Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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03/09/2020 (Nº 72) AGROTÓXICOS E MEIO AMBIENTE: PRÁTICAS DE COMERCIALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE USO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA-MA
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AGROTÓXICOS E MEIO AMBIENTE: PRÁTICAS DE COMERCIALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE USO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA-MA



Adeval Alexandre Cavalcante Neto1

Iberê Pereira Parente2

Daniel Fernandes Rodrigues Barroso3

Valéria Melo Costa4

Talytha Ravenna de Melo Souza 5



1 Doutor em Engenharia e Ciência de Alimentos (UNESP). Professor de Ciências Agrárias/Silvicultura do IFMA. Líder do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Rural, Ambiental e Social (GDAS/IFMA). E-mail:adeval@ifma.edu.br.

2 Doutor em Ciência Animal Tropical (UFT). Professor de Ciências Agrárias/Zootecnia do IFMA. Líder do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Rural, Ambiental e Social (GDAS/IFMA). E-mail: ibere.parente@ifma.edu.br.

3 Mestre em Ciências Ambientais (UFPA). Professor de Engenharia Ambiental do IFMA. Membro do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Rural, Ambiental e Social (GDAS/IFMA). E-mail: daniel.rodrigues@ifma.edu.br

4 Mestranda em Agricultura e Ambiente PPGAA- UEMA; Email:lerinhamelo@hotmail.com

5 Mestranda em Fitotecnia, Universidade Federal do Ceará - UFC, Departamento de pós-graduação em Agronomia/Fitotecnia, Fortaleza - Brasil. E-mail: taly_raven@hotmail.com



RESUMO



Os agrotóxicos são produtos de grande utilização pelo setor agropecuário brasileiro, e a legislação em vigor estabelece obrigações que devem ser compartilhadas entre fabricantes, comerciantes, governo e produtores rurais quanto a seu uso. Nesta pesquisa, buscou-se realizar um levantamento sobre a forma de comercialização de agrotóxicos e recebimento das embalagens vazias no município de Presidente Dutra - MA. Para tal, realizou-se visitas in loco, aplicou-se questionários semiestruturados e fez-se um levantamento de todas as empresas que comercializam produtos agropecuários na cidade. Nos referidos questionários foram abordadas questões a respeito da conscientização dos clientes no que tange o risco no uso de agrotóxicos, realização da tríplice lavagem, assistência técnica na aplicação dos produtos, licença para comercialização, armazenamento dos produtos, entre outros aspectos. Os resultados mostraram que 50% dos estabelecimentos dispõe de locais adequados para acondicionamento dos produtos e que os estabelecimentos não dispõem de sistema de coleta de embalagens vazias, devendo haver uma fiscalização mais eficiente por parte dos órgãos ambientais.



Palavras-chave: comercialização, coleta, embalagens.



ABSTRACT



Pesticides are products of great use by the Brazilian agricultural sector, and the legislation in force establishes obligations that must be shared between manufacturers, traders, government and rural producers regarding their use. In this research, a survey was conducted on how pesticides are marketed and on the receipt of empty packaging in the city of Presidente Dutra – MA. To this end, there was on-site visits and applied semi-structured questionnaires and made a survey of all the companies that market agricultural products in the city. In the questionnaires, questions were raised regarding the awareness of customers regarding the risk of using pesticides, carrying out triple washing, technical assistance in the application of products, license for marketing, storage of products, among other aspects. The results showed that 50% of the establishments have adequate places for packaging products and that the establishments do not have an empty packaging collection system, and there must be a more efficient inspection by the environmental agencies.

Keywords: commercialization, collect, packaging.





INTRODUÇÃO

Os agrotóxicos são produtos de grande utilização pelo setor agropecuário brasileiro. Isto se deve à sua eficácia no controle das mais variadas pragas e doenças, por outro lado, é notório que sua toxicidade não é limitada apenas aos alvos que se destinam, uma vez que apresentam riscos ao meio ambiente e à saúde humana e animal (DOMINGUES et al., 2004).

A legislação referente aos agrotóxicos em vigor no país, estabelece obrigações que devem ser compartilhadas entre fabricantes, comerciantes, governo e produtores rurais. Estes últimos são incumbidos da responsabilidade de realização da tríplice lavagem e devolução às empresas das embalagens vazias utilizadas, às empresas estão encarregadas de recebimento destas embalagens e repasse aos fabricantes, já estes devem promover uma destinação final adequada e por fim, ao governo cabe a fiscalização e orientações junto aos demais seguimentos. De acordo com Santos (2019), o papel dos agricultores é fundamental nesse processo, pois é seu dever a devolução ao posto ou central de recebimento das embalagens vazias, após realização da tríplice lavagem.

Algumas pesquisas têm mostrado que a comercialização de agrotóxicos pelo Brasil é feita de forma indiscriminada, sem receituários agronômicos e aplicado em inúmeras vezes de forma incorreta (SANTANA et al., 2016; CAMARA; OSAKO, 2017), o que impacta diretamente sobre o meio ambiente e na saúde do trabalhador rural.

A crescente comercialização e consumo dos agrotóxicos tem gerado inquietudes com relação à saúde humana e ao meio ambiente, sendo alvo de preocupação no meio acadêmico, fazendo com que seja de suma importância a realização de estudos e divulgação de informações a respeito da comercialização desses produtos, especialmente pela dificuldade de dados oficiais (MACIEL et al., 2017).

Assim, a atual conjuntura brasileira é, de certa forma, perturbadora, pois pode estar ocorrendo de forma simultânea aos altos índices produtivos, um elevado número de impactos ambientais, provenientes do uso dos agrotóxicos, já que a agroecologia e a sustentabilidade dos ecossistemas não chamam a atenção de muitos protagonistas do meio agropecuário (BELCHIOR et al., 2017).

Desta forma, buscou-se conhecer como é realizada a comercialização de agrotóxicos em Presidente Dutra-MA, para subsidiar pesquisas posteriores, bem como contribuir para o surgimento e/ou melhorias de políticas públicas voltadas para o tema em questão.



METODOLOGIA

A presente pesquisa foi realizada no município de Presidente Dutra-MA, estado do Maranhão, Nordeste Brasileiro, localizado na Mesorregião Centro Maranhense e Microrregião de Presidente Dutra, compreendendo uma área de 771,5 km², população aproximada de 47.804 habitantes), sendo a maioria residente na sede do município (IBGE, 2019).

O município Limita-se ao Norte com Dom Pedro e São José dos Basílios; ao Sul, com Santa Filomena do Maranhão e São Domingos do Maranhão; a Leste, com Gonçalves Dias e Graça Aranha e; a Oeste, com o município de Tuntum (CORREIA FILHO, 2011).



Figura 1 – Mapa de localização do município de Presidente Dutra-MA

Fonte: CORREIA FILHO (2011)



Com a finalidade de conhecer como ocorre a comercialização de agrotóxicos no município de Presidente Dutra, realizou-se um levantamento de todas as empresas que comercializam produtos agropecuários na cidade. Para tal foram realizadas visita in loco para observação e aplicação de questionários semiestruturados, com perguntas fechadas e abertas.

Nos referidos questionários foram abordadas questões a respeito da conscientização dos clientes quanto ao risco no uso de agrotóxicos, realização da tríplice lavagem, assistência técnica na aplicação dos produtos, licença para comercialização, receituário agronômico para comercialização, armazenamento dos produtos, entre outros aspectos.

Após a aplicação dos questionários e a tabulação por meio de planilhas, os dados foram analisados por meio de estatística descritiva.



RESULTADOS E DISCUSSÃO

Na pesquisa, constatou-se que o município de Presidente Dutra- MA dispõe de várias empresas do ramo agropecuário, no entanto, a maior parte comercializa produtos zootécnicos, como ração, suplementos minerais e vitamínicos, pequenos animais (aves e peixes), além de equipamentos para criação de animais, como comedouros, bebedouros, celas, arreios, dentre outros.

Com relação à venda de agrotóxicos, foco desta pesquisa, há 8 (oito) empresas que comercializam esses produtos. Convém destacar que, 100% destes estabelecimentos possuem licença para a venda, realidade diferente da encontrada por Trevisan e Garcia (2016) no município de Altamira-PA. Segundo os autores, apenas 20% dos estabelecimentos pesquisados possuíam licença para a venda de agrotóxicos.

De acordo com a Lei Federal nº 7.802/89 e o Decreto nº 4.074/02, os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos e afins devem possuir licença para a venda destes produtos. Desta forma, as empresas pesquisadas respeitam o estabelecido pela legislação, neste quesito.

Nas empresas que comercializam agrotóxicos, identificou-se ainda o período de atuação no mercado local, bem como o nível de escolaridade do(s) proprietário(s) e funcionários, e se possuíam formação relacionada à área de atuação da empresa, os dados encontram-se apresentados nas Tabelas 1 e 2.

Tabela 1. Caracterização das empresas que comercializam agrotóxicos quanto ao gênero, nível de escolaridade e formação na área de atuação dos proprietários.



De acordo com a Tabela 1, a grande maioria dos proprietários (62,5%) possui o Ensino Médio completo e 25% possuem Curso Superior, entretanto apenas 27% dos proprietários possui formação na área de atuação.

Em relação ao período de atuação das empresas no mercado presidutrense, 75% destas já são empresas consolidas, com mais de 5 anos de atuação.

Na Tabela 2 estão apresentados os dados quanto ao nível de escolaridade dos funcionários e se possuem formação na área de atuação da empresa.

Tabela 2. Dados quanto ao nível de escolaridade dos funcionários e área de formação.



Verificou-se que a média de funcionários por empresa é de aproximadamente 4 e que 60% destes concluíram Ensino Superior, dados com maior percentual do que os encontrados por Félix et al. (2016) no município de Icó-CE, os quais constataram que 50% dos funcionários concluíram a graduação. Por outro lado, apenas 10% dos funcionários das empresas em Presidente Dutra possuem formação na área de atuação, o que pode ser uma problemática no que diz respeito ao repasse de informações técnicas aos agricultores quanto o uso correto dos agrotóxicos.

De acordo com Silva (2017) o uso indiscriminado de agrotóxicos pode gerar impactos ambientais como a contaminação do solo e dos recursos hídricos, efeitos adversos à saúde humana, seja nos consumidores ou nos trabalhadores rurais, os quais em várias ocasiões, utilizam esses produtos em suas lavouras, sem a devida proteção necessária ou orientação técnica adequada.

Segundo os proprietários das empresas pesquisadas, o período de maior comercialização de agrotóxicos é entre os meses de dezembro a abril, o que corresponde ao período de maior incidência de chuvas na região, consequentemente, período como maior atividade agrícola no ano e maior desenvolvimento de ervas-daninhas nas lavouras e pastagens.

Assim, os herbicidas foram citados como a classe de agrotóxicos mais comercializados, seguidos, por inseticidas e fungicidas, dentre outros. De acordo com Andrade e Terto (2017) isso se justifica pelo fato que, em locais que se emprega baixo nível tecnológico nas culturas, e não se dispõe de irrigação, aproveita-se o período chuvoso para o plantio, intensificando a agricultura nessa época.

Segundo o Decreto nº 4.074/02 as empresas devem possuir depósito para armazenagem e estocagem dos agrotóxicos, entretanto, apenas a metade (50%) dos estabelecimentos pesquisados dispõe de local próprio para estocagem, nos demais, os produtos encontram-se distribuídos junto com medicamentos, rações e demais produtos comercializados sem as devidas recomendações impostas pela legislação (Figura 2).

Figura 2 – acondicionamento de agrotóxicos em desacordo com o estabelecido pela legislação.

Fonte; Arquivo próprio, 2019.



De acordo com a Tabela 3, um total de 78% das empresas orienta os compradores sobre a forma de manuseio e riscos do uso de agrotóxicos. No que diz respeito à tríplice lavagem, apenas 50% esclarece sobre a necessidade de realização. De acordo com Marques et al. (2016) a lei dos agrotóxicos responsabiliza o produtor rural quanto a realização da tríplice lavagem e devolução das embalagens pós-consumo.

Tabela 3. Conscientização junto aos produtores quanto ao manuseio, tríplice lavagem e devolução das embalagens.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), institui a obrigatoriedade de fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos a implantar sistemas de logística -reversa para todo resíduo considerado perigoso, gerado depois da utilização do consumidor (BRASIL, 2010). Nesse sentido, apenas 12% das empresas pratica a logística reversa. Os demais estabelecimentos afirmaram que estão se mobilizando, no sentido de criar uma associação para implantação de um centro de recolhimento para as embalagens vazias. No entanto, constatou-se que a imensa maioria dos estabelecimentos não cumpre esta exigência.



CONCLUSÃO

Verificou-se que o comércio de produtos agropecuários no município apresenta um fluxo considerável. No que diz respeito à comercialização de agrotóxicos, 50% dos estabelecimentos não possuem locais adequados para acondicionamento dos produtos.

Apesar de todos os estabelecimentos pesquisados possuírem licença para comercializar os agrotóxicos, não existe um sistema de coleta de embalagens vazias, o que faz com que estes produtos sejam abandonados pelos produtores nos mais diversos locais, trazendo implicações ao meio ambiente.

Assim, é necessária efetiva fiscalização por parte dos órgãos ambientais, afim de garantir o cumprimento dos dispositivos legais previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que se refere a destinação adequada de resíduos perigosos.



REFERÊNCIAS

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______. Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 11 jul. 1989.

______. Política Nacional de Resíduos Sólidos, LEI Nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm >. Acesso em 17 fev. 2019.

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Ilustrações: Silvana Santos