FALTA DE COLETA E
TRATAMENTO DE ESGOTO É PRINCIPAL DEFICIÊNCIA DO PAÍS
Com
a publicação do Decreto nº 10.710, de 31 de maio
de 2021, que regulamenta o artigo 10-B da Lei 11.445/2007 foi dado
mais um passo no sentido de dotar as operadoras do saneamento
(especialmente no que se refere ao abastecimento de água e
esgotamento sanitário) de condições para
enfrentar o desafio de cumprir as metas previstas para 20333: 99% de
abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto.
O
referido Decreto estabelece a metodologia para comprovação
da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços
para poderem cumprir as metas de universalização.
O
panorama atual, como demonstrado na tabela abaixo, revela uma
situação grave em termos de Brasil e Rio Grande do Sul
deixando claro que o esforço tem que reunir não somente
os governos, as operadoras, o setor econômico, como também
a comunidade. A esta cabe o papel relevante de cobrança de
ação, mas também - e principalmente - de fazer a
sua parte: ligar suas casas à rede coletora e manter em dia as
tarifas pois são elas, em grande parte, as responsáveis
pelo financiamento da expansão e operação dos
serviços,
Compreender, divulgar e ampliar as
informações relativas à estreita relação
entre saúde-saneamento e meio ambiente é a forma mais
eficaz de contribuir para este esforço em busca da
universalização.
Fonte: SNIS2019.
Fonte da matéria: Água
On line
http://www.aguaonline.com.br/materias.php?id=4204&cid=1&edicao=707