questionamento. Deste modo, percebemos que os conhecimentos sobre educação ambiental dos feirantes já se apresentaram bem evidentes, mas se faz necessário que se aprofunde ainda mais este conceito, visto que os feirantes encontram-se em ambientes de convivência com as pessoas, e o respeito mútuo que agrega também a educação ambiental não foi percebido, além de outros elementos considerados pertinentes para a concretude da educação ambiental, a exemplo, citamos: atitudes coerentes para a transformação do meio ambiente, onde a sociedade possam viver num ambiente saudável.

Loureiro (2011. p. 71) enfatiza que a educação ambiental “é uma práxis educativa e social que tem por finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade de vida e a atuação lúcida e responsável de atores sociais individuais e coletivos no ambiente.”

A Lei 9795/99, que direciona a Política Nacional Brasileira sobre Educação Ambiental, em seu Capítulo I, Artigo 1°, define a Educação ambiental como:

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimento, habilidades, atitudes e competência voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como do uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Portanto, é preciso que a educação ambiental se faça mais presente nos espaços das feiras do produtor rural, pois somente através dela, é que as pessoas possam perceber o quanto faz parte de um projeto de conhecimento, de mudanças de práticas e habilidades da sociedade, mas é necessária uma mudança de visão, de atitudes, e o conhecimento dos processos que envolvem esta educação, além de que a sensibilidade e a conscientização ambiental muito contribuem para se chegar as melhorias do meio ambiente e a sua prática da sustentabilidade.

A respeito da conscientização dos feirantes em relação a educação ambiental os dados apontam que apenas 12 % destes associaram que é o ponto chave para a construção de um pensamento em relação aos cuidados com o meio ambiente.

Santos (2016, p. 153) diz que a conscientização ambiental protagoniza o princípio da cidadania, numa teia de convivência entre homens que devem exercer seus direitos e deveres.” Então é preciso compreendermos que a educação ambiental é um processo educativo que também envolve a questão da cidadania, pautado às questões do meio ambiente social e político, e que precisa estar presente em todos os ambientes, quer seja nos espaços das feiras ou não.

Perguntamos aos feirantes se o poder público municipal oferece mecanismos na promoção da educação ambiental no ambiente da feira, e os dados foram revelados da seguinte forma: 4% disseram que sim, embora não acenaram qualquer mecanismo, 70% acenaram que não há qualquer mecanismos, e 20% não souberam ou não quiseram responder. O gráfico com esses percentuais é mostrado na Figura 3.

Figura 3: Dados sobre a presença do poder público nas ações de educação ambiental.

Fonte: Os autores.

Observamos que grande maioria dos feirantes percebem a não presença do poder público com relação a questão da educação ambiental na feira ( 76%), o que deixa bem explícito que o órgão municipal responsável deve estar mais atento para a promoção de ações direta a esta educação, afinal neste espaço há comercialização de produtos comestíveis. Portanto, merece todo cuidado por parte deste órgão e que deve priorizar aos que ali trabalham atividades de educação ambiental, com o propósito de melhorias do ambiente.

Ressaltamos que, atual Constituição Federal Brasileira, em seu CAPÍTULO VI, que trata do Meio Ambiente, em seu Artigo 225 assegura:

Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações, além de chamar a responsabilidade das autoridades públicas para a promoção de educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Desse modo, a participação do poder público é indispensável, visto que as questões ambientais devem ser trabalhadas e discutidas em todo o lugar, oportunizando a todos o contato com meios que levem então o melhor entendimento da busca pela melhor qualidade de vida da sociedade, e a educação ambiental é um dos instrumentos propulsores para se alcançar esta melhoria.

Enfatizamos que um dos mecanismos que o poder público municipal pode lançar mãos para a disseminação de educação ambiental aos feirante são cursos e oficinas e buscar parcerias com as universidades públicas e privadas, além de buscar apoio com os órgãos estaduais e federais na garantia de articular diferentes ações para o espaço da feira do produtor rural.

Frisamos que Artigo 3º, inciso II, da Lei de Nº 17.894, de 15 de dezembro de 2004, que institui o Código Ambiental do Município de Santarém (PA) destaca que o município deve “articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diferentes órgãos e entidades do Município, com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando necessário”. Logo, notamos que o município precisa articular ações para o espaço da feira do produtor rural com certa urgência, atendendo os preceitos de seu código ambiental.

O questionamento para saber se avaliam que as condições sanitárias presenciadas na feira são apropriadas, os dados revelaram que 28% disseram que sim, e 56% disseram que não, e enquanto 16% acenaram mais ou menos, embora não apontaram o real significado da expressão “mais ou menos”, entendemos dessa forma que existem parcas condições sanitárias. Estes percentuais podem ser vistos no gráfico da Figura 4.



Figura 04: diagnóstico das condições sanitárias que a feira apresenta, arquivo GEPEEA/2019

Fonte: Os autores.

É bem nítido que grande maioria dos participantes (56%) percebem a escassez das condições sanitárias no ambiente da feira e acreditamos que este quadro precisa ser revisto pelo poder público municipal, uma vez que este ambiente precisa apresentar condições sanitárias satisfatória para que aconteça a comercialização dos produtos com segurança.

Acenamos que as condições sanitárias apropriadas em qualquer ambiente sejam necessárias e urgentes, como alternativas de garantir a saúde pública. O Artigo. 6º da atual Carta Magna Brasileira acena que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, entendemos que as condições sanitárias são inteiramente necessárias e urgente no ambiente onde se processou o estudo (reforçamos).

É importante acenarmos que o Artigo 3º, inciso XI, da Lei de Nº 17.894, de 15 de dezembro de 2004 do Município de Santarém (PA), de quando de seus objetivos defini as áreas prioritárias da ação municipal, relativas à questão ambiental, atendendo aos interesses da coletividade.

Portanto, entendemos que as feiras de produtor rural são espaços que estão diretamente sobre a responsabilidade do poder municipal e que este deve atender as prioridades, para que o meio ambiente seja de qualidade a “todos”, que os ali transitam seja na prática do comércio ou os que ali buscam seus alimentos, precisa ser um ambiente onde haja uma intensificação de políticas que favoreçam o bem estar de todos.

Quanto as informações advindas dos representantes do poder público municipal que são responsáveis pela administração da feira livre, ao serem questionados sobre o entendimento de meio ambiente, afirmou o representante A, que “é o meio da vida, onde as pessoas podem executar suas atividades, é o meio de sobrevivência ou da vivência, é o local onde todos os seres vivos se relacionam”.

Já o representante B asseverou que meio ambiente “é o lugar onde se vive, a natureza em geral”. Neste sentido, compreendemos que o meio ambiente para os questionados já se apresenta construído, embora seja necessário ainda entenderem que há uma integração dos seres bióticos e abióticos, e que as ações dos seres humanos, quer seja política, cultural, econômica, dentre outras também são integrantes deste meio. Para tanto, é preciso a compreensão que o “termo em questão” perpassa por diferentes conceitos, e que Reigota (2012, p.34-35) menciona:

Meio ambiente pode apresentar inúmeras definições, dependendo das fontes consultadas, e cada homem pode ter seu próprio entendimento, cuja características, estão influenciadas por seus interesses, pelas suas convicções e por seus conhecimentos científicos, políticos, filosóficos, religiosos, profissionais, etc.

Logo fica nítido que a expressão meio ambiente é bem ampla, e a cada dia precisa ser aprimorado e questionado, uma vez que presenciamos o acirramento de inúmeros problemas ambientais no Planeta Terra, morada da humanidade. Portanto, há necessidade de entender que este meio precisa ser entendido e cuidado.

O Dicionário de Direito Ambiental (2008. p. 197) apresenta para a questão do ambiente uma representatividade bem ampla, a saber:

Com base na BR CF (Constituição Federal), art. 225: é o Bem de uso comum do povo e essencial à sua qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Meio Ambiente 1 (LEI 6938 de 31/08/81. Art. 3° , I o Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

Meio ambiente 2 (LEI COMP.65 de 22/12/81, parágrafo único, o Conjunto de espaço físico e os elementos naturais nele contidos até o limite do território do Município, passível de ser alterado pela atividade humana;

Meio Ambiente 3 (LEI 11520 de 04/08/00, art.14, XXX, o Conjunto de condições, elementos, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social e cultural que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. [...].

Assim sendo, meio ambiente agrega fatores em diferentes ambientes e em diferentes situações, cabendo a casa pessoa interpretá-lo de acordo com o momento pelo qual está sendo vivenciado. Destacamos a urgência de um entendimento de meio ambiente para se trabalhar a educação ambiental, haja vista que esta educação está inteiramente ligada às questões do meio ambiente.

O entendimento de Educação Ambiental também esteve presente nas perguntas aferidas aos representantes do poder municipal, com intuito de sabermos se realmente encontravam atinados para tal conceito, onde o representante A afirmou: “o modo de ser ter a consciência ambiental relacionada à fauna e flora, além de ensinamentos às pessoas a não destruírem o que o meio ambiente”, enquanto o representante B, disse que “a Educação Ambiental é o cuidado com o meio ambiente”.

Compreendemos a partir das narrativas acima descritas que tais representantes já apresentam uma compreensão de educação ambiental, embora, ainda seja preciso um certo aprimoramento na busca pela sensibilidade ambiental, o cuidado com o meio ambiente, a participação política, a ação conjunta, a continuidade, o respeito as diferentes formas de vida, a transformação social e ambiental, a sustentabilidade ambiental, o cuidado com a vida, enfim...

Tozoni-Reis (2008. p. 9-10) menciona sobre educação ambiental apresentando as palavras de Boff (1999) sobre o “cuidar”:

O estudo muito conhecido de Boff (1999) sobre o “cuidar” do ambiente constrói um quadro conceitual para a educação ambiental fundamentado na “ética do humano e compaixão pela terra”, que aprofunda as reflexões acerca dos valores e atitudes para a conquista da sustentabilidade ambiental. Esse quadro tem inspirado os programas de educação ambiental comprometidos com a transformação das relações sociais e ambientais contemporâneas.[...].

Então, percebemos que um trabalho de educação ambiental onde estão intrínsecos diferentes fatores, seja o social, o natural, o cultural, o político dentre outros, indubitavelmente, se destina no cuidado para o meio ambiente, priorizando o respeito , o compromisso, a não degradação ambiental, acima de tudo priorizando a ética social e ambiental.

Pelicioni (1998, p.19) ao se referir para a educação ambiental diz que “deve haver a busca a valorização da vida, a formação de um novo estilo de vida, sem consumismo excessivo, sem o desperdício de recursos e sem degradação ambiental”. Loureiro (2011. p. 73) traz à baila a educação ambiental expondo assim:

Uma práxis educativa e social que tem por finalidades a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade de vida e a atuação lúcida e responsável de atores sociais individuais e coletivos no ambiente. Nesse sentido, contribui para a tentativa de implementação de um padrão civilizacional e societário distinto do vigente, pautado numa nova ética da relação sociedade-natureza.

É certo que qualquer atividade de educação ambiental precisa de certos mecanismos (habilidades, atitudes, conhecimento, etc.), e a ação conjunta também deve ser priorizada, já que a união de atores desenvolvendo atividades, muito pode fazer a diferença no meio ambiente, não devendo esquecer que a responsabilidade ambiental é dever de todos, em qualquer escala planetária.

Quanto ao questionamento levantado sobre a presença do poder púbico em relação à promoção de atividades de educação ambiental (palestras, oficinas, cursos, roda de conversa) na feira do produtor rural, os representantes A, B afirmaram não existir qualquer incentivo relacionado a questão. Então, percebemos que o poder público municipal deve buscar estratégias para oferecer aos feirantes certas atividades que favoreçam ainda mais a qualidade do ambiente.

É importante frisarmos que a educação ambiental está assegurada na Constituição Federativa do Brasil de 1988, no artigo 225 (reforçamos). Diante disso, o poder público municipal precisa estar mais presente, dar suporte aos feirantes, no sentido de fazer valer o processo da educação ambiental como garantia da promoção de um ambiente bem mais saudável a todos.

No tocante ao questionamento das condições sanitárias do espaço da feira do produtor rural o representante A narrou que: “as condições não são suficientes para atendimento de qualidade no espaço, devido os expostos dos produtos são feitos em cima de madeira, o que pode acumular insetos, mas que é realizado dedetização todo mês no espaço”. Tal narrativa se confirma na fala do representante B, o que entendemos que as ações devem ser intensificadas, com certos cuidados, evitando um ambiente inapropriado para a comercialização dos produtos alimentícios.

Registramos que o poder público deve estar atento para os diferentes ambientes não somente às feiras do produtor rural, mas também onde se processam o comercio de qualquer produto, entre outros serviços, considerados prioritários ao atendimento da população, conforme o Artigo 40, do Código Ambiental de Santarém (PA), que rege os padrões de qualidade ambiental que são os valores estabelecidos aos atributos do meio ambiente, que resguardam a saúde humana[...],as atividades econômicas e o meio ambiente em geral.



4. CONCLUSÃO

A feira do produtor rural se destaca no município santareno é a fonte de abastecimento alimentar, a partir de diversos produtos oferecidos à população local e das medições, confirmando sua importância econômica e social. É o espaço onde a população em geral, se utiliza para comprar produtos indispensáveis ao atendimento de suas as necessidades de sobrevivência.

Entendemos ainda que a feira como espaço muito amplo e que envolve relações sócio- ambientais, que compreendem aspectos diversos, que contribui para a assimilação e construção de novos conhecimentos que tornem os feirantes responsáveis e fundamentais frente às mudanças necessárias a este espaço, e que a educação ambiental muito pode contribuir para que ocorra tais processos, na busca de melhorias de um ambiente mais saudável e adequado para atender tanto o consumidor, quanto o feirante.

Registramos que é fundamental a compreensão de meio ambiente e educação ambiental, tanto do público consumidor da feira e dos representantes do poder público municipal, além das ações desta educação e das questões sanitárias ingeridas no ambiente da feira, pois muito pode ser um aditivo de melhoria do ambiente, onde se processam diferentes produtos que estão diariamente a mesa das pessoas.

Ficou bem nítido em nosso estudo, que há necessidade urgente de políticas públicas efetivadas pelo poder público municipal, favorável para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental aos feirantes, incentivando a sensibilidade e a conscientização ambiental, na busca do favorecimento do meio ambiente com mais qualidade em favorecimento da vida humana.



Agradecimentos



Esta pesquisa se originou a partir de discussões no Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Ambiental (GEPEEA), da Universidade Federal do oeste do Pará (Ufopa) e teve apoio da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (PROPPIT/Ufopa), e da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e a Pesquisa (FAPESPA), nos anos de 2018 e 2019.



REFERÊNCIAS

BOFF, L. Saber cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. Petrópolis. Vozes, 1999.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 14 de jun. de 2019.

BRASIL. LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm>. Acesso em 14 de jun. de 2019.

DENZIN, N. K & LINCOLN, Y. S. O Planejamento da Pesquisa Qualitativa: teorias e abordagens. Tradução: Sandra Regina Netz. - Porto Alegre: Artmed, 2006.

DICIONÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL: terminologia das leis do meio ambiente. Maria da Graça KRIEGER, ANNA MARIA b. MACIEL, JOÃO CARLOS DE C. ROCHA, MARIA JOSÉ B. FINATTO & CLECI REGINA BEVILACQUA. 2ª. Edição, ver. e atualizada. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

HART, P. Narrativa, conhecimento e metodologias emergentes na pesquisa em
educação ambiental:
questões de qualidade. In: Metodologias emergentes de pesquisa em educação ambiental. Orgs. Maria do Carmo Galiazzi, José Vicente de Freitas-2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2007.

LEI de Nº 17.894, de 15-12-2004. Disponível em : <https://futurelegis.com.br/legislacao/72299/Lei-N%C2%BA-17894-de-15-12-2004>. Acesso em: 28 de mar. de 2020.

LOUREIRO, C.F.B de. Educação Ambiental e movimentos sociais na construção da cidadania ecológica e planetária. In: Educação Ambiental repensando o espaço da cidadania. Carlos Frederico Bernardo Loureiro, Philippe Pomier Layrargues, Ronaldo Souza de Castro,(Orgs.).-5ª. Edição-São Paulo: Cortez, 2011.

MARTINS, G.de A. Estudo de Caso: uma estratégia de pesquisa. 2ª edição. São Paulo:Atlas, 2008.

MICHELLON, E; MOLINA, S.C; COSTA, T. R. da. FEIRA DO PRODUTOR RURAL PELA VISÃO DOS CONSUMIDORES. 2009. Disponível em: < https://www.unicesumar.edu.br/epcc-2009/wp-content/uploads/sites/77/2016/07/simone_correia_molina.pdf >. Acesso em: 29 de març. de 2020.

PELICIONI, M.C.F. Educação Ambiental, Qualidade de Vida e Sustentabilidade. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v7n2/03.pdf>. Acesso em: març. de 2020.

REIGOTA, M. O que é Educação Ambiental? São Paulo: Brasiliense. Coleção Primeiros Passos, 2006.

REIGOTA, M. O que é Educação Ambiental? Primeiros Passos. São Paulo Brasiliense. Coleção Primeiros Passos, 2012.

TOZONI-REIS, M. F. do C. Educação Ambiental: natureza, razão e história. 2ª ed. rev. Campinas. SP> Autores Associados. (Coleção Educação contemporânea), 2008.

TRAVASSOS, E. G. A prática da educação ambiental nas escolas. Porto Alegre-RS:Mediações, 2004.

VELASCO, S. L. Como entender a educação ambiental: uma proposta. AMB & EDUC. Rio Grande (RS), 1997.

 YIN, K. Applications of case study research. Thousand Oaks, California: Sage Publications.1993.





Ilustrações: Silvana Santos