Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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03/09/2020 (Nº 72) EDUCAÇÃO AMBIENTAL, UM ESTUDO COMPARATIVO EM DUAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, PARÁ, BRASIL
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL, UM ESTUDO COMPARATIVO EM DUAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, PARÁ, BRASIL

ENVIRONMENTAL EDUCATION, A COMPARATIVE STUDY IN TWO SCHOOLS IN THE MUNICIPALITY OF SANTARÉM, PARÁ, BRAZIL



Polyane Corrêa Alves - poly.correa18@gmail.com

Maria Mirtes Cortinhas dos Santos- mmcortinhas@gmail.com

Rodolfo Maduro Almeida- rodolfomaduroalmeida@gmail.com



Integrantes do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Ambiental (GEPEEA), da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)



RESUMO

A educação ambiental é um mecanismo que pode transformar o meio ambiente nas escolas, desde que haja práxis contínua e participativa com os educadores, educandos (as), famílias e a comunidade onde as escolas estejam inseridas. se envolvam de forma política nos espaços escolares e é uma exigência da atual Carta Magna Brasileira, da Lei 9795/1999 e demais leis dos estados e municípios. a pesquisa é considerada de campo e documental, realizada em duas escolas públicas municipais em Santarém, no estado do Pará, envolvendo quinze educadores de cada escola e teve como principal objetivo de identificar como se apresenta a educação ambiental no cotidiano das instituições, uma vez que há exigência Constitucional Federal (1988) em seu Artigo 225, §1°, inciso VI, com método as narrativas e abordagem quanti/qualitativo. Os resultados obtidos foram que o entendimento dos conceitos meio ambiente e educação ambiental precisam de conotação mais ampliada embora a educação ambiental seja expressa nos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas e as politicas de educação ambiental são bem notadas pelos (as) educadores (as).

Palavras-chave: Estudo comparativo; Escolas municipais; Entendimento dos educadores, Projetos Políticos Pedagógicos.



ABSTRACT

Environmental education is a mechanism that can transform the environment in schools, if there is continuous and participatory praxis with educators, students, families and the community where schools are located. get involved politically in school spaces and is a requirement of the current Brazilian Magna Carta, Law 9795/1999 and other laws of states and municipalities. the research is considered field and documentary, carried out in 02 (two) municipal schools in Santarém, in western Pará, with 15 (fifteen educators) from each school, and its main objective was to identify how environmental education is presented in the daily lives of institutions, since there is a Federal Constitutional requirement (1988) in its Article 225, §1 °, item VI, with narrative method and quantitative / qualitative approach. The results were: the understanding of the concepts of environment and environmental education need a broader connotation, environmental education is expressed in the Pedagogical Political Projects, and environmental education policies are well noticed by educators.

Keywords: Comparative study; Municipal schools; Understanding of educators, Political Pedagogical Projects.



  1. INTRODUÇÃO

A educação ambiental é um instrumento capaz de ajudar os seres humanos na busca de alternativas para inúmeros problemas ambientais que surgem a cada dia na Terra, precisa ser desenvolvida no cotidiano, no comprometimento da vida de todos, deve ser contínua, transformadora e política no sentido da participação de todos na melhoria do meio ambiente.

A educação ambiental vinculada aos preceitos de uma educação política precisa haver o envolvimento das pessoas nas relações econômicas, sociais, dentre outras, na resolução dos problemas ambientais vigentes, que se encontram no meio da sociedade humana em diferentes espaços do Planeta Terra.

A educação ambiental transformadora, na visão de Loureiro (2003, p. 37), “não é aquela que visa interpretar, informar e conhecer a realidade, mas busca compreender e teorizar na atividade humana, ampliar a consciência e revolucionar a totalidade que constituímos e pela qual somos constituídos”.

Fonseca (2009, p 91) diz que “educação ambiental se propõe a formar cidadãos conscientes, capazes de tomar decisões incidentes sobre a realidade socioambiental, de forma comprometida com a vida do planeta” [...]. Neste sentido, as pessoas precisam estarem certas que independentemente de qualquer posição social e estilo de vida, precisam ter atitudes coerentes, e fazerem uma reflexão acerca dos problemas ambientais e socioambientais para a real superação.

Na atual Carta Magna Brasileira, em seu artigo § 1°, inciso VI, a educação ambiental está devidamente expressa e exibe: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, o que também na Lei 9795/1999, em seu Artigo 2o, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental registra: “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.

É nítido afirmamos que qualquer escola no Brasil, consideradas ambientes formais, precisam desenvolverem atividades de educação ambiental, como determinação legal no Brasil, junto a seus alunos, onde gestores, coordenadores pedagógicos e professores devem ser conscientes de suas responsabilidades, procurar apontar os problemas ambientais que se encontram no meio das escolas, buscarem parcerias com as famílias e a comunidade onde as escolas estejam inseridas, juntar forças para realizarem ações de educação ambiental, que possam fazer a diferença no ambiente escolar.

Este artigo apresenta um estudo comparativo realizado em duas escolas municipais de ensino fundamental do município de Santarém, estado do Pará, Brasil, com o objetivo de identificar como se apresenta a educação ambiental no cotidiano das instituições, uma vez que há exigência Constitucional Federal (1988) em seu Artigo 225, §1°, inciso VI; e que as questões norteadoras embasaram-se em: Qual (is) o entendimento (s) de meio ambiente e educação ambiental dos educadores? existem práxis de educação ambiental nas escolas e como estas estão contempladas no PPP’s das escolas? Como procede a política de educação ambiental nas instituições? E, que o levantamento dos dados acontecera no percurso dos anos 2018 – 2019.

A estruturação do artigo é descrita a seguir. Além desta primeira seção que contém a introdução, a segunda seção apresenta os procedimentos metodológicos. Na terceira seção contém os resultados e discussões. E, por fim, a quarta seção contém as conclusões dessa pesquisa.

  1. MATERIAIS E MÉTODOS

A priori realizamos a revisão da literatura, para subsidiar o estudo, a luz de distintos autores, que trabalham a respectiva temática, nos embasando em Cruz (2011), Fonseca (2009), Loureiro (2006), Reigota (2012), Santos (2016), Velasco (1997), dentre outros. Após, elaboramos um ofício para ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação do município, com intento de solicitar autorização, para que pudéssemos fazer as inquirições aos participantes das escolas (educadores: professores e gestores).

De posse da autorização da Secretária de Educação convidamos os participantes para integrarem o estudo, que após seus consentimentos receberam o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinando-os e ficando-os certos que por questões éticas, suas identidades não seriam reveladas em nenhum momento.

Destacamos que a pesquisa é considerada de campo e documental, e que o método utilizado buscamos apoio nas narrativas dos participantes. Sobre a narrativa em educação ambiental, Hart (2007. p.16).) comenta:

É a análise dos modos pelos quais os seres humanos experimentam o mundo [...]. Como modo de pensar e sentir, a narrativa usa o conhecimento relatado na tentativa de dar significado aos modos pelos quais os seres humanos compreendem o mundo e comunicam essa compreensão para os outros[...].

A narrativa é importante em todo o processo da aquisição de dados, pois a partir do momento em que os (as) participantes manifestam sua objetividade, quando expressam sentimentos, sua cultura, a forma de ver o mundo, manifestações estas que muito podem contribuir para a busca do objeto trabalhado.

No tocante o púbico escolhido selecionamos de forma aleatória 30 (trinta) participantes, sendo 15 (quinze) de cada escola, com a inclusão dos gestores, na totalidade do público definido. E, quanto à abordagem utilizamos a quanti/qualitativo, e que dados quantitativos, podem ter utilizações convencionais em investigações qualitativas.

Acerca da abordagem quanti/qualitativo, pesquisadores enfatizam que estas abordagens, não estão em lugares opostos na pesquisa, pelo contrário, elas podem processar informações bem próximas, chegando até uma completar a outra. Bogdan & Biklen (1994, p. 1994), apresentam a relação na pesquisa das abordagens qualitativa/quantitativa. Assim, os dados quantitativos, podem ter utilizações convencionais em investigações qualitativas.

Para Yin (1993, p. 32), não implica nenhuma forma particular de recolha de dados, os quais podem ser quantitativos/qualitativos, mas sim, o uso de múltiplas fontes de evidência, convergem para o mesmo conjunto de questões.

Quanto aos instrumentos da proposta foram realizadas 03 (três) questões do tipo subjetivas, copiladas com base em Travassos (2004), além de que utilizamos análise de documentos, tais como: os Projetos Políticos Pedagógicos – PPP’s , das respectivas escolas, e que após as análises, num total de 04 (quatro) de todas os dados (questões), procedemos a conclusão do estudo.



  1. RESULTADOS E DISCUSSÕES

É relevante frisamos que as escolas são registradas no formato A e B, por questões éticas, para preservar suas identidades. A primeira indagação é relacionada o conhecimento dos educadores em relação meio ambiente, como mostra a Figura 1 (A-B).




Figura 1: Escola A – Escola B: amostragem do entendimento dos educadores sobre meio ambiente.

Fonte: Os autores.

O panorama acima, com representatividade para a Escola A, 27% dos educadores entrevistados atribuíram o meio ambiente para o espaço de convivência, para 46% exibiram a interação de todos os indivíduosna terra, e num percentual de 27%, asseveraram para o ambiente natural. Já os da Escola B, 20% disseram que meio ambiente se refere para o habitat dos seres bióticos e abióticos, 53% expressaram a relação que o homem desenvolve com a natureza, e 27% o ambiente natural indispensável para a vida.

Considerando o meio ambiente como espaço de vivência (convivência/habitat), dizemos que todo e qualquer ambiente para se viver precisa de certos cuidados, portanto, é importante a responsabilidade de todos, como emana o artigo 225 da atual Constituição Federal Brasileira, que trata das questões do meio ambiente: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Visto assim, o cuidado com o meio ambiente é direito constitucional e que precisa ser considerado, quer seja nas instituições escolares, ou não.

Bem notado que 27% dos educadores (A/B) apresentam meio ambiente como uma visão naturalística, (o meio natural e este essencial à vida), embora, não deixam transparecer de forma bem nítida a presença do homem (independentemente de sexo), que é considerado o elemento que integra o meio ambiente, que atua junto aos demais elementos da biosfera, transformando elementos naturais em culturais.

A visão naturalista de acordo com Neves (2003, p. 5), é a que percebe “o meio ambiente somente como natureza ou enfatiza a defesa ou proteção do meio ambiente ou descreve o homem como espoliador da natureza”. O SER HUMANO como um agente predominantemente modificador do próprio meio, o transforma, seja por quaisquer necessidades: econômicas, políticas, social, cultural, dentre outros.

O entendimento de meio ambiente pode perpassar por diferentes conceitos, como foi bem percebido nas respostas dos educadores (Escolas A/B), mas não podemos deixar de enfatizarmos a interação dos seres humanos com os recursos naturais que estão disponíveis, além de relacionarmos as interações culturais, econômicas, políticas, dentre outras, que são resultados da interação humana .

Reigota (2012, p. 34-35), é bem enfático ao trazer à baila o que seja o meio ambiente e suas inúmeras definições: “meio ambiente pode apresentar inúmeras definições, dependendo das fontes de consultas, e cada homem pode ter seu próprio entendimento, cujas características estão influenciadas por seus interesses, pelas suas convicções e por seus conhecimentos científicos, políticos, filosóficos, religiosos, profissionais etc.”.

Para Velasco (1997, p.107) a definição de meio ambiente se apresenta da seguinte forma:

O espaço-tempo ocupado pelos entes onde transcorre a vida dos seres humanos. Esse espaço tempo, à maneira do da física relativista, deve ser entendido como o produto da presença e das relações existentes entre os entes. Quando digo entes quero dar a entender que não me refiro tão somente a objetos físicos (como podem sê-lo uma pedra ou um animal), mas também estão abrangidos os objetos culturais não-físicos (como podem sê-lo uma divindade ou uma teoria mítica ou cientifica sobre o mundo ou algum fenômeno em especial que numa dada cultura dele faça parte.

É bem notado que Velasco além de atribuir o meio ambiente para os aspectos físicos e não físicos, associa ainda um outro fator para o entendimento de meio ambiente, ou seja, as expressões correlacionadas às culturais dos seres humanos, que podem ser traduzidas pelas artes, pelas linguagens, dentre outros aspectos, frequentemente apresentada na sociedade.

Destacamos que a intenção de sabermos o entendimento de meio ambiente dos educadores se refere para chegar à prática da educação ambiental nas escolas, já que este tipo de educação trata das questões do meio ambiente, seja ele natural ou produzido pelas ações antrópicas, e que tais entendimentos, muito podem contribuir com suas práxis pedagógica.

O entendimento de educação ambiental para os educadores das Escolas A e B se apresentam descritos abaixo, e vistos na Figura 2.


Figura 2: Escola A – Escola B: demonstrativo de educação ambiental.

Fonte: Os autores.

Para os educadores da Escola A, a educação ambiental se resume da seguinte forma: 20%, são bons modos com a natureza, para 53% expressaram uma educação para a conscientização ambiental e 27% para cuidar natureza, enquanto que os da Escola B, 20% apontaram para manter hábitos saudáveis com a natureza, 20% para o respeito com os recursos naturais, e 60% para a preservação da natureza.

Percebemos que a questão central prioriza a natureza seja nos cuidados, na conscientização e na preservação desta, e que em nenhum momento a educação ambiental aparece sobre a ótica da participação política, da questão da cidadania, e na transformação da realidade, onde os seres humanos estejam inseridos. Dessa maneira entendemos, que tal conceito (educação ambiental) para os educadores ainda precisa ser alargado, não se restringido apenas aos recursos naturais.

É relevante trazermos aqui, a lei 9795 de 27 de abril de 1999, que direciona a Política Nacional de Educação Ambiental no Território Brasileiro, em que em seu artigo 1° exibe que:

A educação ambiental são processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.



Assim sendo, a educação ambiental se apresenta com a inteira preocupação dos recursos que estão disponíveis à humanidade, a inteira responsabilidade desta humanidade em adquirir boas atitudes e uma inteira transformação e criticidade com tudo que existe meio ambiente.

Como parte de educação ambiental crítica trazemos aqui o pensamento de Loureiro (2006. p.52):

Mas, afinal, o que cabe no interior da “crítica” em educação, particularmente na educação ambiental? Por teorias “críticas se entendem os modos de pensar e fazer a educação que refutam as premissas pedagógicas tradicionais de: organização curricular fragmentada e hierarquizada; neutralidade do conhecimento transmitido e produzido; e organização escolar e planejamento do processo de ensino e aprendizagem concebidos como “pura racionalidade”, pautados em finalidades pedagógicas “desinteressadas” quanto as implicações sociais de suas práticas. Ao contrário, as proposições críticas admitem que o conhecimento é uma construção social, historicamente datada, não-neutra, que atende a diferentes fins em cada sociedade, reproduzindo e produzindo relações socias, inclusive as que se refere à vinculação entre o saber e o poder. [...].

Frisamos que os educadores precisam buscar a criticidade do fazer pedagógico no ambiente escolar, realizar um planejamento organizado e buscar um trabalho de educação ambiental comprometido com a realidade escolar, quebrar as barreiras que impedem uma práxis inovadora.

É importante que se estabeleça uma parceria bem próxima com a família, pois de nada adianta a escola preocupar-se em fazer uma educação ambiental empenhada com a transformação do ambiente e da sociedade, se a família ficar alheia ao processo. Portanto, um trabalho compartilhado, muito pode fazer a diferença.

Quanto a educação ambiental alicerçada nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP’s) de cada escola, os percentuais podem ser vistos na Figura 3 (A e B).


Figura 3: Escola A – Escola B: demonstrativo da educação ambental alicerçada nos Projetos Políticos Pedagógicos.

Fonte: Os autores.

Os educadores correspondetes a Escola A, pontuaram que a educação ambiental aparece na expressão da feira científica (34%), com percentuais de 13%, apresentaram sob forma de orientação para os alunos durantes as aulas e, 53% não quiseram responder. Já os educadores da Escola B, com 47% aludiram que são elaborados projetos voltados para a questão da horta escolar, 33% acenaram em atividades práticas na escola com a presença de lixeiras para a coleta seletiva, e 33% para ações diárias, embora não disseram que ações eram desenvolvidas.

Neste cenário é bem notório que as duas escolas apresentam em seus PPP’s a educação ambiental, embora seja preciso ampliar o universo de práxis educativas. As escolas tem um papel fundamental, de quando elaborar seus PPP’s, analisando a real necessidade de que precisa ser estabelecida no documento que direciona toda e qualquer ação no espaço escolar e a educação ambiental como práxis educativa é uma exigencia legal, seja na esfera federal, estadual e municipal.

Na esfera federal na Constituição Federal de 1988 e na Lei 9795/1999 (já mencionadas), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (1996) e nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs (1997). Na esfera estadual (Pará), na Lei 5887/1995, bem como na esfera municipal a Lei Nº 17.894, DE 15-12-2004, do Código Ambiental do Municipio de Santarém Pará, que em seu Capítulo XII, Artigo 93 e Parágrafo Único assevera a educação ambiental como tema transversal, obrigatório em toda a Rede Municipal de Ensino.

Cruz (2011. p. 927-928) ao relacionar a educação ambiental nos Projetos Políticos Pedagógicos assevera:

A escola ao introduzir a Educação Ambiental em seu PPP, deve promover debates e discussões coletivas acerca dos problemas ambientais da sociedade pós-moderna, pois estamos vivendo momentos de incertezas e de crises, momentos de intensas transformações técnico-científicas, ocasionando degradação e desequilíbrios ecológicos e se não forem contidas ameaçam a existência da vida.

Desta forma, acreditamos que os PPP’s refletem naquilo que as escolas podem desenvolver, aprimorando uma discussão dos problemas ambientais e socioambientais que a sociedade vem apresentando.

Enfatizamos que as práxis de educação ambiental nos PPP’s de cada escola devem representar a realidade local, indo em direção a realidade global. Além de que a educação ambiental deve estar associada o compromisso dos educadores, dos alunos e da e da comunidade onde as escolas estejam inseridas.

Muitas são as práxis de educação ambiental que podem estar alicerçadas nos PPP’s de cada escola, a exemplos podemos citar: trilhas ecológicas, oficinas de reaproveitamento de resíduos sólidos, que podem contribuir com a renda familiar das famílias mais carentes dos (das) educandos (as), as práticas dos 5 R’s, (repensar, reduzir, recusar, reutilizar e reciclar), ensinando os (as) educandos (as) a adquirirem práticas rotineiras, troca de objetos reutilizáveis, produtos sustentáveis, dentre outras.

Concordamos com Santos (2016, p. 133), ao afirmar que os PPP’s refletem naquilo que as escolas se propõem a desenvolver (reforçamos), “pois não é somente uma carta de intenções, nem apenas uma exigência de ordem administrativa, pois deve expressar a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola e todos que integram a comunidade escolar”.

Dessa maneira, os PPP’s são documentos importantes, e que as escolas desenvolvem o papel importante na formação dos (das) educandos (as) e na comunidade, pode ser transformadora no sentido de contribuir para a construção do pensamento crítico de cada um, e no caso específico da educação ambiental, levar à comunidade escolar a refletirem que pequenas atitudes para com o meio ambiente pode fazer a diferença.

Destacamos que toda e qualquer ação de educação ambiental realizada nas escolas, seja pública e privada deve estar devidamente em sintonia com os Projetos, Políticos Pedagógicos – os PPP’s, para que não ocorram uma práxis desvinculada do documento, o que pode comprometer o trabalho, sendo este totalmente isolado daquilo que as escolas propõem.

Sobre a política de educação ambiental nas instituições, os educadores das 02 (duas) escolas foram unânimes em afirmar que, a política se apoia nas leis que são emanadas pela SEMED, e que normalmente os (as) educadores são orientados pela coordenação escolar a buscarem ações de educação ambiental motivadora e que atendam a realidade de cada escola.

Um fato nos chamou atenção de quando um educador da Escola B, fez a menção de que há uma certa a preocupação de desenvolver práxis de educação ambiental em sua escola e que nas discussões nas reuniões pedagógicas, normalmente nas discussões das reuniões pedagógicas a temática é posta em evidencia.

Notamos que os educadores (as) das escolas estudadas percebem a necessidade de se trabalhar a educação ambiental, embora seja preciso ampliar o universo destas práxis, sob a ótica da interdisciplinaridade, o que sabemos que grande maioria das escolas apresentam certas dificuldades para trabalhar este processo, até porque em seus cursos de formação (com algumas exceções) não foram preparados para tal.

Em educação ambiental, entendemos que é necessário para se buscar a ampliação do conhecimento. Reigota (2001, p. 25), chama a atenção para um estudo interdisciplinar na educação ambiental “como perspectiva educativa, pode estar presente em todas as disciplinas, quando analisados temas que permitem enfocar as relações entre a humanidade e o meio natural, e as relações sociais, sem deixar de lado as suas especificidades”. Portanto, é imprescindível que as escolas desenvolvam práticas de educação ambiental, sob a ótica da interdisciplinaridade, mas para isso os gestores e coordenadores pedagógicos devem proporcionar a seus professores momentos de discussões quando se trata de práxis interdisciplinares, para que aquilo que se ensina provoque conhecimento e reflexões.

Na Lei 9795 de 27 de abril de 1999, em seu Artigo. 3o a educação ambiental é tida como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos Artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Desta forma, tomamos por base o inciso II, do artigo acima explicitado, que institui às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.

Logo, as instituições educacionais têm inteira responsabilidade de desenvolver atividades de educação ambiental, sempre buscando parcerias com as famílias, com a comunidade, com órgãos que favoreçam uma atividade transformadora das pessoas, consequentemente, do meio ambiente.



  1. CONCLUSÕES

Ao estabelecermos o comparativo das duas escolas, alvos de estudo, ficou bem evidente que alguns conceitos ainda precisam ser bem mais elaborados por parte de alguns educadores, quer seja sobre meio ambiente, quer seja sobre educação ambiental. Tais entendimentos são importantes, no sentido de que os (as) educando (as) e todos que transitam no espaço de cada escola, que precisam estar cientes de tais entendimentos, para que possam ter a visão crítica sobre as questões do meio ambiente.

A respeito da educação ambiental nos Projetos Políticos Pedagógicos, ficou bem aclarado, que as escolas precisam elencar mais práxis que envolvam a educação ambiental, para que a comunidade possa se envolver nas discussões que envolvam os problemas ambientais de suas realidades, e o desenvolvimento da educação ambiental é um instrumento que muito pode auxiliar na busca contínua da sensibilidade, da consciência ambiental, da inserção política e do pensamento crítico de cada integrante das escolas.

No estudo percebemos ainda que as escolas estão preocupadas com o desenvolvimento da educação ambiental, embora haja uma necessidade de ampliar o universo de práxis que insiram todos num trabalho de cidadania e transformação social, e este “todos”,estejam inseridos na busca se ter um meio ambiente de qualidade.

Agradecimentos

Destacamos que o estudo proposto nas escolas foi resultado de inúmeras discussões do Grupo de Estudos e Pesquisas e Extensão em Educação Ambiental (GEPEEA), da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), que vem desde 2006 realizando atividades de ensino, pesquisa e extensão nas escolas do município santareno e circunvizinhos.

É importante acenarmos que a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica - PROPPIT, da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, bem como a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e a Pesquisa - FAPESPA deram suporte para que o estudo nas escolas acontecesse, e que os resultados possam servir de base para outros estudos, seja no município santareno ou em outras instituições educativas, além de que possa ser aglutinados na Base de Dados da Capes, de quando tratar-se da educação ambiental no âmbito das instituições escolares do Brasil.



REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 de abri. 2019.

BRASIL, Lei 9795 de 27 de abril de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em: 23 de jun. 2019.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. >. Acesso em: 11 de abr. 2020.

BRASIL, Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997.

BOGDAN, R. C; BIKLEN, S.K. Investigação qualitativa em educação. Portugal: Porto, 1994.

CRUZ, S. Educação Ambiental e o Projeto Político Pedagógico: em busca da sustentabilidade ambiental. Revista Fórum Ambiental da Alta Paulista, v. 07, n. 06, 2011.

FONSECA, V. da. A Educação Ambiental na Escola Pública: entrelaçando Saberes, unificando conteúdos. Revisão Sandra Rodrigues Braga. São Paulo. Biblioteca 24 horas, 2009.

HART, P. Narrativa, conhecimento e metodologias emergentes na pesquisa em educação ambiental: questões de qualidade. 2.ed. Ijuí: Unijuí, 2007.

LEI 5887/1995. Disponível em: <http: //www.sema.pa.gov.br/1995/05/09/9741>. Acesso em 11 de mai. de 2020.

LEI 17.894, DE 15-12-2004 - Código Ambiental do Municipio de Santarém (PA). Disponível em: <https://futurelegis.com.br/legislacao/72299/Lei-N%C2%BA-17894-de-15-12-2004>. Acesso em 11 de mai. de 2020.

LOUREIRO, C. F. B. Premissas teóricas para uma educação ambiental transformadora. 2003. Disponível em: < http://www.seer.furg.br/ambeduc/article/view/897/355>. Acesso em: 10 de abr. 2020.

LOUREIRO, C.F.B. Educação Ambiental e Teorias Críticas. In: Caminhos da Educação Ambiental: Da Forma à Ação. Mauro Guimaraes (org.). Campinas. São Paulo, 2006. (Coleção Papirus Educação).

NEVES, D. A. F. As concepções sobre meio ambiente, educação e educação ambiental em dissertações de três universidades paulistas. 4, 2003. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS. Atas... Bauru, SP, p. 1-12, 2003.

REIGOTA, M. O que é educação Ambiental? 1.ed. São Paulo: Brasiliense, 2001. (Coleção Primeiros Passos).

REIGOTA, M. O que é educação ambiental? São Paulo. Brasiliense, 2012. (Coleção Primeiros Passos).

SANTOS, M. M. C. dos. Educação Ambiental e Políticas Públicas: vivências nas escolas municipais. Curitiba, CRV, v. 11, 2016.

TRAVASSOS, E. G. A prática da educação ambiental nas escolas. Porto Alegre-RS: Mediações, 2004.

VELASCO, S. L. Como entender a educação ambiental: uma proposta. AMB & EDUC. Rio Grande (RS), 1997.

YIN, R. Applications of case study research. Thousand Oaks, California: Sage Publications, 1993.



Ilustrações: Silvana Santos