OS
IMPACTOS AMBIENTAIS OCASIONADOS PELO ISOLAMENTO SOCIAL EM DECORRÊNCIA
DA COVID-19
THE
ENVIRONMENTAL IMPACTS OCCASIONED BY SOCIAL ISOLATION IN
DECORRENCE
OF COVID-19
Eleilde
de Sousa Oliveira1;
Raquel Bezerra dos Santos Sawczuk2;
Nélio Scrivener Furtado3;
Naila Gleycy Collins Rosa4;
Helilma de Andrea Pinheiro5;
Nilteane Conceição da Silva Gomes Mesquita Mendes6
1-PPGQuim-Universidade
Federal do Maranhão-UFMA; eleildeoliver@gmail.com
1-PPGQuim-Universidade
Federal do Maranhão-UFMA; raquelbs_sawczuk@hotmail.com
3-Instituto
Federal do Maranhão-IFMA; neliosf.789@gmail.com
4-Universidade
Federal de Uberlândia- UFU; nayla.collins@hotmail.com
5-PPG-Bionorte;
helilmapinheiro@hotmail.com
6-Faculdade
FAVENI; nilgomes84@yahoo.com.br
RESUMO
Nos
últimos meses, o isolamento social determinado pela
quarentena, em decorrência da pandemia ocasionada pela
disseminação do
novo Coronavírus,
que causa a Covid-19, tem revelado um novo panorama em relação
ao meio ambiente. Várias agencias que monitoram a qualidade do
ar têm observado diversos fenômenos que possuem relação
com os impactos ambientais causados pelo isolamento social. Os
impactos ambientais podem ser caracterizados como qualquer alteração
ocorrida no ambiente em decorrência de fenômenos de
origem natural ou de origem antrópica. Nesse sentido, o
presente artigo tem como objetivo avaliar as alterações
ambientais ocasionadas pelo isolamento social decorrente da pandemia
causada pela Covid-19.
Palavras-chave:
Covid-19. Impactos ambientais. Meio ambiente.
ABSTRACT
In
recent months, the social isolation determined by the quarantine, due
to the pandemic caused by the spread of the Coronavirus, which causes
Covid-19, has revealed a new panorama in relation to the environment.
Several agencies that monitor air quality have observed several
phenomena that are related to the environmental impacts caused by
social isolation. Environmental
impacts can be characterized as any change that occurs in the
environment as a result of phenomena of natural or anthropic origin.
In
this sense, this article aims to assess the environmental changes
caused by social isolation resulting from the pandemic caused by
Covid-19.
Keywords:
Covid-19. Environmental impacts. Environment.
INTRODUÇÃO
O
meio ambiente passa por diversas alterações ao longo
dos anos, sejam alterações ocasionadas por fenômenos
naturais, ou alterações antrópicas. As
alterações que homem provoca no ambiente podem ser
intervenções benéficas ou intervenções
que causam algum maleficio para o meio ambiente. Tais alterações
podem ser definidas como poluição, alterações
ambientais e impactos ambientais. O Artigo 1º da Resolução
nº 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA,
conceitua Impacto Ambiental como ‘‘qualquer alteração
das propriedades físicas, químicas, biológicas
do meio ambiente, ocasionada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades antrópicas que afetem
diretamente ou indiretamente: a saúde, a segurança, e o
bem estar da população; as atividades sociais e
econômicas; a biota; as condições estéticas
e sanitárias ambientais; a qualidade dos recursos
ambientais’’(CONAMA, 1986).
Impacto
ambiental
também pode ser caracterizado como uma alteração
significativa no meio ou em algum de seus componentes por determinada
ação ou atividade, em qualquer um ou mais de seus
componentes naturais, provocada pela ação humana. O
Impacto Ambiental está associado à adulteração
ou sequela ambiental considerados significativos através da
avaliação da proposta / projeto de um dado
empreendimento ou atividade, podendo ser de cunho negativo ou
positivo (IAP, 2020).
A
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
através da Norma Técnica NBR ISO14001, define Alteração
Ambiental como “qualquer modificação do meio
ambiente, adversa ou benéfica, que resulte no todo ou em
parte, das atividades, produtos ou serviços de uma
organização” (NBR ISO14001, 1996). Ou seja, é
a contrafação expressiva ocasionada no meio ambiente ou
em algum de seus elementos por determinado ato, em qualquer um ou
mais de seus componentes naturais, ocasionadas por ações
antrópicas.
O
Artigo 3º da Lei n° 6.938/1981, conceitua Poluição
como “a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem
a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades
sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d)
afetem as condições estéticas ou sanitárias
do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo
com os padrões ambientais estabelecidos” (BRASIL, 1981).
O
objetivo de se estudar os impactos ambientais é,
principalmente, o de avaliar as consequências de algumas ações,
para que possa haver a prevenção da qualidade de
determinado ambiente (IAP, 2020). O presente artigo tem como objetivo
analisar as alterações ambientais ocasionadas pelo
isolamento social decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
2
OS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA QUARENTENA
Atualmente,
a Covid-19 é uma preocupação para as agências
mundiais de saúde. No entanto, o isolamento social motivado
pela quarentena vem trazendo impactos positivos no que tange aos
níveis de poluição na atmosfera e nos ambientes
aquáticos. A despeito disso, temos os canais de Veneza, com
águas cristalinas como não se via há muitos anos
e uma grande redução na poluição do ar em
diversos países como China e Itália, por exemplo. Um
estudo feito pela Universidade Politécnica de Valência,
através de imagens satélite, comprovou a redução
dos níveis de CO2
na atmosfera em toda a Península Ibérica, incluindo
Portugal.
O
mundo inteiro está passando por uma imensa transformação
que acarreta em diversas mudanças sociais, políticas e
ambientais. Tais mudanças têm levado a uma reflexão
quanto à utilização dos recursos e emissões
de poluentes. São reportados alguns indícios de como o
isolamento social poderá afetar o ambiente, tanto a curto como
a longo prazo. Aos poucos vêm surgindo por todo o mundo relatos
de vida selvagem sendo recuperadas em decorrência das menores
perturbações provocadas pelas atividades humanas nesses
locais.
2.1
Emissões Atmosféricas
O
decreto de quarentena resultou no fechamento de fábricas e
também do comércio, além das restrições
quanto ao deslocamento de pessoas afim de barrar a disseminação
do vírus. Tais medidas resultaram na redução nas
emissões de poluentes na atmosfera e também nos corpos
d’água.
A
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) entre as
semanas do dia 15 a 21 e 22 a 28 de março de 2020, comprovou
que os índices de poluição atmosférica na
cidade de São Paulo reduziram cerca de 50% em apenas uma
semana (CETESB, 2020). Diversas mudanças também foram
observadas em várias outras partes do mundo. Segundo a Agência
Ambiental Europeia (European Environment Agency - EEA), os níveis
médios de dióxido de nitrogênio (NO2)
recuaram 56% em Madri, quando comparados com a semana anterior. Nas
quatro semanas anteriores ao dia 24 de março, a concentração
de dióxido de nitrogênio caiu 24% na cidade de Milão,
na Itália (EEA, 2020).
Usando
dados do satélite Copernicus Sentinel-5P, do programa
Copernicus da União Europeia, os pesquisadores produziram
mapas que mostram a queda nas concentrações de dióxido
de enxofre (SO2)
em
toda a Índia após o decreto de quarentena em
consequência da COVID-19. As concentrações em
áreas poluídas diminuíram cerca de 40% entre
abril de 2019 e abril de 2020, conforme ilustra a Figura 1.
Figura
1-
Concentrações médias de dióxido de
enxofre (SO2)
em abril de 2019, em comparação com abril de 2020
(fonte: https://www.eea.europa.eu/).
A
figura acima mostra as concentrações médias de
dióxido de enxofre em abril de 2019, em comparação
com abril de 2020. Os tons mais escuros de vermelho e roxo
representam maiores concentrações de dióxido de
enxofre na atmosfera. As concentrações de dióxido
de enxofre caíram significativamente em comparação
com o ano anterior, principalmente em Nova Délhi, em muitas
grandes usinas a carvão e em outras áreas industriais
(EEA, 2020).
O
site da Agência Espacial Europeia (European Space Agency -ESA)
demonstra através de imagens de satélite que houve uma
diminuindo nos níveis de poluição do ar em todo
o globo terrestre. Isso ratifica que o isolamento social está
trazendo benefícios para a qualidade do ar no mundo inteiro.
Várias cidades apresentaram uma queda dos níveis de
carbono, como Nova York, por exemplo, que apresentou uma diminuição
de 50% nos níveis de de dióxido de carbono (CO2),
no mesmo período. Alguns países também chamaram
a tenção no que tange a queda dos níveis de
emissão CO2.
A China foi responsável por uma queda de 25%, o que
corresponde a uma diminuição de 6% nas emissões
globais (ESA, 2020).
Em
2019, um relatório do Greenpeace apontou a Índia como o
país com o maior índice de emissões de dióxido
de enxofre antropogênico no mundo. O dióxido de enxofre
é um precursor da chuva ácida e causa muitos problemas
relacionados à saúde, podendo inclusive prejudicar
ecossistemas sensíveis.
2.2
Geração de Resíduos e Consumo de Energia
Elétrica e Combustíveis
De
acordo com a Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE),
estima-se que por conta do isolamento social haverá um aumento
de 15 a 25% na quantidade de resíduos sólidos
domiciliares gerados e um crescimento categórico na ordem de
10 a 20 vezes na geração de resíduos
hospitalares em unidades de atendimento à saúde
(ABRELPE,
2020).
O
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que é o
órgão responsável pelo controle e coordenação
da operação das instalações de geração
e transmissão de energia elétrica, fez um levantamento
do consumo de energia no país. Segundo o levantamento, na
semana do dia 22 de março de 2020, houve uma redução
de 8,9% no consumo de energia, quando comparado a semana anterior.
(ONS, 2020).
Segundo
um boletim do portal da Federação Nacional do Comércio
Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (FECOMBUSTÍVEIS),
em 19 de março de 2020, as vendas de combustíveis em
São Paulo foram 39% inferiores à média histórica
para o município. Em Porto Alegre, a queda foi de 26%; em
Goiânia, de 42%; e em Belo Horizonte, de 19% (FECOMBUSTÍVEIS,
2020). De acordo com um boletim feito pela Petrobras, houve uma
diminuição de 50% no consumo de combustíveis
como diesel e gasolina e uma diminuição em torno de 80%
no uso dos combustíveis em aviões (PETROBRAS, 2020).
Um
balanço da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(CETESB) sinalizou que no Estado de São Paulo, a quarentena
provocou uma diminuição das atividades e
consequentemente da circulação de veículos. Tais
medidas provocaram uma redução das emissões
atmosféricas geradas por este tipo atividade na região
metropolitana de São Paulo.
Um relatório
do Google sobre o índice de mobilidade (Mobility
changes), revela a partir de dados de localização de
celulares, tendências de mobilidade para o trabalho reduzidas
em mais de 34% e para compras e recreação maiores do
que 71% e também mostrou queda de mais de 62% para o
transporte público em todo o Brasil (GOOGLE, 2020).
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
pandemia ocasionada pela Covid-19 trouxe à tona discussões
sobre as ações do homem e suas consequências para
o meio ambiente. A queda nos índices de poluição
é uma consequência visivelmente direta da redução
na circulação de pessoas e veículos em todo o
mundo. Os dados apresentados através dessa pesquisa evidenciam
uma mudança de cunho positivo em relação as
emissões de gases potencialmente poluentes na atmosfera. Tais
mudanças no clima são imensamente favoráveis,
porém a volta à normalidade no pós-pandemia
poderá trazer consigo um novo aumento das emissões e
consumo de combustíveis fósseis.
Os
diversos indicadores mundiais atestaram que nunca se teve uma
visibilidade tão boa da atmosfera quanto nesse período
de quarentena, além de melhor qualidade das águas de
rios e mares e boas condições climáticas. No
entanto, os pesquisadores apontam que estas mudanças são
transitórias, infelizmente.
REFERÊNCIAS
ABNT.
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Sistemas
de gestão ambiental - Diretrizes gerais sobre princípios,
sistemas e técnicas de apoio.
NBR ISO 14.001. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 32 p.
ABRELPE.
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública
e Resíduos Especiais. Disponível em:
<http://abrelpe.org.br>.
Acesso em: 14 Jun. 2020.
BRASIL.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>.
Acesso em: 20 Mai. 2020.
CETESB.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Disponível
em:
<https://url.gratis/pPtlV>.
Acesso em: 19 Mai. 2020.
CONAMA.
Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe
sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a
avaliação de impacto ambiental.
Disponível em:
<https://url.gratis/SnYXP>.
Acesso em: 03 Jun. 2020.
EEA.
European Environment Agency. Disponível em:
<https://www.eea.europa.eu>.
Acesso em: 20 Mai. 2020.
ESA.
European Space Agency. Disponível em:
<https://url.gratis/zDtlY>.
Acesso em: 08 Jun. 2020.
FECOMBUSTÍVEIS.
Federação Nacional do Comércio Varejista de
Combustíveis e Lubrificantes. Disponível em:
<https://www.fecombustiveis.org.br>.
Acesso em: 02 Jun. 2020.
GOOGLE.
Mobility changes. Disponível em:
<https://url.gratis/XuWqV>.
Acesso em: 09 Jun. 2020.
IAP.
Instituto Ambiental do Paraná. Disponível em:
<http://www.iap.pr.gov.br/pagina-726.html>.
Acesso em: 20 Jun. 2020.
ONS.
Operador Nacional do Sistema Elétrico. Disponível em:
<http://www.ons.org.br/>.
Acesso em: 15 Mai. 2020.
PETROBRAS.
Petróleo
Brasileiro S.A. Disponível em:
<https://url.gratis/0sPEV>.
Acesso em: 24 Mai. 2020.
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