É dentro do coração do homem que o espetáculo da natureza existe; para vê-lo, é preciso senti-lo. Jean-Jacques Rousseau
ISSN 1678-0701 · Volume XXII, Número 89 · Dezembro-Fevereiro 2024/2025
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PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – PROGRAMA BOLSA VERDE
Instituído pela Lei n°12.512 de 14/10/2011, o Programa de apoio à conservação ambiental – Programa Bolsa Verde foi criado em 2011 e desativado em 2016, com a retirada de dotação orçamentária ao final daquele ano. À época, o programa pagava R$ 300,00 trimestrais por família e fazia parte do programa Brasil Sem Miséria, chegando a beneficiar cerca de 100 mil famílias em situação de extrema pobreza moradoras em reservas extrativistas, a maioria na Amazônia. Em sua primeira fase, o Bolsa Verde (2011-2016) atendia prioritariamente as famílias em extrema pobreza em pagamentos realizados como complemento de renda para as famílias que apoiavam a conservação ambiental nos territórios definidos pelo programa. Em sua nova versão (Decreto nº 11.635/2023), o Bolsa Verde vai realizar pagamentos trimestrais de R$ 600,00 (seiscentos reais) a famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável), em assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária (florestal, agroextrativista e de desenvolvimento sustentável) e em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outros. Os beneficiários se comprometem a cuidar da região onde vivem, a utilizar os recursos naturais de forma sustentável e a preservar a floresta, além de ajudar no trabalho de monitoramento e de proteção dessas áreas. Além dos pagamentos, terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva. O Bolsa Verde se configura assim, como programa de caráter socioeconômico e ambiental, que busca unir cidadania e preservação do meio ambiente. Mais do que uma mera transferência de renda, é uma política pública fundamental na proteção dos recursos naturais, na erradicação da pobreza e no desenvolvimento sustentável do país. A QUEM SE DESTINA Podem participar do Programa Bolsa Verde famílias em situação de pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais; Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. QUEM PODE SE CADASTRAR Para participar do Programa Bolsa Verde, a família deve atender às seguintes condições: se encontrar em situação de baixa renda, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e desenvolver atividades de conservação da natureza na área onde vive. Consulte aqui se sua família tem direito ao Bolsa Verde. ORIENTAÇÕES GERAIS a) O acesso ao programa e cadastro só será realizado pelo site bolsaverde.mma.gov.br/cidadao e aceito em nome do Responsável Familiar (RF) cadastrado no CadÚnico. b) O Responsável Familiar (RF) precisa estar cadastrado no site www.gov.br para acessar o módulo de adesão ao Programa Bolsa Verde. c) Para poder ser um beneficiário do Programa Bolsa Verde, o terá que assinar o Termo de Adesão ao Programa. d) As famílias devem residir em territórios contemplados pelo programa. Veja abaixo a lista de Flonas, Resex e PAEs incluídas nesta primeira fase. Maiores informações sobre o Programa Bolsa Verde: CGGS@mma.gov.br Fonte: Bolsa Verde — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |