governança
em tERRITÓRIOS PROTEGIDOS PARA A MELHORIA DA OFERTA DE ÁGUA
Áurea
da Silva Garcia1,
André Nakamura2,
Edson Pereira de Souza3,
Julio Francisco Alves Fernandes4,
Angela Maria Zanon5
1Turismóloga,
Mestre em Ensino de Ciências e Doutoranda no Programa de
Pós-graduação em Ensino de Ciências
(PPEC), da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Caixa
Postal 549, CEP 79070-900, Campo Grande, MS, Brasil. Diretora Geral
da ONG Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal.
E-mail: aureasgarcia@gmail.com.
2Biólogo,
Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do
Sul (IFMS), aluno especial do PPEC. E-mail:
andre.nakamura@ifms.edu.br.
3Geógrafo, Mestre
em Estudos Fronteiriços, Doutorando em Ensino de Ciências
do PPEC/UFMS. E-mail: edson.souza1984@gmail.com.
4Geógrafo,
Programa Corredor Azul, Wetlands International/Mupan. E-mail:
juliofernandes.geo@gmail.com
5Doutora
em Ciências Biológicas (Zoologia), Professora
Orientadora do PPEC/UFMS. E-mail: amzanon@terra.com.br
Resumo
Com
o amparo de recomendações internacionais e as pressões
dos movimentos sociais, a partir da metade do século XX,
despontaram várias iniciativas para o fortalecimento de
discussões e elaboração de instrumentos
orientativos quanto aos direitos dos povos indígenas, de
acesso aos seus territórios e bens naturais, das comunidades
tradicionais, das mulheres, e de outras minorias políticas. No
Brasil, foram vários esforços, com significativo
progresso, para a incorporação de temas sensíveis,
ou mesmo invisíveis, nas políticas públicas. A
problemática de acesso à água aflige cerca de
30% da população mundial, inclusive as comunidades
indígenas e tradicionais. Dessa forma, este
trabalho busca
apontar algumas estratégias de governança e iniciativas
intergovernamentais e não governamentais que contribuem para a
manutenção de territórios ambientalmente
conservados e o acesso aos bens naturais, em especial a água.
Ademais, apresenta relações de terras indígenas
das etnias Terena e Kadiwéu, no estado de Mato Grosso do Sul,
a partir de iniciativas para o
enfrentamento da problemática de acesso à água.
Palavras-chave: Orientações
Internacionais, Iniciativas não governamentais, Pantanal.
GOVERNANCE
IN PROTECTED TERRITORIES FOR THE IMPROVEMENT OF WATER SUPPLY
Abstract
Backed
by international recommendations and the pressures of social
movements, from the middle of the twentieth century, several
initiatives have emerged to strength thematical discussion and
elaborate guidelines regarding indigenous people rights’,
territorial rights, access to natural goods of traditional
communities, women, and other political minorities. In Brazil many
efforts have been done and it has been years of significant progress
toward sensitive or even invisible themes. Access to water is a
problem that afflicts, at least, 30 % of the world's population,
especially indigenous and traditional communities. Based on this, the
aim of
this paper is
to glance how governance strategies and inter and non-governmental
initiatives contributes to the maintenance of conserved territories,
and the access to natural goods, especially water. Thus, the approach
to the Terena and Kadiwéu territories in the state of Mato
Grosso do Sul presents some local initiatives to struggle water
access matters.
Palavras-chave: International
guidelines, Non-Governmental Initiatives,
Pantanal.
Contextualização
São
diversas as orientações internacionais com abordagens
socioambientais, passando por resultados de discussões e de
debates em diferentes instâncias – intergovernamentais e
da sociedade civil -, como as conferências que são
traduzidas em convenções, acordos, tratados e
orientações, as quais balizam as políticas
públicas, de forma a buscar a efetivação dos
direitos humanos, contemplando tanto povos indígenas,
comunidades tradicionais e quilombolas, para garantir direitos aos
seus territórios, ao acesso à água e outros bens
naturais e ao meio ambiente saudável.
Várias
convenções e documentos aportam para a importância
e interdependência dos povos originários para a
conservação de territórios e da biodiversidade,
dentre elas, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, da qual o Brasil é signatário, e das
mais recentes, tais como a Convenção
no 169
da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre
Povos Indígenas e Tribais,
de 1998, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de
2004, o qual versa:
(...)
fato
de os povos indígenas terem sofrido injustiças
históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização
e da subtração de suas terras, territórios e
recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu
direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias
necessidades e interesses (BRASIL, 2004).
Com
prerrogativas democráticas, a Constituição
Federativa do Brasil (1988), aprovada em 05 de outubro de 1988,
impulsionou várias políticas no sentido de garantir
os direitos aos povos indígenas e às comunidades
tradicionais para a permanência e uso de seus territórios
dos recursos naturais, em especial à água, a partir dos
princípios de governança. O Brasil, como membro da ONU,
desde a sua criação, inclusive com a instalação
de uma representação no pais já em 1947, ao
longo dos anos, aportou para a conformação de marcos
legais, tais como: a Política Nacional de Recursos Hídricos
(PNRH) – Lei n° 9.433/1997; a Política Nacional de
Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº
9.795/1999; a
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de
Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) – Decreto nº
6.040/2007; a
Convenção
sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais – Decreto nº
6.177/2007; a Política Nacional de Gestão Territorial e
Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) – Decreto nº
7.747/2012.
Também há outras legislações que advogam
sobre esses direitos, que perpassam a conservação dos
recursos naturais desde as Unidades de Conservação
(UCs), previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC) – Lei
nº 9.985/2000,
que se sobrepõem e por vezes conflitam com outras áreas
protegidas, ou mesmo territórios de vida.
Este
trabalho tem como objetivo
compreender as estratégias de governança que contribuem
para a manutenção de territórios conservados e,
diante disso, identificar as agendas e iniciativas globais para
garantir os direitos dos povos indígenas em comunidades
tradicionais; analisar as agendas nacionais, de participação
e governança relacionadas aos povos indígenas e
comunidades tradicionais; e, apontar as conexões das agendas
globais aos territórios indígenas no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Metodologia
A
presente pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica,
apresenta análise e sistematização das
informações a partir da base de dados da Organização
das Nações Unidas (ONU), da Fundação
Nacional do Índio (FUNAI) e da legislação
brasileira, desde o início do século XX.
Agendas
e Iniciativas Globais
Com
o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945, a Liga das
Nações foi substituída pela ONU, como um espaço
de discussão para evitar conflitos, e buscar a segurança
e a paz mundial. Com isso, inicia-se a construção da
Declaração Universal dos Direitos
Humanos, assinada em 1948, de forma a
“promover o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações”.
Essa declaração aponta para a igualdade entre os povos,
destacando em seu artigo 2º os seguintes dizeres: “sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou
de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou
qualquer outra condição”.
Ademais,
ao longo dos anos, documentos, resultantes de conferências e
agendas específicas sobre direitos dos povos, água,
educação, trabalho, saúde, cultura, meio
ambiente, biodiversidade e outros temas, foram se tornando em
convenções, tratados, acordos e recomendações,
incorporadas às políticas públicas de países
signatários e buscando implementar a agenda proposta. Esses
documentos são recomendatórios, e os países
devem aprová-los ou não, mediante leis ou decretos.
Para
execução dessas agendas há várias
Agências, Programas, Altos Comissionados e Fundos que foram
instituídos no âmbito das Nações Unidas,
alguns bem conhecidos, como: Organização Mundial da
Saúde (OMS), a Entidade das Nações Unidas para a
Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU
Mulheres), a ONU Água, a ONU para a Alimentação
e a Agricultura (FAO), para a Educação, a Ciência
e a Cultura (UNESCO); o Programa para o Meio Ambiente (PNUMA), para
os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), para o Desenvolvimento
(PNUD), o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre
HIV/Aids (UNAIDS); o Alto Comissariado das Nações
Unidas para
os Direitos Humanos (ACNUDH)
e para
Refugiados (ACNUR);
Fundo Monetário Internacional (FMI), Fundo Internacional de
Desenvolvimento Agrícola (FIDA), entre
outros.
Essas
Agências são resultantes de conferências, bem como
responsáveis pela realização de importantes
eventos, os quais têm se desdobrados em agendas tanto de
organismos internacionais, de governos, do setor privado, como da
sociedade civil.
Com
importantes aportes para a educação, direitos humanos,
meio ambiente e água, registram-se algumas Conferência
das Nações Unidas, a saber: Meio Ambiente Humano,
Estocolmo (1972); a Intergovernamental sobre Educação
Ambiental, Tbilisi (1977); para a Água, Mar del Plata (1977);
a sobre
Água e Meio Ambiente (1992), a qual originou a Declaração
de Dublin, que aponta: “a escassez e o mau uso da água
doce são fatores de grande e crescente risco ao
desenvolvimento sustentável e à proteção
do meio ambiente”. A Declaração de Dublin detalha
quatro princípios, os quais tornaram-se base para a políticas
públicas:
Princípio
n° 1 - A água doce é um recurso finito e
vulnerável, essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento
e o meio ambiente
Princípio
N° 2 - Gerenciamento e desenvolvimento da água deverá
ser baseado numa abordagem participativa, envolvendo usuários,
planejadores legisladores em todos os níveis
Princípio
N° 3 - As mulheres formam papel principal na provisão,
gerenciamento e proteção da água
Princípio
N° 4 - A água tem valor econômico em todos os usos
competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico
(DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992).
Ainda
em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – a Rio-92 -, realizada
no Rio de Janeiro, foram firmadas a Declaração do Rio
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e criadas três
convenções: Convenção sobre a Diversidade
Biológica (CDB), Convenção das Nações
Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação
dos Efeitos da Seca (UNCCD) e a Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC),
conhecidas como Rio
Conventions,
que contribuem com a Agenda 21 Global. Tais documentos foram e são
bases de compromissos e outros acordos como o Acordo de Paris e
Protocolo de Kyoto, esses ligados às mudanças
climáticas, entre outros.
Os
eventos paralelos da Rio 92 contaram com importante participação
da sociedade civil, inclusive brasileira, e resultou na Carta da
Terra e no Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global – os
quais norteiam políticas públicas para a educação
ambiental e outras iniciativas. (GARCIA, 2010; GARCIA, et al. 2017).
A partir Rio 92, a cada cinco anos são realizadas outras
edições nominadas como: Rio+5, Rio+10, Rio+15, Rio+20.
Esta última foi realizada novamente no Rio de Janeiro em 2012.
No
ano 2000, a Declaração do Milênio das Nações
se desdobrou nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
ou Metas do Milênio, com oito grandes objetivos, como uma
agenda de compromisso para envolver governos, setor privado e
sociedade civil, perpassando desde a erradicação da
pobreza e da fome, o ensino básico universal, a promoção
da igualdade de gênero, melhoria da saúde materna,
redução da mortalidade infantil até a combater a
HIV/AIDS e outras doenças, promover a sustentabilidade
ambiental, além de se estabelecer parcerias mundiais para o
desenvolvimento, ou seja implementar as ODM’s.
Sem
muitos avanços, passados 15 anos, após revisão
dessas metas, foram desdobrados, nos 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), 169 metas e inúmeros indicadores,
orientados por três dimensões para o desenvolvimento
econômico, a inclusão social e a sustentabilidade
ambiental. O desdobramento e ampliação dos objetivos
apontaram questões diversas, tais como: acabar com a pobreza e
fome, assegurar vida saudável e educação
inclusiva e equitativa e de qualidade, igualdade de gênero,
água e saneamento universal, redução da
desigualdade, justiça e paz; e outros com foco no
desenvolvimento, englobando a produção de energia, as
indústrias de consumo, produção e cidades
sustentáveis; para o combate às mudanças
climática e à proteção da vida terrestre
e de ecossistema marítimos; como apontamos para a sua
implementação, de forma a fortalecer os meios de
implementação e revitalizar a parceria global para o
desenvolvimento sustentável.
Também,
como resultado de conferências voltadas para os direitos
humanos, aos povos indígenas e às comunidades
tradicionais, foi promulgada a já citada Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção
sobre Populações Indígenas de Tribais (1957), o
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (1966), a Recomendação sobre a Salvaguarda da
Cultura Tradicional e Popular (1989) e a Declaração
das Nações Unidas
sobre os Direitos
dos Povos Indígenas (2007).
Vale
ressaltar que algumas das Agências da ONU precedem mesmo a sua
criação, como a Organização Internacional
do Trabalho (OIT), de 1919, com o lema “em busca da justiça
social”. A OIT destacou-se por uma estrutura tripartite, com a
representação de governos, empregados e empregadores,
considerando o equilíbrio desde a sua concepção.
No
âmbito da OIT, dentre as inúmeras convenções
e recomendações, aprovou-se a Convenção
sobre Populações Indígenas de Tribais, em 1957,
que sofreu revisão, incorporando outras questões e se
transformou na Convenção 169 da OIT sobre os Povos
Indígenas e Tribais (1989),
onde se destacaram “a
particular contribuição dos povos indígenas e
tribais à diversidade cultural, à harmonia social e
ecológica da humanidade e à cooperação e
compreensão internacionais”, e se tornou em
um importante referencial para as discussões sobre direitos
indígenas.
Ademais
é importante ressaltar a participação da
sociedade civil organizada, por exemplo, que foi uma das primeiras
organizações não governamentais, dedicada à
conservação da natureza, oficializada em 1948, e à
União Internacional para a Conservação da
Natureza (IUCN
– International
Union for Conservation of Nature),
também com os aportes e resultados de discussões no
âmbito das Nações Unidas. Ao longo da sua
existência, a IUCN conta com a participação da
comunidade científica, a qual tem fomentado ações,
aportes para a organização a outras instituições
socioambientais, a exemplo: o WWF (World
Wide Fund for Nature)
– que nasceu como um fundo para o financiamento de ações
da IUCN, em 1961, e hoje está conformado em uma rede mundial,
com escritórios em vários países, inclusive no
Brasil. A Wetlands
International,
que, em 1954, dedicava-se tão somente à conservação
de áreas úmidas devido à importância para
aves migratórias, hoje incorpora ações diretas
junto às comunidades indígenas e tradicionais. A
Coalização Global para Florestas (GFC – Global
Forest Coalition)
– fundada em 2000 com a participação de ONGs e
povos indígenas, colaborou com a organização de
base nos diversos países.
Hoje,
essas organizações, de âmbito global, convergem
para inúmeras iniciativas, programas, alianças e
consórcios ao redor do mundo que se voltam para as questões
socioambientais e para o fortalecimento de comunidades tradicionais e
indígenas. As propostas dessas organizações
quase sempre se voltam para as orientações, ou mesmo
elaboração de arcabouços e metodologias que
apoiam novas políticas e documentos de posicionamento da ONU.
Considerando que as grandes metas para a melhoria e manutenção
da qualidade de vida são interdependentes, o papel que os
povos indígenas e tradicionais desempenham para a conservação
dos recursos naturais são fundamentais para a manutenção
da vida.
As
Iniciativas de Resiliência à Conservação
Comunitária (CCRI – Community
Resilience Conservation Initiative)
têm sido adotadas e incorporadas nas agendas de organização
não governamentais e intergovernamentais, no fomento de
processos participativos e de emancipação dos povos
indígenas e comunidades tradicionais para a governança
de seus territórios. Nesse sentido, essas iniciativas fomentam
os Territórios e Áreas Conservados pelos Povos
Indígenas e Comunidades Locais (TICCA), ou “Territórios
de Vida” conceito difundido pelo Consórcio TICCA ou ICCA
(sigla em inglês para Territories
and Areas Conserved by Indigenous Peoples and Local Communities).
O
Consórcio TICCA, por sua vez, busca fortalecer as comunidades
locais, disponibilizando ferramentas em uma rede de organizações
de povos indígenas, comunitárias e da sociedade civil,
para gestão e governança de territórios com base
e, incentivando a implementação da Convenção
169 da OIT, a Convenção da Diversidade Biológica,
e a Declaração das Nações Unidas sobre os
Direitos dos Povos Indígenas, dentre outras (ICCA, 2019 –
tradução livre).
São
diversas as agendas e iniciativas globais dedicadas aos direitos
humanos, de povos e comunidades tradicionais, e aos recursos
naturais, convergindo em políticas públicas e
governança dos territórios e conservação
da natureza.
Agendas
Nacionais, Participação e Governança
A
governança compreende a multiplicidade dos atores sociais
cujas categorias são infinitas e abarcam, além dos
governos e instituições, formais que compõem o
Estado, organizações e grupos de indivíduos,
tais como: setor privado, organizações não
governamentais (ONGs), instituições de financiamento e
consumidores. Os referenciais para a boa governança são
complementares entre si e incluem, entre outros: accountability
(responsabilização, transparência e prestação
de contas), legalidade, equidade e inclusão, processo
decisório participativo e a tríade (eficiência,
efetividade e eficácia). Estes princípios aplicam-se ao
processo de governança das capacidades estatais e das
políticas públicas como um todo. Ou seja, o avanço
em cada um deles tende a se refletir de forma simultânea em
todas as políticas públicas e na responsividade por
parte dos governos, isto é, na capacidade de dar resposta aos
problemas e prover os bens públicos necessários para a
sociedade (BRASIL, 2016, p. 15).
Como
já apresentado, o Brasil tem participado ativamente e é
signatário de várias agendas construídas no
âmbito da ONU, traduzindo-as em políticas públicas
e, nas últimas décadas tem-se firmada a participação
social na construção, implementação e
monitoramento das políticas públicas, atendendo as
premissas pautadas nas recomendações internacionais,
para a governança e para os diversos temas a partir de
instrumentos de controle e participação social, com a
previsão de conselhos, comissões, grupos de trabalhos e
de acompanhamentos, dentre outros, como instâncias de
governança (GARCIA,
2010; GARCIA, et al. 2017).
Por
sua vez, a temática do uso da água no Brasil iniciou-se
com o Código de Águas de 1934 (Decreto nº 24.643),
sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e tinha como
interesse o aproveitamento hídrico para hidrelétricas,
sem se preocupar de fato com as questões socioambientais.
Além
disso, a Agência Nacional de Águas (ANA) foi criada em
2000, constituindo-se como uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério do Meio ambiente (MMA), com o objetivo de
implementar, em sua esfera de atribuições, a Política
e Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº
9.433/1997). Como princípios fundamentais, a lei, que institui
a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH),
descreve no seu artigo 1º, Incisos: “I
– a água é um bem de domínio público”;
e no “VI – a gestão dos recursos hídricos
deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades”. E
ainda, na estrutura do Sistema Nacional consta a participação
de representantes de povos indígenas e comunidades
tradicionais nos conselhos (nacional e estaduais) e nos comitês
de bacias hidrográficas. Essas
representações são de suma importância por
permitir a conciliação da diversidade de interesses do
uso das águas, garantindo, assim, o uso desse recurso para as
gerações futuras.
Segundo
Jacobi ( 2016), a apropriação da natureza e suas
transformações se dão por meio da participação
social dos diversos atores envolvidos na gestão dos recursos
ambientais e diálogos, de forma que esses diálogos
interdisciplinares consigam efetivar as mudanças
socioambientais, propiciando a formulação de diferentes
abordagens em torno da sustentabilidade ambiental (JACOBI, 2016). Em
se tratando de recurso ambiental água, um dos maiores desafios
na governança é garantir uma abordagem aberta e
transparente, inclusiva e comunicativa, coerente e integrativa,
equitativa e ética:
A
participação pública permite que pessoas ou
grupos de pessoas influenciem o resultado de decisões que vão
afetá-las ou lhes interessa e promove a melhoria na qualidade
dos processos de governança, permitindo que os atores
interessados possam se apropriar da problemática e daí
se engajar e cooperar em direção às ações
de mitigação ou de solução [...] Dessa
forma, o maior desafio é a reforma do pensamento, que cria
espaços de convivência e promove mudanças de
percepção e de valores, avançando para uma nova
forma de conhecimento por meio de um saber solidário e de um
pensamento complexo, aberto à possibilidade de construção
e reconstrução em um processo contínuo de novas
leituras e interpretações que alimentem novas
possibilidades de ação (JACOBI e GRANDISOLI, 2017,
p.10).
Visando
o estabelecimento de políticas públicas que estejam
alinhadas com agendas internacionais acordadas, estabeleceu-se a
Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais (PNPCT)
–
Decreto nº 6.040/2007 -, construída com a participação
das comunidades. Nela observa-se a importância do
reconhecimento, valorização e o respeito à
diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades
tradicionais, bem como a pluralidade socioambiental, econômica
e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos
diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou
urbanas. Desse modo, a PNPCT tem como principal objetivo promover o
desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades
tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e
garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais,
econômicos e culturais, respeitando e valorizando a sua
identidade, suas formas de organização e suas
instituições. É válido afirmar que o
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT),
reformulado pelo Decreto
nº 8.750/2016, é um órgão colegiado de
caráter consultivo.
Já
a Declaração das Nações Unidas,
sobre os Direitos
dos Povos Indígenas (2007),
reconhece que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às
práticas tradicionais indígenas contribuem para o
desenvolvimento sustentável e equitativo e para a gestão
adequada do meio ambiente. Além disso, no seu artigo 26,
afirma:
1.
Os povos indígenas têm direito às terras,
territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente
ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.
2.
Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar,
desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que
possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma
tradicional de ocupação ou de utilização,
assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido.
3.
Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção
jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal
reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as
tradições e os regimes de posse da terra dos povos
indígenas a que se refiram.
Diante
desse cenário, por meio do
Decreto Presidencial n° 7.747/2012, instituiu-se a Política
Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas
(PNGATI),
também realizada com ampla participação de
representantes das comunidades indígenas e tradicionais,
conforme apontam
Bavaresco e Menezes (2014):
Foi
construída com a participação dos povos
indígenas e vem para reconhecer e apoiar a gestão
ambiental e territorial que já é realizada por estes
povos em suas terras. Essa política pública cria espaço
e traz oportunidades para que povos indígenas e o Estado
dialoguem em torno de um objetivo comum e aliem suas forças
para o enfrentamento das dificuldades e desafios que os povos
indígenas brasileiros enfrentam nos dias de hoje (BAVARESCO e
MENEZES, 2014, p. 8).
O
referido Decreto tem o objetivo de garantir e promover a proteção,
a recuperação, a conservação e o uso
sustentável dos recursos naturais das terras e territórios
indígenas, assegurando a integridade do patrimônio
indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições
plenas de reprodução física e cultural das
atuais e futuras gerações dos povos indígenas,
respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação
vigente. Com base no Capítulo III, artigos 5° a 10°,
do referido decreto, as instâncias de governança da
PNGATI são:
I -
Comitê
Gestor da PNGATI,
instituído pela Portaria Interministerial nº 117, de 23
de abril de 2013, é responsável pela coordenação
da execução da política e é integrado por
oito representantes governamentais e oito representantes indígenas,
conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e do
Meio Ambiente. Cabe também ao Comitê Gestor promover
articulações para a implementação da
PNGATI, realizando acompanhamento e monitoramento de ações.
II -
Comitês
Regionais da Funai: os
Comitês são órgãos colegiados das
Coordenações Regionais da Funai, compostos de forma
paritária por indígenas e servidores da administração
pública federal. Dessa maneira é instituído um
modelo de gestão que garante a participação dos
representantes das comunidades indígenas nas decisões
que os afetam. Sua função principal é apoiar a
articulação e implementação da PNGATI em
âmbito regional.
III
-
Comissão
Nacional de Política Indigenista (CNPI):acompanha
a implementação da PNGATI a fim de promover sua
articulação com as demais políticas públicas
de interesse dos povos indígenas.
IV-
Conferência Nacional da PNGATI:
é a maior instância de decisão da PNGATI. Vai se
reunir de dois em dois anos e terá como objetivo principal
preparar o Programa de Gestão Ambiental do PPA (Plano
Plurianual) e avaliar sua implementação (FUNAI,
2019).
É
muito importante que os povos indígenas sejam protagonistas e
participem ativamente no momento de colocar a PNGATI em prática,
para poderem cobrar seus direitos e assumirem seus deveres, pois cada
um tem sua responsabilidade na implementação da PNGATI.
Nesse sentido, a formação continuada, para a gestão
da PNGATI, é fundamental nesses primeiros anos da política.
Contudo para isso, exige-se qualidade e envolvimento daqueles que
realmente farão a PNGATI se transformar numa realidade
concreta nas terras e comunidades indígenas (BAVARESCO e
MENEZES, 2014).
O
Projeto Gestão Ambiental e Territorial Indígena (GATI)
tem como objetivo principal o fortalecimento das práticas
indígenas de manejo, uso sustentável e conservação
dos recursos naturais e a inclusão social dos povos indígenas,
consolidando a contribuição das Terras Indígenas
como áreas essenciais para conservação da
diversidade biológica e cultural nos biomas florestais
brasileiros. O Projeto é uma realização
conjunta entre o movimento indígena brasileiro, Fundação
Nacional do Índio (Funai), Ministério do Meio Ambiente
(MMA), The
Nature Conservancy
(TNC), Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) e Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF –
Global
Environment Facility)
(FUNAI,
2019).
Aproximações
das Agendas Globais aos Territórios Indígenas de Mato
Grosso do Sul
Em
todo o mundo, os povos estão preocupados com o que fazer para
que a água, uma importante fonte de vida, não se acabe.
Os não indígenas têm como um dos problemas a
poluição, nas grandes cidades, de rios e córregos
pelos esgotos das casas e das indústrias. Por sua vez, os
povos indígenas também enfrentam esse tipo de problema,
sobretudo nas aldeias no meio rural, da contaminação de
rios, córregos e corixos, por agrotóxicos que escorrem
das plantações das propriedades rurais que cercam as
terras indígenas.
Dessa
forma, busca-se equacionar o objetivo proposto, que é o de
compreender as estratégias de governança que contribuem
para a melhoria da oferta de água em territórios
protegidos, já que essa cobrança refletirá sobre
as territorialidades de aproximação dos mecanismos de
governança que são definidos para atender os
territórios indígenas, sobretudo em Mato Grosso do Sul,
quanto à água como importante recurso natural e de
sobrevivência. Nesse viés, Diegues (2007) apresenta que:
A
água é um dos elementos centrais da reprodução
não somente material, mas também simbólica dos
povos indígenas e comunidades tradicionais. Ela está
presente em inúmeros mitos de criação dessas
populações, da qual as divindades separaram as terras
firmes. Também aparece nos mitos criadores das próprias
sociedades, muitas vezes como dádivas dos deuses aos
antepassados. (...) Nas sociedades tradicionais a água é
um
bem da natureza, muitas
vezes dádivas da divindade, responsável pela sua
abundância ou pela sua escassez (DIEGUES,
2007, p. 01).
Ademais,
segundo Bruni (1994), a água é um dos elementos
fundamentais para a sobrevivência dos seres vivos.
Acrescentam-se a isso as menções sobre a água
como símbolo de poder espiritual e força, além
de diversos rituais em que ela é utilizada. Em Azanha (2005),
constata-se que os povos indígenas a usam como símbolo
material, espiritual e social, em suas crenças, tradições
e costumes, além de a usarem para a criação de
animais e irrigação agrícola.
No
Estado de Mato Grosso do Sul, como um mecanismo de governança,
a Política Estadual reporta-se à Política
Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), que
estabelece ser a água um bem de domínio público
e um recurso natural limitado. Hoje,
segundo a FUNAI (2018), no Estado estão cadastradas 63 terras
indígenas, e a situação de seus territórios
está em fase de procedimento (regularizada; homologada;
declarada; delimitada e em estudo). As etnias existentes, no MS, são
as seguintes: Guaraní; Guarani-Kaiowá; Guató;
Kadiwéu; Kinikinau; Nhandeva; Ofayé; Terena.
Das
várias problemáticas nos territórios indígenas,
no Estado, o acesso à água é uma delas. Souza
(2012) evidencia, por meio de um recorte, que na Terra Indígena
(TI) Taunay/Ipegue, no
Distrito de Taunay e nas aldeias circunvizinhas, pertencente ao
município de Aquidauana,
a problemática do acesso aos recursos naturais, principalmente
a água, na Aldeia Água Branca, “que
não foi contemplada pelo governo” com reservatórios
ou mecanismos de abastecimento de água para a comunidade
(SOUZA, 2012, p. 80). Não diferente dessa realidade, na TI
Kadiwéu, município de Porto Murtinho, a Aldeia Alves de
Barros também enfrenta a problemática da água,
já que o abastecimento se dá por um curso de água
que até 2017 encontrava-se assoreado. A partir de iniciativas
de educação ambiental e mobilização da
comunidade, a nascente do córrego está sendo recuperada
(MUPAN, 2019).
Com
isso, reporta-se a Poutignat, Streiff-Fernart (1998, p. 250) que
definiu a etnicidade como um conjunto temporal e dinâmico de
“traços culturais, transmitidos da mesma forma de
geração para geração na história
do grupo”. Logo, a etnicidade se transforma ou se transformou
em um princípio de divisão, não necessariamente
conflitivo, da vida social, mas “permitindo a interação,
por meio das relações sociais entre indígenas e
não-indígenas, que de maneira direta e/ou indireta
comungam por um interesse qualquer” (SOUZA, 2012, p. 29-30).
Contudo,
percebe-se que as relações de governança e
controle dos recursos naturais por parte do Estado/Nação
não vêm tendo uma efetividade prática na
totalidade para os povos indígenas. Por isso, torna-se
extremamente importante o desenvolvimento de mecanismos e estratégias
que possam mobilizar e consolidar o Estado/Nação.
Para
tanto, observam-se as tentativas de aproximação por
meio da criação de diversas legislações e
documentos, internacionais e nacionais, principalmente a Convenção
169 da OIT, a Convenção do Direitos Indígenas e
Tribais, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) e a Política
Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas
(PNGATI) -, ao apontar aspectos quanto aos direitos dos povos
indígenas, seus territórios e o direto à água
que perpassam praticamente os 17 ODS, entretanto alguns se aproximam
mais, tais como:
ODS2-
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e
melhoria da nutrição e promover a agricultura
sustentável.
ODS4-
Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de
qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida
para todas e todos.
ODS5-
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas
ODS6-
Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da
água e saneamento para todas e todos.
ODS10-
Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
ODS11-
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros,
resilientes e sustentáveis.
ODS12-
Assegurar padrões de produção e de consumo
sustentáveis.
ODS13-
Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática
e seus impactos.
ODS15-
Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as
florestas, combater a desertificação, deter e reverter
a degradação da terra e deter a perda de
biodiversidade. (ONU, 2019)
Essas
agendas adicionam iniciativas locais de conservação
comunitária
a partir de conexões entre organismos internacionais e
organizações não governamentais.
Nesse sentido, a Mupan – Mulheres em Ação no
Pantanal, como articuladora nacional do
Programa Mulheres 2030, realizou, no ano de 2017, oficinas com
participação de representantes de comunidades indígenas
e tradicionais, buscando a mobilização e a capacitação
de lideranças no âmbito “Agenda de ODS Sensível
a Gênero para Áreas Úmidas”, ocasião
em que foram selecionados ODS de educação (4), gênero
(5) e água (6) a serem trabalhados (MUPAN, 2019).
Dentre
outras iniciativas, a partir de 2015, iniciou-se uma articulação
no âmbito do Consórcio TICCA, junto às
comunidades indígenas Terena, de Aquidauana, Sidrolândia,
Nioaque, Miranda, Dois Irmãos do Buriti, e Kadiwéu, de
Porto Murtinho. A Mupan, como instituição membro e
coordenadora nacional do Consórcio, realizou o I Encontro de
TICCA Brasil, em fevereiro de 2018, o qual contou com a participação
de representantes de povos indígenas, quilombolas, comunidades
tradicionais e de organizações não
governamentais do Brasil, Bolívia e Argentina. A realização
desse encontro deu-se no âmbito do Programa Corredor Azul
(corredorazulpantanal.org), da Wetlands
International,
o qual é implementado no Brasil pela Mupan.
Ademais,
como parte da missão da Mupan, facilitou-se, junto ao
Território Kadiwéu,
a construção do Plano de Vida do Território,
validado em 2019. O Plano de vida é um instrumento de
planejamento construído em processo participativo em que as
comunidades identificam os desafios e potencialidades e traçam
ações para o território, em consonância
com a PNGATI
– Política Nacional de Gestão Territorial e
Ambiental de Terras Indígenas (MUPAN,
2019).
Algumas
Considerações
Conforme
apresentado, a governança dá-se nas diferentes esferas
– pública, privada, sociedade civil e comunidades –
em que todos os entes estejam envolvidos para que se cumpram as
diretrizes estabelecidas nas legislações vigentes sobre
a efetividade de distribuição e uso da água nos
territórios indígenas.
No
Brasil, a participação e atuação de
representantes de diversos seguimentos foram tidos como avanços
nas políticas públicas, de forma a garantir a
representatividade com a Constituição de 1988 –
mesmo sem a devida equidade. Entretanto as decisões recentes
do poder executivo põem em risco a participação
e avanços da contribuição para a construção
das últimas décadas – a partir da referida
Constituição -, e, também se retrocedem. Na
judicie internacional, os direitos são garantidos no âmbito
de diversas recomendações, entretanto vale lembrar que
não são vinculantes, ou seja, o país promulga ou
não uma lei ou decreto. Vale destacar que, o novo cenário
político nacional, aponta para a extinção dos
espaços que contam com a participação social,
principalmente os promulgados a partir de decretos.
Com
isso a governança dos territórios – a
participação de todos os entes envolvidos -, segue um
caminho incerto. De forma que, o empoderamento de representantes das
comunidades – conexões com iniciativas e organismos
internacionais – é uma possibilidade de se fortalecerem
para que possam dar seguimento a esse momento de tantas incertezas.
Apoio
O
presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
Referências
AZANHA,
G. As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul.
Revista de Estudos e Pesquisas,
v.2, n.1, p.61-111, 2005.
BAVARESCO,
Andréia; MENEZES, Marcela. Entendendo
a PNGATI: Política
Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Indígenas. –
Brasília: GIZ/Projeto GATI/Funai, 2014. Disponível em:
<http://twixar.me/zFXn>. Acesso em: abr/2019.
BRASIL,
O. N. U. Declaração
Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível
em: em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos>.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934.
Decreta o Código das Águas. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643.htm. Acesso em:
abr/2019.
BRASIL.
Decreto
nº 5.051, de 19 de abril de 2004.
Promulga
a Convenção no 169
da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre
Povos Indígenas e Tribais. Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5051.htm.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Decreto
nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Decreto
nº 6.177, de 1º de agosto de 2007.
Promulga a Convenção sobre a Proteção e
Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais, assinada em Paris em 20 de outubro de 2005. Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6177.htm.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Decreto
nº 7.747, de 5 de junho de 2012.
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e
Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI. Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7747.htm.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Decreto
nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8750.htm#art20.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Governança
ambiental no Brasil: instituições,
atores e políticas públicas /
organizadora: Adriana Maria Magalhães de Moura. –
Brasília: Ipea, 2016.
BRASIL.
Lei
9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm. Acesso em:
abr/2019.
BRASIL.
Lei
nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
Institui a Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm.
Acesso em: abr/2019.
BRASIL.
Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras
providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em:
abr/2019.
BRUNI,
J. C. Water
and life.
Revista
de Sociologia da USP, v. 5, n.1, p. 53-65, 1994.
DECLARAÇÃO
DUBLIN (1992). Declaração
de Dublin sobre Água e o Desenvolvimento Sustentável.
Disponível em:
http://www.meioambiente.uerj.br/emrevista/documentos/dublin.htm.
Acesso em: abr/2019.
DIEGUES,
A. C. Água e Cultura nas Populações Tradicionais
Brasileiras. In. I
Encontro Internacional: Governança da Água.
Procam/Nupaub-USP. São Paulo, nov 2007.
FUNAI.
Fundação
Nacional do Índio.
Disponível em:
http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas.
Acesso em: abr/2019.
FUNAI.
Fundação Nacional do Índio. Gestão
Ambiental e Territorial de Terras Indígenas.
Disponível
em: http://www.funai.gov.br/pngati/
Acesso
em: abr/2019.
GARCIA,
Áurea da Silva (et al.). Programa
Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul.
(Relatório Técnico). Imasul, WWF-Brasil e Mupan. 2017.
GARCIA,
Áurea da Silva. Comissões
de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola:
Os Desafios da Educação Ambiental como Política
Pública. Dissertação de Mestrado. Programa de
Pós-graduação em Ensino de Ciências. Campo
Grande: UFMS, 2010.
ICCAs.
Territories
and Areas Conserved by Indigenous Peoples and Local Communities.
Disponível
em: www.iccaconsortium.org. Acesso em: abr/2019.
JACOBI,
Pedro Roberto (Org.). Conhecimento
Interdisciplinar, Governança Ambiental e Sociedade.
São Paulo: IEE-USP/PROCAM-USP, 2016.
JACOBI,
Pedro Roberto; Grandisoli, Edson. Água
e Sustentabilidade desafios, perspectivas e soluções.
São Paulo: IEE-USP e Reconectta, 2017.
MORAIS,
Mariana Ramos; JAYME, Juliana Gonzaga. Povos e comunidades
tradicionais de matriz africana: Uma análise sobre o processo
de construção de uma categoria. Civitas,
Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 268-283, maio-ago. 2017. Disponível
em: http://twixar.me/6Cf1. Acesso em: abr/2019.
MUPAN.
Mulheres
em Ação no Pantanal.
Disponível em: mupan.org.br. Acesso em: abr/2019.
ONU
BR. Organizações
das Nações Unidas no Brasil.
Disponível em: https://nacoesunidas.org. Acesso em: abr/2019.
ONU.
Organizações das Nações Unidas no Brasil.
Declaração
das Nações Unidas
sobre os Direitos
dos Povos Indígenas.
Disponível em: http://twixar.me/kCf1. Acesso em: abr/2019.
POUTIGNAT,
P.; STREIFF-FERNART, J. Teorias
da etnicidade. Seguido de grupos étnicos e suas fronteiras de
Fredrik Barth.
São Paulo: UNESP, 1998. p. 250.
SOUZA,
Edson Pereira de. Territorialidades
e conflitos entre o Distrito de Taunay e as aldeias circunvizinhas:
Fronteiras Etnoculturais. Dissertação
(Mestrado em Estudos Fronteiriços) Universidade Federal do
Mato Grosso do Sul, Campus do Pantanal: Corumbá – MS,
2012, p. 91.